O Plenário de Terça-feira e o Serviço de Natureza Urgente e Essencial
Foi ontem divulgada a convocatória do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o Plenário da próxima terça-feira, 29JUN, em Santarém.
Divulgou o Sindicato na sua página e divulgou também a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Desta vez, a DGAJ não observou absolutamente nada aos serviços urgente s e essenciais marcados pelo SFJ, precisamente porque os marcou, conforme prevê a Lei e porque não são serviços mínimos de uma greve.
Este é um assunto em que há muita confusão e o próprio SFJ teima em querer confundir(-se). Vejamos: se a terça-feira fosse um dia de greve, não haveria serviços mínimos, porque não era feriado antes nem depois, nem o dia está junto a um fim de semana. Ou seja, não haveria serviços mínimos.
Mas não estamos em presença de nenhuma dessas figuras: nem é uma greve nem são serviços mínimos os que há que assegurar.
Como já tivemos ocasião de explicar no artigo do passado dia 18JUN, intitulado: “Mas o que é que aconteceu com o Plenário?”, o nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho diz expressamente o seguinte: «No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.»
Ou seja, note-se bem, se a reunião decorrer durante o horário de trabalho, é necessário apresentar o modo de assegurar o funcionamento de serviços de “natureza urgente e essencial”. Quer isto dizer que, ao contrário de uma greve, quando se trata de reunião de trabalhadores, o serviço de “natureza urgente e essencial” tem que ser assegurado durante a realização da reunião e não no dia seguinte e não são serviços mínimos, embora funcione com tal. Se fosse uma greve seria diferente e haveria intervenção de um colégio arbitral para definir os serviços mínimos mas isto é uma reunião plenária que tem que obedecer ao que a Lei determina e neste caso impõe aos trabalhadores a indicação desses serviços essenciais e o modo de os assegurar.
A possibilidade dos trabalhadores realizarem reuniões plenárias durante as horas de serviço está dependente da indicação da exigência legal que nada tem que ver com uma greve ou com serviços mínimos, embora seja um pouco parecido mas, na realidade está bem longe disso. Tão longe que os participantes da reunião não perdem salário como perdem aquando das greves; portanto, uma grande diferença.
Nas reuniões plenárias é indiferente se no dia seguinte é feriado, fim de semana ou dia útil, porque não estamos perante uma greve, aliás, se greve fosse, os tribunais poderiam fechar completamente, sem serviços mínimos.
Posto isto, vemos como o SFJ continua a referir, na convocatória, que não devia designar serviços de natureza urgente e essencial, por considerar que, embora não seja uma greve é como se fosse, embora, como já se disse, não o é e a grande diferença até está na ausência de corte de vencimento.
Mas embora o SFJ diga o que disse, só o faz porque na anterior convocatória cometeu o mesmo lapso e não indicou esse serviço de natureza urgente e essencial, esforçando-se agora por tentar salvar a face do erro cometido. Tanto é assim que a justificação e a convicção não servem para nada e acaba por indicar o tal serviço de natureza urgente e essencial, que a DGAJ acatou plenamente, assim todos cumprindo o que a Lei determina e determina para o caso concreto do Plenário e não para outros casos que a este se pretendem colar.
O SFJ acaba por cumprir a Lei e fazer a leitura correta, aliás, como já fez noutros plenários, embora se desculpe pelo erro anterior tentando contornar a realidade nua e crua.
Não há nenhum problema em errar e em corrigir, bem pelo contrário, mas já há problema e grande quando se erra e se teima em que o erro o não é embora seja corrigido. Ou seja, se a convicção do SFJ é deveras a de que não deveria indicar nenhum serviço de natureza urgente ou essencial, deveria manter essa sua convicção sempre, até ao fim, não abdicando dela e acabando a proceder em sentido contrário. E porquê? Porque esta atitude é, simplesmente, indigna.
A convocatória para o Plenário Nacional a realizar em Santarém na próxima terça-feira, dia 29JUN, convoca todos os “Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do Ministério Público e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, CSM, PGR, DGAJ, COJ, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.”
O Plenário realizar-se-á entre as 09H00 e (previsivelmente) as 17H00, no Jardim da Liberdade, em Santarém, em frente ao Palácio da Justiça de Santarém.
A ordem de trabalhos resume-se ao seguinte: «Análise e rejeição da proposta do Governo para o novo EFJ, por o mesmo não contemplar: Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais Oficiais de Justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia, bem como o mesmo contemplar e extinção de direitos constituídos dos trabalhadores, designadamente o retrocesso na categoria de chefia.»
E quanto aos serviços de natureza urgente e essencial, consta assim:
«Continua a ser entendimento deste Sindicato que não se encontra preenchida a necessidade de garantir quaisquer serviços de natureza urgente e essencial no dia do Plenário (…) O SFJ tem o entendimento que não há serviços urgentes e essenciais a assegurar no dia do Plenário, atendendo à jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu que para greves de um dia, que não recaiam às segundas-feiras ou em dia seguinte a feriado, não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar (…) Todavia, e como a DGAJ, de forma que consideramos prepotente e ilegal resolveu fixar “serviços máximos” em Plenário anteriormente convocado, e ainda não se logrou obter decisão judicial sobre a questão, o SFJ decide à cautela:
.1 - Que nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nesses, para garantir exclusivamente os seguintes atos processuais:
.a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
.b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
.c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
.d) Providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.
.2 – Indicar para garantir esses serviços os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito ou Técnico de Justiça Principal (ou quem os substitua) respetivos.
.3 – Que esta indicação só produz efeitos nos Tribunais/Juízos e nos serviços do Ministério Público materialmente competentes onde todos os funcionários manifestarem intenção de participar no Plenário.»
Concluindo: no dia do Plenário há que assegurar os serviços referidos nas antecedentes alíneas a) a d) e só essas e só nas secções em que as mesmas são asseguradas. Há, portanto secções em que ninguém tem que assegurar nada e quanto ao serviço diferente do elencado também não, a não ser, claro está, que não haja adesão ao Plenário.
Caso todos os Oficiais de Justiça, de determinada secção que tenha por competência assegurar esses serviços elencados que constituem serviços de natureza urgente e essencial, estejam ausentes, então caberá ao superior hierárquico dessa secção assegurar esses serviços, não podendo ir ao Plenário, como o Escrivão de Direito ou o Técnico de Justiça Principal ou, nas secções onde não existam estes cargos, o Secretário de Justiça.

Fonte: “Convocatória SFJ”.
Resumindo: o mais importante é atacar o SFJ porque de um sindicato enfraquecido é que o povo precisa. Entretanto no MJ riem-se... e no SOJ também. O silencioso e expectante SOJ à espera que lhe caiam mais alguns associados no regaço.
ResponderEliminarTalvez no MJ se riam de tantos erros. Até nas horas, pois estava marcado das 09:30 às 16:30 o que levaria todos a terem de estar presentes às 9:00 nos serviços e saírem às 9:30, tendo de estar novamente presentes nos serviços às 16:30. Como se percebe, quem tem de ir de Bragança a Santarém iria fazer o plenário no autocarro. É isto que faz rir o MJ... ainda bem que finalmente alguém, no caso a dgaj, ensinou como fazer as coisas.
EliminarResumindo, o mais importante é que o Sindicato maioritário se comporte com dignidade para deter muita mais força e abandone de vez as incongruências e o atirar de areia para os olhos dos associados, porque para isso já nos basta o Ministério da Justiça e todos aqueles que não são capazes de pensar por si e com racionalidade.
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EliminarMais, a dificuldade em assumir o erro é mais um tiro no pé...
Plenários, cravos murxos, grândolas vilas morenas, t-shirts pretas com slogans inócuos, jantaradas (bem regadas) na mealhada, reuniões de faz de conta, ...
ResponderEliminarVamos longe!
The show must go on!
Isto é uma palhaçada...
ResponderEliminarE a ideia ilumininada do grau 3 para todos os oficiais de justiça actuais, em vez de se manter o actual estatuto que é bom e só alterar a questão da reforma e os 10%, não, querem é os lugares de chefia e o nível 3... enfim que tristeza
O que se diva exigir era um regime diferenciado da aposentação,
ResponderEliminarA integração do suplemento no vencimento. 14 x por ano,
O ingresso na carreira só para licenciados,
A revisão da tabela salarial para quem ingressa na carreira, para que hajam candidatos,
Uma disponibilidade permanente sujeita a um limite maximo de horas extraordinarias,
Um período de transição para integração no grau 3 de 5 anos, para dar a oportunidade de ninguém ficar para trás.
Será difícil aceitar isto?!...
Pela narrativa acima descrita, fácil é concluir que o principal objectivo é criar confusão para que nada seja feito em prol dos oficias de justiça. Já se percebeu que este projecto é ideal para eles, não se deixem enganar.
ResponderEliminarPela narrativa acima descrita fácil é concluir que o objetivo de todos é o de defender as melhores soluções para a carreira e, nessa defesa, fácil é concluir que há muitas visões diferentes sobre o que é ou não melhor e isso é ótimo. É ótimo que todos possam expressar os seus pontos de vista, ainda que totalmente opostos; é assim mesmo que funciona um estado democrático e, no nosso caso, há já quase 50 anos. De todos modos, quem vai negociar com o Governo, não vai ser o comentador a nem o comentador B mas as estruturas sindicais representativas e, estas estruturas, exige-se que sejam corretas, congruentes, representativas e saibam interpretar e refletir sobre todas estas opiniões que - felizmente - se vão manifestando e - felizmente - vão também divergindo.
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ResponderEliminarAdão Carvalho, presidente do SMMP:
"Um outro aspecto pelo qual lutaremos nos próximos três anos é o da existência de um corpo de funcionários próprio do MP, devidamente preparado e qualificado para exercer as funções específicas nesta magistratura”, realçou o candidato."
Agora que é conhecido o projecto do EFJ, seria pertinente saber o que pensam!
Ainda não se percebeu que o grau de complexidade 3, não nos vai dar nada. Deixem essa ideia sem nexo por favor.
ResponderEliminarVejamos o seguinte o grau de complexidade 3, o índice remuneratória é mais ou menos 992 euros, ora como e inferior ao actual primeiro escalão, passamos a receber + - 1205 euros.
Bastaria incluir os 10 por cento, já se aproxima do valor, grau complexidade 3
Então para que nós serve esta ideia de querer ser licenciada sem ir a universidade.
Vos digo se forem teimosos com a ideia vamos todos ficar a perder.
A tabela geral da função pública não nos vai dar nada,apenas vai tirar o que ainda temos ou seja a carreira.
É sempre bom recordar:
ResponderEliminar"COMUNICADO CONJUNTO
SFJ / SOJ
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.
Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;
Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:
CARREIRA - Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).
Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.
VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;
REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;
INGRESSO – Licenciatura;
ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes;
INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;
PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS - PROMOÇÕES - Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.
Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.
Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções.
Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.
CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.
AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça.
Juntos Somos Mais Fortes
31.03.2021
António Marçal – Presidente do SFJ / Carlos Almeida – Presidente do SOJ"
Ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical!...
ResponderEliminarQuais as reuniões que entretanto ocorreram entre as duas estruturas sindicais?!...
A que conclusões chegaram?....
Aguardamos resposta.
Não basta apregoar um slogan "juntos seremos mais fortes" para que as coisas aconteçam.
É necessário estrarmos de facto juntos!...
Não vale a pena comentar cá. há sempre alguém tentar lançar arreia para os olhos para distrair os outros. Está bem evidente que o que querem não está correto. Só vai perder quem trabalha. Quem anda no sindicato nunca perde.
EliminarVale sempre a pena comentar cá, mesmo que não sejam justificadas as afirmações produzidas, no entanto, sempre que possível, justifiquem todas as opiniões, pois só dessa forma a mensagem pode chegar aos demais. Cada comentário constitui uma transmissão para outros, por isso, cada comentário deve transmitir o melhor possível a ideia pretendida, para que chegue realmente aos demais.
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