Suspensão cessa a 06ABR
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que põe fim à suspensão dos prazos processuais para vigorar no dia 06ABR.
Depois de ter promulgado a 1 de fevereiro o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa põe agora fim àquele regime, de cerca de dois meses e meio, seguindo a vontade do Governo e da Assembleia da República.
Em nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.
O decreto da AR, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.
No final do debate parlamentar sobre esta matéria, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais teve “um apoio muito alargado”, embora tivessem sido apresentadas alterações que, no seu entender, “não colidem com o diploma”.
O governante considerou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais afetou “muito negativamente” o funcionamento da justiça e que era necessário repor o “quadro legal” de funcionamento dos tribunais e “regularizar os atrasos” provocados pela suspensão adotada no contexto da pandemia de Covid-19.
Sim, estas considerações sobre os efeitos “muito negativos” e a necessidade de acabar com a “ilegalidade” com a reposição do “quadro legal” para “regularizar os atrasos” foram proferidas pelo secretário de Estado e adjunto da Justiça, demonstrando claramente qual é a sua visão sobre este assunto e a consideração que tem sobre os trabalhadores da Justiça.

Assista "AQUI" ao vídeo da intervenção do deputado do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, no debate sobre o diploma que cessa a suspensão dos prazos. Nesta intervenção, o deputado questiona o que é que mudou nos tribunais entretanto e o facto dos Oficiais de Justiça não terem sido abrangidos pelo plano de vacinação prioritária.
Pode aceder também ao decreto aprovado na Assembleia da República acedendo pela seguinte hiperligação: “Decreto 125/XIV”.
Obtenha "AQUI" o calendário OJ 2021 atualizado com o período da suspensão de prazos assinalado.
Outra fonte: “Público”.
Greves já. Por tempo indeterminado, a partir de 7 de Abril.
ResponderEliminarVamos ajudar á festa, na exacta medida de como nós têm ignorado
Quem tem medo?
O que devia sair da reunião de quarta-feira com os dois sindicatos:
ResponderEliminarPosição forte e intransigente sobre o conteúdo do estatuto, mas, bem mais importante, posição forte sobre apresentação e APROVAÇÃO do estatuto, com calendarização da apresentação e aprovação para já? Greve em cima da mesa para começar a 7 de Abril.
O que vai sair da reunião:
Repetição de alguns chavões sem utilidade para a classe:
Nada de prazos ou calendarização do estatuto.
Nota para apresentar de joelhos à tutela, com poucos pontos de interesse e falta de assertividade nas pretensões e justas expectativas da classe.
Greve, nem pensá-la, quanto mais anunciá-la.
O observador:
Eliminar"Ministra da Justiça tenta travar greve, mas juízes não recuam
A Associação Sindical de Juízes foi chamada ao final da tarde de segunda-feira ao Ministério da Justiça. Francisca Van Dunem pediu tempo para uma solução. Juízes não aceitam e avançam para a greve.
19 nov 2018, 20:17
E as divergências foram de imediato resolvidas!...
Chegou a hora!...
Greves é para esquecer.
EliminarMas o anúncio de um boicote ao movimento como protesto gostava de ver.
Assim como assim, só podemos concorrer ao lugares que lhes apetece mesmo que haja vagas.
Gostava de ver como faziam
Greves só resultam se forem parciais nas horas das diligências! caso contrário está visto que não causam mossa e só perdemos dinheiro que eles agradecem! pensem bem! greves parciais!!!!
ResponderEliminarAinda não foi publicado e continua a suspensão.. ou já?
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