Último dia de candidatura ao Movimento Ordinário
Termina hoje o prazo de apresentação de requerimentos ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça 2021.
Como já todos os Oficiais de Justiça sabem, a carreira continua congelada, sem que haja a normal progressão por adequação das categorias às funções desempenhadas, às necessidades das secções e, portanto, ao cabal cumprimento do Estatuto.
Quanto às movimentações, as quais podem também proporcionar a cada Oficial de Justiça um aumento significativo de rendimento, se se movimentarem para outras áreas do país ou para próximo da sua residência de origem, deixando de ter os encargos por estar longe da sua residência original; quanto a estas movimentações, próprias de um Movimento, as mesmas encontram-se também congeladas, ou parcialmente congeladas, uma vez que foram restringidas a serviços mínimos.
Trata-se, pois, de uma carreira que ainda não descongelou e à qual só são permitidos pequenos ajustes de acordo com interesses que estão acima dos interesses desta massa de esforçados trabalhadores, cujos interesses pessoais ou da classe não são tidos em conta.
E por que razão isto é assim? Por variadíssimas razões, entre elas as que vão enumeradas no despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, como as duas seguintes:
.1. «Se revela insuficiente e inadequado o número de oficiais de justiça, face às necessidades, designadamente nas categorias de ingresso e nas primeiras categorias de acesso» e
.2. «Tendo em consideração a redução de entradas verificada não existe aumento de pendências»
Ou seja, o facto de haver falta de Oficiais de Justiça mas, ao mesmo tempo, o facto de não serem necessários porque cada vez há menos entradas e menos pendências. É mesmo isto que consta da argumentação para restringir o Movimento, no despacho datado de 31MAR?
Entretanto, ao longo do mês de abril, para além das reclamações dos Oficiais de Justiça e dos seus sindicatos, também os órgãos de gestão as comarcas e os tribunais administrativos e fiscais, isto é, toda gente, reclamaram das restrições impostas ao Movimento e até do cálculo dos 7%.
A diretora-geral da Administração da Justiça emitiu um novo despacho, de aditamento ao anterior, foi há dias, a 26ABR, no qual se reiteram as restrições explicando-as, retificando, no entanto, alguns lugares (sete) que foram agora aditados.
Aditadas foram também outras considerações, como a proibição de manutenção das comissões de serviço de quem se candidatar a lugares deste Movimento, ou as autorizações de transições entre todas as categorias.
A 28ABR, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiu nota informativa na sua página e, de entre os assuntos abordados, nomeou reunião na DGAJ dizendo o seguinte:
«O SOJ foi informado, nessa reunião, de que não estariam reunidas as condições para que o movimento ordinário, deste ano, alcançasse as promoções, o que se estranha. Deste assunto, o SOJ tem posição longitudinalmente diferente, sustentada documentalmente, por via de processo de intimação para prestação de informações e, assim, a matéria – promoções – passa a ser da competência dos “tribunais”.»

Fontes: "DGAJ-Desp-31MAR", "DGAJ-Desp-26ABR" e "SOJ-Info".
Grande SOJ! assim está bem! BATER O PÉ PARA PROMOÇÕES! EM TRIBUNAL!
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ResponderEliminarDei por mim a pensar...
O que têm os OJ para celebrar no 25 de Abril?
Ser OJ já passou a ser secundário! há outras prioridades para festejar no 25 de Abril! digo eu!
EliminarViva as substituições!
ResponderEliminarAdministrador Judiciário da Comarca do Porto bate com a porta e é substituído por membro de órgão de apoio à Comarca.
Viva.
E os outros candidatos aprovados em concurso ficam a olhar para os navios.
Só neste Portugal.
E tudo em perfeito silêncio comunicativo.
Mas isso aos sindicatos não interessa.......
EliminarSe bateu com a porta já tem mérito! quem aceita a substituição nesses moldes é que nada
EliminarBateu mesmo, sem se.
EliminarAcontece na Comarca do Porto:
Eliminar. Nomeações sem concurso público.
. Substituições ilegais
. Adulteração "autoritária" de conteúdos funcionais legalmente estabelecidos.
. Subsídio de recuperação processual pago indevidamente a Oficiais de Justiça que não tramitam processos judiciais e que desenvolvem trabalho diário de assistente operacional!
. Desrespeito dos dispositivos legais relativos a higiene e segurança.
. O "Desencorajar" da utilização do direito ao Teletrabalho obrigatório.
. Racionamento unitário, diário, de meios de protecção à saúde!
Portanto,
um mau modelo de gestão pública de meios.
e....nada. Está tudo bem!
Sindicatos,
ResponderEliminar"Dois em cada três portugueses não confiam nos tribunais e na justiça"
Quando é para o mal é a justiça,
Quando é para o bom são os Ivos e os Carlos .
Mais um ano longe de casa. Esta carreira está completamente destruído e não compensa os esforços que fazemos em vão. Já sem a luz ao fim do túnel
ResponderEliminarVá estando atenta/o ao DR. Vão sendo publicadas boas alternativas.
EliminarDe facto, bye bye Tribunais.
Quem vier que feche a porta.
É muito presunçoso por m2.
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