Alterar o nome da carreira dos “Oficiais de Justiça”
Como temos vindo a descrever e explicar, há aspetos extremamente negativos no acordo que os sindicatos aceitaram firmar que contribuem para a descaracterização da carreira, transformando-a numa nova, que, erradamente, só mantém o nome, e que a nivela como idêntica às de qualquer entidade administrativa.
Não foram acauteladas as características específicas da carreira que não se dedica à cobrança de impostos ou contribuições ou a outros atos administrativos, mas à sustentação de um dos órgãos de soberania, o que foi completamente reduzido a questões meramente remuneratórias e, ainda assim, muito mal conseguidas.
Neste sentido, mostrando-se prejudicada a maioria dos Oficiais de Justiça, aliás, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, como já aqui expusemos, estranho seria que não surgissem iniciativas, no seio dos Oficiais de Justiça, no sentido de contestar o acordo, nos termos que dele constam, desde logo pela supressão da existência de uma perspetiva, ou incentivo, de futuro, o que mina essa nova carreira cuja denominação deveria ser outra, mais consentânea com a funcionalização administrativa que se está a construir.
Há dias foi divulgado por e-mail para todos os tribunais uma iniciativa de um Oficial de Justiça, mas muitas outras existem, como as que têm sido remetidas apenas aos sindicatos. A mobilização cresce, mas, ainda assim, há um aspeto que não está a ser ponderado e que é a alteração da designação da carreira.
Neste sentido, de forma a evitar o engano, a nova carreira não deve manter a atual designação de “Oficiais de Justiça”, uma vez que será algo manifestamente diferente, algo meramente funcional e meramente administrativo e muito diferente da atual carreira dos Oficiais de Justiça.
Assim, apela-se aos sindicatos que, a manter este percurso que o acordo assinala, seja a carreira renomeada para outra coisa como “Funcionários”, “Empregados”, “Assistentes”, “Auxiliares”, etc., sem estragar nem confundir ninguém.
Certamente em face da situação atual, de insatisfação generalizada dos Oficiais de Justiça pelo acordo e, bem assim, pela situação política atual, publicou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma breve nota informativa sobre as suas greves, na qual reafirma o caráter de que apenas estão suspensas, acrescentando que estão suspensas no corrente mês de março.
Diz assim o SOJ:
«Assim, reiterar, as greves decretadas pelo SOJ foram suspensas, formalmente, de 1 a 31 de março. O Acordo firmado foi um primeiro passo, importante, mas é necessário continuar o caminho da valorização e dignificação das pessoas e da carreira.»

Fonte: “SOJ-Info-06MAR2025”.
Tudo menos COLABORADOR
ResponderEliminarAndou muito bem o "SOJ" em apenas ter suspendido as greves. Tudo muda de um dia para o outro!
ResponderEliminarJá nos tratam por "Sr. Funcionário".
ResponderEliminarPara os 2 sindicatos inteirarem-se da satisfação ou não do seus associados com o acordo que foi assinado, acho que deveriam fazer uma auscultação a cada um dos sindicalizados.
ResponderEliminarÉ muito simples, bastava ser criado um formulário numa das aplicações do office 365 (microsoft forms) a que todos os oficiais de justiça tem acesso.
Por vezes, todos nós recebemos um email do centro de formação ou da dgaj com um formulário para preenchermos - simples.
Poderia ser constituído por perguntas de resposta sim ou não, para que os resultados pudessem facilmente interpretados.
Assim, os sindicatos ficavam com uma real noção da (in)satisfação dos seus representados.
Já agora, NÃO ÀS NEGOCIAÇÕES EM SEGREDO.
Proponho o seguinte nome:
ResponderEliminarP. V.
Agora, ao imaginário de cada um.
Se se resolverem 3 ou quatros questões que ainda persistem, o acordo não será tão mau como isso!
ResponderEliminarÉ preciso ver questões como a regressão funcional e a antiguidade com muito rigor.
Depois há um conjunto de outros assuntos, talvez menores, que se devem esclarecer.
Mas o aocrodo trouxe a integração so SRP, o grau 3 à carreira, e um novo subsidio, que é pequeno, mas ...
Nem tudo é mau!
Como já somos equiparados aos vigilantes da natureza, porque não um nome equiparado para nos designar. A minha sugestão é: Vigilante Judicial.
ResponderEliminarNão há regressou funcional. O que é preciso é mudar a mentalidade.
ResponderEliminarQuando há funções se deixaram de fazer e passaram novamente a ser feitas, isso constituí regressão funcional!
ResponderEliminarDepois, e se estás a falar dos Adjuntos, está a querer mudar a mentalidade de pessoas todas próximas dos 60 anos?!!
Pensas quer isso é razoavél e até inteligente?!!
A vida não te terá ensinado o suficiente, mas procura o sentido de regressão funcional, vê a legsilação laboral e as decisões que existem sobre a matéria,mas tem em atenção que ninguém, mesmo ninguém, gosta de passar de cavbalo para burro, facto que de certeza também a ti se aplica.
Abraço.
ResponderEliminarÉ uma forma de ir-se revogando tacitamente o artigo 218.º/3 da Constituição da Republica Portuguesa e,
Por outro lado colocar os funcinários que fazem parte do órgão de soberania Tribunais no órgão de soberania Governo.
De funcionários de justiça passamos a funcionários públicos.
Tenham cuidado
Rua Marçal
De que equiparação estás a falar?
ResponderEliminarConcretiza!
O Oficial de Justiça defende o regresso do meirinho ou oficial de diligências, para citar só alguns. Quando o que importa é manter o blogue ativo, nada melhor do que tentar criar e alimentar discussões.
ResponderEliminarEnfim, cambada de burros.
ResponderEliminarVao acabar é por ficar na merda o resto da vida.
sem duvida auscultar os oj já!
ResponderEliminarVima os 200 paus para uns
ResponderEliminare os 50 paus para outros
Acordo de merda!
SOJ, prepara-te para ativar as GREVES
ResponderEliminarBem dito SOJ
Não será bendito?!!
ResponderEliminarSobre tudo o que se está a passar a nível político e as ?possíveis? implicações para o acordo, os Sindicatos pensam fazer algum esclarecimento à classe?
ResponderEliminarParece-me que seria importante perceber o que esperar e o que podem ou estão a fazer...
Sim, qualquer esclarecimento seria positivo!
ResponderEliminarAcho que nesta altura ambos os dirigentes sindicais deveriam esclarecer o que se vai discutir de seguida e, para acalmar os animos se foi discutida outras matérias para terem assinado o acordo. Caso contrário as greves nao deverão ser suspensas sob pena de se criar um novo sindicato sem ligações a partidos politicos ou com a ambição de agradar não aos oficiais de justiça mas para lhes reservarem uns lugares no futuro dos atuais dirigentes sindicais.
ResponderEliminarSe os sindicatos disserem aos oj o que vão discutir nem em 2030 temos novo estatuto.
ResponderEliminarFez-se num mês de silêncio do que nos últimos 20 anos.
Não há regressão funcional porque os ADJUNTOS podiam ir à sala no âmbito das suas funções, apenas não havia esse hábito.
+
ResponderEliminarO sindicato que bloqueia colegas no Facebook que discordam do acordo? 😂😂
ResponderEliminarHá a norma e há a excepção.
ResponderEliminarSe a excepção passar a norma deixa de ser excepção!
Até um miúdo de seis anos percebe isto!
ResponderEliminarColegas, hoje estou a faltar ao serviço por motivo de GREVE!!
ResponderEliminarSegunda irei justificar a falta por motivo de greve.
É meu entendimento que a greve do SOJ mantém-se válida e em vigor.
Não há nada na legislação que preveja a "suspensão" das greves.
Para além do mais, não fui notificado nem recebi qualquer comunicação dos órgãos de gestão ou da administração de que a greves tinham cessado.
Como tal, faço e irei continuar a fazer as greves do SOJ.
Não, não e não!
ResponderEliminarAcordo de cócó!
Tens direito a ter os teus entendimentos, certos ou errados, mas cuidados com as faltas injustificadas!
ResponderEliminarMais não digo ...
Sr. Bloguer:
ResponderEliminarUm pequeno desafio.
Existe alguma informação sobre se, com a eventual queda do governo, os acordos firmados deixarão de ter efeito?
Se o governo for demitido, poderá tomar alguma decisão sobre os eventuais acordos?
Os Sindicatos, estarão, ou não, a tentar preservar o que já foi acordado com o governo?
Penso que tais informações, se alguém as soubesse e partilhasse com a classe seriam de grande importância.
Deixa-te de achismos.
ResponderEliminarA maior parte dos adjuntos pelos vistos nem o seu próprio estatuto conhece.
Que é muito claro ao explicitar que o conteúdo funcional dos actuais adjuntos também abrange as tarefas normalmente desempenhadas pelo auxiliar.
11:35
ResponderEliminarBasicismo no seu melhor!
Mas faz algum sentido equipararem as pessoas todas a nuvem 3 com os mesmos conteúdos depois fazerem coisas diferentes?
ResponderEliminarEra o que faltava.
Não faz sentido nenhum.
A carreira está a ser revista, por isso haverá alterações.
É o que é. Habituem-se
Meu caro, teriam de fundamentar muito bem os motivos da não justificação da falta...
ResponderEliminarLá vai o tempo em que aceitavámos tudo ...
Os tempos mudaram ...
Isso é incontestável (que haverá regressão funcional).
ResponderEliminarAgora, penso que terão de ser os adjuntos a impugnar essa alteração em tribunal uma vez que a lei o proíbe, uma vez que não poderemos contar com os sindicatos.
O que poderemos fazer (e eu vou fazer) é sairmos em massa do Sindicato e deixar de contribuir com as nossas quotas para quem não nos defendeu, pior, incentivou-nos a concorrer e ir para mais longe de casa para agora voltarmos à casa de partida.
Se isso acontecer e tem de ser em sede de alteração do Estatuto, é o que eu vou fazer...mas é no dia seguinte.
ResponderEliminarSim, vai ser impugnado e ganho em tribunal, em sede de providência cautelar!
ResponderEliminarFia-te na Virgem e não corras ! ...
ResponderEliminarPensa, que pensar não faz mal!
ResponderEliminar, neste momento, somos todos ainda grau 2 e temos conteúdos funcionais diferentes!
Qual seria o rpoblema de sermos todos grau 3 e termos conteúdos também diferentes?!!
Pensar, refletir, com calma, com ponderação, faz bem!
Outra coisa!
ResponderEliminarNão é uma questão de hábito mas sim de legalidade!
Cá estarão os tribunais para decidir (mas quanto a isso já devias estar habituada(o))!
Ó nabo, o blog está activo diariamente há anos!
ResponderEliminarSerá só por acaso que os " antigos oficiais de justiça " que entraram a partir de 2017 estão quase todos a fugir para outras carreiras da função pública? Fujam enquanto podem que esta " coisa " bateu no fundo !
ResponderEliminarFui auxiliar durante 23 anos fiz sala durante esse período! Além de outras funcionalidades! Chega agora estou noutra tenho quase 65 anos e vou voltar para sala ? Já não tenho pedalada os novos que se mexam , porque já corri muito !
ResponderEliminarNão inventes, profeta da desgraça!
ResponderEliminarAbre os olhos ou andas de palas ! Deves usar óculos da terra do S Martinho!
ResponderEliminarPor muito que te custe , está a acontecer isso há muitos anos !
ResponderEliminarToma nota: SS, ANSR, IMTT, Instituto de Reisercção Prisional , AT E muitos mais ! Acorda andas a dormir ! Não te mexas enquanto podes e vais comer do sono !
ResponderEliminarSugeria que os adjuntos fossem pensando numa forma de se organizarem (talvez um grupo de whatsapp) para irem pensando na forma de atuar futura caso houvesse uma alteração do estatuto que implicasse uma regressão funcional.
ResponderEliminarPenso que estará a ser pensada uma cláusula de salvaguarda para os atuais adjuntos. no entanto, caso não existisse, aí sim, avançar para tribunal.
O acordo foi assinado çelo Governo de Portugal e não pelo "partido" - etimologia interessante já afirmava Agostinho da Silva - A ou B. Um acordo assinado é para cumprir... Ou os acordos assinados pelo Governo de Portugal, na mesma altura, relativamente à prospecção de minério - em voga nos últimos tempos -, por exemplo, também não vão ser para cumprir porque foi assinado pelo, eventual, governo cessante e não por um vindouro???
ResponderEliminarO aumento das quotizações proveniente dos que continuam sindicalizados, compensa a saída de muitos!
ResponderEliminarNão é Marçal e Carlos Almeida?
O Governo vai publicar um decreto-lei a salvaguardar o acordo alcançado.
ResponderEliminarExcelente decisão e que honra os compromissos assumidos.
Mais uma vez os meus parabéns aos sindicatos pelo trabalho desenvolvido.
Onde leu isso?
ResponderEliminarSe até as leis da Assembleia da República não foram cumpridas dois anos seguidos, imagine um simples acordo...................
ResponderEliminarNão sei se fez bem, a suspensão é um dos poderes do exercício de um direito (neste caso exercido por sindicato, de convocação de greve), podendo, a meu ver, ser utilizada dentro do limite temporal previamente definido para a duração da greve.
ResponderEliminarSó durante a vigência de greve em curso é que o trabalhador aderente (no uso do seu direito), vê suspenso o seu contrato de trabalho e justificada a sua ausência, encontrando-se legalmente desvinculado das suas obrigações funcionais.
Boa tarde,
ResponderEliminarMais uma VEZ, uma excelente perspectiva aqui disponibilizada pelo Sr. BLOGUISTA BEM HAJA...
SE OS SINDICATOS SFJ E SOJ, NÃO REVERTEREM ESTA PALHAÇADA DE PROPOSTA, REITERO E APELO A QUE TODOS OS ADJUNTOS QUER DA CARREIRA JUDICIAL, QUER DA CARREIRA DO MP E QUE SEJAM FILIADOS NAQUELES SINDICATOS, DESVINCULAREM-SE ... POIS NÃO MERECEM A NOSSA CONFIANÇA...
Já foste hoje levantar a medicação?
ResponderEliminarEstás com um défice...
Benza-te Deus...
A resposta acima é para o atras--- das 09:13
ResponderEliminar
ResponderEliminarNo borda d'água.
Cá está o sapo!
ResponderEliminarExcelente ideia, é melhor começarmos a pensar nisso.
ResponderEliminarSegundo consta, tal situação será apreciada e certamente, estou convencido, haverá uma salvaguarda qualquer no Estatuto relativamente a essa situação. Além de regressão funcional, iria criar grandes atritos nas secções e uma verdadeira anarquia disciplinar e segundo também me constou, quem manda na Justiça está francamente descontente com as chefias dos Tribunais, que considera fracas e pouco competentes. Imaginem agora o dia a dia nos Tribunais com adjuntos com 60 anos a serem igualados a miúdos de 20 ou 30 anos. Acho que os sindicatos e quem governa a justiça já entendeu que já só faltava isso para rebentar com os Tribunais...
ResponderEliminarSair em massa dos sindicatos, vai resolver o quê ???
ResponderEliminarNão sejam tolinhos.
ResponderEliminarVocês neste momento têm que fazer tudo o que o superior hierárquico mandar, seja sala, seja correio, etc.
Formem um sindicato.
ResponderEliminarDos queixinhas com pânico de sala de audiências!
Sem mais comentários.
Vocês até metem ânsias.
ResponderEliminarCambada de murcoes.
Caro colega ? Fiz mais anos de diligências do que tu tens de auxiliar ! Milhares ! Tens muito que correr como eu corri . Era o único auxiliar na secção eram todos os dias de diligências ! Ouviste bem !
ResponderEliminarNão é no borda d'água , é no próximo conselho ministros que vão fazer do acordo decreto lei. Sempre fica alguma coisa!
ResponderEliminarMuito bem!👏
ResponderEliminarNão vale a pena.
ResponderEliminarO Montenegro já está a roer a corda com medo de perder eleições e já fala em não apresentar a noção de confiança .
É certo que ao ritmo de duas reuniões por semana até à Páscoa temos estatuto.
Aprovar isto rápido que já cheira mal tanto paleio!
Tens bom remédio. Pede para sair dos tribunais e arranja outro trabalho.
ResponderEliminarO acordo não pode voltar atrás. É um acordo. Na justiça sabemos como se processam os acordos
ResponderEliminarPara ontem já era tarde.
ResponderEliminarE dar pouco paleio ao OJ que só complicam.
Mexam-se.
ResponderEliminarSão a maioria.
Formem um grupo para emitir já um pré-aviso para recuperar as greves suspensas!
Constituam o Triste.
ResponderEliminarSAD - Sindicato dos Adjuntos Destituídos.
Sim, pois falam muito de regressão funcional mas do que se trata mesmo é da mais pura destituição.
ResponderEliminarO problema é que os auxiliares não conseguem ler....
ResponderEliminarTenho dito