Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária

      O Despacho do Conselho de Ministros publicado em Diário da República esta última terça-feira (26JAN) gerou grande celeuma, especialmente entre os Oficiais de Justiça, alimentada em especial pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que até ameaçou, mais uma vez, com uma greve.


      A dita celeuma deve-se à possibilidade de, nos tribunais, os magistrados virem a constituir um grupo de vacinação prioritário e os Oficiais de Justiça não estarem também incluídos quando estes últimos estão muito mais expostos ao risco.


      O Despacho 1090-D/2021 estabelece que “os ministros que tutelam serviços definidos como essenciais, nos termos do Decreto-Lei nº. 10-A/2020 de 13 de março e da Portaria 82/2020 de 29 de março, devem proceder à identificação da priorização de vacinação nestes serviços”.


      Ora, analisando o mencionado Decreto-Lei e Portaria, constatamos que no Anexo à Portaria 82/2020 de 29MAR está estabelecido quais são os serviços essenciais, aí constando, no nº. 31 do título II, os serviços de justiça: tribunais.


      Assim, no que diz respeito aos tribunais, cabe ao Ministério da Justiça identificar quem deve ser vacinado com prioridade. Obviamente que é inconcebível que haja uma priorização que aponte apenas magistrados e nenhum Oficial de Justiça; algum há de haver também, é uma lógica simples. No entanto, a inclusão de Oficiais de Justiça no grupo de cidadãos prioritários não tem que corresponder, necessariamente, a todos, porque diferentes graus de risco poderão ser verificados, tal como as funções também não são todas iguais, pelo que haverá uns mais prioritários do que outros. Parece simples mas não é.


      Este Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal sabe que a vacinação para alguns Oficiais de Justiça está a ser tratada e que até já existem listas com os nomes daqueles que podem ser inseridos no grupo dos prioritários.


      Mas a escolha não foi feita tendo por base circunstâncias de idade ou de saúde dos Oficiais de Justiça. Não foi considerada a vida de cada um, a sobrevivência destes, mas apenas a sobrevivência do serviço. Ou seja, as listas não têm como propósito salvaguardar a saúde das pessoas mas apenas manter a saúde do serviço. Nesse sentido, destacaram-se para a lista aqueles que exercem funções em determinados juízos (os criminais) e, destes, ainda foram destacados aqueles que exercem determinadas funções, designadamente, a assistência às audiências de julgamento.


      Portanto, ao que apuramos, tudo aponta para que esses Oficiais de Justiça sejam incluídos nos selecionados pelo Ministério de Justiça, por mero interesse de serviço.


      Esta inclusão de Oficiais de Justiça no grupo dos priorizados para a vacina é, no entanto, desde a nossa perspetiva, uma inclusão errada, uma vez que é feita numa perspetiva não protetora da vida dos Oficiais de Justiça mas meramente funcional. Esta escolha deixa de fora as pessoas de risco, com idade mais avançada e com doenças diversas, para salvaguardar os mais novos, mais resistentes à infeção e sem problemas de saúde. Ou seja, é a completa inversão dos objetivos inicialmente projetados pelo Governo. Já não interessa proteger as pessoas mas apenas manter os serviços a funcionar sem ruturas e sem contratempos.


      Por outro lado, enquanto que estes cidadãos mais jovens, que são os Oficiais de Justiça que asseguram a realização das audiências de julgamento, alguns com vinte e poucos anos de idade, os cidadãos mais velhos e com padecimentos vários ficam de fora.


      A concretizarem-se estas escolhas, os Oficiais de Justiça selecionados, jovens e sem problemas de saúde, deveriam rejeitar a toma da vacina, uma vez que tal toma, assim selecionada e neste atual momento, corresponde a uma grande falta de ética que todos deveriam rejeitar.


      Greve, sim, mas pelos motivos da seleção, não pela falta de seleção, uma vez que a seleção deve ser feita pela perspetiva de salvar vidas, priorizando aqueles que mais necessitam ser protegidos.


      Ao dia de hoje morreram já mais de 11 mil cidadãos em Portugal e todos os dias; todos os dias mesmo, morrem muitas pessoas, centenas até, que poderiam ser salvos noutras circunstâncias, designadamente pela disponibilização da vacina.


      O discurso dos sindicatos não deveria ser o de querer incluir os Oficiais de Justiça mas precisamente o seu contrário, isto é, afirmar aos quatro-ventos que os Oficiais de Justiça dispensam a toma da vacina a favor de quem dela mais necessita. Este ato e esta atitude de abnegação pelo próximo é, claro está, desde esta nossa perspetiva, a mais correta a ter neste momento, tanto mais que os Oficiais de Justiça indicados não são todos nem os mais necessitados ou de risco mas apenas alguns e os mais novos em idade.


      “Se não formos incluídos vamos para a greve” disse António Marçal, mas deveria dizer antes que partiria para a greve se apenas os mais novos em idade fossem os incluídos, sem critérios de preservação da saúde e da vida de cada um.


      Pode ver abaixo as ligações às informações sindicais produzidas no dia de ontem por ambos sindicatos, bem como aceder aos diplomas legais aqui mencionados.


Vacinacao2.jpg


     Fontes: “Info-SFJ”, "Info-SOJ”, “Despacho 1090-D/2021 da Presidência do Conselho de Ministros (DR.Sr.II de 26JAN)”, “DL.10-A/2020 de 13MAR” e “Portaria 82/2020 de 29MAR".

Comentários

  1. Concordo na totalidade com o despacho, mas discordo na totalidade com o nosso querido sindicato, uma vez que desde o início da pandemia os mais velhos e com doenças associadas foram os primeiros e únicos a serem salvaguardados, tendo sido completamente ignorados os funcionários (os mais novos, como os tratam) que atendem ao público, bem todos aqueles que ajudam na realização de muitas diligências realizadas até à presente data.
    "Os mais novos" durante a vigência do estado de emergência estiveram sempre presentes no Tribunal, bem como faziam diligências e ninguém se lembrava deles, porque eram novos e saudáveis, mas este vírus já mostrou que mesmo uma pessoa saudável pode vir a falecer se contrair o vírus.
    Por isso quem está sempre a lidar com o público deviam ser os primeiros a serem vacinados e por último, todos aqueles que não realizam diligência e não atendem o público.

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    1. Caro colega "mais novo":
      O colega certamente não compreende que a intenção ao vacinar Magistrados e Oficiais de Justiça não é a preocupação com a sua saúde ou se correm ou não perigo de vida ! A preocupação, penso que até legitima, é manter em funcionamento um orgão de soberania imprescindivel num verdadeiro Estado! Imagine o que seria um Estado em que a Justiça parava, pura e simplesmente...Seria o total falhanço de um Estado, tal como se falhassem as forças de segurança, de saúde, de defesa...Agora, se o colega "mais novo", na sua inexperiência, é daqueles que ,como lá fora e nos altos cargos politicos pensam, que a Justiça se resume a um Juiz que marca e preside a um julgamento e a um funcionário que o assiste, o colega tem ainda muito, mas muito mesmo, para aprender. E se se julga assim tão imprescindivel, nunca se esqueça, ou aprenda, que aquilo que o caro colega "mais novo" faz, já os mais velhos fizeram, em muito piores condições e em muito maior quantidade. E olhe caro colega "mais novo": não tenha mêdo de morrer, pois é só uma questão de tempo até isso acontecer, como nós, os mais velhos sabemos...E se ficar mais satisfeito, eu, se puder, cedo a minha vacina a um ainda mais velho que eu...

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    2. Que classe unida

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    3. Meu caro "antigo" funcionário (ou OJ, como legalmente deveria ser tratado, pois, em última análise, um magistrado também é um funcionário de justiça e nem por isso assim é tratado no seu dia a dia), faço notar que o direito à saúde também é um direito constitucionalmente protegido.

      Contudo, compreende-se a posição que assume. Se até Sua Excelência Senhora Ministra da Justiça não cumpre a lei, como podem as chefias subalternas fazê-lo?!

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    4. Vive-na classe O "umbiguismo". Eu e eu e mais eu, para mim.

      Não se estranha, portanto, o atual momento. Era uma questão de tempo.

      - OJ escolhidos, sem concurso, para apoio administrativo.

      - Falta de formação direccionada à Unidade funcional.

      - Não existência de progressões.

      Redondam no geral descontentamento e desmotivação que os laivos de "novo" estatuto segregador ou inspeções em constante devir não conseguirão, por jugo, repor.

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    5. Anónimo1/2/21 09:52


      Carissimo Sr. Magistrado ou Exmo. Oficial de Justiça:

      ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS
      Artigo 3.º
      1 - Considera-se infracção disciplinar o comportamento do trabalhador, por acção ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce.

      2 - São deveres gerais dos trabalhadores:

      a) O dever de prossecução do interesse público;

      3 - O dever de prossecução do interesse público consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

      A mim, enquanto funcionário público, repugna-me que haja colegas (presumindo que não ficará ofendido por o tratar assim) tão ciosos da sua saúde que deixem para trás os direitos fundamentais daqueles que servimos! Lá diz o ditado: quem tem mêdo compra um cão (ou, já agora, mete-se debaixo da cama à espera que o vírus passe!)

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    6. Anónimo1/2/21 14:18

      Da discussão surge a razão. Obrigado pelas suas palavras.

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    7. Anónimo2/2/21 09:27

      Para encerrar...
      O senhor, meu caro senhor, é um verdadeiro cavalheiro!

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  2. Caro colega

    certamente que por falta de tempo, apenas leu na diagonal a IS do SFJ.

    Por outro lado não quero acreditar que esteja a dividir a nossa classe por idades pois isso seria discriminação.

    A vacina deve ser para todos e é normal que seja dada aos colegas que estão a presencialmente a fazer as diligências quer nos DIAP, quer nos julgamentos.

    Recomendo, caso tenha tempo, que veja ASJP que veio reforçar a posição manifestada pelo Presidente do SFJ.

    Espero ter ajudado de alguma a esclarecer qualquer dúvida que tenha.

    Cumprimentos
    Jorge Grijó

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    1. Estranho... Sempre conheci esta classe dividida. 😁 😁

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  3. CromoSapiens28/1/21 18:51

    considerar as audiências de julgamento e as diligências nos inquérito como serviços críticos é uma evolução significativa que se regista


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    1. Não, o MP não entra, é só o crime judicial.

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  4. Informação sindical do SFJ de 27 de janeiro.

    Mais um exercício de lutas e inimigos virtuais com efeito humorístico, inspirado na obra de Miguel de Cervantes "Dom Quixote", com as suas fantasias que são sempre desmentidas pela realidade.

    Diz-se assim na informação:

    "... estranhamente, ou não, os Oficiais de Justiça não constam do referido despacho..."

    Esta fantasia é desmentida pela realidade, como muito bem é demonstrado no artigo de hoje deste blogue.

    "... Ora, analisando o mencionado Decreto-Lei e Portaria, constatamos que no Anexo à Portaria 82/2020 de 29MAR está estabelecido quais são os serviços essenciais, aí constando, no nº. 31 do título II, os serviços de justiça: tribunais.

          Assim, no que diz respeito aos tribunais, cabe ao Ministério da Justiça identificar quem deve ser vacinado com prioridade... "

    Ou seja, quem se der ao trabalho de ler a Portaria 82/2020 de 29 de março, pode verificar que os serviços dos Tribunais estão incluídos.

    O que se podia e pode questionar são os critérios que o Ministério venha a adoptar ou o número de pessoas a incluir!..

    Não se diga "estranhamente, ou não, os Oficiais de Justiça não constam do referido despacho...", porque isso só descredibiliza a ação sindical e, consequentemente toda uma classe profissional.

    Ameaças de lutas virtuais contra moinhos de vento, não obrigado!

    Não dêem, por favor, mais vicissitudes à Senhora Ministra da Justiça!

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    1. PS:
      Estranhamente, ou não, desmentidos pela realidade com a vacinação de alguns, talvez muito poucos Oficiais de Justiça, procura-se reivindicar mais uma vitória virtual deste sindicato!...

      Mais uma "bomba pouco inteligente", numa estratégia suicida, em prejuízo dos Oficiais de Justiça.

      Leiam a referida Portaria e analisem se a afirmação constante da informação sindical do SFJ tem alguma correspondência com a realidade!...

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  5. Sera que o serviço externo não é também prioritário?...só vejo falar de salas de audiência é crime diligências do ministério público etc... Deve sim ser feita uma rigorosa selecção se não for possível para todos.

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    1. Serviço Externo....o OJ que antecede ainda corre o risco de virem por aí os velhos do restelo apregoar que eles é que já fizeram muito, mais do que todos...

      Abraço.

      P. s.

      Só que nós dias de hoje não anda o Serviço Externo de Louvado atrás, ou aos pares.

      O OJ do Serviço Externo administra a justiça, só, sem carro ou comunicações de apoio emediato.

      Tanto na "Jamaica" como nas "Caxinas", "Pinheiro Torres" ou "Cerco".


      Enfim, à boa portuguesa "eu sou o herói o outro é um sacana". Isto já sucede desde Viriato.

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  6. Nos Tribunais sempre foi assim. Sempre fomos "carne para canhão".
    Continuem a trabalhar para além da hora!
    Salve-se quem puder!

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    1. Ora escreveu pouco e disse muito.

      Qual o receio da DGAJ em implementar o registo biométrico de ponto?

      P. s.

      Não ia existir orçamento para horas extra.

      Por outro lado a abstinência laboral iria sofrer uma redução efetiva.

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