As comparações de A. Marçal
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, subscreve esta terça-feira, na sua habitual coluna quinzenal no Correio da Manhã, um artigo intitulado “Trabalho Escravo”.
Nesse artigo de opinião, Marçal faz a comparação dos trabalhadores imigrantes do Alentejo e mesmo do Qatar com o trabalho voluntário dos Oficiais de Justiça para além das horas normais de expediente das secretarias judiciais e do Ministério Público.
Sim, o trabalho para além das horas normais de funcionamento das secretarias é um trabalho voluntário, gratuito e de colaboração dos Oficiais de Justiça, porque estes não aderem à greve decretada, precisamente por aquele mesmo Sindicato SFJ, greve que abarca todo o serviço fora de horas, portanto, a toda e qualquer hora suplementar.
A greve decretada, já no longínquo ano de 1999, não possui quaisquer serviços mínimos que a limitem, pelo que só trabalha depois das 17H00 ou na hora de almoço quem tiver espírito de colaborador e não de trabalhador.
Dos trabalhadores obrigados a trabalhar contra a sua vontade poder-se-á dizer que prestam “trabalho escravo”, mas daqueles que vestem a camisola de colaboradores, até se registando no dia-a-dia no portal próprio dos colaboradores, e que ignoram a velha luta que se arrasta desde 1999, tão velha que até o presidente do Sindicato que a decretou dela se esquece; destes não se pode dizer que prestem trabalho escravo, isto é, que a isso sejam obrigados, mas trabalho voluntarioso e colaboracionista.
Assim, não existe trabalho “escravo” nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, mas tão-só colaboradores voluntariosos que a tal se prestam, isto é, porque tal pretendem fazer, sem que o seu direito à greve lhes esteja a ser vedado.
Que fique claro que os tribunais e os serviços do Ministério Público detêm Oficiais de Justiça que são trabalhadores e outros que são colaboradores, mas nem uns nem outros são obrigados a qualquer tipo de obrigação para além da hora, portanto, inexiste escravidão.
Mas vejamos o que diz Marçal no mencionado artigo:
«Nestes tempos que se fala tanto em escravatura, tantos comentários, tanta indignação vinda de todos os quadrantes da sociedade e, mais ainda, dos nossos governantes e Presidente da República.
Notícias a entrarem-nos diariamente sobre este assunto pela casa adentro, sobre uma realidade que parece geograficamente longínqua e que o mundial de futebol, a realizar-se no Qatar, trouxe para a ordem do dia, pelo facto de se tratar de um país que não respeita os direitos humanos e usa trabalho escravo em banda, nomeadamente na construção dos estádios agora utilizados. Só que não. Essa realidade está bem à nossa porta e só não a vê quem não quer.
E não nos referimos apenas aos imigrantes asiáticos que vêm à procura de uma vida melhor, trabalhando na agricultura intensiva, nomeadamente, no Alentejo e que são vítimas de tráfico de seres humanos e condicionados na sua liberdade individual e familiar pelas máfias que os exploram.
O Estado português também funciona com trabalho escravo, quando um Oficial de Justiça é obrigado a uma disponibilidade permanente e a trabalhar para lá do horário normal, muitas vezes até de madrugada, esse trabalho não é remunerado, nem compensado de qualquer forma.
Pasme-se! Os tribunais combatem o tráfico de seres humanos com trabalho escravo dos seus próprios trabalhadores!»

Fontes: “SFJ-Facebook” e “Correio da Manhã”.
Tenho de dar alguma razão ao sindicato neste aspecto.
ResponderEliminarDe que adianta marcar greves e formas de luta se são os próprios trabalhadores a colaborar na sua escravidão? Por isso agora passaram a chamar-se Colaboradores. Escravos voluntários.
É claro que por trás deste voluntarismo de amor á camisola tem sempre a chantagem psicológica dos chefes, secretários e juizes sobre os funcionários para ficarem as horas que for preciso para as diligencias não ficarem a meio ou recuperar o serviço atrasado.
Isto é puro Bullying.
O senhor Marçal devia era ter vergonha pois consegue ser pior que o vento, pois se até o vento quando sopra, sopra só para um lado, este senhor consegue estar dos dois lados.
ResponderEliminarE de quando em vez arremessa algumas palavras para recreio dos descobtentes, quando devia era ter atitude, e os factos e os actos revelam o contrário.
Estamos sós na luta, enquanto assistimos á dança das cadeiras e de arranjinhos entre os profissionais políticos que vão saltitando entre cargos públicos ou em empresas com participação pública ou mesmo públicas.
Ninguém dá o grito do Ipiranga e põe termo a isto pois até o sindicalismo se serve a ascenção partidária e a propósitos políticos.
A melhor forma é cada um de nós,"silenciosamente e invisivelmente" , responder a está demanda da classe, fazendo uma espécie de luta clandestina á precariedade no trabalho.
E isso traduz-se na execução "cuidada" das tarefas, sem erros, com dedicação em horário de trabalho e apenas neste horário.
O se hora Marçal devia visitar, por exemplo, as SEIVD no Porto e dar publicidade ao problema que se lá vive atualmente.
É preciso dar corpo á nossa luta mas isso só acontecerá lá para o final de janeiro porque foi isso que,lamentavelmente, os sindicatos acordaram.
Em lugar de encetar a luta da classe como reação á falta de resposta aos problemas, aconaedaram-se cedendo e fazendo concessões para que não estavam mandatária.
Ninguém tem vergonha de apregoar mentiras e de não falar com verdade.
A pior crise dos tempos é a crise dos valores e é o que está a acontecer.
Tenho pena por todos.
ResponderEliminarEsse sr ainda é o presidente do sfj? Ganda lata!
O outro chegou a presidente de Junta de Freguesia.
ResponderEliminarEste talvez acabe como Secretário de Estado.
No acordao_6_2021_drct_asm.pdf - arbitragem serviços mínimos, para a greve de 1999, decretada entre as 12.30h e as 13.30h e das 17.00h e as 09.00h, foram designados serviços mínimos para este ùltimo período.
ResponderEliminarNão tenho conhecimento de que esta decisão tenha sido revogada.
Pelo que, após as 17.00 horas, se os trabalhos que estiverem pendentes estiverem no rol elencado naquele acórdão sou obrigada a trabalhar, sob pena de eventual instauração de processo disciplinar e/ou ser mesmo detida.
Parece-me que posso dizer que me obrigam a trabalhar sem qualquer tipo de retribuição ou compensação.
Que nome dão a este tipo de trabalho?!
Trabalho de oficial de justiça obviamente!
ResponderEliminarMas não se preocupe colega que as coisas vão mudar.... não sei é se é para melhor.
É perguntar ao líder Marçal, exceto às terças feiras, em que é cronista e quando é chamado a reuniões em que se diz representante dos oficiais de justiça.
Após as festividades, para desopilar e eliminar as gorduras e o colesterol dos abusos, tratarão da nossa saúde, com terapia de choque, ou o paciente vive ou morre.
Obviamente, "diga a Constituição o que diga" sic (dito, com erro de português, por alguém do nosso governo para justificar medidas, tomadas pelo executivo, não muito claras à luz da CRP.
ResponderEliminarQuanto às mudanças não me preocupam, não me tirarão o sono.
Não tenho lider, nem nada a perguntar ao colega Marçal sobre as mudanças que virão, certamente, com D. Sebastião, mas o colega com respostas tão prontas terá, concerteza, orientações precisas daquilo que nos espera.
Eu vou continuar a invocar a greve de 1999, às horas extraordinárias, fazer trabalho de oficial de justiça só das 09.00h às 12.30h e das 13.30h às 17.00h, com a excepção constante da arbitragem dos serviços mínimos, mas contrariada.
E a tal queixa-crime, já deu entrada?
ResponderEliminarForam decretados serviços mínimos nessa atura e até foi considerada prescrito a aviso, a greve sempre foi atacada, mas tudo isso acabou, por força da ação dos tribunais e ao dia de hoje a greve de 1999 está novamente sem essas facadas.
ResponderEliminarNote bem que o que se disse foi que no acórdão referido foram arbitrados serviços mínimos e que EU não tinha conhecimento da alteração dessa decisão, por algum motivo essa informação não me chegou ou não retive esse entendimento, porém lido o documento não ficam dúvidas e poderei proceder de maneira diferente.
ResponderEliminarDizer apenas que, também, trabalho por gosto, mas quando se torna um abuso deixa de ser agradável.
Assim, agradeço a informação e dispenço a ironia.
ara a greve de 1999, decretada entre as 12.30h e as 13.30h e das 17.00h e as 09.00h, foram designados serviços mínimos para este ùltimo período.
Não tenho conhecimento de que esta decisão tenha sido revogada.
Pelo que, após as 17.00 horas, se os trabalhos que estiverem pendentes estiverem no rol elencado naquele acórdão sou obrigada a trabalhar, sob pena de eventual instauração de processo disciplinar e/ou ser mesmo detida.
Parece-me que posso dizer que me obrigam a trabalhar sem qualquer tipo de retribuição ou compensação.
Que nome dão a este tipo de trabalho?!
Note bem que o que se disse foi que no acórdão referido foram arbitrados serviços mínimos e que EU não tinha conhecimento da alteração dessa decisão, por algum motivo essa informação não me chegou ou não retive esse entendimento, porém lido o documento não ficam dúvidas e poderei proceder de maneira diferente.
ResponderEliminarDizer apenas que, também, trabalho por gosto, mas quando se torna um abuso deixa de ser agradável.
Assim, agradeço a informação e dispenço a ironia.
Não há nenhuma ironia. Há apenas afirmações sérias, embora escritas de uma forma livre que, se lhe parecem irónicas ou lhe parecem qualquer outra coisa, garantimos que fazem parte apenas da sua perceção.
ResponderEliminarQuando nos recordamos da canção, trata-se de fazer uma mera referência à coincidência e quando classificamos quem trabalha após as 17 h sem alegar a greve, considerando, portanto, que é sua própria vontade trabalhar de borla, transfigurado-se num colaborador ou colaboracionista, deixando de ser trabalhador, afirmamos isso sem qualquer ironia, mas de uma forma muito séria e com toda a certeza.
Desengane-se quanto ao conhecimento previligiado, pois a minha escrita neste blog é uma terapia que me foi recomendada para fazer face às frustrações que me entirpecem a alma e o espírito, disseram-me que se assemelha a violência psicológica...
ResponderEliminarNão deve ter lido com muita atenção os meus comentários, também desconhece o meu comportamento relativamente a esse assunto, assim perde a certeza e passa a ironia.
ResponderEliminarDeve ter lido, mas não compreendido.
ResponderEliminarIsto aqui não é o Facebook. Não se fazem comentários e respostas pessoalizadas, embora alguns não consigam desabituar-se dessa mentalidade de guerrilha faceboquiana.
Quando se disse que quem continua a trabalhar depois das 17 h o faz por ser essa a sua opção, essa expressão "sua" não se lhe refere pessoalmente.
A resposta esclarece, não só os aspetos legais e a deturpação que estava a ser considerada, como espreme o assunto, retirando o sumo possível e apresentando conclusões como a de diferenciar o trabalhador, que trabalha pelo salário, do colaborador que trabalha sem compensação alguma.
É esta a ideia apresentada e, com isso, mantemos a certeza, firme, de tais considerações, reiterando que nisso não existe qualquer ironia.
No entanto, é claro, pode continuar a ver incerteza, ironia e tudo o mais, é algo que já não podemos controlar, não está na nossa dependência, nas nossas mãos, apenas lhe podemos garantir que aqui não fazemos julgamentos de pessoas e seus caracteres como no Facebook e embora haja alguns comentadores que, como se disse, não conseguem despir as vestes faceboquianas, mas é a liberdade de expressão a funcionar, felizmente a funcionar.