Santarém: a participação e o desequilíbrio

      E eis que é chegado o dia do Plenário Nacional dos Oficiais de Justiça, que já esteve marcado para há 10 dias, para o passado dia 18JUN, em Lisboa, mas, por força do vírus, acabou a ser hoje e em Santarém.


      O ímpeto que havia no passado dia 18JUN desvaneceu um pouco, é certo; na altura, o Plenário coincidia com o final do período de um mês de greves diárias e coincidia ainda com a recente saída do absurdo projeto de Estatuto.


      É bem verdade que de lá até cá, nestes últimos dez dias, não houve nenhuma evolução relativamente ao abjeto projeto de Estatuto mas, houve, antes, a habitual acomodação por força da azáfama do trabalho diário em grande parte dos Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça detêm tanto trabalho e tanta responsabilidade no dia-a-dia que os demais assuntos, para os quais se sentem impotentes de resolver, passam para segundo plano.


      O cansaço e a desilusão somam-se à impotência e daí resulta uma espécie de desistência participativa em ações que visam a defesa do interesse geral prejudicada pelo pequeno interesse particular de cada um.


      O individualismo, a falta de camaradagem e de solidariedade é fator que grassa hoje nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.


      A divisão dos Oficiais de Justiça não advém nem dos Sindicatos nem da proposta daquele inenarrável Estatuto, advém dos próprios Oficiais de Justiça: daqueles que participam com espírito de solidariedade e empenho, daqueles que não participam em nada ou quase nada.


      Seria de esperar que numa ação sindical em que não há perda de vencimento e em que o Sindicato até disponibiliza transporte gratuito, de todas as zonas do país, houvesse uma participação massiva e, se não a 100%, pelo menos a 90%. No entanto, não é isso que vemos.


      A desculpa do corte no vencimento, tão usada nas greves, não se aplica nos plenários; a desculpa da distância e dos transportes também não se aplica neste plenário, pelo que uma participação que não alcança sequer 50% dos Oficiais de Justiça é uma participação manifestamente frustrante.


      O comodismo ou a acomodação, a desilusão ou o desencanto, a desistência ou a resignação, o alheamento ou a alienação, são hoje fatores que caracterizam mais de metade dos Oficiais de Justiça.


      Todas as ações sindicais estão comprometidas com o fracasso devido à fraca, ou fraquíssima, participação.


      Embora hoje, em Santarém, se possam tirar fotos com muita gente, há que recordar que o número de Oficiais de Justiça contados a 31DEZ2020, de acordo com os últimos dados oficiais das listas de antiguidade, totalizam 7801 Oficiais de Justiça, e que metade deste número corresponde a 3900.


      Quantos estarão em Santarém? 7800? 3900? 1000? 500? Quinhentos são muitos e darão uma boa fotografia mas não mais do que isso.


      Recorde-se que os números reais da participação serão registados no programa da assiduidade e que o Governo terá conhecimento da força ou da fraqueza dos Oficiais de Justiça. Se apenas uns poucos; uma pequena percentagem de Oficiais de Justiça é que protesta e se, sistematicamente, em cada atividade sindical se verifica essa mesma pequena percentagem, por que razão há de o Governo se preocupar com tão ínfima participação de descontentes quando a esmagadora maioria parece aceitar o que quer que seja?


      O futuro trará aquilo que hoje se está a construir e se tem vindo construindo.


      Por outro lado, em completa oposição a esta grande maioria de desistentes, estão aquelas poucas centenas de teimosos, de valentes e corajosos Oficiais de Justiça, que embirram em não renunciar a que se faça justiça mas agora para quem nela de facto trabalha.


      O desequilíbrio entre Oficiais de Justiça é muito – mas mesmo muito – grande e a balança desequilibra-se para a perda geral.


EquilibrioNoArameFarpado.jpg

Comentários

  1. Não se preocupem com o local onde sepultar o meu corpo.

    Preocupem-se é com aqueles que querem sepultar o que ajudei a construír

    Salgueiro Maia

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    1. Nem mais!!

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    2. 47 anos depois, uma mudança de 360º.

      Antes, oligarquia, PIDE e bufos.

      Hoje, oligarquia, redes sociais e bufos.

      P. s.

      Ordenado mínimo em Malta?

      Malta, em Malta!!!

      Ou seja, a política continua a ser um trampolim, e o País que se lixe!

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  2. Não tive conhecimento que o sindicato tivesse comunicado qualquer disponibilização de transporte para o concelho onde trabalho.... por isso menos um!

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    1. Identifique o concelho e, frontalmente, dirija responsabilidades, isto se as mesmas houverem.

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  3. Plenário, pra que serve.... Lembro-me bem do último na Praça do Comércio.... alguns provavelmente cheios de stress por serem uma nodoa, gritavam gritavam irados com o governo ou com eles proprios, porque levam sempre na cabeça para produzirem o que não conseguem. outros nos copos, outros a tentarem puxar porque uma subida ao poleiro do ainda meu sindicato SFJ (mas a mama vai acabar espero que outros me sigam).
    Depois os liberes do sindicato, eu faço, eu aconteço. eu mordo...

    Resultado: ZERO DE NADA

    Srs do sindicato, em vez de pagarem jantares, almoços, ajudas de custo, para quando, um plafont para quando usarem os Oficiais de Justiça para os vossos interesses, ou seja fazerem greve, que funcionava para ajudar nos dias sem ordenado, como acontece ccom os enfermeiros e outros.... Pois se tivessem começado a juntar há mais de 20 anos, se calhar a aderencia às greves seriam maiores.

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  4. Um gajo abre o Facebook e é só fotos de excursionistas idosos a caminho de Santarém

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    1. Heheheheh...
      essa teve piada.


      Mas é a triste realidade.
      A caminho da velhice e sem perspetivas nenhumas de a viver com alguma dignidade.

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    2. Os idosos já lá chegaram, muitos não poderão dize-lo.
      😏

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    3. Esteve presente? Ou ficou no Tribunal a ver fotos?

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  5. Esta classe está destinada a uma divisão irá ser inevitável. Mais tarde ou mais cedo.
    Os tribunais estão cheios de "chefes" "adjuntos" de diversas secções sem qualidade, profissionalismo e sem competências para tal.

    Chegaram a "chefes" e a categoria de "adjunto" não por serem profissionais, mas sim pelo tempo de serviço.

    E as secções estão com o trabalho em dia devido aos auxiliares, que muitas vezes fazem o trabalho dos adjuntos que não querem trabalhar e de chefes incompetentes.

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    1. Portanto, a culpa é dos auxiliares ...

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    2. Mais um cromo...

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    3. e dos juizes e dos procuradores e dos ministros e dos doutores e dos médicos e dos bombeiros e dos padres e dos pedreiros e dos arquitetos e dos engenheiros. Há pessoas tão competentes.

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    4. Anónimo1/7/21 12:54

      Não, a culpa é de quem atribui o serviço.

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  6. Concordo plenamente, uma classe mais unida é mais combativa faria de certeza a diferença

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  7. A disponibilidade permanente não pode continuar a ser total e sem limites, como tem vindo a ser entendida e abusivamente aplicada, até à presente data.

    A entidade empregadora, nas solicitações que efetue ao abrigo desse regime, tem que passar a respeitar os direitos familiares, pessoais, políticos e cívicos, que têm assento constitucional.

    Direitos esses que assistem a todo e qualquer trabalhador. Cfr artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.os 1 e 5, 48.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.

    Assim, é exigivel a fixação de um limite máximo para além do horário normal, sob o regime de disponibilidade permanente.

    Os Oficiais de Justiça foram sujeitos a um regime de dispolibilidade permanente total e sem limites durante dezenas de anos, sem qualquer compensação.

    Têm que ser ressarcidos da violação reiterada, ao longo de anos, desses direitos fundamentais com assento constitucional.

    Daí justificar-se a exigência de um regime diferenciado da aposentação, exigência essa, já reconhecida e aprovada no Parlamento em dois Orçamentos de Estato.

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  8. Estatuto dos Funcionarios Judiciais:

    Artigo 65.º
    Ausência
    1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste.
    2 - Em caso de ausência, os funcionários devem informar previamente o respectivo superior hierárquico e indicar o local onde podem ser encontrados.
    3 - Quando a urgência da saída não permita informar previamente o superior hierárquico, deve o funcionário informá-lo logo que possível, apresentando a respectiva justificação.

    Uma norma repugnante que nem o Estado Novo se atreveu a tanto!...

    O que mais me espanta, é que é das poucas normas que subsistem, do estatuto em vigor, no novo projeto de estatutos apresentado pelo Ministério da Justiça.

    Uma aberração constitucional, num Estado de Direito Democrático!

    O "Chefe tem que saber onde eu ando e se me der autorização"!

    Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, proponha uma alteração ao Codigo de Trabalho no sentido de aditar uma norma de idêntica natureza e tinhamos uma revolução.

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    1. Tão inconstitucional que ninguém cumpre.

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    2. O nº 1 é aquilo a que se pode chamar uma traulitada jurídica.

      Mas andam por aí tantas!

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