Serviços Mínimos: Lotaria de Natal: Sexta 24 Sim; Sexta 31 Não

      Por estes dias todos os Oficiais de Justiça se mostraram incrédulos com o despacho da ministra da Justiça a fixar serviços mínimos para a passada sexta-feira, 24DEZ, dia de tolerância de ponto.


      Também ambos os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça manifestaram o seu espanto pela decisão e pelo facto de meia-dúzia de minutos antes das 17H00, surgir o tal despacho, completamente despropositado, sem sequer mencionar o processo eleitoral em curso nos juízos de Central Cível, que talvez fosse o único motivo verdadeiramente justificável no contexto atual, e sem acautelar a necessidade de organizar esses tais serviços mínimos antes das 17H00.


      Despropositado, inesperado, disparatado, desconhecimento dos tribunais, trapalhada… a adjetivação foi, por todos, manifestada mais ou menos nestes termos.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) considerou, em síntese, que com o despacho, a ministra da Justiça “talvez pretenda, com mais este seu gesto, decidindo da forma como o fez, colidindo até com decisões tomadas num passado recente, demonstrar, publicamente, a desconsideração que nutre por quem trabalha, quem vive do seu esforço, com dignidade.”


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) caracterizou o despacho como sendo “revelador de um desconhecimento atroz sobre o funcionamento dos tribunais ou então significa mais uma concretização de desconsideração pelos “operários da justiça”, afirmando ainda que “estava convicto de que as trapalhadas referentes às tolerâncias de ponto tinham ficado definitivamente resolvidas” concluindo que se tratou de “Mais uma trapalhada do Ministério da Justiça”.


      Ambos os Sindicatos disseram que iriam tratar de que o erro não se repetisse na próxima sexta-feira 31DEZ.


      Se prestarmos atenção ao despacho da ministra da Justiça veremos como ele é ainda mais incoerente do que aquilo que parece e de como não se trata de um erro, mas de um verdeiro disparate.


      Para além da incongruência pela desnecessidade, uma vez que no sábado havia (e há sempre) tribunais de serviço, para além de que noutras situações de feriados ou mesmo greves às sextas-feiras não foram marcados serviços mínimos; para além destas incongruências, já vimos como houve uma ignorância total pelo processo eleitoral em curso, o que constitui outra incongruência, mas ainda falta mais uma.


      O despacho da ministra da Justiça baseia-se no despacho do primeiro-ministro. O despacho do primeiro-ministro concede tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de dezembro. O despacho da ministra da Justiça fixa serviços mínimos apenas para o dia 24 de dezembro.


      Assim, para a próxima sexta-feira 31DEZ não haverá serviços mínimos como houve para a passada sexta-feira 24DEZ e não haverá porque não foram fixados, bem sabendo a ministra da Justiça, como todos os portugueses, que o primeiro-ministro, no mesmo despacho, também fixou a mesma tolerância de ponto para o dia 31DEZ.


      Se fosse intenção da ministra da Justiça fixar serviços mínimos também para o dia 31 de dezembro, já o teria feito, uma vez que o despacho do primeiro-ministro é claro ao fixar, não um dia, mas esses dois dias.


      Portanto, ao não estar fixado qualquer tipo de serviço a assegurar para a próxima sexta-feira 31DEZ, sendo uma sexta-feira idêntica a todas as demais sextas-feiras; a razão de numa sexta-feira haver serviços mínimos e logo noutra não haver, é uma razão que se perde, não no erro, como consideraram os Sindicatos, mas numa total incongruência e num completo disparate que nos leva a concluir, tal como o SFJ conclui, que a emissão desse despacho é “revelador de um desconhecimento atroz sobre o funcionamento dos tribunais” ou, como diz também, em alternativa, poderá significar “mais uma concretização de desconsideração pelos “operários da justiça”.”


      De todos modos, concluindo e reiterando, se fosse vontade fixar serviços mínimos para as duas tolerâncias de ponto, tal já teria sucedido no despacho do passado dia 23, uma vez que nesse dia foi publicado em Diário da República o despacho em que o primeiro-ministro concede tolerância de ponto para os dias 24 e 31.


      Não tendo a ministra da Justiça assinado despacho contendo também o dia 31, quando bem sabia que tal dia era idêntico ao 24, não faz sentido que o venha a fazer agora, pelo que somos obrigados a concluir que, com mais esta incongruência, na próxima sexta 31DEZ não haverá marcação de serviços mínimos.


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      Fontes citadas: “SOJ”, “SFJ” e “Despacho MJ”.

Comentários

  1. Pode estar certo o raciocínio, ou não. Com esta ministra da justiça incoerência é normalidade. Há que acautelar a questão para evitar nova surpresa...

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  2. A capacidade deste ministério surpreender é infinita...




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  3. por aqui já se fazem escalas para 31 ...

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