COJ divulga lista de inspeções para 2023
Nota de atualização importante inserida no final do dia no último parágrafo deste artigo.
O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) divulgou o seu projeto de Plano Anual de Inspeções Ordinárias para 2023.
Esse Plano é uma lista nominativa onde constam os Oficiais de Justiça que serão objeto de inspeção.
A lista foi remetida para os tribunais e demais serviços judiciais, judiciários e outros onde exercem funções Oficiais de Justiça, acompanhada do despacho do vice-presidente do COJ que definiu os critérios de inspeção, solicitando a sua divulgação para efeitos de reclamação a apresentar até ao dia 31 de outubro de 2022, isto é, até amanhã.
As inspeções periódicas são muito importantes para aqueles que ainda não atingiram a classificação máxima e se encontram deslocados da sua área de residência, ambicionando há anos o regresso a essa área.
Deter uma inspeção com uma boa classificação pode significar a movimentação para perto da sua área de residência e a poupança de grande parte, senão mesmo todo, o seu vencimento mensal, com o pagamento de despesas com a sua deslocação.
Assim, os Oficiais de Justiça com inspeção positiva e maior possibilidade de ser movimentados, detêm tal vantagem como se fosse uma promoção, uma vez que, apesar de não receberem mais vencimento, podem passar a poupar grande parte do mesmo.
Já para grande parte dos Oficiais de Justiça, colocados em locais do seu agrado, mais inspeção, menos inspeção, é algo que lhes é indiferente.
O COJ informa também que a lista do Projeto de Plano Anual de Inspeções Ordinárias para 2023, bem como o despacho determinativo, também se encontra disponível para consulta na Secretaria do Conselho dos Oficiais de Justiça, sita na Avenida D. João II, 1.08.01 D - Edifício H, Piso 9 – Campus de Justiça – 1990-097 Lisboa.
ATUALIZAÇÃO: Recebemos relatos de diferentes comarcas do país afirmando que a dita lista enviada aos Administradores Judiciários não terá sido divulgada pelos Oficiais de Justiça, pelo que terminará o prazo amanhã sem que tal lista seja do conhecimento dos interessados. Os Oficiais de Justiça que não tenham recebido a lista e, por conseguinte, não se podem pronunciar sobre ela, deverão comunicar tal facto ao COJ, solicitando-a e solicitando novo prazo.

Fonte: “COJ”.
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