Como decorrem as negociações com o Governo

      Na última informação sindical publicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativa à última reunião (suplementar) tida com o Governo/MJ, ficamos a saber que a integração do suplemento não é algo que, efetivamente, esteja garantido, nem o Governo quer assumir essa garantia, porque é sua intenção, tal como vinha expresso no projeto anteriormente apresentado pelo anterior Governo, a sua supressão e transfiguração em algo mais escravo como a dita disponibilidade permanente.


      Antes do SOJ dar a conhecer a intenção da ministra da Justiça, já todos (ou quase todos) haviam percebido que a integração está condenada pela aceitação dos 3,5% até ao final do ano, altura em que o Governo prevê que o Estatuto esteja concluído e pronto para publicação.


      O que os 3,5% vieram substituir foi apenas a reivindicação do pagamento em 14 vezes ao ano, mantendo os 12 meses, não vieram assegurar mais nada.


      Também ficamos a saber que as reuniões que começarão a 02JUL não são realmente as negociações formais do Estatuto, mas meras conversas sobre o Estatuto, enquanto se aguarda o projeto de Estatuto a ser formalmente publicado no BTE, a que se seguirá então a negociação formal com os sindicatos, aliás, como resulta da lei e como sempre tem sucedido e ao contrário da desinformação que vem sendo veiculada de que, desta vez, não vai ser apresentado um projeto de Estatuto pelo Governo em BTE para ser negociado a seguir, porque a negociação vai começar já. A verdadeira negociação do Estatuto começará após a publicação do projeto em BTE e após o prazo legal de 30 dias para pronúncia pública, altura em que são apresentados os pareceres sobre o projeto.


      E por falar em pareceres, o recente parecer pedido ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) sobre a possibilidade da integração do suplemento e seu pagamento 14 vezes ao ano, é um parecer que o Ministério da Justiça prefere ignorar.


      No parecer do COJ lê-se o seguinte:


      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:


      .a) labor dos Oficiais de Justiça;


      .b) de dignificação da carreira;


      .c) de dedicação no desempenho de funções;


      .d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;


      .e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.


      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.


      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.


      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»


      É este o parecer que o COJ apresentou, em defesa de todos os Oficiais de Justiça que representa, mas que um sindicato com representação de muitos Oficiais de Justiça preferiu defender coisa diversa.


      Pode aceder a este citado parecer do COJ seguindo a hiperligação incorporada.


      Passemos agora a apreciar o relato da primeira reunião suplementar do SOJ com o MJ/Governo com um extrato das passagens mais relevantes.


      «A Senhora Ministra da Justiça começou por reconhecer a intervenção do SOJ no processo negocial, lamentando o desacordo, uma vez que algumas das matérias que constam do mesmo – a inclusão dos colegas com a notação de Suficiente, baixas médicas e dos colegas em período probatório –, foram apresentadas e defendidas por este Sindicato, SOJ, tendo o Ministério da Justiça aderido a essas reivindicações.


      De seguida, o SOJ reiterou que a não assinatura do acordo se prende com o facto de, pese embora esses pequenos ganhos alcançados, não estar vertido no documento o determinado em LOE (integração do suplemento) nem cumpridas as promessas feitas pelo poder político, nomeadamente antes e durante a campanha eleitoral. Todavia, empenhado em melhorar um “acordo” que não assinou, o SOJ apresentou, em sede de reunião suplementar, como contraproposta:


      – Que o valor do suplemento fosse fixado em 15%. Sobre a matéria a Senhora Ministra da Justiça tomou a devida nota, mas não se pronunciou;


      – Que o pagamento do suplemento, tal como consta da LOE para 2020 e dos Projetos de Lei apresentados no Parlamento, inclusive pelo PSD em 2023, seja pago em 14 meses. Porém, o Governo argumentou, nesta reunião, que o valor determinado no (des)acordo, 13,5%, já assegura os 14 meses. Isto é, os 14 meses, no entendimento do Governo, ficaram “diluídos” por 12 meses.


      Ora, perante o impasse e estando o Governo confortável com o acordo assinado, o SOJ, num esforço para tentar garantir a sua melhoria, e por imperativo de boa-fé, propôs ao Ministério da Justiça que assumisse, por escrito, que a integração do suplemento iria constar do Estatuto.


      Perante esta reivindicação, a Senhora Ministra da Justiça informou que essa matéria seria negociada no âmbito do estatuto. Contudo, perante a insistência do SOJ, informou que, neste momento, não poderia assumir esse compromisso, pois o suplemento tanto poderia vir a ser integrado num valor de 20%, 50% ou outro, mas passaria também pela discussão da disponibilidade.


      Ora, e esta é matéria importante, nunca havia sido referido, pelo menos ao SOJ, que a integração do suplemento poderia ser parcial e depender da aceitação da disponibilidade.


      O SOJ foi ainda informado, pela Senhora Ministra da Justiça, nesta reunião, depois de amplamente veiculado na comunicação social, que o processo de negociação do estatuto, se iria iniciar, formalmente, no dia 2 de julho.


      Ora, sabendo-se que o projeto de estatuto terá de ser publicado em BTE e que há um prazo de 30 dias – pode ser encurtado se for invocada urgência –, para audiência publica, o SOJ questionou o Governo sobre a matéria.


      Perante o exposto, a Senhora Ministra da Justiça reconheceu que a negociação do Estatuto só se irá iniciar, formalmente, depois do dia 2 de julho, mas que, entretanto, as partes podem ir conversando e discutindo algumas questões.


      Mas a verdade é que, no dia anterior a esta reunião, foi tornado público, num foguetório que serve mais aos interesses da tutela do que aos Oficiais de Justiça, que a negociação formal se iniciaria no dia 2 de julho. Ora, tal informação, veiculada até junto da carreira, não corresponde à verdade, ainda que isso possa ser dito e apoiado pelo Governo, para proteger o “acordo”!


      Nesta fase da reunião, e perante o adiantado da hora, a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, informou que teria de se ausentar, para participar de outra reunião que já se mostrava agendada.


      Assim, a Senhora Ministra da Justiça deliberou suspender a reunião, também para se tentar encontrar uma solução, que possa satisfazer todas as partes.»


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      Fonte: “SOJ-Info”.

Comentários

  1. Já fomos ...... .... En(ra)ganados uma vez mais.

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  2. Mais do mesmo.

    Triste sina.
    Então SFJ não sabias que a integração do suplemento está dependente da disponibilidade permanente?

    Mas que é a disponibilidade permanente?
    É não ter vida particular?

    Não, por mim, não há dinheiro que pague a minha vida além do horário normal.
    Por isso, metam a disponibilidade permanente num sitio que eu cá sei!
    Canalhada!
    Só espero que venha a ser considerada inconstitucional!
    Caso contrário, na hora de ser obrigado a estar disponivel permanente, vai dar-me diarreia.

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  3. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 08:37

    Galera ces tão di boa eu tou di boa, vamos nessa maluco.

    Aula n 11

    Tema- Tecnico de Justiça vs Policia vs PJ vs GNR.

    Qual a diferença entre um técnico de justiça e os vários órgãos de polícia criminal que estão numa secção de inquéritos?

    Não existe diferença, uma vez que o conteúdo funcional é o mesmo todos
    efetuam investigação criminal.

    O que é o conteúdo funcional?
    Art. 80 do CT. é a definição das tarefas , atos que caracterizam uma profissão.

    Os atos praticados pelos técnicos de justiça comparativamente aos diversos órgãos de polícia criminal nas secções de inquérito são os mesmos ?

    Sim.

    Qual a diferenca?

    O técnico de justiça recebe muito menos, e não tem limite na investigação relativo a tipologia de crime ao contrário da PSP e gnr.

    TPC - estudar o conteúdo funcional do E.F.J. nomeadamente o Mapa I.

    Seus Loco da cabeça espero qui tenham gostado.



    A




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  4. Lideres do Sfj

    Então estão disponiveis permanentemente para a integração??

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  5. E quem fica após das 17:00 em diligências ganha...

    Quem faz o horário das 9:00 às 17:00 não ganha...

    qual é a dúvida da disponibilidade?

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  6. Vou filiar-me num sindicato extra esta profissao.
    Para ter apoio juridico contra o estado e nada mais.
    Está visto que sindicatos dos ojs não acrescentam nada há decadas.

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  7. Está mal, pá!

    Então os senhores principais e os senhores secretários, que saindo às 17:00, transportam consigo para as esplanadas ou para os shoppings, onde podem gozar o restos das tardes, a responsabilidade do funcionamento dos serviços, não são remunerados por esse peso emocional?

    Está mal...

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  8. Mete a disponibilidade permanente naquele sitio.
    Faz bom proveito da vidinha de escravo.

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  9. Nessas condições, abdico do suplemento.
    Vida própria não tem preço.
    Como diz o colega, na hora da obrigatoriedade permanente vai dar-me caganeira e terei de ausentar-me.

    Fiquem com o dinheiro de escravo.

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  10. Nem mais
    Escravos sem vida própria,
    por 20%

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  11. Alguém tem que as fazer (diligências).

    Não têm é que ganhar todos por isso (e alguns colegas sem caráter gozar com os auxiliares que as fazem).

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  12. Quem faz as diligências, e tem que ficar "fora-de-horas" ganha por isso.

    Custa assim tanto a perceber?

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  13. Tenham calma, está na hora de negociar!

    Temos é de negociar bem, e não fazer asneiras!

    Por exemplo, nesta altura já devíamos estar numa greve geral por tempo indeterminado.

    Digo-o aqui vezes sem conta porque não há outra maneira.

    Infelizmente, o acordo do SFJ até isso esvaziou!

    Mas estamos sempre a tempo!

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  14. Ó colega não abdica de coisíssima nenhuma porque o suplemento de disponibilidade nem sequer é para si...

    O suplemento de disponibilidade de que se fala é para quem faz diligências e tem que ficar DISPONIVEL para aquele serviço.

    O actual suplemento vai ser integrado no novo quadro remuneratório do novo Estatuto.

    Tudo isto, claro está, em tese. Esta é a ideia

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  15. Traição traição traição. Que grande borrada que o SFJ foi fazer. Assinar este acordo sabendo que a prazo o suplemento ia ao ar.
    Quem não quiser ter vida de escravo com o novo estatuto vai perder este suplemento e nao ter direito a um novo em moldes piores.
    Em resumo vai haver gente a perder salario liquido.
    Graças à incompetência deste sindicato.

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  16. Andamos aqui à porrada uns com os outros sem motivo.
    Uma coisa é receber um suplemento por termos disponibilidade permanente.
    Várias carreiras do Estado tem subsídios parecidos.
    Não é novidade nenhuma.
    Este tipo de suplemento todos os Oficiais de Justiça tem que ter.
    Escrivães, Principais, Adjuntos, auxiliares, etc, etc.
    É fácil perceber porque.
    Uns mais (auxiliares) outros menos (chefias) ao longo da longa carreira terão que fazer horas extra.
    Faz parte da natureza do serviço, assegurar os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos.
    Depois, as horas " efetivamente prestadas" além do horário normal pelos Oficiais de Justiça tem que obrigatoriamente ser de algumas forma compensadas, financeiramente ou outra.
    Também aqui não vamos inventar nada.
    Também aqui, já há outras carreiras no Estado que são compensadas pelas horas extraordinárias.
    Vejam os médicos, os enfermeiros, os Polícias.
    Podem-se criar bancos de horas que podem ser pagas, podem ser folgas, como a PSP, etc, etc.
    Não precisamos inventar nada.
    É ir buscar o que já existe noutras carreiras e adaptar.
    Tem é que ficar preto no branco que é apenas para aquelas situações extraordinárias.

    Relativamente a um outro assunto que por vezes circula por aqui, a tal história de ficam uns (auxiliares) e não ficam outros (chefias) após as 17:00 horas e a guerra que anda para aí, cumpre-me dizer o seguinte:
    Fui Auxiliar durante 24 anos.
    Como é óbvio alombei na sala de audiências durante muito tempo.
    Interrogatórios até tarde e mal.
    Depois no MP, sempre até mais tarde, violências domésticas, presos, a merda toda urgente que aparecia.
    Tive chefias, Escrivães e Principais para todos os gostos.
    Bons, maus, muitos bons e execráveis.
    Curiosamente, tive quase sempre excelentes Adjuntos, daqueles que eu pensava, " este gajo é que devia mandar nisto".
    Mas todas as organizações tem que ter hierarquias.
    Também aqui não vamos inventar nada.
    OPC's, Militares, Enfermeiros, quase todas as carreiras especiais do Estado tem hierarquias.
    Nós vamos ser diferentes?
    Tudo ao molho e Fé em Deus?
    Não gostam das chefias?
    É pá, paciência.
    Engole o sapo.
    É a vida.
    Não se pode passar a vida neste choradinho constante.
    Há relativamente pouco tempo, no Tribunal onde estou e na sequência de um detido para 1º interrogatório, uma Colega Escrivã Auxiliar perguntou ao Escrivão porque não ficava ele a fazer o interrogatório.
    E explicar à personagem??

    E é isto.....


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  17. Auxiliares esquecem que adjunto ou outros já passaram por isso.
    Memoria curta de todos.
    Eu fiz 20 anos sala e nunca megizaram e não tenho problemas em fazer.
    Ser explorado é que não admito.
    Querem horas de borla? Comigo não.

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  18. De teses estamos todis fartos pelo menis há 20 anos de teses.
    Ninguém é capaz de explicar nada de jeito do que querem fazer para esta profissão.

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  19. Conclusão
    Ninguém sabe explicar nada de jeito quanto dito suplemento.
    Pelo que leio é só contradições.

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  20. Se cada um fizer o exercício de comparar o serviço que se quer hoje nos tribunais com o serviço que havia há 20 ou 30 anos, todos vão chegar à conclusão que já passaram por coisas muito piores.
    Mas não vamos mudar, e vamos continuar no mesmo registo do século passado?
    Vamos ignorar a tecnologia?
    Vamos ignorar a formação académica mais acessível?
    Vamos voltar ao papel azul de 25 linhas?
    Eu não quero isso.
    Isso já não é possível... Os Magistrados hoje trabalham em VPN e as Polícia, os Advogados e Solicitadores, e as Instituições tramitam eletronicamente.

    O OJ tem que ser um OJ letrado e informatizado

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  21. Alguns, colega... Alguns.

    Esses sabem o que é.

    Outros tiveram sempre uma "vidinha santa" longe do crime ou de tribunais afundados.

    Ou requisitados...

    Isso do TODOS tem muito que se lhe diga.

    Cumprimentos,

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  22. E é isso: letrado e informatizado o OJ já é, pois caso contrário nada podia fazer no seu trabalho.
    Agora com tanta tecnologia porque não foi possível em rede saber elementos sobre outro processo naquele caso do duplo assassino?
    Quem achar que isto está assim tão evoluido na parte informática leia sobre o assunto.
    E depois pense!
    Tantos milhőes por aí perdidos....🤔

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  23. Isso era o que estava no protocolo e tanto o SFJ, como o SOJ, fizeram questão que essa parte fosse tirada. Ambos discordaram que o dever de disponibilidade fosse confundido com o Suplemento de Recuperação Processual.
    Nada impede o governo, no futuro de tentar outra vez, mas haverá novamente oposição.

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  24. Ninguém consegue explicar nada sobre o futuro do dito suplemento.
    Decl facto, só aqui cada cabeça sua sentença.

    O sr articulista poderá explicar? O que andam a tentar negociar quanto a isso?
    O suplemento atual vai desaparecer?

    Obrigado

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  25. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 13:01

    Sabe o porquê a colega auxiliar disse isso porque existe um grave problema com a definição no conteúdo funcional dos oficiais de justiça..

    Esse conteúdo funcional é inconstitucional uma vez que existe um ponto que refere tudo o que for determinado superiormente .
    Agora se entende o porquê de tantos o.j. são escravizados isto é inconstitucional...

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  26. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 13:06

    Para já ninguém sabe de nada não passam de bitaites....

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  27. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 13:10

    Galera amanhã vamos dar um tema importanti é acerca da inconstitucionalidade do conteúdo funcional dos oficiais de justiça...

    Já reparam no mapa 1 do estatuto oficiais de justiça na parte que refere que o funcionário deve cumprir tudo o que for ordenado superiormente.

    A carreira de oficial de justiça é a única profissão do estado que o conteúdo funcional não está restrito....


    Agora entendem o porquê da classe ser escravizada??

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  28. "Só sei que nada sei"?

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  29. Essa pólvora também já foi descoberta antes de nascermos. No entanto, vá-se lá saber o porquê dis sindicatos não levantarem a questão nos tribunais. Tal como outras questões que deixaram sempre passar.

    Escravos subjugados, sem dúvida.

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  30. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 13:56

    Que tal colocar esta questão aos sindicatos ?? Bora nessa galera.

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  31. De tudo o que disse fiquei preso na última referência! “na sequência de um detido para 1º interrogatório, uma Colega Escrivã Auxiliar perguntou ao Escrivão porque não ficava ele a fazer o interrogatório.
    E explicar à personagem??” Não percebi o que há a explicar, e quem seria a personagem desta história! Existe uma
    greve em vigor ao trabalho fora de horas…SEM SERVIÇOS MÍNIMOS! Não percebi mesmo o que havia para explicar e a quem devia ser explicado!

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  32. Não é o caso de gostar ou não das chefias, o problema é que muitas vezes são os mais fracos a todos os níveis.
    Como chegaram lá? Com esse fenômeno da antiguidade.
    As audiências só custam porque são a dividir por 1 ou 2 , por todos(menos chefias) é o mais lógico até em termos de orientação de serviço.
    O problema é que um auxiliar pode cumprir despachos e 90% dos adjuntos não podem ir á sala, quando não é isso que está explanado no estatuto.
    A e tal não sei fazer.
    É muito difícil pôr a gravar...
    Está divisão é o principal problema funcional da nossa carreira.

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  33. Rei dos Oficiais de Justiça24/6/24 16:48

    Tem razão no que afirma, mas eles podem fazer isso de forma legal uma vez que o estatuto refere tudo o que for determinado superiormente você tem que cumprir...ou seja enquanto os conteúdos funcionais não forem definidos e acabar com tudo o que for determinado superiormente...essas injustiças ocorrem com impunidade

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  34. Artigo 127.º


    Outras valorizações remuneratórias


    1 - Sem prejuízo dos n.os 4 a 8, e das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças e, com exceção dos órgãos e serviços das administrações regional e local, em que a emissão do despacho compete ao membro do Governo Regional responsável pela matéria ou ao presidente do respetivo órgão executivo e das autarquias locais, entidades intermunicipais e empresas locais.


    2 - Incluem-se no disposto no número anterior as mudanças de categoria ou posto e as graduações do pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, abrangendo:


    a) Os casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal próprio para o efeito, incluindo procedimento próprio para obtenção de determinados graus ou títulos, desde que exigidos para integração em categoria superior;


    b) Os procedimentos internos de seleção para mudança de nível ou escalão;


    c) Outros processos dos quais possa resultar uma valorização remuneratória, não expressamente prevista em norma específica da Lei do Orçamento do Estado.


    3 - A aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, nas instituições de ensino superior está dispensada de despacho dos membros do Governo previsto no n.º 1.


    4 - É permitida a utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, se existir evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função e do devido enquadramento orçamental, desde que autorizada por despacho prévio dos membros de Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças e pela área setorial, com exceção dos órgãos e serviços da administração regional e local, em que a emissão daquele despacho compete ao presidente do respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como das entidades intermunicipais, caso em que a competência para a emissão do referido despacho é dos respetivos órgãos.



    ...

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  35. Há mesmo essa greve? Olhe que já não há.

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  36. Troque lá isso por miudos.

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  37. Há. Claro que há.

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  38. Obrigada 10.55h.

    Estava a ponderar permuta para o crime.

    Já não vou.

    Continuarei a aturar execráveis de competência chapa cinco.

    Que Deus me ajude.

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  39. Quem começou a trabalhar eletronicamente não foram os os Magistrados, nem os Advogados, nem os Solicitadores, mas sim os Oficiais de Justiça, no Cível, em 2001 ou 2002, no habilus!

    Fica aqui a correção, de quem dei dezenas de sugestões para o desenvolvimento da plataforma!

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  40. "... deve cumprir tudo o que for ordenado superiormente... "

    ... No âmbito da tramitação processual, correio e serviço externo.

    Batam o pé ao carregamento de papel, reparação de fotocopiadora, café aos magistrados e por aí fora.

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  41. Sim claro, o melhor é acabar com as relações hierárquicas e com todos os cargos de coordenação, orientação e gestão de prioridades.
    Aliás, os setores mais produtivos são aqueles em que cada um cumpre a sua tarefa quando, onde e como quiser.
    Continuem a pensar assim que vão ter um futuro risonho com as regras que chegarão em breve.

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  42. Meu Deus...tanta treta !!

    É só entendidos em toda e qualquer matéria legal !!

    Perdem tanto tempo em análises jurídicas e enterpretações e tretas, que as coisas ficam por fazer.

    Tanto advogado frustrado por aqui!!

    E por isso não se anda para a frente. Demasiados entendidos na matéria para mandar bitaite.

    Agora fazer...

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  43. Os OJ agora podem dizer o que pensam...

    E têm ideias...

    LIBERDADE!

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  44. Continuam a não se informar e falam do que não sabem, essa greve caiu.

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  45. A greve ao trabalho fora de horas que caiu, como diz, foi a greve de 1999, mas depois, desde 08-01-2024 o SFJ lançou outra exatamente com as mesmas condições e está perfeitamente em vigor, por tempo indeterminado e sem serviços mínimos (embora inicialmente os tenha tido após as 17:00, mas caíram por decisão do Tribunal). Veja a lista de greves ativas no destaque no cimo da página e confira com os documentos a que pode aceder. Estão três greves ativas e, uma delas, a mencionada greve aos períodos fora de horas de trabalho da secretaria, isto é, entre as 12:30 e as 13:30 e depois das 17:00, sem qualquer tipo de serviço mínimo, isto é, não há absolutamente nada a assegurar sob nenhuma condição.

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