“Um claríssimo ato gratuito de prepotência do Ministério da Justiça”
E pronto, lá saiu o despacho da ministra da Justiça, mais um, para a tolerância de ponto em que pretende dois dias consecutivos de serviço de turno; algo nunca antes visto.
A atual ministra da Justiça faz questão de levar o seu mandato penalizador dos Oficiais de Justiça mesmo até ao fim. Poderia agora dedicar-se às polícias, mas não, não esquece os Oficiais de Justiça.
No passado dia 24DEZ, publicanos aqui o artigo intitulado "E de repente: serviços mínimos". Nesse artigo realizamos um apelo à demissão da ministra da Justiça nos seguintes termos:
«Apelamos à ministra da Justiça que se demita com urgência. Sabemos que está a prazo, mas isso não invalida a sua demissão. Poderá continuar como ministra do MAI, mas, por favor, demita-se do Ministério da Justiça; deixe de vez os Oficiais de Justiça respirar.»
E vejam só: não se demitiu!
No dia de ontem, conhecido que foi o segundo despacho da ministra sobre o mesmo despacho do primeiro-ministro, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou uma nota com eco na comunicação social, apelando à responsabilidade da ministra da Justiça e à sua renúncia do cargo.
A seguir vai reproduzida a nota difundida que constitui uma carta aberta.
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) vem, por esta via, apelar a Sua Excelência, Senhora Ministra da Justiça, para que, assumindo as suas responsabilidades, renuncie ao exercício das suas funções, enquanto Ministra da Justiça, em prol da Justiça e do Estado de Direito que é Portugal.
Nada nos move contra a pessoa em causa, mas somos totalmente contra a sua (in)ação, quando se omite, desaparecendo da cena política e reação, quando resolve atuar em desfavor dos seus próprios trabalhadores.
O despacho apresentado aos Oficiais de Justiça, no pretérito dia 23 de dezembro, depois de concluída mais uma exigente jornada de trabalho, forçando-nos a aguardar decisão superior, durante o período de descanso, para sermos informados se teríamos direito à, habitual, tolerância de ponto, sempre concedida nesta época especial do ano e que acabámos por não ter, revelou – uma vez mais – o total desprezo que a tutela manifesta com os seus próprios trabalhadores, em mais um claríssimo ato gratuito de prepotência do Ministério da Justiça e total desrespeito pela pessoa humana, trabalhadores e suas famílias.
Uma vez mais, não merecíamos mais esta afronta!
Os atos, meritórios ou não, ficam invariavelmente com quem os pratica e num Ministério que se arroga, propagandisticamente como Simplex, o despacho em causa e outro de igual teor, notificando os trabalhadores já no dia de hoje, cortando o seu (habitual) direito à tolerância de ponto, constituem o expoente máximo da burocracia e de um Ministério desnorteado, pois não é forçando os trabalhadores a trabalharem até à exaustão que se torna a justiça, em Portugal, mais célere.
Colocar o ónus da culpa, da ineficiência do Ministério da Justiça, nos seus briosos trabalhadores não é digno de um Governante. Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro, exarou – e bem – um único despacho, determinando a tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de dezembro.
Contudo, o Ministério da Justiça, com a (in)competência a que, infelizmente, hodiernamente já nos habituou, precisou de dois despachos para se pronunciar sobre a mesma matéria, um datado de 23 de dezembro e apresentado aos trabalhadores depois de concluída a sua jornada de trabalho e o segundo datado de 28 de dezembro.
Despachos esses que, na (ir)responsabilidade, já lamentavelmente normal, impõem que se assegure serviço que, note-se, os tribunais superiores determinam não se mostrar necessário de garantir, mas em que se omite, no primeiro – como se feito a duas velocidades –, o processo eleitoral; esse sim, de caráter urgente, em virtude do calendário das eleições legislativas. Mas nós, Oficiais de Justiça, realizamos o processo eleitoral, para que decorra com normalidade.
Dois despachos em que se colocam em causa os mais elementares direitos dos trabalhadores – direito ao descanso e direito de reunião, com os seus familiares e amigos – e se negligencia o processo eleitoral, numa menorização da democracia. Pior, do que isto, estamos certos de que nem o Ex Ministro Cabrita conseguiria, nas suas fantásticas carambolas!
O SOJ assume, perante mais esta ignóbil atuação, vergonha alheia, pois não aceitamos novas formas de esclavagismo moderno, ainda que outros possam não se indignar, com tais práticas, amordaçados que estão pelo poder.
Assim, perante o exposto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reitera o apelo para que a Senhora Ministra da Justiça assuma as suas responsabilidades e se demita, para que a Justiça em Portugal possa entrar no novo ano com uma esperança renovada.»

Fontes: “2º Despacho MJ para 31DEZ” e “Carta Aberta do SOJ”.
E uma querida a Srª. Ministra, quer-nos sempre por perto... é uma "mãe"
ResponderEliminarAgora...vem o SFJ...
ResponderEliminarO Sindicato mais representativo da classe mostrar indignação pelo não cumprimento das Leis do Orcamento de Estado .
Mas não forem eles que acordaram com a Sra Ministra....
Já agora...que andaram a fazer os 2 emissários que representaram o SFJ na reunião...
A de junho de 2021?
EliminarA reuniao de 17.06.2021.
EliminarOs plenários não estavam proibidos com a resolução do conselho de ministro, mas o governo decidiu que esse plenário não dava jeito e como tal chamou os seus emissários para os informar da decisão. Ser emissário valeu recompensa...
EliminarRepresálias aos tribunais, não só aos oficiais de justiça, por via do caso Rendeiro.
ResponderEliminarVolto a fazer a pergunta do outro dia.
ResponderEliminarConsequências práticas disto?
Quando vai ser pago este dia?
No mesmo das eleições?
Sindicatos? Administrações?
Basta ler a legislacao em vigor. Uma tolerância de ponto não é um feriado. Basta reconhecer que no feriado os prazos interrompem, coisa que nao acontece na tolerância de ponto. No feriado o funcionario público está proibido de fazer atendimento, mas na tolerância de ponto, caso pretenda ir trabalhar, pode abrir a porta do servico e fazer atendimento. É só consultar a legislação e perceberá que uma coisa é o que desejamos outra é o que a lei considera. Logico que poderemos sempre afirmar que todo o mundo é nosso... mas talvez isso nos descredibilize cada vez mais.
EliminarUma tolerância de ponto não é um feriado e um feriado não é um domingo e um domingo não é um dia de férias judiciais... No entanto, todos têm algo em comum: o prazo que termine nesse dia transita para o dia útil seguinte ou fora de férias. É tudo igual. Os prazos não interrompem, nem com o feriado nem com a tolerância de ponto (só com as férias). Assim, apenas é relevante o dia "em que o tribunal está encerrado" para o último dia do prazo para que este último dia possa transitar para a frente e isto acontece com feriados e com tolerâncias de ponto.
EliminarQuanto à alegação de que o funcionário público pode ir trabalhar numa tolerância de ponto, abrir a porta e fazer atendimento, ficando isso na sua disponibilidade, é um perfeito disparate, no que diz respeito aos tribunais. O Oficial de Justiça está inserido numa carreira hierárquica e não pode fazer o que lhe apetece.
Por outro lado, note, que os serviços que foram decretados para assegurar na tolerância de ponto não foram os serviços todos, como se de um dia normal se tratasse e para alimentar as vontades próprias de centenas de Oficiais de Justiça. Não. Foram decretados serviços mínimos essenciais com caráter muito urgente, tal como sucede nos sábados com os tribunais de turno e também num feriado. Repare que nem os procedimentos cautelares cíveis estão contemplados, embora tenham caráter urgente.
Tome ainda nota: a lei invocada no despacho da ministra da Justiça - o nº. 2 do artigo 36 da Lei 62/2013 de 26 de agosto (LOSJ) diz concretamente assim: «São ainda organizados turnos para assegurar o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.»
Não é uma opinião é um facto concreto, está lá escrito isso mesmo.
Ou seja, há serviço de turno nos (1) sábados, (2) feriados nas segundas-feiras e (3) no segundo dia feriado quando houver dois feriados consecutivos.
Portanto, nestas sextas-feiras (24 e 31), não tendo sido feriado nas quintas-feiras e como a sexta-feira não é uma segunda-feira feriado nem um sábado, de onde vem a necessidade do turno, uma vez que o serviço urgente está assegurado no dia seguinte, sábado, com os tribunais de turno? Reflita nisto.
Por outro lado, ao estarem centenas de Oficiais de Justiça de serviço apenas ao serviço especificado no despacho, não há atendimento ao público, não há nada mais do que a verificação dos fins determinados no despacho, e se é a própria ministra da Justiça quem fixa os serviços que devem ser desempenhados nesse dia, ilegal será que alguém faça diferente, seja mais, seja menos, seja por vontade própria, seja por ordem de algum superior hierárquico que não o devia ser.
Concordo consigo quando, no final, diz que "poderemos sempre afirmar que todo o mundo é nosso mas talvez isso nos descredibilize cada vez mais". Claro que sim, quem afirma que "todo o mundo é nosso" é ignorante e descredibiliza a profissão, mas quando se vem para aqui ou para outro qualquer lugar afirmar coisas disparatadas como as do comentário, é pior ainda, porque para além de descredibilizar, polui, intoxica, desinforma... É uma afronta à inteligência, tal e qual o é o despacho da ministra da Justiça que, tal como o SOJ o classifica, é "um claríssimo ato gratuito de prepotência". E são afrontas à inteligência como estas (despacho e comentário) que têm resultado nisto: uma carreira desconchavada e intoxicada por disparates de ignorantes.