Mais uma decisão de um tribunal a repor a justiça a quem nela trabalha

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta última sexta-feira uma informação relativa à situação daqueles que completaram 3 anos de serviço, num escalão, entre 7 de outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 e que, nessa altura, não foram considerados para passarem para o escalão seguinte.


      Este assunto acabou em tribunal e, uma década depois, o tribunal, como tantas outras vezes, acabou dando razão aos Oficiais de Justiça contrariando a decisão da Administração da Justiça.


      Diz assim o SFJ:


      «A DGAJ comunicou ao SFJ que irá dar início à execução da sentença, praticando todos os atos e operações materiais para proceder à execução da sentença proferida no processo que correu termos com o n.º 350/12.3BELSB do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que o SFJ foi autor.


      Brevemente, a DGAJ irá divulgar uma lista, reservada, no seu “site”, com a indicação dos Colegas oficiais de justiça que irão beneficiar da sentença, ou seja, aqueles que completaram os 3 anos entre 7 outubro de 2010 e 31.12.2010 e que não passaram para o escalão seguinte àquele em que se encontravam posicionados.


      Assim, os colegas abrangidos por esta sentença irão ver a sua situação remuneratória reconstituída, com o pagamento dos retroativos, desde a data em que deviam ter sido posicionados no escalão seguinte, ou seja, entre 7 outubro de 2010 e 31 de dezembro de 2010.


      A DGAJ informou que irá proceder ao cálculo das diferenças remuneratórias que cada colega abrangido pela sentença recebeu e devia ter recebido, tendo em conta as diversas regras das leis dos orçamentos de 2011 a 2015, que procederam a reduções remuneratórias, ao pagamento da sobretaxa, e a taxa de desconto para a ADSE e irá espelhar os efeitos da progressão no pagamento dos suplementos remuneratórios devidos a cada, como o pagamento do trabalho suplementar, o suplemento de recuperação processual, trabalho por turnos ou outros que tenham sido pagos, os quais são calculados em função do índice em que cada um se encontra posicionado.


      A DGAJ também irá comunicar à CGA os colegas aposentados despois de 31.12.2010 abrangidos pela sentença. Todos os colegas que considerem que deviam ter sido abrangidos por esta sentença e não constem da lista que irá ser publicada pela DGAJ deverão contactar o SFJ.»


DesequilibrioPesos.jpg


      Fonte: “SFJ”.

Comentários

  1. também para aqueles que, entretanto, foram promovidos?

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    1. Claro!

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    2. Colega, estou como São Tomé: ver para crer. Quando tiver os merkeis na minha conta, acredito-me.

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  2. E quem se lembra disso, passados onze anos????

    Onze anos ???!!!!

    Como isto vai...

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    1. Vai como a governação quer e deseja...

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  3. É entre 7 de Outubro de 2010 e 31-12-2010 ou 01-01-2008 e 31-12-2010??
    É que na informação do SFJ de 04-02-2021 é referido o segundo período temporal.
    Naturalmente faz uma grande diferença, num caso são para aí 30 ou 40 colegas e noutro podem ser centenas.

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    1. Se fosse o segundo período referido seria a totalidade dos OJ pois são exactamente 3 anos...

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    2. Serão a maior parte dos que terão subido contantes da primeira lista após o descongelamento referente a 01/01, estavam a um dia de subir, ainda são bem mais que dezenas.

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  4. Eu quero é saber quando sai o movimento!!

    Se não for movimentado, a partir de setembro começo a meter uns atestados.

    Já não tenho qualquer esperança na carreira e portanto não vale a pena andar com tantos sacrifícios.

    Até podem ir ver se eu estou em casa, porque será exactamente lá que eu estarei!!!

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    1. Enfim, há de tudo...

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    2. Não lhe aponto o dedo ao sentimento, pois simplesmente fomos defraudados todos os dias !! e a grande maioria auxiliar há anos que tem ordenado de mero assistente operacional de uma qualquer secretaria ou escola, mas com DEVERES MUITO ELEVADOS!

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    3. A grande maioria auxiliar há anos que tem ordenado de mero assistente operacional? Enfim…

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    4. sim! ASSISTENTE! andas distraido ou subiste em bom tempo!

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    5. Um assistente operacional recebe o SMN. Deve estar a confundir com um assistente técnico. Mas essas confusões são normais entre pessoas com fraca capacidade.

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    6. então és bem pago para a capacidade que tem, pá

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    7. A tua capacidade é tão grande que nem sabes chegar à conclusão que, em termos comparativos, o conteúdo funcional e as responsabilidades dos ditos assistentes que auferindo o SMN são mais bem pagos que a maioria dos oficiais de justiça. Repito tendo em conta o grau de exigência e responsabilidades! Por isso terás mesmo a capacidade em grande, meu caro!

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    8. Por achar que o grau de exigência é elevada numa carreira como a de OJ, deixa clara a sua capacidade. Se tramitar processos, fazer sala, atender público, cumprir despachos, etc. para si, é complexo, carreiras de grau 3 são rocket science! Pois eu considero que não passamos de administrativos dos magistrados. Nenhuma das tarefas que executo é transcendental. Para nenhuma é preciso um curso superior. Talvez por isso, metade dos meus colegas, nem português consegue escrever sem dar erros…

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    9. Anónimo1/7/21 10:29

      Estás bom para auferir o SMN

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    10. Anónimo2/7/21 08:59

      Não sou hipócrita para dizer que recebo quase o mesmo que um assistente operacional. Se por dizer que, enquanto OJ, recebo bem mais do que isso, estou bom para auferir o SMN, tudo bem. Fica ao seu critério.

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    11. Anónimo2/7/21 09:32

      Por saberes escreveres Português sem erros, ao contrário de metade dos teus colegas, como referiste, já por sí mereces bem mais que o SMN, e mereces bem mais que um dito nivel 3, até
      te atribuía o nível 4 ou 5, pois terás capacidade acima da média!

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    12. Anónimo2/7/21 12:15

      Se eu pretendesse ingressar noutra carreira, procurava fazer por isso. Apenas considero um desprestígio que, na luta por melhores condições, se digam mentiras.

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    13. Anónimo2/7/21 13:38

      então para você as "verdades" do Ministério da Justiça, são prestigiantes. Eheheh

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    14. Anónimo2/7/21 14:56

      Que “verdades” do Ministério da Justiça?

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  5. quanto a promoções a adjunto???? sindicatos pressionam o quê?? há falta deles, não há congelamento no orçamento e porque não pressionam???? está tudo bem de vida é????

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  6. Vamos a ver como fazem contas, e a quem vier a receber os retroactivos, verificar bem a declaração fiscal dos mesmos, não são rendimentos do ano em que são pagos, logo não poderão mudar o escalão do IRS desse ano. E há juros????? nem, que sejam 100 euros mensais em 2011, não são 100 euros hoje.

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    1. Na próxima declaração de irs haverá que declarar que quantia se reporta a cada ano!
      E não haverá juros, não acredito!

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    2. Só podem ser reportados rendimentos referentes aos últimos 5 anos, ora como os rendimentos vão reportar a pelo menos a 2011, o fisco vai comer a quase todos 15% a 25%.

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    3. Para não prejudicar tanto propunha que os sindicatos, com o acordo dos colegas, propusessem receberem metade em dezembro de um ano e metade em janeiro do outro. Assim podem reportar em cada ano 4 anos anteriores, sendo considerado para imposto nesse ano só um desses anos anteriores, diminuiria a carga fiscal entre 1/6 a 1/8.

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  7. Alguém pode informar se o acórdão do Tribunal Central Administrativo do norte processo nº 1081/16,0BEPRT já transitou em julgado, uma vez que uma colega recorreu da decisão do indeferimento de aposentação pela CGA , quando já reúnia as condições em 2013, mas só apresentou requerimento em 2015 depois do transito em julgado do acórdão do TCAS, como eu e outros colegas. Obrigado

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  8. Começa a ser uma "marca" deste Ministério da Justiça, um dos mais demandados, nos Tribunais Administrativos!...

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  9. A disponibilidade permanente não pode continuar a ser total e sem limites, como tem vindo a ser entendida e abusivamente aplicada, até à presente data.

    A entidade empregadora, nas solicitações que efetue ao abrigo desse regime, tem que passar a respeitar os direitos familiares, pessoais, políticos e cívicos, que têm assento constitucional.

    Direitos esses que assistem a todo e qualquer trabalhador. Cfr artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.os 1 e 5, 48.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.

    Assim, é exigivel a fixação de um limite máximo para além do horário normal, sob o regime de disponibilidade permanente.

    Os Oficiais de Justiça foram sujeitos a um regime de dispolibilidade permanente total e sem limites durante dezenas de anos, sem qualquer compensação.

    Têm que ser ressarcidos da violação reiterada, ao longo de anos, desses direitos fundamentais com assento constitucional.

    Daí justificar-se a exigência de um regime diferenciado da aposentação, exigência essa, já reconhecida e aprovada no Parlamento em dois Orçamentos de Estato.

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    1. O novo ou o pseudo estatuto nem sequer aborda esta questão aprovada no parlamento!! Tenham vergonha do que prometem e não cumprem!

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    2. Não é abusivamente interpretado, é o que consta do artº 65º do Estatuto, e dos projetos de estatuto apresentado pelos sindicatos, não o dever de permanência, mas a autorização para sair do trabalho fora das de serviço se..., e com autorização..., e indicando onde está (não há pulseira eletrónica, é muito cara para ser usada em funcionários).
      Toda a gente não percebe ou não quer perceber, a diferença entre ter de permanecer, ou poder sair nas horas de descanso.
      É uma diferença fundamental, ficar se houver algo urgente (tem que haver -prova por parte dos serviços), ou poder sair se não houver (prova de que não há da parte do trabalhador).
      No primeiro a regra é sair e a exceção ficar, na segunda é ficar e a exceção poder sair.
      Uma inconstitucionalidade total e violador dos direito do homem.
      Pior que escravidão, os escravos ainda tinham uma enxerga, um local para dormir, e algo para comer. Nos tribunais em Portugal não existe isso, pelo menos enquanto os funcionários não forem arguidos, ou agredirem alguém e ficarem sob detenção.

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  10. Os Sindicatos deviam apresentar queixa, com pedido de urgência, à Senhora Provedora de Justiça, por violação reiterada, ao longo de vários anos, do Ministerio da Justiça, ao disposto no art 59 n1 al d) da Constituição da Republiica Portuguesa.

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  11. tudo bem e que e consiga a justiça condigna e relativamene à Acção n S.T. A. Sul referente à aposentação já é tempo de requerimento de aceleração processual ou sim ou não 7 anos distribuida a 5 de Julho de 2014 CHEGA

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