Ainda sobre a dramatização da violência doméstica pela ministra da Justiça
«No passado dia 13 de janeiro, no Supremo Tribunal de Justiça, teve lugar a sessão solene de abertura do ano judicial que, desde 2013, corresponde ao ano civil. Tomaram da palavra a bastonária da Ordem dos Advogados, o procurador-geral da República, a ministra da Justiça, o presidente da Assembleia da República e por fim, o Presidente da República, em cumprimento, aliás, do que se encontra previsto no artigo 27.º na Lei de Organização do Sistema Judiciário,
Com agrado, ouvi a senhora ministra da Justiça assinalar a perda, em 2024, de uma das melhores mulheres da justiça portuguesa, Joana Marques Vidal, antiga procuradora-geral da República. Faço minhas as suas palavras. Mas o mais impactante do seu discurso foi, sem dúvida, a referência a Alcinda Cruz, mulher de 46 anos, morta pelo marido a golpes de faca e tesoura, à frente dos filhos. Destacou que havia uma queixa apresentada em 2022 e “arquivada no ano seguinte”.
Sem pretender falar do caso concreto, pois que o desconheço completamente, permitam-me deixar-vos a visão de quem, todos os dias, tem de tramitar inquéritos de violência doméstica e decidir sobre a acusação ou arquivamento dos autos.
A maioria destes inquéritos começa com a denúncia da vítima e são obrigatoriamente instruídos com instrumentos de avaliação do Risco de Violência Doméstica (ficha de avaliação de risco e subsequentes fichas de reavaliação de risco), o qual poderá ser classificado como baixo, médio ou elevado. Tais relatórios são fundamentais, permitindo fazer uma triagem dos casos que demandam uma atuação imediata.
Impõe a diretiva n.º 5/2019, da Procuradoria-Geral da República que, imediatamente após ao registo e autuação do inquérito por crime de violência doméstica, a secretaria pratique oficiosamente (sem necessidade de despacho) uma série de atos processuais (pesquisas de outros inquéritos pendentes ou arquivados, antecedentes criminais, etc.), que permitirão ao magistrado do Ministério Público titular obter um conhecimento mais abrangente do caso que tem em mãos.
Na verdade, na sua primeira intervenção processual, o magistrado titular deverá, num prazo curto, que não excederá 72 horas, diligenciar pela prática de atos que o habilitem a tomar de medidas de proteção à vítima e à promoção de medidas de coação relativamente ao arguido.
Acresce que o Ministério Público deverá promover, com a maior brevidade possível, a tomada de declarações de memória futura, especialmente, em situações de avaliação de risco elevado ou médio se assim entender, evitando fenómenos de revitimização.
Contudo, a gravíssima carência de oficiais de justiça e a falta de magistrados do Ministério Público não permite dar a célere resposta que se pretendia. Note-se o caso da SEIVD (Secção Especializada Integradas de Violência Doméstica) do Porto, onde os funcionários são metade do que seria exigível (em vez de 2 por magistrado apenas existe 1 por magistrado) e os magistrados do Ministério Público encontram-se a acumular serviço de outros colegas em falta.
Mas, afinal, porque são arquivados os inquéritos pela prática de crime de violência doméstica?
A prova rainha destas investigações é, indubitavelmente, o depoimento da vítima, a que acrescem os depoimentos de familiares e outras testemunhas (vizinhos, amigos), bem como exames periciais, prova eletrónica e digital e outros elementos documentais.
Concluída a investigação, cabe ao Ministério Público decidir sobre se prossegue ou não com o processo para julgamento, sendo que arquiva o inquérito quando, entre o mais, entender não terem sido recolhidos indícios suficientes da verificação de crime.
Perguntamos: Como é possível concluir pela insuficiência de indícios, se tínhamos uma denúncia tão clara? Então o crime de violência doméstica não é um crime público? Não era suposto a vítima não poder desistir do procedimento criminal?
Sim. De facto, o crime de violência doméstica é um crime público o que significa, grosso modo, por um lado, que não é necessário haver uma queixa formal da vítima (podendo ser um terceiro a apresentá-la) e, por outro lado, que a vítima não pode “desistir da queixa”, ao contrário do que acontece, por exemplo, num crime de furto, dano ou ofensa à integridade física simples.
Contudo, a prova dos inquéritos é dinâmica e carreada de acordo com as regras processuais previstas nos diplomas legais, em especial, no Código de Processo Penal.
Importa aqui ter presente o disposto no artigo 134.º do Código de Processo Penal que permite que possam recusar-se a depor como testemunhas, entre outros, o cônjuge do arguido ou quem com ele tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação, bem como pais, filhos, irmãos e cunhados dos arguidos.
O legislador entendeu que as pessoas mais intimamente relacionadas com o arguido não são obrigadas a um depoimento incriminatório contra o mesmo, mesmo que sejam as vítimas. Esta norma serve não só para proteger as relações de confiança e solidariedade, essenciais à instituição familiar, como também para proteger a própria testemunha / vítima do conflito de consciência que poderia sentir ao ter que optar entre contribuir para a incriminação de pessoa que lhe é ou foi muito próxima e, a fim de evitar esse contributo, mentir e com isso cometendo ela própria um crime.
Muitas vezes sucede que a vítima ou familiar que denuncia os factos constitutivos da prática de crime de violência doméstica vem mais tarde a usar da faculdade prevista neste artigo e decidir não prestar depoimento.
E tal vontade tem de ser aceite pelo processo penal.
É que, conforme decorre dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro (Estatuto da Vítima), à vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal (princípio do respeito e reconhecimento) e toda a intervenção junto daquela está limitada ao respeito integral da sua vontade (princípio da autonomia da vontade).
Note-se que o direito de recusa de depoimento é tão importante que existe uma corrente jurisprudencial que defende que as declarações para memória futura (já prestadas em fase de inquérito) não podem ser valoradas, em julgamento, por força do artigo 356.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, caso a vítima vá a julgamento apenas para se recusar a depor (entendendo-se que apenas assim se efetiva a tutela do direito de recusa a depor e de não contribuir para a condenação do arguido com quem tem vinculação familiar).
Portanto, aquela prova que nos parecia muito forte no início do inquérito, esbate-se, sendo que os restantes elementos de prova, por si só ou mesmo que conjugados entre eles, poderão ser (consoante os casos) parcos para indiciar a prática do crime de violência doméstica e obter a condenação do arguido em julgamento.
Mas impõe-se sublinhar que este arquivamento do inquérito em processo penal tem uma característica fundamental que o distingue de uma absolvição em julgamento.
Se o arguido for absolvido em audiência de discussão e julgamento nunca mais poderá ser julgado novamente por tais factos. Falamos de caso julgado e do princípio constitucional non bis in idem (artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa). Enquanto que um inquérito arquivado está sujeito à cláusula rebus sic stantibus (enquanto a prova se mantiver a mesma), significa isto que pode ser “reaberto”, caso surjam novos elementos de prova (ou a vítima pretenda falar), conforme dispõe o artigo 279.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
Importa, por fim, destacar que mesmo que o inquérito seja arquivado por falta de indícios, o magistrado titular pode decidir que o procedimento de reavaliação do risco se mantenha, sempre que as necessidades de proteção da vítima o imponham e esta expressamente requeira a manutenção do estatuto de vítima.»

Fonte: reprodução do artigo subscrito por Rosário Barbosa, Procuradora da República e Presidente da Direção Regional do Porto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na “Sábado”.
E a seivd de sintra? São mais magistrados que oj .... palavras bonitas mas resolução zero... ninguém quer saber dos OJ e os sindicatos são uns bonecos sem coragem...parem uma semana....
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ResponderEliminarE subrepticiamente a culpa é do OJ... Os Sindicatos nem uma palavra, nem um esclarecimento, nem uma entrevista a exercer o contraditório ! JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES
Todos à greve dia 5 de fevereiro !
Nesta não vale as desculpas (todos precisamos dinheiro...)
O artigo de hoje está muito bonito, mas mais do que falar da tramitação do inquérito, é mais importante revelar os verdadeiros problemas destas secções.
ResponderEliminarPrimeiro ninguem que ir para uma secção destas pelo o aumento de responsabilidade e stress que isto gera.
Segundo os magistrados recebem um suplemento adicional para tramitar estes inquéritos no valor de 800 euros os oficiais de justiça recebem zero.
Pelo fato de serem inquéritos urgentes, o risco do funcionário levar com um processo disciplinar é muito maior.
Este processos deveriam ser apenas tramitados por adjuntos e principais, contudo metem lá os funcionários menos experientes.
Isto é que seria relevante realçar.
Existe um número elevado de processos de presos o que acresce ainda mais a exigência e a responsabilidade.
Já trabalhei em SEIVD e fora de SEIVD na mesma com VD e funciona 1000x melhor fora, mesmo com muitos inquéritos e sem dividir serviço, nomeadamente ao nível dos OPC, que iniciam logo inquérito, por exemplo.
ResponderEliminarA ideia das SEIVDs é boa, mas não se fazem omoletes sem ovos.
Pessoal toca a enviar mensagens e emails aos sindicatos para efetuar o contraditório junto da RTP, face às mentiras da ministra, se não não vão fazer nada como sempre..
ResponderEliminarVai ser uma carta aberta e ponto final.
Trabalho num pequeno DIAP e como tal tramito inquéritos de VD.
ResponderEliminarNão lhes dou qualquer prioridade extraordinária. Cumpro-os quando tenho de os cumprir.
95% das VD's é tudo treta e acabam arquivados.
Apenas 5% é realmente preocupante numa primeira fase e raros são aqueles que vão para julgamento.
Triste, mas real.
ResponderEliminarHipocrisia total
Nem mais!
ResponderEliminarE ainda há quem diga que no MP não se faz nada.
Vão todos apanhar naquele sitio
Risco, stress e mal pagos
Não dá prioridade porque o magistrado não quer.
ResponderEliminarMagistrado é que deixa isso assim.
Fantochada mesmo.
ResponderEliminarSem pessoal e mal pago, querem o quê??
Amor à camisola é??
Eu meto baixa, se não metem pessoal, baixa também.
Aturar porcaria e sem compensações NAO!
Nem mais
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ResponderEliminarPAGUEM o que devem do tempo de provisório e actualuzem os escaloes!!
Ou só o vão fazer depois de morrer??
Caloteiros!
Estão a engonhar o pagamento do acerto de provisório.
ResponderEliminarParece que ainda só despacharam 1000 funcionários da tal lista dos 4000.
Por este andar nem daqui a um ano vou ter noticias de alguma coisa. Eu entrei em 1992.
A intervenção inicial da ministra nesse dia de abertura de ano judicial foi desprovida de qualquer sentimento.
ResponderEliminarNão passou dum favor imaginado para lavar a face ao primeiro ministro pelas infelizes declarações que tinha proferido algum tempo atrás, enquanto no mesmo passo ali naquele terreiro fonético desviava as atenções de todos os outros problemas da justiça, logo a começar pelos energúmenos que a tinham apupado do outro lado da rua.
Se a senhora ministra tivesse a mínima preocupação com o flagelo que é a violência doméstica, dava uma cambalhota completa aos quadros do Ministério Público logo a começar pelo que concerne à afetação de recursos humanos às suas secções especializadas, o que não se verifica pelo menos na minha comarca e que creio ser infelizmente transversal a todo o país, a julgar pelos relatos que me vão chegando de todo o lado e por todos os meios.
Não tenho medo de magistrados.
ResponderEliminarJá cheguei àquela idade em que nada me mete medo ...
Incluindo supostas vítimas que é preciso despistar pois que manipulam os processos por vingança contra pais e mães, filhos e filhas, cônjuges, companheiros e companheiras.
ResponderEliminarNem quero saber de estatutos nem meios estatutos.
ResponderEliminarEnquanto essa gentalha sem vergonha não me pagar o que é devido pelo PS e PSD já vai quase para 3 décadas, que é o tempo de provisório e o tempo congelado, não quero saber de mais nada.
Imaginem o que será mudar o estatuto sem as nossas vidas passadas estarem todas resolvidas...
O futuro tornar-se-á ainda mais confuso, não?!
Como dizem os colegas:
Caloteiros!!!
Bom dia.
ResponderEliminarExcelente artigo.
Sou adjunto com vinte e muitos anos de serviço no MP.
Isto da violência doméstica tem muito que se diga.
Um dos problemas é que anda muita gente a falar sem perceber minimamente o fenômeno.
Outros dos problemas é de facto não haver capacidade de resposta por parte das autoridades , pelos Tribunais, pelo Estado.
Já me aconteceu de tudo.
Também eu já tive vítimas em inquéritos que tramitei que foram selvaticamente agredidas, violadas e também dois ou três casos que acabou muito mal.
Por acaso, só por acaso, nessas situações tinha tudo em dia e não havia nada para cumprir.
E aqueles inquéritos que não chegamos lá, como é que é?
Como escolher?
As secretarias do ministério públicos são, na actualidade, locais de serviço onde facilmente nos podemos queimar.
Não há pessoas, não há condições, serviço urgente todos, todos os dias e toda a gente ralha e ninguém tem razão.
A violência doméstica mata mais em Portugal que todos os outros crimes.
No entanto, apesar do estardalhaço na comunicação social, os responsáveis políticos dão condições miseráveis às pessoas que combatem esse fenômeno.
As polícias defendem-se da única maneira que podem, que é atribuir um grau acima daquilo que realmente é, ou seja se lhes parece Risco Baixo, atribuem Risco Médio, se lhes parece Risco Médio, atribuem Risco Elevado.
Não critico.
Se fosse eu fazia o mesmo, não fosse acontecer uma desgraça e depois cairem-me em cima porque numa esquadra fria e distante, numa conversa às três da manhã , não ter percebido da perigosidade da situação.
Depois, isto entra tudo ao monte nas nossas secções, já afundadas, sem pessoas, sem condições, sem moral.
Contamos os minutos para irmos para casa.
Não menos importante é a questão da tramitação.
Toda a lógica da tramitação dos processos nos Tribunais é a aceleração processual.
Celeridade é o que se pede.
Temos o Citius com aquelas ferramentas todas, temos sempre alguém a chatear com os atrasos, etc, etc.
Isto até se percebe mas será que é compatível com este tipo de crime em que o mais importante, no fundo, é ouvir as pessoas??
Se eu tiver uma inquirição de uma vítima de violência doméstica onde a mesma está relutante em prestar declarações, será que vou ter uma atitude proactiva se souber que tenho ainda mais duas ou três pessoas para ouvir nessa manhã e ter tido conhecimento que entrou outra violência doméstica de Risco Elevado, e por isso devo dar prioridade absoluta.
Será que não vou pensar, " não queres falar, não fales..."
Será que o tipo de tramitação de inquéritos/processos utilizada noutras áreas da justiça, nos Tribunais, como por exemplo, o Cível, e muito bem, não se compadece, nem é compatível com a natureza dos inquéritos e do serviço actualmente realizado nas secretarias do Ministério Público???
Será que trabalhar para a estatística, não vai traduzir -se em mais mortes??
Não querem assim??
Não querem uma justiça impessoal, de número, de tabelas de Excel?
Tramitação electrónica.
É piada, certo, no Ministério Público??
E as Polícias??
Desgraçadas das vítimas, essas muita vezes só querem que alguém as ajude, infelizmente não são os Tribunais que as vão ouvir.
Nós andamos ocupados com outras coisas....
Muita hipocrisia, muita incompetência de que manda nisto.
Em suma, a ministra que vá á.....
ResponderEliminarNão percebe apenas falou no inquérito porque a Ministra quer...
É claro que a entrevista foi encomendada!
Com entrevistador "fofinho".
ResponderEliminarO que sei é que andamos há anos a ser enrabados porque, pelos vistos, a abécula gosta...
Corram com ele!
Eu gostava de ver a sra ministra a trabalhar num DIAP e a tramitar inquéritos de VD...
ResponderEliminarFalou muito mas não disse nada que se aproveite.
Já agora aproveito para dizer que não tenho qualquer compaixão ou sensibilidade pelas vítimas de VD.
Muito francamente, quero é que elas (vítimas de VD) se f verdadeiramente...
Que façam chegar estes comentários à sra ministra para ela se aperceber da realidade!!
Toda a gente sabe que no MP é onde existe mais trabalho contudo em todos as s tribunais a maioria de colegas mal intencionados, gozam com o mp, para e tem a falsa narrativa, que o problema é a desorganização e que os funcionários não sabem trabalhar.
ResponderEliminarQuando na realidade é o volume de trabalho que é brutal.
Claro que não tens sensibilidade pelas vítimas.
ResponderEliminarDeves ser mais um daqueles CAMELOS arguidos em processos de VD ou em vias de.
Pena não te identificares para podermos correr contigo.
Não se trata de medo.
ResponderEliminarMagistrado manda em ti. Ponto final.
Alguns façam contam com o dinheiro a render juros. Vejam o que estão a perder.
ResponderEliminarGatunagem.
Quem diz mal e que é boa vida, que se aventure a ir para lá tramitar os inquéritos
ResponderEliminarSindicatos,
ResponderEliminarExijam o pagamento imediato, antes de qualquer negociação, do que estão a dever do tempo de provisório.
Alguns com 20.000€ para receber. Que a render juros era ima grande ajuda.
Tengsm coragem de deninciar a roubalheira
Verdade...so metem nas seivds quem nao sabe pra o.que vai..
ResponderEliminarPoderá ser irresolúvel !
ResponderEliminarTem toda a razão.👍
ResponderEliminarExijam melhores salários para todos, os outros mais cedo ou mais tarde vão receber.
ResponderEliminarDeixem de olhar só para o vosso umbigo.
Pode tardar mas recebem.
É exigir aumentos dos salários ordem do que outros têm tido.
Então estás na profissão errada já trabalhei com violência doméstica em vários sítios e a média é bem superior a 5 por cento...
ResponderEliminarCompreendo o k diz , contudo não é bem assim o cenário que retrata existe muita violência doméstica verdadeira...
ResponderEliminarTambém existe outras que não são.
Contudo a sua postura é extrema, e até entendo contudo o povo não tem culpa, talvez seu trabalho fosse reconhecido e devidamente remunerado para o que faz poderia lidar com isto de outra forma.
Caso contrário está na profissão errada.
Não manda em mim, não. Nem eu sou empregado dele. E além disso, por enquanto, ainda não têm nenhum chicote!!
ResponderEliminarSem dúvida que estou na profissão errada.
ResponderEliminarOdeio o que faço e digo-o todos os dias sem qualquer pudor.
Fosse eu mais novo certamente sairia desta carreira de m sem pensar muito.
Agora com esta idade vão ter de me gramar comigo até ao fim.
Temos pena ...
Olha, olha.
ResponderEliminarMagistrado ordena e tu cumpres. Ponto final. Se não cumpres e não tens chatices então estás bdm protegido/a
99% odeia esta profissão, por isso, não se sinta sozinho.
ResponderEliminarQuem disser o contrário está a mentir a si proprio
Sem duvida!
ResponderEliminarSó em juros é mesmo roubar!
Acordaste agora??
ResponderEliminarEu preciso do que ne devem agora não quando estiver na cova.
Sim, cova onde vão todos parar mais dia menos dia.
Apesar de haver quem se julgue imortal. Vai como os outros.