Os Indultos Presidenciais Anuais
Depois de um período em contrarrelógio de tramitação dos processos urgentes, os Oficiais de Justiça dos tribunais de execução de penas tramitaram todos os processos dos candidatos a serem apreciados para eventual indulto do Presidente da República.
E, como todos os anos, também este ano o Presidente da República concedeu indultos das penas, alegando razões humanitárias, a cinco indivíduos que se encontravam em cumprimento de pena.
Esta quinta-feira, dia 22DEZ, foi, mais uma vez, o dia anual dos indultos presidenciais e é neste dia porque assim está determinado na Lei: «O dia da concessão anual do indulto é o dia 22 de dezembro» [cfr. artº. 227º, nº.1, da Lei 115/2009-12OUT (CEPMPL)].
O Presidente da República concedeu este ano cinco indultos “por razões humanitárias”, conforme proposta apresentada pela ministra da Justiça.
Tendo em conta as alterações ao Código Penal e ao Código da Execução de Penas das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente, consagrando uma nova forma de cumprimento da pena de prisão não superior a dois anos – a pena de permanência na habitação com vigilância eletrónica –, valorizando e reforçando a reinserção social dos condenados com penas de prisão de curta duração; o universo de requerentes de indultos tem vindo a decrescer.
De facto, nos últimos anos, fruto das alterações legislativas, as penas não são tão pesadas nem penalizadoras, não deixando de se acautelar tantas situações que vinham motivando os pedidos de indultos.
Não conseguimos apurar quantos pedidos de indulto foram apresentados este ano, mas noutros anos a discrepância dos pedidos para os concedidos chegou a ser enorme.
Desde a reorganização judiciária, sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, no Natal de 2014, dos 1224 pedidos, foram concedidos apenas 3 indultos, sendo este o ano com maior número de pedidos.
Com Marcelo Rebelo de Sousa na Presidência, o ano com maior número de pedidos foi o de 2016 com 620 pedidos, sendo concedidos apenas 6 indultos. Nos anos subsequentes Marcelo Rebelo de Sousa concedeu indultos nessa mesma proporção, de cinco por ano.
Um dos anos mais polémicos foi o de 2006, em que Aníbal Cavaco Silva concedeu um número significativo de indultos: 34, todo um recorde, mas, nesse ano, a polémica pública recaiu sobre um dos indultados, porque o certificado de registo criminal não estava correto e o indultado, afinal, tinha condenações anteriores e até pendiam mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
Mas também em 2018, com Marcelo Rebelo de Sousa, foi polémico o indulto a um padre que tinha sido condenado no ano anterior a dois anos e nove meses por maus tratos contra crianças e idosos com doenças físicas e mentais na Casa do Gaiato de Beire, em Paredes. Tratava-se de uma pena suspensa, mas com o indulto caiu a pena acessória decretada pelo tribunal de proibição de regresso à instituição.
Em 10 anos de mandato, o ex-Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, concedeu 71 indultos e em sete anos Marcelo Rebelo de Sousa já concedeu 47, sendo que 14 deles foi devido à Covid-19, no âmbito de um regime excecional. Ainda assim, foi Jorge Sampaio o presidente que, entre os três, mais indultos concedeu.
Vejamos uma pequena estatística dos últimos anos, desde a reorganização judiciária de 2014.
Sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva:
- Em 2014 houve 1224 pedidos e foram concedidos 3 indultos e
- Em 2015 houve 93 pedidos e foram concedidos também 3 indultos.
Com o atual Presidente da República: Marcelo Rebelo de Sousa:
- Em 2016 houve 620 pedidos e foram concedidos 6 indultos;
- Em 2017 houve 203 pedidos e foram concedidos 5 indultos e
- Em 2018 houve 168 pedidos e foram concedidos 5 indultos.
- Em 2019 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 2 indultos.
- Em 2020 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos mais 14 especiais, em abril, pela pandemia de Covid19, de 492 pedidos.
- Em 2021 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos.
- Em 2022 não apuramos o número de pedidos, sendo concedidos 5 indultos.

Mas, afinal, o que é o Indulto?
O indulto é um ato de clemência do poder público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta a qualquer condenado.
A figura do indulto sempre esteve atribuída aos chefes de Estado, reis ou presidentes; estes sempre gozaram desta prerrogativa de graça, podendo conceder indultos, comutando ou extinguindo penas no âmbito de pedidos de clemência.
Segundo a Constituição, o Presidente da República tem competência para indultar e comutar penas, ouvido o Governo. Trata-se de uma competência exclusiva e discricionária do Presidente, não estando sujeita a quaisquer condições para além da audição prévia do Governo, representado pelo ministro da Justiça.
Os pedidos ou propostas de indulto são instruídos pelo Tribunal de Execução de Penas por remessa do Ministério da Justiça e, posteriormente, apresentados ao Presidente para apreciação. O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho.
O indulto tem caráter individual e convém não confundir com a amnistia ou o perdão genérico, estes de caráter geral e abstrato. A amnistia tem efeitos retroativos, afetando não só a pena aplicada, mas o próprio ato criminoso passado, que é esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroativa do crime). O perdão genérico incide apenas sobre as penas determinadas pela decisão condenatória e para o futuro. Tanto as amnistias como os perdões genéricos são da competência da Assembleia da República.
O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei 115/2009 de 12OUT), aborda, no artigo 223º e seguintes, esta figura do Indulto. Nesta Lei diz-se que o Indulto pode ser total ou parcial, da pena ou da medida de segurança e que pode ser pedido pelo próprio condenado ou não, mas, não sendo o próprio, terá que ser por quem legalmente o represente ou pelo seu cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou ainda por algum familiar. O indulto também poderá ser proposto pelo diretor do estabelecimento a que está afeto o recluso.
Os pedidos são dirigidos ao Presidente da República e são apresentados em cada ano até ao dia 30 de junho. O pedido será instruído e processado no respetivo tribunal de execução de penas, com toda a informação que elenca o artigo 225º do já referido código, bem como outras diligências subsequentes, devendo a instrução do processo estar concluída no prazo normal de 90 dias ou até 120 dias a título excecional e devidamente fundamentado.
Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer em 5 dias e o juiz pronuncia-se em 8 dias, seguindo depois o processo para o ministro da Justiça que o leva à decisão do Presidente da República para que este possa conceder o indulto anual no dia 22 de dezembro de cada ano, embora possa ser publicado antes em Diário da República, como, aliás, já sucedeu (até dois dias antes), e depois anunciado a 22DEZ.
Toda esta tramitação dos pedidos de indulto tem, obviamente, um caráter urgente, em face dos prazos e da data final consagrada para o dia do indulto, por isso, estes processos, constituem mais uma preocupação e um agravamento do trabalho dos Oficiais de Justiça, especialmente na segunda metade de cada ano até à conclusão destes processos que, embora o número de pedidos tenha vindo a diminuir substancialmente, ano após ano, não deixam de existir e de preocupar.
Há alguns anos, não muitos, com tantos pedidos, insuficiência de pessoal e os prazos a arder, havia Oficiais de Justiça a fazerem maratonas pela noite dentro e pelos fins de semana adentro, para conseguirem remeter todos os processos atempadamente ou, quando tal não era de todo possível, pelo menos com o mínimo atraso possível, tendo sempre acabado por conseguir entregar os processos no Ministério da Justiça em tempo suficiente, ainda que para isso se tenha chegado ao ponto de haver deslocações em viatura própria para entrega em mão em Lisboa dos processos o mais depressa possível. Um enorme stresse que era muito frequente nos tribunais de execução de penas.
Os decretos do Presidente da República contendo os cinco indultos, foram incluídos na nossa lista de publicações relevantes diárias a que acede acima, junto ao cabeçalho. Aí verifica que os processos de Portalegre, Portimão, Oeiras e Alcobaça, indultam o remanescente das penas de prisão aplicadas e o processo de Sintra indulta a pena acessória de expulsão do território nacional.

Faltam conceder os indultos à classe dos Oficiais de Justiça pelos sacrifícios e sucessivas descriminações - que também são penas e que têm sofrido - (comparativamente com todas as outras classes do mesmo ministério) pelas também sucessivas incompetências, de governos, ministro(a)s direcções gerais e administradore(a)s... e atribuir-lhes aquilo que toda a gente sabe e que há muito reivindicam...não querem cruzes do Infante, etc...que as atribuam a alguns órgãos sindicais...
ResponderEliminarBOAS FESTAS?!
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Boas festas para o/s autor/és deste blog e um muito obrigado. Boas festas para todas e todos os OJ. E muita força e ânimo.
ResponderEliminarOs órgãos sindicais não merecem nada, ou merecem uma palavra feia, que têm gozado connosco, tal como a tutela e os restaurantes que refere.
ResponderEliminarCada um de nós tem de ter a consciência do nosso valor na máquina da justiça, que sem o nosso trabalho não funciona. Se não juntarmos o papel, se não abrirmos a conclusão, se não contarmos o prazo (que muitos magistrados nem isso sabem), etc, tudo pára. Nós somos os verdadeiros guardiões dos processos. Temos de assumir o nosso valor e a nossa importância e escolher representantes sindicais que sejam OJ a tempo inteiro e não políticos.
Não posso discordar de tudo o que tem sido dito e em nosso favor.
ResponderEliminarNão podia deixar de demonstar o meu mais sincero agradecimento aos mentore(a)s, pela criação deste sítio, para as nossas tertúlias, ainda que à distância, até pela forma imparcial como são abordados os problemas que nos afectam.
Tudo de bom e um Santo Natal.
É um festim:
ResponderEliminarSocialismo de caviar - "eles comem tudo e não deixam nada"!...
https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/governante-recebe-da-tap-indemnizacao-de-500-mil-euros-por-cessacao-antecipada
Os parasitas/piranhas são sempre premiados, mais um dos muitos exemplos dos sorvedouros dos nossos impostos, têm ordenados principescos e indemnizações afortunadas, tap, cgd, banco de portugal, institutos,fundações e outras "associações"... Não têm vergonha de explorar o povo. Lamentavelmente em tempo de eleições, há muita gente que fica no sofá a ver a "bola", veja-se a abstenção.
ResponderEliminarBoas Festas.
Sim senhor, muito interessante, mais uma curiosidade ???
ResponderEliminarFaltam-me cerca de 12 a 15 anos para cumprir a pena dos 40 para a saída precária e 66 anos da pena integral, quando no íncio me tinham dito que eram 36 anos de purgatório e 57 anos de idade.
Já não espero um indulto, nem sequer a justiça devida, apenas que os anos sejam maus, muito maus, para quem vive do mal dos outros.
Que 2023 seja o pior dos dos piores anos que se seguirem para esses que vivem á custa do sacrifício dos outros.
Não lhes desejo saúde nem felicidade, só o pior que possa existir no mundo.