Publicada uma alteração a um dos Movimentos de 2023

      O Movimento Extraordinário de julho de 2023 (do ano passado) acaba de ser alterado pelo Despacho 9872/2024, publicado em Diário da República esta segunda-feira 26AGO2024.


      O que está em causa é a anulação de uma transferência de uma Escrivã Auxiliar o que provocou a alteração de outras colocações, designadamente, um total de nove alterações: duas outras transferências, uma transição e seis primeiras colocações.


      Pode aceder ao mencionado Despacho através da seguinte hiperligação: "Despacho 9872/2024 publicado em DR de 26AGO".


      Pode também aceder ao respetivo Movimento Extraordinário de JUL2023 seguindo a hiperligação incorporada.


      Esta alteração ao Movimento do ano passado (um dos três Movimentos que ocorreram no ano passado: o Ordinário e dois Extraordinários) está a ser conhecida agora, isto é, não foi divulgada enquanto projeto nem enquanto versão final, pelo que é lícito que os interessados que foram concorrentes àquele Movimento Extraordinário de julho do ano passado (e só a esse) possam agora, perante estas alterações, verificar essas colocações e eventualmente pronunciar-se sobre as mesmas se constatarem alguma anomalia, designadamente, que os prejudique.


      A possibilidade de pronúncia não está anunciada nem qualquer prazo para tal efeito, pelo que teremos de considerar a lei e o prazo geral de 10 dias, que são úteis, a contar da publicação, para eventual pronúncia.


      Caso algum Oficial de Justiça entenda pronunciar-se sobre estas alterações, agradecíamos que nos dessem conhecimento de tal facto – OJ@sapo.pt – obviamente não para publicar a pronúncia de cada um, mas apenas para contabilizar a quantidade de eventuais pronúncias que poderão existir.


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      Os Oficiais de Justiça que entraram nos últimos anos poderão não saber, mas até 2016 havia três Movimentos Ordinários em cada ano, isto é, havia todos os anos três oportunidades de os Oficiais de Justiça concorrerem a lugares mais próximos da sua residência ou da sua conveniência, permitindo assim que trabalhassem com maior satisfação e sem tão grandes provações, como quando se está longe da residência, da família e demais entes.


      Mesmo que não conseguissem ser movimentados existiam mais oportunidades e, pelo menos, mais esperança.


      Quando o último governo do Partido Socialista iniciou funções em 2015, logo a seguir, em 2016, correram a alterar o Estatuto EFJ, apenas no que diz respeito aos Movimentos, cortando-os e substituindo-os por apenas um anual e passaram a dizer a todas as solicitações de melhoria do Estatuto formuladas pelos Oficiais de Justiça que não era possível fazer alterações cirúrgicas, a não ser de uma forma global, criando grupos de trabalho, reuniões e promessas durante anos, esquecendo que tinham feito a alteração cirúrgica a toda a pressa e com a concordância dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, sem qualquer procedimento negocial.


      Os três Movimentos Ordinários anuais eram feitos nos meses de fevereiro, junho e novembro. Na altura concorria-se para cada um deles até ao dia 10 do mês anterior, isto é, até 10JAN, 10MAI e 10OUT.


      Mas para além desses três Movimentos previstos, também se realizavam Movimentos Extraordinários e até se lançavam outras movimentações especiais.


      Veja-se, por exemplo, o ano de 2015, antes da supressão dos 3 Movimentos Ordinários, para além destes realizaram-se mais dois Movimentos Extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça. Um verdadeiro recorde.


2015
  -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
  -2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
  -3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
  -4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
  -5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
  -6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
  -7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015


      No ano seguinte, em 2016, o último ano em que existiram os 3 Movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um Movimento Extraordinário.


2016
  -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
  -2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
  -3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
  -4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016


      Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único Movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois Movimentos Extraordinários.


2017
  -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
  -2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
  -3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017


      Sim, há quem pense que isto é uma anedota, mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico, mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.


      E nos anos seguintes?


      Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no Movimento único anual, sem mais nenhum, mas em 2019 lá tiveram que voltar os extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.


2018
  -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018


2019
  -1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
  -2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
  -3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
  -4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019


      Em 2020, o ano do início da pandemia realizaram-se três movimentações:


2020
  -1- Destacamentos, em março, com candidaturas para a Comarca da Madeira
  -2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
  -3- Movimento Ordinário de 2020


      O ano de 2021 e de 2022, foram anos de exceção com um único Movimento anual, mas em 2023 realizaram-se logo 4 procedimentos de movimentação.


2023
-1- Movimento Ordinário de 2023
-2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções)
-3- Movimento Extraordinário de Julho
-4- Movimento Extraordinário de Setembro


      Neste ano em curso, de 2024, já estão, neste momento, concluídos 2 Movimentos.


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      Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que correspondiam, realizaram-se logo 8 (oito) movimentações.


      Em oito anos de vigência do Movimento único anual, este só existiu em três anos, portanto, tendo na maioria dos anos, nos restantes 5 anos, se realizado muitos outros procedimentos de mobilidade para colmatar as necessidades dos serviços.


      Em oito anos da pós alteração estatutária, era suposto ter havido 8 movimentações, mas houve 19; mais do dobro!


      Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto em causa. Quando, no passado, foram implementados os três Movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam Movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas e, ao mesmo tempo, dos serviços.


      Quando em 2016, o Governo PS resolve, apressadamente, cortar os Movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso, foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três Movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram.


      Na ocasião, nem sequer refletiram o suficiente, nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude.


      No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia, quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar pela célebre revisão integral dos Estatutos, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão. Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços. Em alternativa, devem levar a questão à mesa das reuniões negociais, antes ou depois da publicação da proposta de Estatuto no boletim BTE, publicação esta que deverá suceder, o mais tardar, em outubro próximo.


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Comentários

  1. Ou então manter um movimento único mas com subsídio de renda de casa que permita custear integralmente a mesma.
    Com os magistrados, nessa base, um só movimento parece funcionar muito bem.

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  2. Mais uma vez o hermetismo interno a funcionar...

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  3. Quanto às alterações cirúrgicas só tenho uma palavra

    NOJO

    NOJO de como fizeram e continuam a fazer só o que lhes convém.

    NOJO

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  4. E os sindicatos olharam para o lado porquê?

    Deixaram alterar tudo e o que tentaram fazer para contrariar?

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  5. Gente com mais de 23, 24 e até 26 anos de serviço e só agora viram a sua promoção a Adjunto a acontecer.

    Muitos há ainda que com o mesmo tempo ou mais, ainda são Auxiliares.

    Esta situação deveria fazer corar de vergonha dirigentes, políticos e até sindicatos pois é de uma violência extrema para estas pessoas que são o grosso das fileiras nesta classe.

    Estamos a falar de dezenas de milhares de euros perdidos, comparando com a realidade que era até há vinte anos atrás, em que havia gente a ser promovida a Adjunto ao fim de 7/8 anos.

    Sem falar no impacto que esta violência terá nas suas reformas.

    O inaceitável, o bizzarro, a exceção, tornaram-se o normal nos dias de hoje.

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  6. Não podemos facilitar em nada!

    Não temos que aceitar nada que nos prejudique!

    Se é para ficar pior, ficamos como estamos, mas atenção, não pensem que o pessoal vai trabalhar com motivação com salários fracos ...

    Também nem pensem que um funcionário receba por um e trabalhe por 2, nem pensem!

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  7. Os membros dos sindicatos não necessitam de concorrer no movimento e por isso tanto se lhes dá, se é um ou mais por ano.
    Basta ver há quantos anos as caras são as mesmas nas direções dos sindicatos.

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  8. Nada tendo a ver com o tema de hoje, mas tenho de fazer este desabafo sobre uma situação que me tem atormentado há uns tempos e que é bem demonstrativa do egoismo, da falta de solidariedade e de camaradagem entre colegas, sejam novos ou velhos, em idade ou tempo de serviço, sejam licenciados, doutorados ou com a 4a classe. Já aqui fiz um apelo a que algum colega que tenha recebido a "indemnização " pela contagem do tempo de provisoriedade, tenha o sentido de disponibilidade e de camaradagem de informar, anonimamente claro, qual a sua situação, os cálculos que foram feitos pela Dgaj e os valores recebidos. A verdade é que há muitos colegas que estão ansiosos e necessitados desse dinheiro que lhes é devido! Até hoje, não houve uma alma caridosa e com espirito de partilha e camaradagem a fazê-lo! Todos se fecham em copas, certamente com medo de terem de pagar um café aos colegas! Somos realmente os nossos piores inimigos e uma classe completamente desunida, egoista e fraca com os fortes e forte com os fracos! Uma classe mesquinha. numa palavra! Por essa razão, repito que em 33 anos de serviço e 59 de idade, não tenho efectivamente amigos nos Tribunais, só colegas e conhecidos...Aproveitem bem só para vós a informação e o dinheiro! Os colegas que se fod... não é?

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  9. Ora aí está

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  10. Fazer minimo dos minimos, tal como nos pagam

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  11. Colega, partilho a mesma opinião.

    Mas tente enviar um email para os articulistas desta pagina, talvez eles possam ajudar.

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  12. Colega: agradeço sinceramente a sugestão, mas eu não quero a informação para mim! Felizmente a minha situação económica é relativamente confortável, mas há colegas (e muitos, infelizmente) para quem 5 € fazem toda a diferença! E essa indiferença e egoismo é que me choca! Repito: somos uma classe e uma gente muito, mas muito mesquinha!

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  13. A gente "mesquinha" não é exclusivo dos OJ.

    É certo que existe gente mesquinha, tal com em qq outra profissão, seja qual for o pedigree, mas apenas isso!...



    Preocupa-me mais a falta de opinião e a subserviência!

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  14. Tem razão, conheço funcionários, excelentes funcionários com quase três décadas de casa e continuam na categoria base. Penso neles e tenho pena que assim seja. Além da parte financeira, é muito pouco estimulante, pessoal e profissionalmente. Conheço ainda pessoal que entrou há uns 14 anos e até mais recentemente, estão a tornar-se muito bons profissionais e penso que para esses o que os espera também não será melhor. Assim, qual é o ânimo??

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  15. 7/8 anos? Não era preciso tanto. Conheço muitos que ao final de 3/4 anos foram para adjuntos. E passados mais 3/4 anos eram promovidos a Escrivães de Direito e por aí adiante. Não tem muito tempo. E aqueles que não queriam sair da sua terra, aguardavam uma vaga, ficavam interinos e quando iam à prova, bastava-lhes tirar um 9,5 para serem nomeados e ficarem no mesmo sítio com preferência para com Colegas que tiravam notas bem mais altas. Foram muitos anos com a cumplicidade dos sindicatos e chegámos a este ponto da carreira.

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  16. A mudança tem de ser estrutural, quanto a tudo que nos diz respeito, estatuto, sindicatos, na maneira como a DGAJ nos olha e nos trata. Há muito a mudar. Mas começo a aceitar que a mudança começa em nós, nomeadamente trabalhar das 9 às 17 e outros pequenos (grandes) aspectos do dia a dia.

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  17. Cheira-me que aqui no caso em apreço há qualquer coisa de muito esquisito. Uma verdadeira história rocambolesca :)...
    Rir é o melhor remédio...

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  18. Porra. Concordo plenamente.

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  19. O problema está no facto dos Esc. Direito terem a seu cargo mais que um "J", acumulando normalmente 2 ou mais "Js", o que impede a ascensão dos adjuntos e consequentemente dos auxiliares, parando todo o sistema!

    Esse é um dos grandes problemas, de que ninguém fala!

    Um Esc. de Direito só deveria chefiar uma único "J".

    Aliás, não sei se as coisas como estão não ferem o EFJ, mas de certeza que ferem as justas ambições de todos os demais OJ, sem adjuntos ou auxiliares!

    Pensem nisso!

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  20. Desmotivação e descomprometimento são as consequências destas medidas.

    Mas aparentemente, estes termos não fazem parte do léxico de quem decide.

    Consideram tais como sendo problemas inexistentes ou menores, quando na verdade, são a causa de muito do estado em que nos encontramos.

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  21. A situação de hoje prende-se com aqueles casos, já aqui denunciados, de colegas caírem de paraquedas em certos lugares.

    Ainda há dois ou três anos (creio) dei conta de uma vaga que foi ocupada por um colega, caído ali de paraquedas, vaga essa que não estava disponível e nem foi preenchida aquando da publicação do projecto de movimento.

    O que é certo é que quando saiu e foi publicado o movimento na sua versão definitiva, aquele lugar e vaga foi preenchida por "afilhado".

    Situações destas devem sempre ser denunciadas e participadas ao ministério público. Estão em causa claras situações de compadrio à descarada.

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  22. Sim, isso mesmo, constituem crime e devem ser denunciadas, sem exceção !

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  23. Bom dia,

    Já ontem aqui deixei por aqui um comentário sobre as perdas - sem contrapartidas - sucessivamente operadas nos diversos governos e, maioritariamente, dos governos do partido socialista que, nos últimos 30 anos, desde 1995, concentrou o poder quase 75% do tempo , com António Costa por 3.027 dias, José Sócrates por 2.292, e António Guterres por 2.352, num total de 7.671 dias, sendo que o PSD governou com Barroso, Santana e Passos, num total de 2.690 dias (Fonte: jornal ECO, artigo de opinião de 20-02-2024).

    Durante este período todo, o António Costa foi figura quase sempre presente e constante no poder - foi secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de 1995 a 1997, ministro dos Assuntos Parlamentares de 1997 a 1999, ministro da Justiça de 1999 a 2002, ministro da Administração Interna de 2005 a 2007, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa de 2007 a 2015 e, cumulou as funções de Secretário-Geral do Partido Socialista entre 2014 e 2024 sendo primeiro ministro do governo de Portugal.

    Neste longo período, e nomeadamente neste século, ou seja desde 2000, os Oficiais de Justiça viram-lhes retirados vários direitos - os SSMJ e o tempo para a aposentação ambos pelo Eng. Sócrates, a compressão para apenas um movimento anual e restrições nas promoções e progressões nos sucessivos movimentos com a criação de critérios não escritos - como o número de atos, o défice e rácio de funcionários, etc. (ambos pelo Dr. Costa), para não falar das sucessivas perdas salariais com a não revisão da carreira (que é especial !?) enquanto outras profissões na justiça (falo da PJ e dos Oficiais do Registo/Conservatórias).
    A par destes cortes, sucedeu o corte no vencimento - de 10% -generalizado a todos os funcionários, concretizado pelo Eng. Sócrates em 2010, no âmbito de várias medidas e programas prévios à intervenção externa, a fim de a evitar.

    Durante todo este período, ou seja desde 2000, Barroso ocupou o poder entre 2002 e 2004 (por 833 dias), Santana Lopes entre 2004 e 2005 (por 238 dias) e Passos por 1.619 dias - num tempo em que houve a intervenção da troika.

    Se formos analisar estes períodos - de governo do PPD em coligação - verificamos que coincidiu com os períodos de engordamento dos quadros de pessoal (fonte: mapas publicados neste blogg) e em que, contemporaneamente, houve promoções e reformas na justiça a par de enumeras medidas com repercussão.

    Com efeito foram muitas as alterações neste setor da justiça - a reforma da sistema judiciário em 2014 (ministra Paula T Cruz), a reforma nos TAFs (ministra Celeste Cardona) a reforma da ação executiva ( em 2003 também com a ministra Celeste Cardona) a reforma do notariado (com a mesma ministra Celeste Cardona), etc. etc.
    Apesar das perdas de competências dos tribunais - entre outras, os divórcios e regulações do exercício do poder paternal, para as Conservatórias, também os processos de inventário, assim como as execuções para os Agentes de Execução e para a AT, entre muitas outras alterações introduzidas que foram menosprezadas - veja-se as competências de investigação genericamente delegadas nos OPC, muitas delas anteriormente concentradas nos Serv. do MP - deveriam ter originado uma alteração estatutária que não aconteceu.

    Constata-se assim que a carreira está em constate perda - de competências e de direitos - desde o início do século.

    Rever a carreira torna-se assim fator de suma importância e para isso já deveriam haver movimentações para realização de conferências e grupos de discussão com vista a perceber os eixos da reforma que se quer e o que pretendem da carreira nos próximos tempos.

    Não é isso que está a acontecer e, por isso, não antevejo nada de bom no futuro.

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  24. Esta é uma oportunidade de ver algo acontecer pois está visto que a maior parte das coisas mais importantes na justiça acontecem em governos sob pressão - foi assim com Barroso (dizia-se que o país estava de tanga !?), com o Passos (dizia-se que o país estava falido e com vigilância apertada da troika) e agora com o Montenegro (diz-se que é um governo de minoria parlamentar e por isso a prazo!?).

    Mas para que as coisas aconteçam é preciso precipitar decisões, ao fim e ao cabo fazer acontecer.

    Os nossos sindicatos não querem que aconteça, parece-me!

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  25. verdadinha

    por isso, como alguém diz, minimo dos minimos

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  26. Isso mesmo.
    não não deixar passar em claro essas situações de compadrio.

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  27. Só queria que alguém, tutela e sindicatos dissessem o que pretendem fazer com esta carreira, que é para eu decidir se continuo ou se fico.

    Alguém consegue dizer o que querem fazer disto?

    É para extinguir? então digam de vez!

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  28. Estou precisamente na mesma situação.

    Ninguém divulga nada, apenas rumores que se vão lendo aqui e por aí...

    Neste momento vale a pena esperar mais um pouco pois ao que parece em setembro já teremos novidades.

    É o tempo que eu vou esperar.

    Se aquilo que vem aí não me agradar - e nem estou a falar dos graus e essas tretas, saio até ao final do ano.

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  29. Boa tarde,

    Pergunto para quando e de que forma pretende (ou não) o principal sindicato (SFJ) fazer com que se acabe com o abuso do exercício de funções de chefia - nomeadamente de ED e TJP - em regime de substituição e/ou em acumulação com várias secções/núcleos?

    Aprestam-se grandes alterações como consequência dos movimentos operados e, consequentemente, a necessidade de alterações com eventuais renovações nos cargos exercidos em regime de substituição ou a indicação de novas caras, até porque esse regime - da substituição - tem carácter eminentemente provisório.

    Todos sabemos da possibilidade de arbitrariedades - possam ou não existir, a situação potencia-as - e das enormes injustiças geradas com a situação.

    Digo isto porque, pessoalmente, acho injusto para quem - tal como eu - se propôs aos cursos para ED e TJP ou até para SJ, teve aprovação e, só porque a tutela assim o decidiu, não teve a oportunidade até porque os movimentos (que passaram de 3 para 1 e não contemplaram o preenchimento de lugares vagos) não o possibilitaram.

    As regras atuais, bem sabemos, não atendem nem dão preferência a quem se propôs e mereceu aprovação nos respetivos cursos, privilegiando os cabelos brancos e dentes amarelos, digo a antiguidade - que muitas das vezes não é sinónimo de competência ou sequer experiência, pode até significar uma má solução, premiando quem se deixou prender ao situacionismo e não quis investir na sua formação ou aquisição de outras competências não se propondo aos respetivos cursos que exigem estudo preparação e prestação de provas.

    Esta situação é profundamente injusta e já se arrasta quase há sete anos (desde 2018) sem que se veja expetativas de resolução.

    Eu não sou hipócrita - pois, como disse, sinto-me pessoalmente afetado - e também não sou contra quem se propõe a ocupar tais cargos em regime de substituição, mas luto contra este situacionismo e esta inércia das estruturas sindicais.

    Esta situação é profundamente geradora de injustiças e provoca desmotivação e até, por vezes, animosidade, quando era perfeitamente evitável se fossem cumpridas as regras estatutárias que mandam preencher os lugares vagos nos movimentos subsequentes.

    E se se entender que os lugares não deveriam vagar ou sequer existir que tenham a coragem de o dizer para que todos possamos conformar as nossas vidas.

    à senhora ministra Dra. Rita Júdice peço coragem, que certamente terá, para tomar decisões pois tudo não pode ficar na mesma.

    Se assim não for, a qualidade dos serviços que começa a ter visibilidade notória nos seus destinatários, em lugar de ser incrementada vai verificar uma enorme perda o que acarretará o descrédito desta tão importante instituição, os Tribunais.

    P.F. façam acontecer qualquer coisa.

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  30. e vai mais um, até final do ano se não houver algo positivo, principalmente a nivel monetário, piro-me.
    isto de pagar para trabalhar e levar pancada de todos, não estou para isso.
    Ou compensa ou ponho-me disto para fora.

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  31. Sr Bloguer

    Então com estas alterações a esse movimento pessoal que foi colocado, tem que saltar fora passado este tempo todo?

    Tanto tempo para decidir onde? na DGAJ ou TAF?

    obrigado.

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  32. Não sabemos nada mais do que aquilo que consta publicado no Diário da República. Está lá o nome da Oficial de Justiça. Se alguém conhecer e quiser esclarecer, siga a ligação ao Despacho que está no artigo.

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  33. Boas,

    Enquanto o Estatuto não é revisto era importante que se discutisse além do mais o seguinte:
    - quadros de pessoal e sua configuração - por referência ao Juízo (Juiz 1, Juiz 2, etc.) ou à secção (que pode ser especializada ou genérica e desdobrada, por exemplo, em matéria cível, criminal etc.) ou núcleo (como hoje acontece).
    - quadros de chefia e sua configuração - por referência a determinado número de funcionários, magistrados (v.g. os critérios da Pª 164/2014), ou por especialização/área material de competência.
    - critérios de mudança de categoria e de ocupação de cargos de chefia - se por concurso, quais os pesos da antiguidade (experiência na categoria e na carreira) e das qualificações.
    - conteúdo funcional - se por referência à especialização/área material de atuação (v.g. as secções do DIAP), ou a determinada categoria que se detém, ou outro.
    - fatores a atender na distribuição do serviço e consensualização dos objetivos propostos pela gestão - se por referência individual (per capita) ou referência ao serviço (considerado no todo) e quais os recursos a afetar.
    - movimentação de funcionários - quais os critérios a atender (v.g. a afinidade) e quais as contrapartidas no caso de ser efetuado no interesse, exclusivo, dos serviços.
    - qual a real expetativa de carreira - se ilusória porque manifestamente inatingível ou se concretizadora porque passível de evolução e de ser alcançável (ou seja sem tampões e bloqueios nas promoções e progressões).
    - carreira remuneratória - se complementada em função dos resultados alcançados (pessoais e/ou da secção/serviço) ou objetivamente compensada pelo sacrifício e disponibilidade exigível.
    - compensação pelo trabalho extraordinário - se há ou não a necessidade de estabelecer um regime equivalente aos dos médicos (em que, por exemplo, se limita o número de horas extraordinárias exigível, para além do qual se exige pagamento efetivo por extravasar os limites de disponibilidade a que se fica obrigado - exemplificando, poderia haver um limite de 150 horas anuais).
    - processo formativo em serviço e contínuo - com os recursos disponíveis (videoconferência, Webex, etc.) é possível, assim que se implemente medida ou alteração legislativa com influência nos serviços (o que acontece, por exemplo, com os Orçamentos do Estado) promover sessões de formação à distância (por exemplo com o uso dos sistemas das sala de julgamento).
    - capacitação dos serviços - estabelecer uma base de recrutamento mais qualificada e rejuvenescida que permita prolongar a efetividade de funções dos funcionários próximos da idade da reforma ou com limitações de saúde.
    - adequação do mobiliário (ergonómico) e da luminosidade e salubridade nos serviços - é preciso mobiliário funcional e eficiência na iluminação do local de trabalho com vista a evitar problemas de saúde associados.
    - estabelecer condições de manutenção de saúde - potenciar acordos e parcerias com estabelecimentos públicos ou outros serviços que permitam a sua frequência como forma de prevenção de problemas de saúde (à semelhança do passe público para promover a mobilidade e por questões ambientais, poderia estabelecer-se um protocolo com diversas entidades, por exemplo as Autarquias na frequência de piscinas, mas também ginásios e Clínicas de Fisioterapia com vista a evitar o esgotamento físico e mental - Voucher Saúde Física e Mental).

    Paralelamente - até porque é uma realidade que já tem visibilidade suficiente - perceber as competências funcionais dentro dos tribunais (entre Oficiais de Justiça, restante pessoal não oficial de justiça, Assessores (da DGAJ/Órgãos de Gestão/CSM) e magistrados) e o papel de cada um.

    Perceber quais as áreas a dotar de maior autonomia técnica e por quem devem de ser ocupadas.

    Enfim, são apenas alguns temas que aqui deixo para discussão aberta.

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  34. Lembro que os médicos, por exemplo, após determinada idade (julgo que 50 anos?) não são obrigados a assegurar o Serviço de Urgência (SU).

    Da mesma forma os OJ a partir de determinada idade (talvez 60 anos) não deveriam ser obrigados a prolongamento do horário de trabalho sem o seu consentimento - a não ser consagrado um regime de aposentação diferenciado seria uma alternativa válida para mitigar os efeitos perversos do envelhecimento da classe obrigando ao rejuvenescimento dos quadros.

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  35. Nota prévia: os pagamentos que a DGAJ está a fazer não são indemnizações, mas meros acertos salariais das diferenças naquilo que se recebeu para aquilo que se deveria ter recebido se se tivesse levado em conta o período probatório. Para ser uma verdadeira indemnização faltam os juros de mora e uma compensação pelo pagamento estar a ser feito com anos de atraso, décadas até.

    Quanto aos valores, desde há um ano que partilhamos tudo do que vamos tendo conhecimento, conhecimento de facto e não rumores. Apresentámos um exemplo de um percurso de 1999 a 2023 com todos os cálculos, mês a mês, já há um ano, e vimos notificações coincidentes com esses cálculos e valor final apresentado. Divulgamos casos de recebimento zero, quinhentos ou mais de vinte mil euros. Porque não há um valor geral único e cada pessoa tem as suas particulares como eventuais baixas médicas, entre outros aspetos que influenciam os cálculos, positiva ou negativamente.

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  36. Considerando que as profissões/carreiras abrangidas pelo SIADAP permitem a mudança de escalão, em média, ao cabo de 8 anos, poderia ser consagrado no Estatuto, quanto ao preenchimento dos lugares de chefia vagos, um limite temporal efetivo para a sua ocupação precária (em regime de substituição), por exemplo os três movimentos subsequentes em caso de não extinção do lugar, também por forma a obrigar ao desenvolvimento da carreira.

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  37. DIVULGUEM

    OBRIGADO AOS AUTORES

    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT122022

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  38. DIVULGUEM

    OBRIGADO AOS AUTORES

    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT122022

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  39. Ao colega das 10.05
    Sem dúvida que está cheio de razão. Os professores, por exemplo, têm tudo definido: ao fim de x anos, sobem para o escalão seguinte e assim sucessivamente. Mas, atenção, têm de fazer ações de formação e sujeitarem-se a determinadas regras. Não esquecer a importância da licenciatura. O certo é que não há esta vergonha, este descalabro de ao fim de 20 e tal anos ou mais continuar-se na categoria em que se entrou. É uma classe respeitada e agora mais do que nunca. Tudo se deve aos seus sindicatos.
    Os OJ nunca evoluirão se não mudarem os dirigentes sindicais, especialmente o do SFJ. É ponto assente. Há também muitos OJ que nunca evoluirão no sentido correto.

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  40. DIVULGUEM

    OBRIGADO AOS AUTORES

    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT122022

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  41. Obrigado a esta página

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  42. Uma questão de tachos e panelas.
    Cunhedo.

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  43. Conheço uma senhora professora (que aliás é excelente no que ensina, na disciplina de História) que está de baixa médica há mais de dois anos e, mesmo assim, foi autorizada a frequentar cursos e ações formativas e, inclusivamente, uma vez regressada, dada a sua condição de saúde, desenvolveu a sua atividade na biblioteca da escola e progrediu na carreira por terem sido considerados os cursos e ações frequentadas enquanto ausente dos serviços.

    O tamponamento e e bloqueios às progressões automáticas - aquelas feitas sem avaliação - é entendido e até aceite como necessário para incitar à auto motivação e foco nos objetivos do serviço e ao mesmo tempo por uma questão de justiça - se todos fossem promovidos ou progredissem sem o mínimo de critério poderia levar a que todos pensassem que não valeria a pena investir e aprimorar a qualidade do serviço prestado.

    Por outro lado todos sabemos que o processo auto formativo é importante e deve merecer uma valorização na progressão da carreira porque potencia um melhor serviço, de maior qualidade, e incrementa a produtividade global.

    Ninguém nasce ensinado e a vida é uma constante lição num longo processo de aprendizagem em que quanto mais se aprende mais se tem a perceção de que tão pouco sabemos.

    Por isso defendo um recrutamento de entre licenciados.

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  44. Está na altura de comer uns bons bifes e fazer musculação!

    Está aí a chegar Setembro, e temos uma luta entre mãos! ...

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  45. Sem querer discordar do conteúdo pergunto - pois que uma petição é nada mais que uma forma de apresentar um pedido ou proposta a um órgão de soberania - o que é que é proposto na petição em causa, qual a proposta concreta que dela possa constar?

    Digo isto porque o seu texto mais parece uma forma de manifestação de desagrado no tratamento e de justificação de ações (greves) do que um pedido ou proposta - seja de igualdade no tratamento seja de mais uns trocos ...

    Agradecendo a quem teve a iniciativa - com a qual, reafirmo, não discordo - não seria melhor pedir uma revisão urgente da carreira, nomeadamente remuneratória, com a sua valorização e o reforço urgente dos quadros de pessoal profundamente depauperados?

    Fará sentido ficar tudo como está - sem nenhuma expetativa de carreira - mas apenas com mais dinheiro no bolso?

    Não seria melhor propor algo diferente, uma disrupção com o paradigma atual que, está visto, não tem capacidade de resposta às demandas da justiça?

    Eu não sinto a necessidade de justificar os meus atos, o meu descontentamento, as greves que faço ou deixo de fazer, mas sinto-me impelido a pedir que se olhe para a carreira e que seja revista por forma a satisfazer as expetativas dos qua a integram e, por via disso, a melhoria do serviço que prestam.

    A pacificação das nossas almas e a resposta aos nossos anseios só acontecerá se alguém nos escutar e se prestar a fazer, não o que cada um de nós acha melhor, mas aquilo que cientificamente e tecnicamente se comprovou que tem de ser feito.

    Só assim todos nós aceitaremos as decisões futuras. De outra forma a justiça permanecerá constantemente em crise, aliás, não sabe nem conheceu outra forma de viver que não fosse estra estranha forma de viver.

    É preciso mudar - e mudar implica que não se faça mais do mesmo, que se faça diferente e de forma diferente.

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  46. Pois é, mas nessa batalha que se avizinha há muitos avisados e muitos mais incautos que serão apanhados desprevenidos ou com pouco tempo para reagir.

    Por isso já aqui lancei vários temas para discussão pois que o nosso problema não se resume só a mais dinheiro, mas acima de tudo a uma carreira digna que todos possam almejar e com condições dignas de trabalho.

    Eu já não vou em "trocados", pois que há mais de 25 anos que convivo com a mesma ladainha e os mesmos problemas - serviço atrasado, horas a mais, perda de rendimento e de vida com a família e amigos ...

    Estou farto ... também de estar permanentemente em luta pela mudança - que aliás poucos querem!
    É chegada a altura de nos conformarmos de que nada vai ser feito - somos poucos e a justiça não dá votos embora faça com que se percam mandatos e caiam governos - e, por isso, é chegada a vez das elites perceberem que se continuarem assim, com esta justiça, o Estado Democrático ficará em perigo e com isso os seus poisos e os das suas famílias ...

    Se querem que isto vá ao charco então é bom que saibam o que os espera no futuro e não será nada de bom ...

    Imaginem que, em outubro, na altura de discussão do orçamento os Tribunais param totalmente e que as comunidades comecem a sentir o enorme problema de insegurança que germina em cada canto todos os dias que passam.

    Esta situação não levará aos extremismos ? ... qual será o futuro do nosso país se enveredar por uma deriva à direita ou à esquerda radical, com um Estado transformado em Estado Polícia e uma organização social com arquitetura ditatorial ou totalitária e cerceadora dos direitos e liberdades com o argumento de que as estão a defender.

    Fará sentido, num mundo cheios de guerras e em permanente luta, que nos aventuremos e se corram os riscos cada vez mais presentes conflitos sociais e intergeracionais (entre ricos e pobres, entre reformados e quem está no ativo, entre velhos e novos, entre nacionais e não nacionais, entre quem rouba e quem os persegue, etc.).

    Os Tribunais querem-se para a pacificação social e para isso precisam de transmitir uma imagem de justiça, uma justiça que funcione, também no seu seio, e isto não me parece que esteja assegurado.

    É preciso uma mudança e quanto mais tardia piores serão as consequências do que não se fez e devia ter sido feito.

    Nos tribunais a valorização da nossa carreira assume suma importância e é vital para o seu bom funcionamento.

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  47. Espero que não hajam uns iluminados a defender quem está em substituição passe administrativamente para a categoria de chefia com o novo estatuto. Para além de ilegal/inconstitucional era a tempestade na carreira. Sejam sérios.

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  48. A antiguidade não é sinónimo de experiência e conhecimento. Façam provas de conhecimentos, testes psicotécnicos e outras avaliações para serem preenchidos os lugares de chefia e com a possibilidade de todos poderem concorrer. Mesmo até que, quem tiver a dita antiguidade/experiência, vão conseguir naturalmente ter uma melhor nota nas provas, digo eu.

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  49. Gostaria que me esclarecessem, por favor, numa secção de DIAP, onde não há lugar de principal mas sim de Adjunto e Auxiliares, o Adjunto, estatutariamente, é considerado chefe de secção? Obrigado.

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  50. Sim os Tribunais servem para regular as sociedades, mas nós, OJ, não temos de pagar por isso, temos o direito a ser respeitados e devidamente valorizados!

    Se a MJ tratar bem os seus funcionários, estes responderão com trabalho e dedicação.

    Se as coisas ficarem como estão, então não esperem milagres, então nada de bom aí virá, para ninguém, MJ, OJ e demais cidadãos!

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  51. A resposta é simples. A categoria de adjunto não é, estatutariamente, superior hierarquicamente a um Auxiliar.

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  52. A resposta está no Estatuto EFJ. Quando não há TJP ou EDir, a chefia é do SJ. A categoria de Adj não corresponde a categoria de chefia e só poderá se-lo de forma temporária em substituição, mas, nesse caso, passa a ser TJP ou EDir em substituição e não TJAdj ou EAdj, ou seja, muda de categoria temporariamente para poder exercer essas funções de chefia.
    Isto é a versão oficial e legal
    Na prática assiste-se a muitas invenções.

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  53. Uma petição que não verdade não pede nada!

    É apenas uma declaração.

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  54. Muito obrigado. É essa a leitura que faço do EFJ.

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  55. Eheheh!!!
    Para quem está do lado de lá esse conceito não existe.
    Para uma chefia, desde a mais imediata à de topo, não há funcionário que trabalhe por mais do que aquilo que é, pois se o faz é porque o consegue e aquilo que faz vale apenas aquilo tudo que consegue e que para a chefia é considerado o normal caso contrário não o teria feito.
    Eheheh!

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  56. Mudança de categoria acompanhada de subida de índice e tem que ir à INCM?
    E essa subida de índice, a ser correto que tenha que acontecer, processa-se simplesmente para o primeiro escalão ou em função do escalão em que esteja o adjunto?

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  57. Quando formalmente colocados os Adjuntos em cargo de chefia têm direito a auferir o vencimento por tal categoria enquanto durar essa colocação precária. Não é publicado em DR. O vencimento com saltos nos escalões só se verifica nos Auxiliares para Adjuntos, porque nesses casos há valores de vencimentos de Auxiliares superiores aos primeiros escalões dos Adjuntos, diferença que já não se verifica nas demais categorias, pelo que qualquer Adjunto que vá exercer em substituição um cargo de chefia (TJP ou ED) vai parar ao 1º escalão.

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  58. Não foi intencional, foi mesmo distração, a pergunta sobre o escalão.
    E como estou habituado a ver nos movimentos nomeações nos termos do art.º 43.º de EFJ, estava convencido de que também era publicado em DR.
    Confesso que fui agora mesmo verificar numa página do DR de 2010 e estão lá nomeações interinas com a observação de que são naqueles termos, do art.º 43.º do EFJ.
    Atualmente já não é assim, as nomeações interinas já não são publicadas, no âmbito dos movimentos?
    Tenho essa dúvida.

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  59. Essas nomeações "interinas" acabaram com a reorganização judiciária implementada em setembro de 2014. Agora as nomeações são "em substituição" e são assuntos internos da comarca que ficam a cargo do Administrador Judiciário, através de despacho fundamentado, no máximo por um ano, mas renovável, e com comunicação à DGAJ, a cada ano, como agora em setembro, para que paguem ao substituto em conformidade com o cargo que passa (ou continua) a exercer. Isto só se aplica nos cargos de chefia (SJ, TJP e ED) e podem cessar a todo o momento, por determinação do Administrador Judiciário. Ou seja, ninguém tem direito ao lugar e ao cargo, por isso não vêm nos Movimentos colocações desse género e, quando constam correspondem apenas a observações do estado e não como colocação nesse estado.

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  60. Obrigado pelo esclarecimento.
    Eu sou a prova viva de que quando uma pessoa quer por algum motivo desligar da carreira, consegue.
    Dei 3 anos de tolerância à casa depois do congelamento, a partir daí, morreu.
    Agora ressuscitei um bocadinho, mas é para morrer outra vez em breve...
    Até por que cada vez me encontro mais perto da morte real.

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  61. A morte é libertadora. Força.

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