SOJ contesta concurso dos 570 com ação no TACL, por estar “pejado de ilegalidades”
O concurso de recrutamento de 570 novos Oficiais de Justiça está formalmente contestado em tribunal. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) propôs ação na passada quarta-feira e ontem foi o Ministério da Justiça citado.
O SOJ contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito.
A petição entregue no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa invoca ilegalidades nos requisitos, o que a tutela contesta.
De acordo com o SOJ, o aviso de abertura do concurso publicado a 10 de setembro está “pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República”.
“Assim, o SOJ, embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de Justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da manutenção de validade do restante procedimento concursal”, adiantou o Sindicato em comunicado ontem divulgado.
O Sindicato contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito. Para o SOJ, estas determinações violam o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), algo que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) contestou, em resposta enviada à Lusa, referindo que o Estatuto profissional prevê o referido curso do IEFP para acesso às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.
Sobre a questão da admissão de candidatos com licenciaturas na área de Direito, a DGAJ refere que o curso ministrado pela Universidade de Aveiro, de Técnico Superior de Justiça, entretanto descontinuado, e que era uma das formações admitidas para ingresso na carreira, “se afigura próximo ou similar do obtido pelos licenciados na área do Direito”.
Perante isso, a DGAJ considerou que “a exigência do curso de Técnico Superior de Justiça pode ser substituída, por imperativo do princípio da igualdade e sem qualquer diminuição da qualidade da capacitação técnica requerida para o bom desempenho profissional das atividades desenvolvidas nestes postos de trabalho, por candidatos possuidores de formação superior na área do Direito”.
Isto mesmo, acrescenta ainda a DGAJ, está “em conformidade” com o entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça, que “refere que a capacidade requerida para o exercício das funções de Oficial de Justiça não justifica a exclusão dos licenciados em Direito”.
“Refira-se que já no concurso de 2023 estes requisitos foram utilizados sem qualquer reação por parte das estruturas sindicais”, aponta ainda a DGAJ.
O SOJ comenta a afirmação da DGAJ dizendo que “Quando dá jeito o “entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça” é vinculativo...”
O Sindicato contesta ainda o aviso de abertura de concurso nos termos relativos à retribuição salarial, criticando que se preveja o pagamento do suplemento de recuperação processual de 13,5% do salário base, tal como resultante do acordo com o Ministério da Justiça, alegando o sindicato que esse suplemento deve deixar de ser pago quando estiver concluído o novo estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, algo que deve acontecer até ao final do ano, antes da entrada em funções dos candidatos ao recrutamento aberto em setembro.
A DGAJ defende que o aviso “está de acordo com a legislação em vigor”.

Sobre o assunto de ontem, os senhores iluminados/doutores, que reflitam sobre o mesmo e depois que venham, novamente, com a história que devemos usurpar algumas funções da Magistratura.
ResponderEliminarJá agora deixou aqui um episódio que se passou recentemente comigo, para os mesmos refletirem:
Recentemente, tive que telefonar para uma CR Predial, por causa de um registo de uma penhora de um imóvel, tendo, a funcionária que me atendeu, dito o seguinte ”Como é a Sra. Conservadora, que trata de todo, volto a dizer, de todo o registo predial e ela de momento não está, tem de telefonar (indicou-me o momento) para falar com ela, o que fiz.
Verdade, seja dita, que da curta conversa que tive com a funcionária, não me apercebi que ela estivesse chateada por a Sra. Conservadora ser a única a tratar do registo predial.
Agora, em bom português, deixemo-nos de merdas e de invenções e lutemos ao menos por ter um estatuto parecido com os das conservatórias.
Mas há os iluminados aqui que acham que Conservatórias é algo de casta superior e que só os doutores serão ou seriam capazes.
ResponderEliminarEsquecem-se que alí houve transição de pessoal com o 9º ano e sem obrigação nenhuma.
E na PJ há inspetores bons profissionais com o 11º ano que era o requisito quando entraram.
Aqui anda tudo em guerras por trabalharem com malta com o o 9º e 11º ano.
Triste mesquinhez.
Somos os nossos maiores inimigos.
Tenho nojo desta gente mesquinha e invejosa.
Após esta notícia venho comunicar a todos que vou deixar de ser defensor do SFJ.
ResponderEliminarAgora vou ser novamente defensor oficioso do SOJ.
Viva ao SOJ.
ResponderEliminarSOJ
Não desarmes!
Contra o papo seco!
Após ver esta notícia venho comunicar a todos que deixei de ser defensor do SFJ para passar a ser defensor do SOJ.
ResponderEliminarA minha filha é mesma coisa. Hoje adora papaia, amanhã odeia.
ResponderEliminarSão as dores de crescimento.
Meninos mimados eu sempre disse que o concurso violava a lei agora veremos se o tribunal dá ou não razão...
ResponderEliminarContudo a ação na minha óptica tinha que ser sob forma de providência cautelar.
Assim na qualidade de defensor oficial do SOJ venho vos orientar que tem que interpor uma providência cautelar com efeitos suspensivos uma vez que o concurso tem o prazo de 10 dias...
Então meninos mimados que diziam que não existia qualquer irregularidade onde é que vocês estão??
Viva ao SOJ.
Mas vocês são piores que o TRump a inventar notícias???
ResponderEliminarOs licenciados nunca estiveram contra quem todos passem a grau 3 como aconteceu com a PJ etc.
O que defendem é que a carreira passe a grau de complexidade 3 ou seja que passe a ser elaborada por técnicos superiores...
Mas não sabe ver a diferença??
Por tal essa guerra ridícula que inventaram de licenciados é uma falsa questão..
Pare de inventar e tenha vergonha nessa cara.
Contudo quem é novo na profissão quem esteja á menos de 10 anos na profissão pode muito bem ir estudar para progredir...
Pois eu prefiro que atrás de uma valorização salarial, venham mais tarefas e de maior complexidade.
ResponderEliminarNem todos querem grau 3 simplesmente por títulos ou dinheiro.
Há quem o queira por se sentir mais útil e realizado ao fazer parte do processo decisório.
Se essa senhora que refere tem falta de brio e objetivos e gosta de ver os outros fazer, não me parece que seja um exemplo a seguir.
Vergonha na cara tens que ter tu doutor e se estás mal muda-te
ResponderEliminarNão querem por dinheiro?
ResponderEliminareheheh
ResponderEliminarGrande Rei!
dá-lhe gaz!
Dá gaz nessa casta!
Muitos vivem na ilusão que algum dia os senhores Juízes e Procuradores deixem de querer ser "os Indispensáveis" nos Tribunais.
ResponderEliminarSó alguém muito ingénuo não percebe que trabalhamos com uma das Elites deste país.
Basta ler com alguma atenção os Pareceres do CSM relativos às duas últimas propostas de estatuto dos Oficiais de Justiça para perceber o que "Eles" entendem que deve ser a nossa profissão.
No máximo, dos máximos, vamos conseguir alguma melhoria salarial.
Quanto ao resto, vamos continuar a ser os lacaios dos magistrados.
Andam por aí muitos ingénuos.
FF
Sr ff quanto á elite você tem razão.
ResponderEliminarMas as tendências mundiais e na Europa, é dar mais valências aos oficiais de justiça, poder emitir despachos desde que não levante questões de direito...
O objetivo é a celeridade e que se liberte os magistrados para as questões de direito..
Apesar de existir essa elite acima deles está a união europeia, que é quem manda atualmente neste país...
Para o Anonimo das 10:09 eu não me mudo quero elevar a dignidade desta profissão..
ResponderEliminarQuem tem que ser corridos a pontapé é você que destruiu esta profissão...
ResponderEliminarCorrido a pontapé, filhinho da mamã, vai-te por na saia dela, pá!
Reizinho dourado
ehheeh
ResponderEliminar*Gaz é «uma medida de extensão, usada na Índia»
Parece que este Ministério tem dificuldade em cumprir a lei !...
ResponderEliminarVerdadinha, neste pais não passaremos de lacaios dos magistrados.
ResponderEliminarEles podem e mandam! até na politica mandam, só não vê quem não quer!
acordem e não se iludam!
Gazzzzzzzzzz
ResponderEliminaraaaaaaaaa
Eu quero dinheiro!
ResponderEliminarMoney, Money!
Não tragas a tua filha para este antro!
ResponderEliminarEsta-se a rir só se for da figura de parvo que está a fazer.
ResponderEliminarO "Rei" tem razão.
Caso se concretize a atribuição de grau 3, lógico que em determinadas funções quem passa a estar numa situação transitória são os não licenciados.
Ou seja, se alguém está a mais és tu e não ele.
Bom dia,
ResponderEliminarO artigo 7º n.º 1 do nosso Estatuto reza que o recrutamento/ingresso se faz de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante.
A Portaria a que se refere o n.º 2 do citado artigo (Pª nº 948/99 de 27-10) diz que:
«...
3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo, predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere qualificação e certificação profissional de nível 3 equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.
...»
Nos anteriores ingressos, e mais concretamente no de 2023, considerou-se que:
"...Nos termos do artigo 7. º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ), é habilitação necessária ao ingresso na carreira de oficial de justiça ser possuidor de curso de natureza profissionalizante, aprovado por Portaria dos Ministros da Justiça e da Educação.
Tal habilitação consta das Portarias n.ºs 217/2000, de 11 de abril e 1121/2009, de 30 de setembro e traduz-se no curso de técnico de serviços jurídicos (aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro) e no curso de técnico superior de justiça (a que se referem os Despachos n.ºs 22832/2003 e 22030-A/2007).
Tendo em atenção o teor do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 17 de janeiro de 2023, que determinou, também, a admissibilidade da candidatura ao presente procedimento concursal, aos candidatos que sejam possuidores de licenciatura na área do Direito e nos termos do n.º 2 do artigo n.º 34.º da LTFP, candidatos com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, e que tenham exercido durante pelo menos um ano completo funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação..."
Quer o SJ quer o SFJ nada disseram ou fizeram - o que para mim foi uma estupefação porquanto esperava a revisão do nosso estatuto para a exigência do grau de complexidade nível 3.
Não foi isso que aconteceu, antes deixaram que o ingresso acontecesse sem revisitar este artigo quanto aos requisitos e, a agravar a situação, até deixaram de exigir a via profissionalizante e contemplar os possuidores de ensino obrigatório com experiência em fazer sabe-se lá o quê?!.
SIM, é verdade que em 1999, era ministro o António Costa (foi MJ de 1999 a 2002), e que já nesse período se optou pela via profissionalizante que, como todos nós sabemos, é maioritariamente destinada a quem não tem um rendimento normal o ensino complementar ou unificado (muitos são convidados a optar por esta via quando não têm ou não conseguem ter aprovação na maioria das disciplinas regulares).
O SFJ (O SOJ creio que ainda não existia) deixou que isto acontecesse, pois que até muitos dos seus associados e até quiçá dirigentes/delegados passaram a dar aulas de formação nas escolas autorizadas - "foi um belo Tacho ".
Em lugar se se passar a exigir a escolaridade obrigatória, que passou para o 12º ano de escolaridade, passou-se a exigir menos qualquer coisa, um curso com equivalência a tal ... ministrado em muitas áreas por pessoas com o 11º ano de escolaridade (colegas nossos)?!
Vem agora o SOJ impugnar um concurso que, contrariamente ao anterior, até exige mais a quem se candidata, mais preparação e conhecimentos, do que o que se exigiu em muitos outros, nomeadamente no passado recente ?!
Qual será o verdadeiro motivo ?
Suspeitará que a carreira vá ser dividida em duas e, antevendo esse desfecho, quererá obstar a tal?
É que para mim não há nenhuma ilegalidade, antes pelo contrário, quem reúne mais condições não pode ser prejudicado sob pena de violação clara do artigo 13º da Constituição da República Portug
Temos uns sindicatos da TRETA!
ResponderEliminarUma leitura feita de forma enviesada, como me parece ser a feita pelo SOJ, só nos esclarece sobre a têmpera e qualidade (muito fraca) dos nossos dirigentes Sindicais.
Tudo isto é uma valente "BOSTA".
Venham licenciados e não licenciados, venham todos porque todos são precisos (não embarquem no brocardo que diz que os burros são mais inteligentes que os cavalos, pois que o cruzamento de uma égua com um asno dá um burro ou uma mula e estes só servem para carregar as albardas, já os cavalos e éguas são para outras lides).
Pela valorização e pela qualificação.
Todos queremos dinheiro!
ResponderEliminarSimplesmente defendo a meritocracia acima de tudo!
Valorização salarial digna para qualquer funçao, mas sempre proporcional ao grau de qualificação profissional, académica e tipo de responsabilidade nos atos.
Ou seja, se a colega da CRP não está chateada por a Sra. Conservadora ser a única a tratar do registo predial, lógico que nao esta numa funcao adequada a grau 3, nem deve ter salário igual a quem assume tarefas para além de maior complexidade.
Pois é, toda a gente aceitou como válido e requisito de entrada quem optou por percurso educativo, predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho, o que sucede na maioria das vezes por não ter capacidade (falta de rendimento escolar) para ingressar no ensino superior.
ResponderEliminarÉ certo que para uma boa parte destes alunos, que optaram pela via profissionalizante, foi mesmo uma opção por não terem condições (sócio económicas) para suportar as despesas do ensino superior, mas convenhamos que uma boa parte também diz respeito ao insucesso escolar (formação é diferente de ensino, o primeiro capacita-se para executar e o segundo dá ferramentas para aquisição de conhecimentos que depois servem para orientar quem executa).
Respeito muito a diferença, e esse respeito é observado apenas e só quando uma igualdade de tratamento, e esta por sua vez obriga a tratar igual o que é igual e desigual o que é desigual.
Independentemente das capacidades de cada um de nós, dos conhecimentos que se adquiriram ao longo da vida, existe uma medida que todos aceitaram como válida, a graduação académica (bem sei que há muita gente inteligente que não tem estudos e muitos outros com muitos estudos que são uma nódoa) mas a medida não foi por mim criada, é comumente e socialmente e até universalmente aceite - pois não se conhece nenhum pedreiro que construa uma ponte sem ter um projeto elaborado por um engenheiro ou técnico, mas saberá construí-la segundo aquilo que lhe é definido na memória descritiva do projeto e até é capaz de sugerir alterações para o melhorar.
Respeitemos a verdadeira igualdade que é a de tratar diferente o que é diferente e igual o que é igual.
Em lugar de atacarem este aviso de concurso porque é que não obrigam a tutela a mudar a regras dos cursos para escrivão e secretário, eivadas de ilegalidades tão graves que ainda hoje estão por decidir em termos definitivos nos tribunais superiores.
Sindicatos da treta ...para não dizer outra coisa.
ResponderEliminarSó Reizinhos aqui
eheheh
ResponderEliminarColega está engano ou enganada.
Há muita gente com curso profissionalizante que deixa a léguas gente com curso das escolas ditas publicas.
E muitos já são desta profissão.
Não menospreze e tenha humildade no que diz quanto a gente com esses cursos.
ResponderEliminarSindicatos só têm que intentar ações em tribunal quando há ilegalidades!
É o minimo que devem fazer.
E claramente aqui há violação do estatuto atual.
Força SOJ.
"Mais tarefas e de maior complexidade"?!
ResponderEliminarA ganhar um ca ... lhão?
"Tás" maluco, meu?!
"Tás-te" a passar ou quê?!
Quanto menor complexidade e responsabilidade, e quanto menos tarefas melhor!
A mim não me interessa nada o reconhecimento e o grau 3 e bla bla bla.
Eu quero é euros na conta e quanto menos trabalho melhor.
Mas alguém se convence que vão atribuir o grau 3 de complexidade à carreira, quando há candidatos com a escolaridade mínima ALTERNATIVA que estão à beira de ingressar?!
ResponderEliminarAcordem!!
Grauzinho 2 e meia dúzia de papo secos e já vamos com sorte!!
ACORDEM, NAO SE ILUDAM!!
Somos tão insignificantes que num futuro muito próximo ficaremos a ganhar muito menos que um polícia, um AT ou um IRN.
Escolaridade mínima ALTERNATIVA ou como se diz muitas vezes aqui no blog, semi-analfabetos ...
ResponderEliminarMais nada euros na conta!
ResponderEliminarMais responsabilidades e continuar sermos capachos dos magistrados e do publico doido?
Metam nas cabecinhas que nunca deixarão de ser capachos dos magistrados, pá!
já cá estão faltavam estes da casta elevada, tristes.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarPor certo leu o meu comentário de forma enviesada.
O que o/a Colega diz - e eu também o disse - foi que há uma boa parte que é mais inteligente e até terá mais conhecimentos que muitos outros colegas, sejam ou não licenciados, mas factos são factos e em 1999, ao tempo daquela formulação legal pelo então MJ António Costa, as coisas eram como eu descrevi e contra factos não há argumentos.
Entretanto as coisas evoluíram tanto que hoje, por exemplo temos os Politécnicos ao mesmo nível que muitas Universidades.
Eu conheço pessoas, de quem sou muito amigo, que trabalham na construção civil, na agricultura, a limpar e varrer os caminhos, enfim a realizar trabalhos indiferenciados, mas muito mais inteligentes e cultos que muito outros com quem me dou no dia a adia, inclusive, muitos deles, a trabalhar nos tribunais.
Todavia não consigo ultrapassar uma questão que se me coloca a propósito desta matéria assunto: acha que um pedreiro, sem se dedicar ao estudo, consegue ser engenheiro ou doutor? é óbvio que não!
Por isso respeitemos as diferenças.
Se querem a valorização da carreira, esta passa pela requalificação dos serviços e não pelo recrutamento de funcionários preparados para realizar tarefas indiferenciadas ou então apenas sob orientação e direção superior.
Se assim não for, se o recrutamento continuar a acontecer de entre os menos qualificados, então a carreira atingirá o fundo e será equivalente a tantas outras que não acompanham aquelas mais específicas, das Conservatórias, das Finanças, etc.
Há um colega no primeiro comentário que descreve um atendimento de um colega da CR Civil ou Predial, olhe que se eu for descrever tantos outros dos nossos colegas no Tribunal daria pano para mangas - desde o "fale com o seu advogado..." ou "o processo está a correr termos...", ou ainda "o colega que está com o processo não está ..." ou "para a semana talvez já lhe possa dizer alguma coisa ...", enfim, outros aventuram-se nas vestes de doutores e prestam-se a atirar informações manifestamente erradas, sem qualquer fundamento e que comprometem a imagem de todos nós, não esquecendo daqueles que continuam com algumas - más - práticas institucionalizadas e enraizadas há muitos anos nos serviços.
Respeitar as diferenças não é destratar pois que é tão importante um padeiro como um professor ou um cantoneiro como um doutor, mas cada um a fazer aquilo para o que melhor estará preparado. Nunca me atreveria a comer um pastel confecionado por um trolha, por muito que ambos saibam mexer com a "massa", esta é diferente e serve propósitos diferentes e é preciso saber e mestria na sua feitura para que se aproxime da perfeição.
Meu caro das 13:26, eu sou da casta inferior, daquela muito rasteirinha.
ResponderEliminarAo fim de muitos anos, já me habituei a voar baixinho.
Não me iludo com os graus pois sei que aos olhos de muita gente, nunca passaremos de uma triste classe de famintos.
Colega não há nenhuma ilegalidade, o que pode haver é uma profunda inconstitucionalidade se a leitura for a que é feita pelo SOJ: pois que não se podem prejudicar os possuidores de licenciatura, sejam do curso de Aveiro ou de Direito, ou até de mestrado ou doutoramento, quando manifestamente se acham mais bem preparados que aqueles dos cursos profissionalizantes.
ResponderEliminarDesde tempos imemoriais que as Universidades serviam-se a um propósito maior qual fosse o de preparar os funcionários públicos, os auxiliares do "Reino". E hoje como nunca esse papel assume superior importância.
A leitura que é feita pelo SOJ, essa sim é violadora do art.º 13º do CRP e, por isso, completamente afastada.
O Aviso não é restritivo na candidatura, antes pelo contrário, é muito mais abrangente no universo dos potenciais proponentes.
Por outro lado, uma leitura que restrinja apenas aos detentores do curso profissionalizante, ou seja restritiva, poderá ofender os limites constitucionais até pelo desequilíbrio na proteção exacerbada daquele grupo de candidatos (detentores dos cursos profissionalizantes) em detrimento dos licenciados, quaisquer que eles sejam.
Se o /a Colega têm alguém na família ou amigos que contavam com um lugar seguro nos Tribunais mesmo que fossem (e não estou a dizer que são) os mais casmurros da turma e tivessem porventura acabado o tal curso às três pancadas com passagens administrativas é altura de acordar e perceber que os tribunais não são lugar para manguelas nos estudos ou outra coisa mais grave que não me atrevo a dizer aqui.
Para sua informação acabei o 12º ano em 1992/3, tirei um curso profissionalizante (de Contabilidade) já depois de acabar o estudo secundário e não parei por aí, tirei um curso superior (em Direito) e não conto ficar por aqui.
Sei bem o que cada um me aportou e sei muito bem distinguir as capacitações e habilitações decorrentes.
Não me venha dizer que é igual pois então não valeria de nada desde logo estudar e nesse entendimento vínhamos das entranhas da nossa mãe diretamente para o mundo do trabalho sem aprendizagem e estudos que distinguem e diferenciam uns dos outros na realização das tarefas específicas de cada profissão.
A visão do Colega e não está só nessa visão, é com todo o respeito tacanha e revela a nossa pequenez de pensamento - basta estudar ou ter estudado um pouco que é suficiente para assumir tarefas de suma importância.
Não é nem deve de ser assim, por isso é que os licenciados e doutores também devem prestar provas e sujeitar-se a um processo de escrutínio e de seleção.
Mas enfim não há volta a dar ... ligamo-nos mais a África do que à Europa ...
Na função pública, somos o ânus a que ninguém liga ou presta atenção, tal só acontece por vezes e quando está na m.rda, nessa altura, ou por uma questão de conforto limpa o rabo ou relaxa para passar tudo o mais, incluindo as ventosidades estépticas, e não se deixa incomodar pelos maus odores que dali provêm, pois logo deixam o assunto arrumado naquele sítio tão apropriado que abandonam de forma tão apressada quanto a que dele se abeiraram.
ResponderEliminarTudo o que é (mal ou bem) digerido por ali passa, de forma mais ou mesos consistente - sólida, líquida ou até gasosa - e depois disso ninguém cuida de como é tratado - limpa-se o rabo e está feito.
Mal sabem que é nesse canal (grosso) que tudo se decide, da saúde e do bem estar, e quanto pior a digestão pior se defeca, nota-se pelo odor da coisa que algo não vai bem.
Nos tribunais, a nossa classe, o odor que deita já cheira a defunto em avançado estado de decomposição e à media que o tempo passa vão ficando os ossos e os "morcões" que ainda se alimentam da pouca carne que outrora preencheu aqueles ossos e lhe dava um contorno ou uma feição.
Somos uma classe de velhos e de otários.
Esclarecimento em relação ao comentário das 13:24.
ResponderEliminarQuando se diz que aquilo é dito "aqui no blog", deve ser compreendido como sendo dito "aqui nos comentários" e tão-só nos comentários. Nos artigos do blogue nunca tal foi dito, nem nunca será, porque não partilhamos tal opinião.
O "colega" com tanta sabedoria não sabe que uma coisa é o regime regra para ingresso e aí estão definidos de forma clara os requisitos e outra, onde podem obviamente candidatar-se todos, o regime supletivo. No regime supletivo basta ter o 11° ano e concorre em igualdade com um doutor como seguramente o "colega" será, mas não se admite se o iletrado do 11° conseguir realizar uma prova melhor do que a sua, pois a soberba por vezes tolda a razão.
ResponderEliminarNem mais.
ResponderEliminarAnos e anos de negociações, décadas, para regredirmos e estarmos nisso mesmo.
Quem puder que fuja disto.
ehehehhe
ResponderEliminarArtigo 7.º
ResponderEliminarRegime regra
1 - O ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão.
2 - O curso a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e da Educação.
Portaria n.o 1310/2006
O senhor Carlos Almeida iniciou carreira com que curso?
Já por aqui disse várias vezes que o ânus é muito, muito importante em termos biológicos, e só quem nunca teve problemas dessa natureza é que não lhe reconhece a importância!
ResponderEliminarPortanto quanto mais se deita abaixo o ânus, mais importante ele é!
O homem tem a visão dele, e você a sua.
ResponderEliminarAgora é esperar a decisão do tribunal!
Esperar, de preferência sem paixões ou desesperos ...
O que é de lamentar é estarem os tribunais com um défice de cerca de 1300 oficiais de justiça e no último concurso terem entrado para a carreira pessoas com o curso de técnico de serviços jurídicos
ResponderEliminarAgora será que o sr em causa tem algum interesse que mais ninguém vê ???
ResponderEliminarAcha-se acima dela.
Muito texto longo se escreve aqui em horário laboral.
ResponderEliminarSe não têm trabalho avisem que arranjo muito!!
ResponderEliminar"2 - O curso a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e da Educação."
Qual a Portaria aprovada pelo Ministro da Justiça???
Não encontro...
Gostava de saber como é que vossas excelências que aqui relatam o que não sabem mas tentam prever com aquilo que vos dá jeito
ResponderEliminarComo foi que vocês entraram e qual a licenciatura que tiraram
Caso não saibam grande parte dos oficiais de justiça tem no máximo o 12 ano de escolaridade e alguns nem isso
Sim é verdade saiam dos buracos escuros e abram os olhos não tenham medo que ninguém vem fazer melhor que vocês nem tirar o vosso lugar
Olha quem fala.
ResponderEliminarContinua lá a fazer o correio e despacha-te que se faz tarde.
Uma verdadeira dissertação sobre a trampa!
ResponderEliminarPortaria n.º 217/2000, de 11 de abril
ResponderEliminarPublicação: Diário da República n.º 86/2000, Série I-B de 2000-04-11, páginas 1536 - 1536
Emissor: Ministérios da Justiça e da Educação
Data de Publicação: 2000-04-11
corvus oculum corvi non eruit
ResponderEliminarPara o Colega Paulo.
ResponderEliminarSerá da maresia, ressalga ou rocio do mar (provindo quiçá de Matosinhos ou dessas bandas) que agrada à tiroide e liberta a garganta dando azo a verberar sem se ponderar. Devo dizer que eu não sou "doutor", sou seu Colega de profissão, por isso Oficial de Justiça, sou licenciado, isso está certo, mas não sou doutor.
Quando concorri aos tribunais, Paulo, era apenas exigido o 11º ano e foi por isso que me pude candidatar e olhe que nessa altura entraram muitos licenciados - pois era um mínimo exigível e os candidatos até podiam ser Mestres ou Doutores, ISSO NÃO IMPORTAVA, MAS AQUELE MÍNIMO TINHA QUE SE TER (O 11º ANO - porque era a escolaridade obrigatória) e eu entrei entre muitos outros como terá sido o seu caso (não sei se foi?).
Agora, na visão do colega, parece entender que o legislador quis inverter a coisa, digamos assim, e o mínimo (curso profissionalizante equiparável ao 12º anos que agora é a escolaridade obrigatória) passou a ser o máximo e como assim não podem estender-se a licenciados - só no regime supletivo (então o colega já esqueceu o insucesso do recrutamento anterior, também ele ilegal nessa lógica de compreensão, e que por isso, só por si justificava esta abertura mais alargada).
O seu raciocínio, Paulo, está s.m.o. enviesado, como é óbvio de ser ver, pois que tal leitura não cabe no espírito do legislador e que presidiu á elaboração da norma, a razão de ser - da leitura que ressalta da Portaria que definiu o curso habilitante - seria uma melhor preparação nas leis processuais, etc., e do que a experiência me diz - nos diz a todos - é que os licenciados nos tais cursos (o tal de Aveiro e em Direito) têm essa preparação e acham-se mais bem preparados que aqueles outros.
Mas enfim - há quem saiba ler e há quem saiba interpretar e há ainda quem saiba bem aplicar as normas.
Mas para além desta discussão - e eu não descarto que o Colega tenha razão (já admito tudo) - o que eu não consigo compreender é porque é que se vai impugnar isto quando há muito mais para impugnar por exemplo a forma como muitos desempenham os cargos de chefia em regime de substituição - não sei se é o caso do Paulo - mas admitindo que há muita gente muito competente há muita gente incompetente também e essa ocupação "ad eternum" traduz-se em muitos casos em violações gritantes da lei para não dizer outra coisa.
Sou licenciado com orgulho, porque estudei com muito sacrifício pessoal, e como é obvio mas respeito todos os outros que o não são e, pelo que vejo há quem obrigue os filhos a estudar mas não valorize que está ao seu lado e cumpriu essa obrigação para com os pais.
É lamentável como o colega escreveu, a mera alusão ao "doutor" revela por si só, tal como um gesto corporal, uma sensação de desprezo e desconsideração até.
Se me pergunta quem qual o nível habilitacional para se ser oficial de justiça eu não tenho dúvidas nenhumas em lhe responder, neste momento acho que deveria ter uma licenciatura, e não é por ser licenciado é precisamente pela exigência da função e pela qualidade do serviço a prestar aos cidadãos.
E com isto não estou a descartar todos os Colegas que não são licenciados porque como disse, entrei para os serviços sem o ser assim continuo - porque para se ser funcionário, à luz dos estatutos, só é preciso um determinado curso profissional.
Eu digo-lhe, com o 12º ano e com prestação de provas escritas (não foram de cruzinhas) antes e depois do ingresso, na altura era preciso ter o 11º ano.
ResponderEliminarHoje sou licenciado.
Mas não é por isso que defendo a qualificação dos serviços.
O colega parece ter medo dos licenciados, mas não sei porquê.
Com efeito, licenciados ou não, todos temos as mesmas funções, hoje sou adjunto como muitos outros e a licenciatura não vale nada.
Mas convenhamos, acha mesmo que devemos continuar assim?
Acha que neste século, depois da viragem do segundo milénio, ainda devemos desprezar e desvalorizar os estudos, a preparação.
É preciso mudar de mentalidade de quem está nos tribunais e isso não o consegue nenhuma equipa do MJ nem há santo milagreiro que nos valha - seremos sempre pobres de espírito ...
- Quando entrei para os tribunais, recebia praticamente o mesmo que um das finanças;
ResponderEliminar- Tinha um sistema de saúde, do Ministério da Justiça;
- Recebia um pequeno abono, por cada filho até aos 3 anos;
- Se tivesse x de anos de descontos, podia-me reformar aos 55 anos;
- Tinha cerca de 2 meses de férias por ano;
- Se trabalhasse e estudasse tinha grandes possibilidades de chegar pelo menos a escrivão de direito.
Foi por isto que vim trabalhar para os tribunais e não para me gabar aos amigos, que tenho colegas SUPER DOUTORES.
Para finalizar, como não sou associado do SFJ, nem nunca fui e ter a perceção de existirem, neste blogue, muitos defensores do SFJ, agradecia que me explicassem as razões de todas estas perdas.
Lamento mas deve estar a confundir alguma coisa
ResponderEliminarO concurso não viola em nada a legislação actual
Deve ir ler mais um pouco sobre a matéria
Pelo que vem a escrever parece me que está com receio que alguém lhe tire o lugar ao sol ???
ResponderEliminarNão tenha esse receio pois existe lugar para todos e ainda sobre
Entendo o seu ponto sobre as condições de trabalho que existiam quando entrou nos tribunais, e de fato houve muitas mudanças ao longo dos anos. Os benefícios que menciona, como o sistema de saúde exclusivo, o abono familiar, as possibilidades de reforma antecipada, e as férias prolongadas, refletem uma realidade diferente da que enfrentamos hoje. Muitos profissionais da área jurídica sentiram o impacto dessas perdas.
ResponderEliminarNo entanto, o tema central aqui parece ser sobre o sindicato e a posição dele em relação à entrada de pessoas com o curso de Técnico de Serviços Jurídicos do IEFP nos concursos. O sindicato argumenta que essa formação pode não preparar adequadamente os candidatos para as funções que desempenham nos tribunais. Por outro lado, é importante reconhecer que, com a falta de recursos e o aumento da carga de trabalho nos tribunais, muitas vezes qualquer reforço de pessoal é visto como bem-vindo.
Seria interessante entender se o problema é realmente a qualificação dos candidatos ou se há uma questão mais ampla de valorização e reconhecimento dos trabalhadores que já estão no sistema. Afinal, essas perdas de direitos que você mencionou impactam a todos, independentemente de quem entra ou não pelo IEFP. Talvez a luta devesse focar em melhorar as condições para todos, ao invés de criar divisões entre os trabalhadores.
A razão é a seguinte:
ResponderEliminarQuando entrou, como eu entrei, não era preciso licenciatura, nem para os tribunais nem para as Finanças - hoje é preciso para as Finanças mas não é para os tribunais.
O mesmo sucedia para as Conservatórias, hoje já é preciso ter licenciatura.
As perdas que fala são os ganhos que estas profissões tiveram por via da valorização e qualificação.
A resposta é simples: enquanto uns lutavam pela valorização e qualificação, porque sabiam os ganhos que aportavam, outros contentavam-se com o que já tinham e até achavam que eram bem pagos.
Pois bem hoje estamos na m.rd.
Queira saber que para se entrar no curso de técnico de serviços jurídicos o mínimo é ter o 12 ano
ResponderEliminarComo já lhe respondi devia ler mais
E para que se saiba qualquer um que acabe o curso tem mais escolaridade de que vossa excelência
Sabe que em caso algum poderá haver oficiais de primeira e de segunda
Logo um licenciado vai ser equiparado a sua excelência que só tem o 11 ano
Qual é a justiça ??
Chiça ...
ResponderEliminarDisse muito e tão acertado que não percebi nem chego a nenhuma conclusão a final!
Mas eu atrevo-me a dá-la:
-1- o aviso não é ilegal;
-2- é preciso gente ;
-3- preferencialmente mais qualificada;
-4- e que a carreira seja valorizada (isso significa respeitar quem já está cá e quem ingresse).
Tão simples de escrever como de dizer.
Para isso o que é que era preciso fazer:? Apenas e só alterar o estatuto (e não era preciso ser todo o texto)!
Significará o aviso algo que está para vir, a eventual divisão da carreira? não sabemos pois abre espaço para tudo!
Só o SFJ saberá dizer pois até já alinhavou um projeto/estudo (que não partilhou) que enviou à tutela.
Meus amigos. Não foi hoje.
ResponderEliminarVai ser segunda feira que vai sair a Timeline do colega Marçal.
Esta vai ser como o teste do algodão, não enganará.
Se for para falar do passado, estamos quilhados, pois não haverá certezas nem promessas de nada.
Se for para falar do futuro, como espero, então aí sim, teremos boas notícias.
Já falta pouco.
Compreendo o seu ponto de vista e respeito a importância da valorização e qualificação ao longo dos anos. No entanto, no meu caso, estou a tentar ingressar nos tribunais com o curso de técnico de serviços jurídicos do IEFP, que durou cerca de 18 meses, e após quase um ano e meio de estudo, começo a ver que todo este esforço pode ter sido em vão.
ResponderEliminarNem se se estamos nessa dita coisa ou se somos a dita coisa!
ResponderEliminarJá estive num tribunal a fazer o que os oficias fazem o dia todo
ResponderEliminarE deixem me que vos diga
Licenciados não fazem melhor nem diferente
Quem tira os cursos profissionalizantes é tão capaz como os licenciados
Mas parece que os não licenciados que estão nos tribunais querem que lhes seja atribuído uma equivalência só porque sim
Esses pensamentos sim são pequenos e desculpem não tenho outra palavra que ridículo
Sim, já falta pouco, mais uns mesitos!
ResponderEliminarPara o comentário das 13:22, concordo com a sua chamada de atenção e acredite que também eu já não acredito em grande 'dádiva' futura por parte do Governo para a nossa classe, mas permita-me fazer unicamente um esclarecimento (que considero importante face ao que escreveu e porque tenho conhecimento muito próximo disso), para dizer que um polícia já ganha mais do que um O.J.
ResponderEliminarSim! E com isto nem sequer estou a incluir gratificados, porque se assim fosse a diferença ainda era mais expressiva do que já é...
Entre salário base e suplementos recebidos, o(a) caro(a) colega acredite que um polícia/GNR aufere um salário bem melhor do que o de um O.J.
Colega de que curso fala? - do IEFP (Técnico de Serviços Jurídicos) ou do curso superior de Aveiro (Técnico Superior de Justiça)
ResponderEliminarUm curso profissionalizante confere qualificação e certificação profissional de nível 3 equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade MAS, como é obvio, NÃO É A MESMA COISA, e também não confere o mesmo que um curso superior.
Pois, querem garantir o Argumentum baculinum.
ResponderEliminarNão foi em vão.
ResponderEliminarTanto não foi que até pode conseguir entrar nos tribunais.
Não sei é se depois de cá estar e ver o que realmente se faz vai ficar por muito tempo.
Noa sorte e desejo que tudo lhe corra bem!
E porque raio acha que devemos ganhar mais que um polícia ou um miliar da GNR?
ResponderEliminar- eles fazem patrulhamento e ocorrem às ocorrências;
- perseguem ladrões e guardam outros;
- vigiam as nossas portas;
- fazem inquéritos (investigação criminal);
- dão apoio nas diligências judiciais;
- turnos aos sábados, domingos, feriados, noite ou dia, ...
Enfim, uma multiplicidade de funções que não fazemos - muitos de nós são técnicos superiores de envio de notificações (cópias de despachos) e só sabem fazer o que manda o juiz/PR e o que manda a chefia ...
Querem mais salário, reclamem mais autonomia.
Penso que, por via de uma leitura um pouco apressada, não percebeu que eu NÃO fiz juízo de valor, mas sim um esclarecimento face ao que foi escrito..
ResponderEliminarComo bem perceberá, são coisas diferentes.
Ainda assim, permita-me, no seguimento do email escreveu, esclarecer que não faltam polícias e GNR em secretarias, como é curiosamente o caso próximo que conheço (família).
"Email" queria naturalmente escrever...texto.
ResponderEliminar:- )
Obrigado pelas suas palavras.
ResponderEliminarEste zorro não aprende é demais....uma esperança doentia...
ResponderEliminarNão vai acontecer nada segunda feira..
Explique lá que despacho não trata de questões de direito ?
ResponderEliminarFORÇA SOJ.
ResponderEliminarO 25 de abril, também, começou com poucos.
Na qualidade de defensor do SOJ convém esclarecer que ninguém é contra a entrada dos IEFP ou licenciados.ou f d ps ... é apenas uma lição para a ministrazinha aprender que não se atropela o estatuto...
ResponderEliminarResta apenas saber se uma lei se pode sobrepor ao estatuto ou se pelo contrário um estatuto pode ser atropelado por decretos de leis avulsas..
No fim do dia IEFPs e licenciados candidatos o que o Soj está a fazer é defender-vos uma vez que a ministra terá que abrir novo concurso com a valorização salarial, e onde esteja consagrada a possiblidade de vocês concorrerem....
Por tal calminha e vão estudar direito para saber o que se passa.
Nuno girino essa lei e portaria que refere convém analisar como um todo convém ver que curso profissional se referem
ResponderEliminarConvém ver o anexo onde consta o conteúdo programático e a duração do mesmo ...se o iefps cumprirem os requisitos do anexo são bem vindos...
Ou seja quantas horas de processo civil? Quantas horas de penal?? Etc...quantas horas de estágio??
Existe um plano de estudos...
https://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7226
ResponderEliminarArtigo qual?
ResponderEliminarPrincípio da Igualdade?
O Pai Natal este ano vem mais cedo?
Só mesmo quem desconhece que existem oficiais de justiça de 1999 a ganharem menos do que os de 2000 e até mesmo já de 2001 é que ainda é capaz de invocar tal artigo.
A CRP não se aplica a esta carreira!
10339
ResponderEliminar1 Órgãos de soberania 25 2,25
10340
2 Organização do sistema judiciário 25 2,25
10341
3 Magistratura Judicial e Ministério Público 25 2,25
10342
4 Registo Civil 50 4,50
10343
5 Registos Predial, Comercial e Automóvel 50 4,50
10344
6 Notariado 25 2,25
10345
7 Processo de Inventário 25 2,25
10346
8 Processo Penal - evolução, princípios e elementos 50 4,50
10347
9 Atos Processuais em Processo Penal 50 4,50
10348
10 Prova em Processo Penal 50 4,50
10349
11 Medidas de coação e de garantia patrimonial 25 2,25
10350
12 Fases Preliminares do Processo Penal 50 4,50
10351
13 Fase de Julgamento em Processo Penal 25 2,25
10352
14 Recursos e execuções em Processo Penal 25 2,25
10353
15 Ação em Processo Civil 25 2,25
10354
16 Atos Processuais no Processo Civil e a Instância 50 4,50
10355
17 Procedimentos Cautelares e Processo de Declaração 50 4,50
10356
18 Processos especiais em Processo Civil 25 2,25
10357
19 Recursos em Processo Civil 25 2,25
10358
20 Processo de Execução em Processo Civil 25 2,25
10359
21 Processos de Jurisdição Voluntária e Processos Tutelares Cíveis 25 2,25
10360
22 Processo de Insolvência 25 2,25
10361
23 Processo de Trabalho 50 4,50
10362
24 Regulamento das Custas Processuais 50 4,50
10363
25 Aplicação informática na área da unidade central 25 2,25
10364
26 Aplicação informática na área das unidades de processos 25 2,25
10365
27 Videoconferência e desmaterialização dos processos e atos judiciais 25 2,25
10366
28 Aplicação informática de gestão integrada de serviços e gestão orçamental 25 2,25
0649
29 Estrutura e comunicação organizacional 50 4,50
5440
30 Comunicação interpessoal e assertividade 25 2,25
10367
31 Comunicação e acolhimento institucional 25 2,25
5436
32 Liderança e motivação de equipas 50 4,50
0683
33 Ética e deontologia profissionais 25 2,25
Ehehe para o Anonimo das 17:37 a nível de MP muitas, pesquisa na base de dados, junção aos autos de CRC, suspensão provisória do processo, junção de pesquisas de outros processos, convocar testemunhas...basicamente instruir o processo quase todo para o magistrado decidir se acusa ou arquiva... é tão simples....
ResponderEliminarSr Rei dos oficiais de justiça
ResponderEliminarNão percebo porque se identifica como tal já está a elevar-se em relação aos restantes oficiais de justiça
Quando entrou para a carreira qual a sua escolaridade?
Quantas horas teve de CP de CC ETC ETC ???
O sr Rei dos oficiais de justiça acha que tudo o que se faz no Iefp é uma festa barata ?
ResponderEliminarNão queira ser mais papista que o papa não lhe fica bem e no final terá de pedir desculpas por estar a duvidar da formação que outros tiraram
Depois de mais um dia de trabalho, cheguei a casa, encostei o esqueleto dorido no sofá e fui lendo tudo o que por cá se escreveu, não deixando de me recordar no final que...estou numa carreira onde, estranhamente, se entra com um salário que pouco mais é do que o auferido num estabelecimento comercial.
ResponderEliminarContado ninguém acredita.
Quando se faz prova do que é dito, o queixo descai, em jeito de completa surpresa...
No fundo, sensivelmente a mesma surpresa que ainda hoje eu tenho, passado estes meses, ao recordar-me que se perdeu a melhor oportunidade dos últimos anos para uma valorização condigna.
Uma tragédia e um drama (vividos de forma muito séria sobretudo por colegas deslocados) e que parece não ter fim, nem solução.
É nível 4 (quatro)
ResponderEliminarSim sim, e está tudo ligado, experimente puxar um pelo próximo do esfíncter que irá lacrimejar.
ResponderEliminarEntão e o suplemento integrado no vencimento?
ResponderEliminarO SFJ ainda insiste nisso?
Resposta ao comentário das 16H30, só agora porque não trabalho para nenhum sindicato.
ResponderEliminarMal feito fora se ao longo destes anos todos não tivéssemos apreendido alguma coisa, nem que não seja fugir a uma pergunta.
Colega, o cerne da questão está nas perdas que eu referi no comentário das 16H23, porque se as mesmas não tivessem ocorrido, não estávamos para aqui a discutir quem é que deve ou não entrar para os tribunais. Haveria certamente muitos candidatos, como na minha altura e quem tivesse unhas que tocasse guitarra (doutor/outros).
Ora, se o SFJ, deixou que todos nós tivéssemos essas perdas irreparáveis e depois do acordo dos 30 paus, temo, que o novo estatuto, seja apenas benéfico para uma pequena minoria de funcionários.
Nota: Para os detratores da nossa classe, queria lembrá-los em que outra classe é que os funcionários criaram um programa como o Habilus/citius, nos inventários, mesmo a ganharem uma pipa de massa os notários não os querem, etc.
Mais uma vez a DGAJ a obrigar o recurso aos Tribunais para que a mesma DGAJ venha a ser condenada a cumprir a lei em vigor, espero.
ResponderEliminarNāo optando por outras soluções é o que merece: mais uma ação.
A lei ainda em vigor é o Estatuto de 1999.
Para aceder ao trabalho em funções públicas, além dos requisitos GERAIS que com toda a certeza os of. Justiça colegas sabem quais são, é preciso ter os requisitos ESPECIAIS definidos na lei para cada profissão.
E não são uns requisitos quaisquer. São apenas aqueles que lá estão escritos e só esses.
Só assim há rigor juridico. Nada de invenções.
Também a tabela salarial tem em conta o tipo de habilitações literárias exigidas.
A lei não mistura licenciaturas, com outras halilitações literárias de grau inferior, a serem exigidas para a mesma profissāo e auferindo o mesmo salário!
Nos recentes concursos para GITAS ( serviços locais de finanças..) serviu qualquer licenciatura. No outro concurso anterior para inspetores para serviços centrais, já as licenciaturas eram específicas e poucas.
As tabelas salariais estão. desde sempre, publicadas!
ResponderEliminarPara fugirem ao serviço de sala (e com toda a legitimidade) alguns foram logo pra adjuntos, mesmo sabendo que último escalão de auxiliar é melhor remunerado que o escalão de adjunto para onde de imediato transitava.
Mas sempre lá esteve, na folha salarial, mas havia que fugir da sala (eu, com mais de 20 anos de sala até compreendo), e, claro, alguns pagaram por isso (no salário), mas foram "recompensados" quando deixaram a "sala".
É preciso saber o que quer, e escolher.
Outros ficaram mais 2/3anos na sala (o equivalente a centenas, sim centenas, de diligências), e ficaram a ganhar menos durante esses 2/3 anos, para depois ficarem a ganhar mais (um pouquito apenas).
Também gostava de ter o céu e a terra, mas não é possível!
Não, irá RIBOMBAR!
ResponderEliminarCom o que acabas de escrever só prova que estás no sítio errado
ResponderEliminarDevias estar num estábulo a onde animais estão guardados
Queres fazer valer a tua opinião denegrindo aqueles que fizeram mais do que tu fizeste para merecer ser oficial de justiça??
Acorda para a vida e não te escondas por detrás de palavras sem nome
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 73/2016, de 08/11)
ResponderEliminarEm nenhuma parte estou a tirar mérito da formação...apenas com esse programa não vejo como preenchem as horas do anexo do curso técnico de serviços juridicos que dura três anos...
ResponderEliminar1ª versão (DL n.º 343/99, de 26/08)
ResponderEliminarQue chatice!!!
ResponderEliminarRespeitinho por favor .
É Dr. CARLOS
A minha promoção foi há 14 anos e ganho menos do que quem fez estágio comigo e continua a ser auxiliar.
ResponderEliminarPense bem no que está a pensar.
ResponderEliminarNinguém ao ser promovido pode passar a ganhar menos do que já ganhava.
Logo, vai sempre para o escalão da categoria seguinte que melhor paga do que o escalão daquela onde anteriormente estava.
De modo que, a cada três anos, vai sempre andar mais à frente do que se tivesse continuado na categoria anterior.
Pelo que, se passado uns anos verifica que não é assim, algo pelo caminho não terá corrido bem...
Não estou nesta situação mas, com algum distanciamento, e modéstia à parte, creio que este argumento, de que uma pessoa não poderia na categoria seguinte auferir menos do que se tivesse continuado na anterior, em virtude da regra de a promoção implicar um aumento de vencimento, seria por si só suficiente para suscitar alguma irregularidade no percurso de quem foi promovido em 2017 e hoje ganha menos do que se se tivesse mantido auxiliar.
ResponderEliminarOu seja, não por comparação com quem é auxiliar mas por comparação com aquilo que ganharia se se tivesse mantido auxiliar.
Obrigado pela concessão. O CtesP dura dois semestres.
ResponderEliminarEsse curso está definido no Catálogo Nacional de Qualificações, onde se pode lá encontrar o referencial de formação. Sendo que o Curso em questão pertence à àrea de Educação e Formação de Direito (nr. 380), e apresenta o código 380372 como Código e Designação do Referencial de Formação-Técnico/a de Serviços Jurídicos. Com um total de 198 pontos de crédito, incluindo formação prática em contexto de trabalho.
ResponderEliminarhttps://catalogo.anqep.gov.pt/qualificacoesDetalhe/7226
Assim ficam todos os interessados mais informados do estudo mínimo que se realiza neste curso, não se incluindo aqui as pesquisas, conversas com profissionais no ativo, trabalhos extras e de aprofundamento que foram feitos para melhor adaptação e conhecimento da realidade da futura profissão.
muito bom https://www.dell.com/community/pt/conversations/notebookslaptops-geral/sobre-o-forum/647e9efdf4ccf8a8de94829f
ResponderEliminarobrigada
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