Novo Acórdão dos Secretários de Justiça. E agora?
Foi há dias notificado o último acórdão relacionado com o “Processo dos Secretários”. Este processo com esta designação genérica constitui-se em diversos procedimentos, desde logo impugnando e obtendo mesmo uma declaração de inconstitucionalidade da norma estatutária que classificava os candidatos pela antiguidade na categoria e não pela antiguidade na carreira. Ou seja, a fórmula aplicada desvirtuava a realidade, considerando os mais novos como mais antigos e os mais antigos como mais novos. Veja a referida decisão de inconstitucionalidade “AQUI”.
Nesse sentido, o Movimento de Oficiais de Justiça que colocava Secretários de Justiça foi impugnado, pela ação de 2018 (Procedimentos de Massa da 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa, com o n.º 1718/18.7 BELSB), processo este que foi objeto de vários recursos, sempre com decisões favoráveis aos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, ainda nada foi aplicado aos Oficiais de Justiça, na sequência de tantas decisões e de tantos anos.
Compare-se, por exemplo, a atitude da Administração com a sentença do tempo do período probatório, em que resolveu aplicar a mesma a todos os Oficiais de Justiça, mesmo não participando na ação, não estando a isso obrigada, mas de forma a rapidamente resolver a questão sem mais processos. Ora, essa mesma atitude não se verifica com as colocações dos Secretários de Justiça, mantendo a Administração a conflitualidade nos tribunais.
O último acórdão, do Supremo Tribunal Administrativo, é relativo ao já referido processo n.º 1718/18.7BELSB que aprecia os recursos de revista de acórdãos dos TCA, concluindo pela confirmação dos acórdãos. Veja este último acórdão, datado do passado dia 13 de março, “AQUI”.

No final do ano de 2024, de acordo com os dados oficiais divulgados pela DGAJ, existiam 102 Secretários de Justiça, podendo ver no quadro abaixo que o total de Oficiais de Justiça nesta categoria já chegou a ser de mais de 400.
Mas atenção: esses 102 são apenas os detentores da categoria; não são os que estão de facto ao serviço, uma vez que há muitos mais que estão em regime de substituição. Portanto, não há só 102 lugares, longe disso.

A questão que os Oficiais de Justiça vão agora debatendo prende-se com o que fazer aos candidatos que indevidamente foram excluídos ou prejudicados pelo Movimento de colocação de Secretários de Justiça, especialmente agora que a categoria acaba e passa a ser um cargo.
Ora, mesmo com o fim da categoria, a justiça deve ser sempre realizada, ainda que tardia. Nesse sentido, devem ser colocados todos os candidatos prejudicados, porque há lugares suficientes para isso em todo o país, recolocando na categoria que será convertida em cargo e com o nível salarial devido. É isso fazer-se justiça, ainda que tantos anos depois.
Por outro lado, se essa justiça para os Secretários de Justiça é positiva para os próprios, é ainda positiva para todos os demais Oficiais de Justiça, uma vez que movimenta e liberta lugares para todos os demais Oficiais de Justiça.
Todas as ações pendentes de impugnação de atos da Administração devem ser mantidas para que seja feita justiça, ainda que tardiamente, sendo inadmissível que, neste aspeto, os sindicatos caiam na tentação de desistir das ações ou venham a realizar qualquer tipo de novo acordo sobre as mesmas, especialmente se se vier a diminuir ou constranger qualquer tipo de direito dos Oficiais de Justiça.
Por fim, e ainda em relação à categoria de Secretários de Justiça, referir que, com o atual Estatuto em vigor, os detentores da categoria podem candidatar-se à função de inspetores do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e, precisamente agora, acaba de ser publicado um aviso do COJ nesse sentido para recrutar 4 Secretários de Justiça para aquelas funções.
Está a correr o prazo de 10 dias para a apresentação das candidaturas. Os Secretários de Justiça interessados devem consultar o respetivo aviso a que podem aceder por “AQUI”.

Treta colega.
ResponderEliminarA Justiça não é para quem nela trabalha è para quem litiga com razão e justiça e com um pouco de sorte no resultado.
No direito não se dorme.
Não compares ações de sindicatos com ações de particulares.
as direções dos sindicatos só acordaram quando houve a primeira decisão do constitucional.
Agora é para todos!!!?
Ía falar num dedo, mas...
Rua Marçal
Os direitos dessa categoria foram bem preservados no actual estatuto e parece que mesmo assim, há grande preocupação com a sua injustiça, mesmo tendo a lei existente à época sido cumprida. Não vejo a mesma preocupação com a categoria escrivão adjunto cujos direitos adquiridos e legais foram totalmente totalmente esmagados. Passaram de burrinhos de carga dos tribunais, fazendo de escrivães de direito e de auxiliares e alombando com maços de processos e mobilia às costas, quando convinha, para bestas de carga, agora com companhia mais jovem.
ResponderEliminarA ilegalidade é de trâmite não è substancial no sentido de reconhecimento do direito.
ResponderEliminarDe nada deve servir neste momento, pois alguem, que não são sindicatos obiviamente, pois mantiveram-se em silencio e negociaram um belo estatuto para a classe mais alta, espezinhando a base da carreira, prejudicando e bem os auxilaires, e não só, a menos que alguem interceda legalmente e evite que o novo estatuto entre em vigor, dando assim uma hipótese de sere feita alguma justiça, inclusivé para os secretários prejudicados. Se nada fizerem, caimos nas teias da corrupcção deste país, e sim sera o fim da carreiar dos oficiais de justiça.
ResponderEliminarOs Adjuntos têm de intentar uma providência cautelar quando entrara em vigor o novo estatuto (menos de 1 mês) por regressão funcional!
ResponderEliminarMas, atente-se, "providência cautelar", não é para durar anos!
Depois destas sentenças e no cumprimento das decisões dos Tribunais, porque ainda parece que vivemos num Estado de Direito, realmente haveria muitas promoções de colegas a secretarios de Justiça, libertando vagas nos escrivães, que por sua vez libertavam vagas, permitindo que os adjuntos pudessem subir a essas vagas e assim sucessivamente.
ResponderEliminarMas isso aconteceria numa carreira com hipóteses de promoções verticais.
Ora, como os iluminados dos sindicatos acabaram de assinar um acordo que "mata" qualquer hipótese de isso acontecer e deixa 6500 colegas abandonados à discricionariedade dos juízes presidentes, administradores e DGAJ é óbvio que estas decisões já nada vão alterar na dinâmica que impera que é castrar a carreira e além de uma pequena percentagem de Oficiais de Justiça que vai ficar no bem bom, a grande maioria vão ser carneirinhos dos órgãos de gestão.
Mas muitos quiserem assim, incapazes de ver para além do seu próprio umbigo.
Somos uma classe miserável que nem para ela própria deseja o melhor.
Desde que possamos resolver os nossos pequenos ódios de estimação não queremos saber onde vamos estar daqui a 20 anos.
Ironia das ironias, muitos desses que andam a festejar este miserável acordo, daqui a 20 anos , estarão exatamente na mesma.
Serão Técnicos de Justiça, pau para toda a obra.
Mas pronto, o que interessa é que os adjuntos também façam sala......
Às vezes, só temos o que merecemos....
TT
Bom dia!
ResponderEliminarNestes primeiros dias primaveris e solarengos, enquanto as árvores brotam, dando uma imagem de rejuvenescimento, surge um apelo a que brotem nas nossas cabeças pensamentos positivos que possam dar resposta e solução aso muitos problemas que enfrentamos.
Quero antes de mais parabenizar os autores do blog pelo texto de hoje e de ontem, apesar de discordar quanto a este último.
Quanto ao texto de ontem dizer que discordo apenas por não conseguir encontrar na minha forma de pensar, e com honestidade intelectual, sustentação para uma diferenciação de tratamento dos assistentes operacionais e técnicos, apenas e só, pelo facto de exercerem funções no Tribunal - lembro que, quanto a estes colegas, para além da confidencialidade, não recai sobre eles especiais deveres e com esta alteração, apesar de poderem vir a deixar de usufruir de determinados direitos (dispensas do art.º 59.º do EFJ ou, eventualmente, dos transportes pagos nas deslocações em serviço) ficam livres das amarras na marcação de férias pessoais (o que já acontecia de alguma maneira) e não estão obrigados a assegurar o serviço para além do horário de funcionamento das secretarias, beneficiando até de um aligeirar nos períodos de encerramento (nas férias da pàscoa, Verão e de Natal). Não vejo por isso justificação suficiente para uma diferenciação positiva relativamente à generalidade da função pública mas é apenas a minha opinião, com todo o respeito que me merecem e que é muito.
Bom dia.
ResponderEliminarTermina amanhã o prazo de trinta dias de suspensão das greves do SOJ.
Como tal, a partir da próxima semana voltarei à luta!!
Se a extinção da categoria não constitui fundamento de inutilidade superveniente da lide, então não sei o que poderia levar a tal efeito.
ResponderEliminarDe todo o modo, na hipótese de entendimento contrario, a decisão apenas pode ter efeitos interpartes, na situação dos autores.
Isto é o Bê-á-bá do direito!
Na minha opinião a Dgaj tem a faca e o queijo na mão, tanto pode não fazer nada como, com boa vontade e um enorme contorcionismo jurídico, poderá publicar em DR nomeações para uma categoria inexistente na ordem juridica, ficcionado uma realidade, e converter as mesmas em comissões.
Ridículo mas tudo é possível.
Não existe também uma acção referente aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, que foram aprovados no Curso, concorreram e não foram colocados, quando o curso ainda era válido.
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarAntes de mais dizer que o assunto de hoje, a par da reforma do EFJ e dos seus afinamentos (?!) é, por estes dias e nos próximos tempos, o principal tema a discutir. Por isso sinalizo o particular interesse da questão que desde há muito venho procurando introduzir na discussão.
Com efeito, desbloqueando-se a situação, quando esta acontecer, e dependendo da solução adotada pela tutela, vai-se permitir uma nova dinâmica nos tribunais, mais enérgica e com um novo fôlego.
Explico, muitos dos lugares atuais estão a ser ocupados em regime de substituição, em alguns casos com "fraude à lei" através de recolocações em núcleos para depois serem investidos naquelas funções fugindo ao escopo da lei (EFJ), quanto à forma de substituição (art.º 49.º n.º1).
Existem vários lugares que embora providos, por motivos de comissões de serviço, estão desocupados (é o caso dos Administradores Judiciários, Inspetores e Secretários de Inspeção, entre outros).
As ocupações assim determinadas potenciam uma disfuncionalidade - com todo o respeito por quem está nos lugares - são elas próprias geradoras de conflitos e incentivadoras ao abandono dos mais qualificados para outras carreiras melhor remuneradas ou com outro reconhecimento profissional e expetativa de carreira.
Face à enorme carência de pessoal qualificado em cargos de maior responsabilidade, falo na atual categoria de Escrivão de Direito e Técnico Principal e também de Secretário, esta decisão judicial veio abrir, mais que uma janela, uma porta com abertura bem maior e escancarada à tutela para poder retificar aquilo que esteve sempre desde a sua nascença.
Eu, pessoalmente, sendo adjunto, licenciado, e oponente ao famigerado concurso estou recetivo e disponível para continuar a exercer as funções atuais, sem qualquer pejo, ou outras de maior responsabilidade, e apenas reclamo que por uma questão de equidade, sendo refeita a lista de graduação com a fórmula retificada, estando nos lugares cimeiros e por isso selecionável para um qualquer lugar (concorri para todos os lugares sem qualquer exclusão), seja reposicionado na categoria adequada e com o vencimento correspondente.
A administração pública, nas suas decisões , devem atual com justiça e equidade para com todos os administrados segundo os princípios previstos legais ou supra legais, quer no CPA quer na CRP (vide art.º 8.º entre outros) ou até não escritos mas universais - coisa bem diferente das decisões dos tribunais que só vinculam as partes.
Defendo assim que a decisão da tutela abarque todas as situações materialmente subsumíveis (todos os oponentes) e não apenas as partes na ação.
É a minha opinião pessoal.
e igualdade nos escalões
ResponderEliminarpelo mais elevado dos auxiliares
há adjuntos com mais anos de serviço a ganhar menos do que adjuntos promovidos recentemente
Ridiculo é pensar que a sentença pode não ser aplicada por inutilidade superveniente da lide.
ResponderEliminarÉ de uma ignorância jurídica atroz que nem é admissível num aluno de direito do 1º ano.
ResponderEliminarad hoc
Sim, a questão é complexa, mas quem se sentir prejudicado pode sempre recorerer à via judicial, ou não é assim?!
ResponderEliminarTambém os ainda atuais adjuntos podem recorrer à via judicial, ainda que a catergoria à qual pertencem seja extinta. Se assim não fosse era fácil às entidades patronais "darem a volta ao texto".
Mais uma coisa - Eu penso ser ilegal o MJ não relevar o tempo entretanto decorrido desde o último escalão.
Poderiam-no fazer se dessem o valor total correspondente à subida do próximo escalão.
Não o fazendo estão de forma arbitrária a fazer "desaparecer" tempo já capitalizado, resultando no prejuízo monetário da grande maior parte dos Oficias de Justiça.
Aji´s, como se pode compreender o tempo ser contado para efeitos de antiguidade, não se repercutindo monetariamente?!!!
Não pode ser!
A continuar assim, os sindicatos, ou até nós, individualmete, temos de agir!
Abraço.
Há preocupação com aqueles que deveriam ser secretários e não foram promovidos porque um(a) qualquer xico(a) esperto(a) da DGAJ resolveu parar o processo de promoções (com isso prejudicando todos os oficiais de justiça que também não puderam ser promovidos para adjunto ou escrivão de direito) alegando que "havia uma acção em tribunal". Se o(a) colega não vê o filme mude de carreira. Justiça para todos os prejudicados é o que os sindicatos, que sempre ficaram caladinhos, deverão tentar obter, assim repondo a Justiça, mas igualmente permitindo a subida na carreira de oficiais de justiça que não subiriam se estes prejudicados se mantiverem na mesma categora de agora, ou seja se houver colegas promovidos agora, daqui a um ano haverá colegas que poderão subir para escrivães. Será preciso explicar devagarinho?....
ResponderEliminarNão, o procedimento administrativo a refazer em cumprimento do julgado é que vai ser extinto por impossibilidade legal do objecto (nomeação em categoria).
ResponderEliminarA inutilidade surge na execução do julgado se for solicitada por não cumprimento voluntário da sentença por parte da administração.
O despacho consequente anulado é um acto plural, indivisível, abrange todos os movimentados nomeados e a antiguidade como um dos pressupostos da graduação irá implicar todos os candidatos integrantes do procedimento.
GREVE ENTRA EM VIGOR DE NOVO?
ResponderEliminarSr Bloguer sabe?
obrigado.
Cabe à estrutura sindical convocante esclarecer. Não sabemos o que vai suceder.
ResponderEliminarA administração não tem poder discricionário sobre esta matéria, nem pode contratualizar, a admissão ao postos de trabalho é feita por concurso, está na CRP. Logo, está delimitada pela legalidade e, essa, actualmente (após entrada em vigor), demanda ope legis, ao cargo de secretários de justiça, somente os actuais titulares da categoria; os futuros virão da categoria de escrivão.
ResponderEliminarSe a administração obrigada a refazer o procedimento e a anular o acto jurídico consequente (despacho/movimento), o fizer antes daquela entrada (tem 90 dias para dar cumprimento), então sim, ficam sem aqueles secretários que terão de ir para a anterior categoria, mas também o concurso não pode prosseguir, parece-me.
Alguém sabe quantas vagas vão haver de 1ª colocação, no movimento ordinário agora em Abril?
ResponderEliminarAté ao último dia do mês deverá a diretora-geral divulgar despacho onde esclareça isso e outros aspetos para o Movimento Ordinário cujas candidaturas abrem a 01ABR.
ResponderEliminarO movimento de abril vai ter vagas para todas as categorias?
ResponderEliminarAté ao último dia deste mês de março deverá a diretora-geral DGAJ divulgar despacho onde esclareça isso e outros aspetos para o Movimento Ordinário cujas candidaturas abrem a 01ABR (obrigação estatutária, na parte que ainda vigora).
ResponderEliminarEngraçado. Os contrainteressados, para além de terem sido citados, foram praticamente todos contactados (por telefone, contacto pessoal, etc), para fazerem parte da ação. Agora que o resultado está à vista (é só uma questão de tempo) já tem que ser para todos. Ou seja, uns tiveram trabalho, abdicaram de tempo, gastaram dinheiro (sim, porque não foram apenas taxas de justiça), outros deixaram-se ficar e agora somos todos iguais!
ResponderEliminarEstou certo que os autores pretendem ver a sua posição salvaguardada e não querem o prejuízo de e para ninguém, mesmo daqueles que na altura foram promovidos e atualmente exercem as funções de Secretário de Justiça.
Está nas mãos da DGAJ fazer o melhor para todos, significando isto que a posição dos autores na execução da sentença não seja prejudicada por paraquedistas.
Haja decência e paciência!
Sr. Blogger onde está publicado esse acórdão? Pois disseram que o que aqui disponibiliza não contem tudo?
ResponderEliminarO acórdão do STA cujo acesso aqui disponibilizamos no artigo de hoje está completo com um total de 153 páginas. Quem o baixar sem aguardar o carregamento de todas as páginas poderá não as obter/ver, mas procedendo com mais calma e paciência pelo carregamento do documento inteiro, obtém-se tudo.
ResponderEliminarSim, instaurar tudo o que fôr necessário mas os custos a cargo de todos, porque não estou a ver sindicatos a patrocinar processo que ponha em causa o "acordo" que assinaram.
ResponderEliminarPassar de cavalo a burro foi o mote: averiguar a quantos sindicalistas tal será aplicado, para melhor se entender porque assinaram, tal como a questão dos Secretários atuais.
Não sou paraquedista porque tenho vertigens, mas gosto de voar e por isso não aceito nem tolero que me cortem as asas.
ResponderEliminarPor causa de uma ação judicial o período de provisório foi vai ser- contabilizado para todos e o mesmo deve de suceder neste caso.
A suspensão foi de um mês.
ResponderEliminarE a greve do SOJ, ao contrário da do sfj, nunca cessou.
Portanto, terminada a suspensão no dia de amanhã entra novamente em vigor, o que significa que a partir da próxima semana podemos aderir àquelas greves do SOJ.
Colegas
ResponderEliminarA partir da próxima semana podemos aderir novamente às semanas de quatro dias!!!
Confesso que tenho imensas saudades daquelas semanas de quatro dias ...
Parece-me que o seu entendimento é uma salgalhada.
ResponderEliminarExplico. A administração não pode socorrer-se de um facto próprio (em direito falamos de " venire in factum proprium") traduzido na recente alteração estatutária para obstaculizar à execução de uma sentença, paralisando os seus efeitos.
Isso não é possível. Os prejudicados, nos termos da sentença têm direito a fazer valer os seus direitos, passe o pleonasmo, reconhecidos na sentença, no caso a que seja refeita a lista de ordenação final.
Note-se que estes colegas não têm direito automático a serem providos num qualquer lugar, até porque poderão nem sequer ter concorrido ou restringido o requerimento a poucos lugares . daí que a solução a encontrar tem de ser outra que os salvaguarde, nos termos do acórdão recorrido, e ao mesmo tempo respeite os princípios norteadores da administração pública - entre outros art.º 8.º do CPA e 13.º da CRP.
O caso julgado de uma sentença que anula um ato administrativo desfavorável pode ser estendido a outras pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica, nada obstando, nos casos em que o ato é renovável, a que a Administração emita novo ato com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos vícios (artigo 173.º, n.º1 do CPTA).
O problema apresenta-se, portanto, de fácil solução : refazer a lista final de graduação de acordo com a nova fórmula e preencher, pelo menos, tantos lugares quantos os vagos à data do movimento provimento de secretários.
Outra solução é que transitem - de acordo com o número de vagas - para a nova categoria de Escrivão mas com os vencimentos adequados ao nível remuneratório de Secretário retroagidos (em ternos de posições) àquela data, de 2018.
É o que acho!
Seria muito importante um esclarecimento por parte do SOJ, o mais rápido possível!
ResponderEliminar
ResponderEliminarGrande SOJ
Pelo menos precaveu-se com a suspensão das greves e não co a sua extinção.
ResponderEliminarNão estou a ver o SOJ a retomar as greves só porque o processo negocial foi interrompido por circunstâncias políticas.
Aguardemos a sua decisão.
Eles deviam ter passado os auxiliares a adjuntos em vez de passarem os adjuntos a auxiliares!
ResponderEliminarTeve o cuidado de ocultar os nomes?
ResponderEliminarTeve o cuidado de ocultar nomes - Lei 58/2019 de 8 de agosto - Lei denprotecao de dados pessoais?
ResponderEliminarAo passarem os adjuntos a auxiliares reduziram a falta de recursos humanos nas secretarias. Agora todos fazem tudo e a categoria onde mais havia falta de OJ ficou mais composta.
ResponderEliminarA criação de lugares especificamente para resolver esta embrulhada, prejudica todos os restantes funcionários, que se verão privados de concorrer a lugares de chefia durante imenso tempo, porque estarão ocupados por mais pessoas que as que concorreram em situação de igualdade com todos os outros funcionários. Por exemplo, um adjunto licenciado com boa nota, provavelmente estará à frente na graduação de quase todos os auxiliares que subiram a secretários. Há que cumprir a decisão judicial, recalcular as graduações e refazer o movimento na parte dos secretários, alterando nomeações em conformiade. Criar lugares para resolver a embrulhada, cria um facto novo, da administração, que não está na sentença e que poderá por esse motivo originar nova ação por quem se sentir prejudicado. Eu não quiz ser contra-parte porque entendi que, legalmente não podia tirar qualquer proveito da ação, precisamente porque sendo adjunto licenciado, se a decisão fosse contar o tempo na categoria, estariam os auxiliares à frente e se fosse na carreira estariam os escrivães. Se eu soubesse que iriam criar lugares ficaria como contra-parte, obviamente, mas isso nunca esteve em cima da mesa ! Para não haver litígios teriam agora de criar lugarares de secretários para todos os concorrentes que estavam à frente dos auxiliares ora secretários, o que me parece pouco provável .Assim, penso que não restará outra solução que não colocar os que conseguiam naquela altura os lugares e regressarem à origem os que foram promovidos "indevidamente", sem qualquer prejuízo financeiro para os "despromovidos", porque não foram eles os causadores da situação.
ResponderEliminarEste coito está sempre do lado que mais lhe convém. Dedique-se à concertina.
ResponderEliminarÉ preciso não ter mesmo uma vida para andar a falar disto há quase uma década.
ResponderEliminarE ainda agora recomeçou.
Pelo discurso já estão prontinhos para impugnar caso só beneficiem os autores como não podia deixar de ser.
Ah ah ah!
ResponderEliminar3 ou 4 Administradores Judiciarios e Inspetores do Coj a voltarem para o lugar de origem como auxiliares. 🤣
Sonha meu menino, sonha.
Mas por um lado vocês até dão dó ao ver tanta mediocridade.
Não me parece, o Governo tanto exerce a competência administrativa como a legislativa, sendo esta última, em sentido amplo, o fundamento e o limite de actuação da segunda. Ora a produção de um decreto-lei, não se apresenta como um comportamento desconforme ao exercício normal de um direito (abuso, conforme a modalidade que assinala), mas sim no exercício de um poder-dever constitucionalmente atribuído.
ResponderEliminarNão misture alhos com bugalhos. Mesmo assim, na ação do seu exemplo os supostos autores não saíram prejudicados por entrar tudo para o saco.
ResponderEliminarobviamente...
ResponderEliminarNão funciona assim, ainda que se realize nova graduação, os requerimentos apresentados para os lugares não podem ser considerados porque a declaração de vontade neles manifestada tinha por fonte as notas e a antiguidades na categoria dos então concorrentes, não as podem aproveitar, por à data, a informação disponível ser aquela e foi com essa representação da realidade que se escolheram os lugares de forma esclarecida, logo não pode a administração substituir-se à iniciativa procedimental que compete unicamente aos requerentes.
ResponderEliminarAo contrário dos covardes anónimos eu dou a cara e não estou do lado de ninguém, estou do lado do que é justo, nada mais. Tudo o resto só discuto quando os vovardes derem a cara.
ResponderEliminarmas não é essa a decisão? A de refazer o movimento relativamente aos secretários?
ResponderEliminarO que dá dó é a covardia de insultar os outros sobre a capa do anónimato. Isso mostra bem a estirpe de pessoas que por aqui andam.
ResponderEliminarQual foi a nota na prova de conhecimentos para Secretário, Carlos Coito?
ResponderEliminarPost 16:05
ResponderEliminarAinda pensei que durante todos estes anos vocês tivessem este tipo de discurso para chatear e desestabilizar os que foram nomeados secretarios, mas afinal enganei-me, vocês são mesmo muito burros!
Entao um acórdão está anos há espera de uma alteração ao estatuto, sai no dia que é publicado um DL que extingue a categoria, passa todos os secretários para escrivão, criando uma forma airosa de resolver o processo e vocês querem ser nomeados como Secretários?😅
Porra meus caros colegas, a sério que acreditam nisso?🤦
Não acordem para a vida que não é preciso, que básicos.
Oh meu caro Coito, o teu problema sei eu qual é..
ResponderEliminarEnquanto adjunto estás muito chateado de ir fazer sala a partir de junho e queres companhia, certo?
Ê a vida.
Existe. É por isso que os sindicatos negociaram mal, podendo agora tentar corrigir a injustiça - duvido é que atuem.
ResponderEliminarSalve se quem puder. Quem manda nisto agora são os auxiliares que passaram a secretários e os lambe botas. Até a administradores chegaram. Não sabem uma merda mas apanharam a porta aberta para o topo e aproveitaram. Fizeram bem. Mas agora devia ser cumprida a sentença e voltar tudo atrás e repetir-se o movimento. Tão simples como isto. Mas neste país nem as sentenças se cumprem . Salve se quem puder!
ResponderEliminarFilhos de mães honestas estiveram por detrás desta aberração que atropelou a vida a centenas de trabalhadores que passaram tempos difíceis com 5000 e 6000 processos a seu cargo sem citius nem meios citius. Guerreiros de primeira linha, condecorados com o abandono e não reconhecimento do Estado. Isto dava um enredo bonito para um filme.
ResponderEliminarRecorrer à Justiça para te pagarem o salário a que tens direito.
ResponderEliminarSelva não!!
Na meio da selva há sempre um ou outro que se safa.
Olhem só....o que anda por aí.!!
Um descobridor da hermenêutica e da exegese jurídica.