DGAJ diz que os cálculos do período probatório serão todos notificados até ao final de maio 2025

      Ontem ao final da tarde, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) remeteu uma comunicação idêntica para muitos dos Oficiais de Justiça que reclamaram ou interpelaram aquela Direção-Geral relativamente à demora na contabilização e pagamento da reconstituição do período probatório.


      Recorde-se que o início dos cálculos foi anunciado em julho de 2023 – já vamos a caminho de perfazer os dois anos –, tendo a DGAJ iniciado a contagem dos cerca de 500 Oficiais de Justiça que estavam listados na sentença, tendo demorado para esses cerca de 500 todo um ano.


      Depois disso, a DGAJ apresentou uma lista com 4460 Oficiais de Justiça para apreciação.


      Rapidamente fizemos contas simples e se o ritmo era de 500 ao ano, 4460 demorariam 8 a 9 anos. Uma barbaridade!


      Desde que terminou a contagem dos cerca de 500 listados na sentença, a DGAJ terá notificado até ao presente cerca de 1000 Oficiais de Justiça daquela lista dos 4460. O ritmo continua lento.


      Estão hoje pendentes de ver a reconstituição do seu período probatório qualquer coisa como 3500 Oficiais de Justiça.


      Vai a seguir reproduzida a comunicação de ontem da DGAJ aos requerentes-reclamantes:


      «Encarrega-me a Senhora Diretora-Geral de remeter a todos os oficiais de justiça que apresentaram requerimento ou reclamação relativo à sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, com o número de processo 2073/09.1BELSB a seguinte comunicação:


      Como é do conhecimento de V. Exa., após a conclusão dos cálculos relativos aos oficiais de justiça diretamente abrangidos pela sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na Ação Administrativa Comum, com o número de processo 2073/09.1BELSB, iniciou esta Direção-Geral da Administração da Justiça os cálculos referentes aos demais oficiais de justiça a quem será contabilizado o período probatório, para efeitos de progressão de escalão, por, em abstrato, deterem os mesmos pressupostos dos oficiais de justiça abrangidos pela referida sentença. Estes cálculos e respetivas notificações iniciaram-se em 2024, considerando a similitude das situações jurídico-funcionais já apreciadas na execução de sentença, tendo até à presente data sido efetuados cálculos e respetivas notificações relativos a 1100 oficiais de Justiça.


      Contudo, este processo revelou-se bastante demorado, tendo-se constatado que, se se mantivesse a forma de cálculo manual que estava a ser utilizada, seria impossível concluir este processo até ao final do ano de 2025.


      Por este motivo, no início deste ano, esta Direção-Geral procedeu a uma alteração de estratégia no procedimento de cálculo, iniciando-se a conceção de uma ferramenta tecnológica automatizada que permitisse proceder à reconstituição da carreira de todos os oficiais de justiça que ainda não viram a sua situação regularizada. A demora na resposta ao requerimento de V. Exa. prendeu-se, precisamente, com a incerteza, até à data, de que tal ferramenta fosse eficaz e eficiente e com a inexistência de uma previsão de data para conclusão dos referidos cálculos.


      Contudo, encontramo-nos atualmente já numa fase avançada de testes e com perspetivas otimistas, no desenvolvimento do referido procedimento automatizado, pelo que só agora temos a capacidade de responder a V. Exa. com informação relevante.


      Esta Direção-Geral encontra-se, assim, nesta data, em condições de informar que se prevê que se vá proceder, em simultâneo, a todas as notificações até ao final do mês de maio de 2025.


      Na esperança de que esta informação responda às questões colocadas por V. Exa., deixo os melhores cumprimentos" / Filipa Lemos Caldas»


      Portanto, de acordo com a informação subscrita pela própria diretora-geral, que aqui acabamos de reproduzir, os cerca de 3500 Oficiais de Justiça que estão a aguardar a reconstituição da sua carreira, quer na eventual correção de escalão retributivo, quer no acerto salarial ao longo dos anos, deverão ser notificados dessa reconstituição até ao final do mês de maio, isto é, no prazo de dois meses, uma vez que as contas passarão a ser realizadas por um automatismo.


      Independentemente do automatismo, cada Oficial de Justiça, quando for notificado, deverá realizar o seu cálculo, conferindo os valores que forem apresentados. Para o efeito, desde 2023 que disponibilizamos as ferramentas necessárias para que todos possam realizar os seus cálculos, seja um exemplo de contagem de um “Auxiliar” entrado em 1999, com os tempos de congelamento da contagem na progressão, até à disponibilização de todas as tabelas de vencimentos que relevam para a contagem, isto é, desde 1989 até ao presente (36 anos de tabelas).


      Mais uma vez repetimos que não está a ser considerado nenhum período de eventualidade, mas apenas de provisoriedade.


      O facto de se falar dos Eventuais que assim estiveram 4 anos e passaram a definitivos, é uma exceção, porque esses quatro anos foram, no final, considerados como de provisoriedade, não tendo nessa altura passado ninguém para o período probatório obrigatório, motivo pelo qual há quem tenha esse grande período que foi considerado probatório e é por tal motivo, de ter sido considerado probatório, que hoje é contabilizado como tal e não como um período de eventualidade, porque tal período, de Oficiais de Justiça Eventuais não foi apreciado no processo e sentença que deu origem a esta reconstituição.


      A maior parte dos Oficiais de Justiça estiveram um ano no período probatório. Alguns estiveram um pouco mais, até um ano e meio, e é este tempo que acrescerá para a contagem dos escalões. Já aqueles da exceção dos quatro anos convertidos, veem a sua reconstituição ser compensada financeiramente com valores muito superiores, de mais de vinte ou trinta mil euros. Porquê? Desde logo porque quando foram para o 1º escalão já deveriam ter ido para o 2º, pelo que a correção ao longo dos anos não é de diferenças de um ano, mas de mais de um escalão completo ao longo de duas décadas, o que resulta em pagamentos, obviamente, dos mais elevados.


      A lista dos 4460 Oficiais de Justiça está disponível “Aqui”.


      A sentença que decidiu a reconstituição do período probatório está disponível “Aqui”.


      A folha de cálculo de exemplo de uma apreciação de um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar desde 1999 a 2023 está disponível “Aqui”.


      Observamos que essa folha de cálculo, que disponibilizamos desde agosto de 2023, não serve para fazer outros cálculos, nem contém quaisquer fórmulas, serve apenas para ser uma apresentação possível, onde se podem visualizar todas as situações mês a mês, ao longo de mais de duas décadas.


      Levamos em conta diversos aspetos, desde logo os dois grandes e enormes períodos de congelamento, em que não houve progressão nos escalões: desde 01-09-2005 a 31-12-2007 e depois desde 01-01-2011 a 31-12-2017 e ainda o enorme período em que o suplemento remuneratório também foi congelado, o que aconteceu em 2006, tendo o seu valor deixado de ser atualizado a 10% e ficado ancorado ao valor que foi em 2005, assim, ficando muitos anos, até que em 2018 voltou a ser novamente equivalente a 10% do vencimento.


      Já quase ninguém se recordava de mais esse congelamento do suplemento que deixou de acompanhar os vencimentos entre 2006 e 2018. Descongelou em agosto de 2018, pagando-se retroativos a janeiro desse mesmo ano, portanto, foram, nada mais, nada menos, do que uma longa dúzia de anos deste congelamento esquecido, que apenas foi tendo as pequenas atualizações equivalentes à inflação, conforme os vencimentos foram sendo nesse sentido atualizados.


      O valor da diferença não foi muito significativo, mas foi durante muito tempo. Para se ter uma ideia, em 2017, o último ano do congelamento, o valor do suplemento não correspondia a 10% do vencimento, mas a 9,7%. Quase nada, é verdade, mas em doze anos, representa algumas centenas de euros. Até este pequeno valor foi atacado!


      Pegamos no exemplo de um Oficial de Justiça, colocado numa das categorias de ingresso, que fez todo o seu percurso nessa mesma categoria de ingresso, e calculamos mês a mês e mesmo dia a dia os valores daquilo que foi recebido e daquilo que deveria ter sido recebido, em duas colunas, lado a lado, o que permite uma melhor compreensão.


      O documento que partilhamos, em formato Excel, não permite alterações, mas pode ser copiado para uma vossa folha própria, tão simples como o selecionar tudo, copiar e colar, e aí já podem fazer todas as alterações que desejem.


      Por fim, convém deixar ainda nota de que os Oficiais de Justiça que entraram após o ano 2006 passaram a ver o seu período probatório, normalmente de um ano, contabilizado para as subidas de escalão, uma vez que a partir desse ano foi homologado o Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República n.º 62, II Série, de 30 de Março de 2009) que indicava que a contagem desse ano deveria ocorrer e a DGAJ assim o fez desde então, mas considerou que não o deveria fazer para as situações mais antigas, tendo que o fazer só agora por efeito da sentença.


      Quanto às tabelas de vencimentos desde 1989 até ao presente estão todas disponíveis na coluna da direita da nossa página (visualização de PC e não em telemóvel) na secção das “Ligações a Documentos”, por ordem alfabética, veja na letra “T”.


Calculos+DDOJ.jpg

Comentários

  1. Mais uma contagem de tempo  que para a maioria não tem efeito para a progressão.

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  2. O Rei dos mercedes tem razão!
    As leis são iguais para todos!
    A recuperação dada aos professores tem de ser concedida a todas as carreiras que foram afetadas.
    Começa a ser estupidamente tarde a aplicação dessa medida aos Oficiais de JUstiça. 
    Não se esqueçam que tudo isso caba sempre por se repercutir em dinheiro, dinheiro que é nosso!


    Ontem já era tarde!

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  3. Errado, com o novo acordo, que tem efeitos a janeiro deste ano, todos passam a ter mais escalões!

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  4. Ambos os Sindicatos acharam por bem que deveríamos anular o tempo de serviço desde a última súbida de escalão. Só por aqui se vê o quão bem eles nos representam.

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  5. No meu caso, já vem tarde...muito tarde !!!

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  6. 25 anos depois!


    óbvio roubalheira

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  7. Tribunal com eles!  
    Mais uma vez!
    Vai demorar, mas só em Tribunal!
    Não perdoar o roubo e a diferença de tratamento!
    SINDICATOS QUE TÊM A DIZER COM AÇÕES EM TRIBUNAL PARA SERMOS TRATADOS COMO OS PROFESSORES NA RECUPERAÇÃO DO  TEMPO CONGELADO?

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  8. Excelente  trabalho destes bloguer!


    Muito obrigado pelo vosso trabalho!!!

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  9. Obrigado Blog, se não fossem vocês vivíamos na escuridão.
    Já agora se fosse possível esclarecer a questão fiscal...
    Grato mais uma vez.

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  10. É preciso que os sindicatos continuem a trabalhar com o MJ no novo estatuto!


    Os governos passam, o MJ e a carreira não!


    Tem de se falar com urgência na recuperação do tempo dos professores e do tempo que eles (MJ) não querem que conte para a progressão para o próximo escalão!


    Trabalhem (sindicatos), que há muito a fazer!

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  11. SERÁ QUE É MESMO PARA CUMPRIREM COM O PAGAMENTO ATÉ MAIO?


    30 ANOS DEPOIS??

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  12. Não vão pagar em maio...

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  13. Noa tarde,
    O texto de hoje é muito pertinente mas, no meu caso, pessoalmente, não assume a importância de milhares de euros, talvez se fique por umas miseras duas ou três centenas (é dinheiro).
    Não querendo ser hipócrita, mas sendo-o, a mim diz-me mais a atuação esperada da tutela (DGAJ/MJ) sobre as outras ações pendentes - falo dos movimentos de 2021 e sucessivos, com a impugnação em tribunal por não haver promoções e ter sido restringidos com recurso a critérios criados "had hoc" e não previstos na lei (número médio de atos praticados e rácio de funcionários), entre outros).
    Interessa-me sobremaneira saber o que foi negociado pelos sindicatos relacionado com estas ações.
    Também me interessa aquela outra referente aos secretários, e aguardo com muita ansiedade - admito-o - esperançoso de uma solução que me beneficie, embora receoso de um desfecho completamente desfavorável.
    Sobre esse assunto - o que é que os sindicatos acordaram sobre o prosseguimento das ações por eles intentadas, será que se vão quedar ou ficam prejudicadas - em qualquer medida que eu ignoro e creio que ignoramos todos.
    Ficaremos assim, num limbo, até junho, data limite para a publicação das listas de transição, com umas legislativas pelo meio e antes destas com um movimento ordinário em abril e em que não se sabe os seus termos - será só para ajuste, contemplará promoções, e em que termos (poderá abranger a questão dos secretários) ...
    Estamos todos sem saber e isso vai ser muito importante no imediato e para o futuro.

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  14. e???? Vá ler o art.º17.º, n.º6 do "novo estatuto" 

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  15. 9,34 : verdade é que todos pensavam que juntando-se os 2 sindicatos as coisas íam correr melhor. Mas nāo. Lá fizeram as contas juntos e deu no que deu. Um acordo novo, logo a precisar de reparação. Tipo carro novo, a saír da fábrica, mas com defeito de fabrico e com ordem de recolha/ reparação.🤗

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  16. Rogério Paulo Silva Pedrosa25/3/25 13:16

    Eu não fui notificado de coisa nenhuma.
    As este mês já recebi o pagamento de vencimentos anteriores.
    Não sei se está certo ou errado.
    O recibo tem 4 páginas e não explica os valores pagos ou descontados.

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  17. E o IRS foi descontado? Há quem entende que não deveria, pois nesta fase não se trata de vencimento mas sim de indemnização e uma vez que tb não pagam juros...

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  18. Que é isso tem a ver com a recuperação do "tempo do professores"?!!

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  19. "Mais uma vez repetimos que não está a ser considerado nenhum período de eventualidade, mas apenas de provisoriedade.
    O facto de se falar dos Eventuais que assim estiveram 4 anos e passaram a definitivos, é uma exceção, porque esses quatros anos foram, no final, considerados como provisoriedade não tendo nessa altura passado ninguém para o período probatório, motivo pelo qual há quem tenha esse grande período que foi considerado probatório e é por tal motivo, de ter sido considerado probatório, que hoje é contabilizado como tal e não como um período de eventualidade, porque tal período, de Oficiais de Justiça Eventuais não foi apreciado no processo e sentença que deu origem à esta reconstituição. 
    A maior parte dos Oficiais de Justiça estiveram um ano no período de probatório. Alguns estiveram um pouco mais, até um ano e meio, e é este tempo que acrescerá para a contagem dos escalões. Já aqueles da exceção dos quatros anos convertidos, vêem a sua reconstituição ser compensada financeiramente com valores superiores, de mais de vinte ou trinta mil euros. Porquê? Desde logo porque quando foram para o 1º escalão já deveriam ter ido para o 2º, pelo que a correção ao longo dos anos não é de diferenças de um ano, mas de mais de um escalão completo ao longo de duas décadas, o que resulta em pagamentos, obviamente, dos mais elevados. "
    Ora tudo o que diz é verdade, mas está a esquecer-se dos Outros... Aqueles que em 2004 é 2005 estavam no 1º e 2º escalão. Estes ficaram prejudicados ao não lhes ser contado o seu TEMPO DE EVENTUAL. Por exemplo, o meu caso se me contarem o tempo de eventualidade com o que vai ser contabilizado com o tempo de Provisório, eu consigo e Outros Colegas, atingir o 3º escalão antes do primeiro congelamento(01/09/2005),o que aconteceu só em 01/01/2007,com efeitos a partir de 01/02/2007.
    Agora reportemos isto aos Colegas de que bem fala no tema de hoje. Estes Colegas ao lhes ser contabilizado todo tempo de eventual que estiveram como tempo de provisório, foram, e bem, colocados pelo menos dois escalões à frente, ou seja, se lhes fossem contabilizado aqueles dois escalões ao tempo de 2004,2005,ficariam exactamente no mesmo escalão que eu tinha à data(2º escalão). Agora pergunto-lhe é justo os Colegas que entraram depois de mim, estarem no mesmo escalão que eu que entrei em 1998 nos Tribunais? 
    Quero dizer mais, uma vez que aquilo que foi ou que vai ser feito com aqueles Colegas é mais do que justo..., no entanto os anteriores Colegas, são TODOS PREJUDICADOS, PORQUE FORAM, DIGO NOVAMENTE, FORAM TODOS PREJUDICADOS,... A EVENTUALIDADE NÃO ERA OPÇÃO, NEM NUNCA FOI OPÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS. SE QUERIAS SER FUNCIONÁRIO, TINHAS QUE SER EVENTUAL, PROVISÓRIO E FINALMENTE DEFINITIVO,"SEM ESPINHAS.. ERA ASSIM". POR ISSO É QUE EU ESTOU À ESPERA DO SFJ, PARA INTENTAR UMA AÇÃO NO TRIBUNAL PARA O CASO DE NÃO NOS SEREM CONTABILIZADO O NOSSO TEMPO DE EVENTUALIDADE . NEM QUE SEJA MENOS DE UM ANO, 8,7,4, 2 MESES OU MESMO UM DIA QUE SEJA. 

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  20. As injustiças abundam, como todos bem sabem, mas aquilo que se aborda hoje é apenas a consequência daquela sentença e a informação ontem divulgada pela DGAJ e, neste aspeto, é a sentença que temos. É necessária outra? Outro processo? Sem dúvida, não só para as contagens ultrapassadas, mas também pelos juros e também por um valor indemnizatório, uma vez que a DGAJ apenas está a pagar acertos do vencimento, sem juros e sem a devida compensação pelas décadas (décadas) de espera.

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  21. Mas como è que querem promoções para secretários se a categoria foi extinta e agora é tudo em comissão de serviço?
    Será que nem a porcaria de 3 folhas conseguem ler?
    Porque acham que o acórdão esteve na gaveta meses a fio e saiu no dia em que a categoria foi extinta?
    Mas pronto, fiquem à espera que nunca se sabe.
    Enfim....

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  22. Adolfo Dias25/3/25 17:03

    Excelente. 
    Haja alguém que consiga ler e interpretar um diploma legal.

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  23. Carla Fernandes25/3/25 17:37

    Eu faço parte dos OJ eventuais, entre 2000 e 2005, porém não faço parte da lista de OJ que serão ressarcidos....

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  24. Agora é essencial a contagem do tempo de serviço congelado e o tempo para a progressão seja relevado. Antes de terminar os 30 dias da publicação do decreto lei.

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  25. Amílcar Alho25/3/25 19:23

    Tanta ignorância. 
    Obviamente que o facto deca categoriser extinta não impede nem limita a execução da sentença.
    Não esqueçam que os secretários que forem nomeados por força da sentença adquirente o direito à  categoria tal como os atuais secretários e transitam no dia 30.06 para o novo cargo nos mesmos moldes. Ou sejam, em comissão de serviço enquanto quiserem.
    Não aprenderam nada em tantos anos de experiência nos tribunais? 
    E querem ser nível 3 ?

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  26. Amílcar Alho25/3/25 19:24

    Não se trata de vencimento? 
    Pelo amor da santana!
    Claro que é vencimento. São diferenças salariais.
    Que raio de ignorância grassa por esta classe!

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  27. Comentário das 19:24


    Não tenho assim tanta certeza, mas mão soi fiscalista como o colega Amílcar!

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  28. Não, ao contrário, é preciso que o acordo fique em vigor ( 30 dias após publicação) para todos poderem usufruir desse descongelamento. 
    Se assim não fosse quem estivesse no último escalão, auxiliar pou adjunto, em nada beneficiaria!

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