SFJ avança com greve de uma hora diária

      Os Oficiais de Justiça souberam ontem, pelo noticiário da hora de almoço da SIC, que, a propósito do Plenário convocado pelo SFJ em Aveiro, é intenção do SFJ declarar uma greve horária de uma hora por dia, entre as 10 e as 11 da manhã de cada dia, ao que apuramos, a partir do dia 17 de maio e durante 30 dias.


      Na passada sexta-feira (23ABR) aqui publicamos o artigo intitulado “E depois dos plenários?” abordando a problemática da necessidade de avançar com uma greve que apelidamos de “light” ou “low cost”, isto é, horária, de baixo custo individual, greve esta que deveria prosseguir imediatamente o estado de luta iniciado pela greve de cinco dias decretada pelo SOJ.


      O aviso prévio de greve do SFJ para a greve horária ainda não se mostra concretizado e, a verificar-se, é muito bem-vindo. A opção horária é, obviamente, discutível mas também muito válida. Haverá sempre períodos horários com mais ou menos adeptos e com mais ou menos razões mas todos carecem de grande reflexão, designadamente, para ponderar os seus efeitos. Acredita-se que essa reflexão esteve na base da decisão da escolha do período horário dessa hora.


      Essa hora de cada manhã terá, necessariamente, que ser complementada com alguns suplementos, como, por exemplo, a saída das secções, gabinetes e salas, com concentração à entrada dos edifícios ou em local apropriado, criando-se uma rotina diária apoiada por um piquete de greve, munidos de apitos ou buzinas que à hora de início e de fim deverão fazer soar para que todos saibam o que fazer: interromper e sair ou regressar.


      Esta interrupção horária diária pode vir a ser um sucesso, o que, aliás, se espera, uma vez que as reuniões plenárias, neste momento, não estão a deter grande impacto a nível nacional, precisamente por serem acontecimentos locais, isolados, que se mostram relevantes a nível local, local mesmo, onde ocorre concretamente, e nem sequer a nível da comarca.


      Esta iniciativa do SFJ só tem um problema: vem tarde e vem tarde se viesse hoje, pelo que muito mais tarde vem se for mesmo para começar a 17MAI.


      Dentro de cerca de dois meses termina a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e, de seguida, iniciar-se-ão as férias judiciais de verão. Assim, uma greve horária de um mês, desde meados de maio a meados de junho, nem sequer perturbará o encerramento da presidência portuguesa no final do mês de junho. Há, pois, necessidade de programar e anunciar outras medidas, mais firmes, até ao final do mês de junho e mesmo até ao início das férias judiciais de verão.


      Note-se bem que qualquer greve pode ser anunciada e formalmente convocada e, a todo o momento, desconvocada. Por exemplo: imagine-se que um dos sindicatos marcava 15 dias de greve consecutiva para a primeira quinzena de julho e, entretanto, verificava-se uma evolução positiva garantida por parte do Ministério da Justiça, então, a greve seria desconvocada mas o facto de estar marcada, com bastante antecedência, só por si, teria a sua influência, apenas pelo aviso prévio.


      As últimas greves horárias diárias foram assim: Durante dois meses em 2018, decretou o SOJ greve no seguinte período horário: das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas. Ou seja, a intenção era que o dia de trabalho pudesse começar às 11H00, se interrompesse às 12H30 para almoço e terminasse às 16H00. No ano seguinte, em 2019, o mesmo Sindicato, marcou uma greve horária para durar de junho a outubro, com dois períodos de interrupção: 20 minutos de manhã e outros 20 minutos à tarde, das 10H05 às 10H25 e das 14H25 às 14H45.


      Tendo em conta este histórico e experiência de greves: dois meses em 2018 e quatro meses em 2019, um mês em 2021 parece pouco.


      Que ninguém se esqueça que nada se consegue sem esforço e que nada será dado mas conseguido e desde que se queira mesmo.


Relogio=10H09M39S.jpg

Comentários

  1. fedfbgyuhjmggvdfghfdn

    ResponderEliminar
  2. AVANTE! CHEGA!

    ResponderEliminar
  3. Um por todos e todos por um. Todos para a luta.
    Vamos todos para a guerra com todas as armas e forças de que formos capazes.
    Contra os canhões do desprezo, da ignorância, do preconceito, da vilanagem, da tiranagem,:marchar, marchar, marchar.

    ResponderEliminar

  4. O ideal:

    Das 10:15 às 10:45

    ResponderEliminar
  5. Isso, continuem a pressionar o governo para aprovarem um estatuto que não interessa aos oficiais de justiça, mas interessa no todo aos sindicatos... O sindicato será sempre o sindicato dos oficiais de justiça, mas alguns oficiais de justiça passarão a assistentes de justiça e esses que arranjem um sindicato, afinal o SFJ representará funcionários nível 3 (venham eles de onde vierem) e terão uma maior e melhor preponderância face à tutela. Deixo aqui a minha opinião de que porquê para o SFJ pouco importa se a carreira é dividida em assistente de justiça nível 2 e of. justiça nível 3.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Para quem entra de novo. Nada a dizer.

      Para quem já está, é muita regra de jogo alterada com o mesmo a decorrer.

      Eliminar
    2. E isso é batota...

      Eliminar
  6. Caros Colegas e futuros ex-Colegas

    Proponho a criação de um novo sindicato:

    O SAFODA

    Sindicato dos Assistentes, dos Funcionários, Oficiais de Diligências e Afins!

    Por isso que SAFODA!

    ResponderEliminar
  7. Os Magistrados veem jubilados, veem para despachar. Mas, os tramitadores Oficiais de Justiça, em número, são sempre os mesmos.

    Isto é que vai uma crise!

    ResponderEliminar
  8. "... a atribuição de um subsídio de risco para as forças de segurança, que tem de estar concretizado até ao fim de junho, tal como está previsto no Orçamento do Estado deste ano."

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ