Mais uma decisão de um tribunal a repor a justiça a quem nela trabalha
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta última sexta-feira uma informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte.
Este assunto acabou em tribunal e, uma década depois, o tribunal, como tantas outras vezes, acabou dando razão aos Oficiais de Justiça contrariando a decisão da Administração da Justiça.
Diz assim o SFJ:
«A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.
Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.
Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.
A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.
A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»

Fonte: “SFJ”.
também para aqueles que, entretanto, foram promovidos?
ResponderEliminarClaro!
EliminarColega, estou como São Tomé: ver para crer. Quando tiver os merkeis na minha conta, acredito-me.
EliminarE quem se lembra disso, passados onze anos????
ResponderEliminarOnze anos ???!!!!
Como isto vai...
Vai como a governação quer e deseja...
EliminarÉ entre 7 de Outubro de 2010 e 31-12-2010 ou 01-01-2008 e 31-12-2010??
ResponderEliminarÉ que na informação do SFJ de 04-02-2021 é referido o segundo período temporal.
Naturalmente faz uma grande diferença, num caso são para aí 30 ou 40 colegas e noutro podem ser centenas.
Se fosse o segundo período referido seria a totalidade dos OJ pois são exactamente 3 anos...
EliminarSerão a maior parte dos que terão subido contantes da primeira lista após o descongelamento referente a 01/01, estavam a um dia de subir, ainda são bem mais que dezenas.
EliminarEu quero é saber quando sai o movimento!!
ResponderEliminarSe não for movimentado, a partir de setembro começo a meter uns atestados.
Já não tenho qualquer esperança na carreira e portanto não vale a pena andar com tantos sacrifícios.
Até podem ir ver se eu estou em casa, porque será exactamente lá que eu estarei!!!
Enfim, há de tudo...
EliminarNão lhe aponto o dedo ao sentimento, pois simplesmente fomos defraudados todos os dias !! e a grande maioria auxiliar há anos que tem ordenado de mero assistente operacional de uma qualquer secretaria ou escola, mas com DEVERES MUITO ELEVADOS!
EliminarA grande maioria auxiliar há anos que tem ordenado de mero assistente operacional? Enfim…
Eliminarsim! ASSISTENTE! andas distraido ou subiste em bom tempo!
EliminarUm assistente operacional recebe o SMN. Deve estar a confundir com um assistente técnico. Mas essas confusões são normais entre pessoas com fraca capacidade.
Eliminarentão és bem pago para a capacidade que tem, pá
EliminarA tua capacidade é tão grande que nem sabes chegar à conclusão que, em termos comparativos, o conteúdo funcional e as responsabilidades dos ditos assistentes que auferindo o SMN são mais bem pagos que a maioria dos oficiais de justiça. Repito tendo em conta o grau de exigência e responsabilidades! Por isso terás mesmo a capacidade em grande, meu caro!
EliminarPor achar que o grau de exigência é elevada numa carreira como a de OJ, deixa clara a sua capacidade. Se tramitar processos, fazer sala, atender público, cumprir despachos, etc. para si, é complexo, carreiras de grau 3 são rocket science! Pois eu considero que não passamos de administrativos dos magistrados. Nenhuma das tarefas que executo é transcendental. Para nenhuma é preciso um curso superior. Talvez por isso, metade dos meus colegas, nem português consegue escrever sem dar erros…
EliminarEstás bom para auferir o SMN
EliminarNão sou hipócrita para dizer que recebo quase o mesmo que um assistente operacional. Se por dizer que, enquanto OJ, recebo bem mais do que isso, estou bom para auferir o SMN, tudo bem. Fica ao seu critério.
EliminarPor saberes escreveres Português sem erros, ao contrário de metade dos teus colegas, como referiste, já por sí mereces bem mais que o SMN, e mereces bem mais que um dito nivel 3, até
Eliminarte atribuía o nível 4 ou 5, pois terás capacidade acima da média!
Se eu pretendesse ingressar noutra carreira, procurava fazer por isso. Apenas considero um desprestígio que, na luta por melhores condições, se digam mentiras.
Eliminarquanto a promoções a adjunto???? sindicatos pressionam o quê?? há falta deles, não há congelamento no orçamento e porque não pressionam???? está tudo bem de vida é????
ResponderEliminarVamos a ver como fazem contas, e a quem vier a receber os retroactivos, verificar bem a declaração fiscal dos mesmos, não são rendimentos do ano em que são pagos, logo não poderão mudar o escalão do IRS desse ano. E há juros????? nem, que sejam 100 euros mensais em 2011, não são 100 euros hoje.
ResponderEliminarNa próxima declaração de irs haverá que declarar que quantia se reporta a cada ano!
EliminarE não haverá juros, não acredito!
Só podem ser reportados rendimentos referentes aos últimos 5 anos, ora como os rendimentos vão reportar a pelo menos a 2011, o fisco vai comer a quase todos 15% a 25%.
EliminarPara não prejudicar tanto propunha que os sindicatos, com o acordo dos colegas, propusessem receberem metade em dezembro de um ano e metade em janeiro do outro. Assim podem reportar em cada ano 4 anos anteriores, sendo considerado para imposto nesse ano só um desses anos anteriores, diminuiria a carga fiscal entre 1/6 a 1/8.
EliminarAlguém pode informar se o acórdão do Tribunal Central Administrativo do norte processo nº 1081/16,0BEPRT já transitou em julgado, uma vez que uma colega recorreu da decisão do indeferimento de aposentação pela CGA , quando já reúnia as condições em 2013, mas só apresentou requerimento em 2015 depois do transito em julgado do acórdão do TCAS, como eu e outros colegas. Obrigado
ResponderEliminarComeça a ser uma "marca" deste Ministério da Justiça, um dos mais demandados, nos Tribunais Administrativos!...
ResponderEliminarA disponibilidade permanente não pode continuar a ser total e sem limites, como tem vindo a ser entendida e abusivamente aplicada, até à presente data.
ResponderEliminarA entidade empregadora, nas solicitações que efetue ao abrigo desse regime, tem que passar a respeitar os direitos familiares, pessoais, políticos e cívicos, que têm assento constitucional.
Direitos esses que assistem a todo e qualquer trabalhador. Cfr artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.os 1 e 5, 48.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.
Assim, é exigivel a fixação de um limite máximo para além do horário normal, sob o regime de disponibilidade permanente.
Os Oficiais de Justiça foram sujeitos a um regime de dispolibilidade permanente total e sem limites durante dezenas de anos, sem qualquer compensação.
Têm que ser ressarcidos da violação reiterada, ao longo de anos, desses direitos fundamentais com assento constitucional.
Daí justificar-se a exigência de um regime diferenciado da aposentação, exigência essa, já reconhecida e aprovada no Parlamento em dois Orçamentos de Estato.
O novo ou o pseudo estatuto nem sequer aborda esta questão aprovada no parlamento!! Tenham vergonha do que prometem e não cumprem!
EliminarNão é abusivamente interpretado, é o que consta do artº 65º do Estatuto, e dos projetos de estatuto apresentado pelos sindicatos, não o dever de permanência, mas a autorização para sair do trabalho fora das de serviço se..., e com autorização..., e indicando onde está (não há pulseira eletrónica, é muito cara para ser usada em funcionários).
EliminarToda a gente não percebe ou não quer perceber, a diferença entre ter de permanecer, ou poder sair nas horas de descanso.
É uma diferença fundamental, ficar se houver algo urgente (tem que haver -prova por parte dos serviços), ou poder sair se não houver (prova de que não há da parte do trabalhador).
No primeiro a regra é sair e a exceção ficar, na segunda é ficar e a exceção poder sair.
Uma inconstitucionalidade total e violador dos direito do homem.
Pior que escravidão, os escravos ainda tinham uma enxerga, um local para dormir, e algo para comer. Nos tribunais em Portugal não existe isso, pelo menos enquanto os funcionários não forem arguidos, ou agredirem alguém e ficarem sob detenção.
Os Sindicatos deviam apresentar queixa, com pedido de urgência, à Senhora Provedora de Justiça, por violação reiterada, ao longo de vários anos, do Ministerio da Justiça, ao disposto no art 59 n1 al d) da Constituição da Republiica Portuguesa.
ResponderEliminartudo bem e que e consiga a justiça condigna e relativamene à Acção n S.T. A. Sul referente à aposentação já é tempo de requerimento de aceleração processual ou sim ou não 7 anos distribuida a 5 de Julho de 2014 CHEGA
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