Os Secretários de Justiça também fazem Greve
Os Secretários de Justiça, salvo raras exceções, não costumam aderir às greves. Escusam-se com o argumento de que, de véspera, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) lhes dá ordens no sentido de registar e comunicar a adesão à greve, até determinada hora da manhã do dia da greve, e, portanto, não podem fazer greve porque têm essa obrigação e ordem a que não podem desobedecer.
O argumento é inválido.
Os Secretários de Justiça são Oficiais de Justiça e, consequentemente, estão perfeitamente abrangidos pela greve geral de todos os Oficiais de Justiça. No Aviso Prévio de Greve não consta que a greve seja para todos os Oficiais de Justiça menos os Secretários de Justiça; não consta, nunca constou e seria um disparate se assim fosse.
A ordem de registo da adesão à greve será cumprida por aqueles que decidam não aderir à greve e, assim, tal como todos os demais Oficiais de Justiça, cumprirão essa ordem e todas as demais do serviço normal. Já aqueles que adiram à greve estão, obviamente, dispensados de realizar o serviço normal e excecional que haja ou possa haver, designadamente, cumprir com a instrução da DGAJ.
O problema de saber quem aderiu à greve e quem não e marcar as faltas em conformidade é algo que se apurará depois da greve, pelo que não é o Secretário de Justiça obrigado a policiar o tribunal e os serviços do Ministério Público no dia da greve.
Os Secretários de Justiça vêm também referindo que este dia de greve é muito mau porque têm muito serviço acumulado das férias ou é o dia em que se dá posse a novos magistrados, especialmente os do Ministério Público que estão já marcados para esse dia, bem como é também dia em que muitos Oficiais de Justiça tomam posse nas novas colocações por efeito do Movimento anual.
Claro que todas estas desculpas são, igualmente, inválidas.
O serviço acumulado bem pode acumular mais um dia e as posses bem podem ser realizadas pelos magistrados, que não estão em greve ou serem adiadas para os dias seguintes.
Quanto aos Oficiais de Justiça que são movimentados, pelo Movimento que hoje é publicado em Diário da República, nenhum deles tem o prazo de um dia para se apresentar na nova colocação; todos têm, pelo menos, o prazo mínimo de 2 dias, pelo que, esses do prazo mínimo, podem apresentar-se, naturalmente, no dia 02SET. Se houver algum que teime em se apresentar a 01SET e não esteja lá ninguém para o receber, não será, portanto, recebido.
Os efeitos das greves são assim mesmo: as coisas deixam de funcionar normalmente por efeito da greve e pela óbvia perturbação que a greve pretende causar. Não se queira que tudo funcione normalmente num dia de greve e não se inventem desculpas de obrigações, porque num dia de greve suspendem-se essas obrigações.
Note-se que mesmo quando há serviços mínimos, os serviços mínimos são fixados e indicados quais os serviços que se devem assegurar e, aí, nunca estão serviços que devam ser assegurados pelos Secretários de Justiça.
Assim, os Secretários de Justiça são dos poucos que podem aderir a todas as greves mas, pelo contrário, são dos que menos aderem.
Compreende-se que, em termos de carreira, os Secretários de Justiça se sintam já com a vidinha resolvida, mas, para além desse aspeto pessoal, os Secretários de Justiça, tal como todos os Oficiais de Justiça, têm o dever de ser solidários para com os colegas de profissão, independentemente das categorias profissionais e é essa solidariedade que é devida já; agora mesmo, para com aquele que lhe está próximo. Por outro lado, em face do projeto de estatuto apresentado pelo Ministério a Justiça, alguém pensar que tem a vidinha resolvida é estar a pensar de forma completamente enganada.
Amanhã, o primeiro dia de arranque após as férias judiciais de verão, tido como o verdadeiro início de um novo ano judicial, ou como gostam os jornalistas de dizer: a “rentrée”, é um dia assinalável por si só, mas, com a greve geral dos Oficiais de Justiça, tem que ser um dia não só assinalável mas memorável no que diz respeito à coesão dos Oficiais de Justiça.
Amanhã, todos os Oficiais de Justiça, de todas as categorias, devem demonstrar ao Governo que é possível encerrar tudo e que as justas reivindicações que há anos são feitas e até receberam formato de Lei, por dois anos consecutivos, pela Assembleia da República, são para cumprir, pois apesar de não haver consequências legais pela ilegalidade do cumprimento, os Oficiais de Justiça estão unidos na resposta a essa irresponsabilidade, a esse incumprimento e a esse desprezo a que o Governo vota os Oficiais de Justiça.

Foram hoje publicados no DR os movimentos da Magistratura Judicial e dos Oficiais de Justiça.
ResponderEliminarMais 35 promoções de Juizes da primeira instância a Juizes Desembargadores.
Oficiais de Justiça zero promoções!
Prazos para tomada de posse ou inicio de funções:
Magistrados cinco dias úteis, Oficias de Justiça dois dias!...
Neste "jogo democrático o campo está mesmo inclinado"!
Já para não falar da desproporcionalidade do número de Magistrados e Oficiais de Justiça abrangidos pelos respetivos movimentos!
Vicissitudes "de um campo inclinado" em que uns basta escorregar e outros têm que trepar!...
Tratamento desfavorável.
EliminarAmbos são funcionários públicos.
Portanto, sindicatos, em vez de apontarem os caminhos de uma individual "acção em massa" ajudem. Acionem vocês em nosso nome!
Para que servem as quotas e os 700.000€/ano que as mesmas permitem amealhar?
MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO JÁ PARA PROMOÇÕES A ADJUNTO!!
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