O fim das demais carreiras de Funcionários de Justiça

      Embora esta página tenha sido criada com o objetivo único de abordar os assuntos que dizem respeito aos Oficiais de Justiça, não se tem nunca limitado a esse concreto objetivo, com exclusividade, mas a tudo aquilo que, direta ou indiretamente, acaba por dizer respeito aos Oficiais de Justiça, seja de uma forma mais próxima ou mais longínqua.


      Vem isto a propósito dos demais Funcionários de Justiça – Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais e Técnicos Superiores – que exercem funções nos tribunais, “lado a lado” com os Oficiais de Justiça, desde há muitos anos, abrangidos que estavam pelo mesmo estatuto, o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), sendo agora excluídos de tal Estatuto, com a publicação do novo Decreto-lei 27/2025 de 20MAR.


      O futuro “Estatuto dos Oficiais de Justiça” já não será o “Estatuto dos Funcionários de Justiça”, abrangendo todos aqueles que trabalham nos tribunais, como até aqui. O referido Decreto-lei, publicado na semana passada, contém já expressa a exclusão de quem não é Oficial de Justiça.


      No artigo 21º do mesmo diploma legal citado consta o seguinte:


      «Regime aplicável aos trabalhadores integrados em outras carreiras: Aos trabalhadores em funções públicas integrados em outras carreiras da Administração Pública, que exerçam funções nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, aplica-se o regime previsto na LTFP, ficando sujeitos ao dever de confidencialidade próprio do estatuto de oficial de justiça.»


      Quer isto dizer que, quando este novo diploma entrar em vigor (nos trinta dias após a sua publicação, o que sucederá em abril), os referidos Funcionários de Justiça – Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores – passarão a estar abrangidos pelo regime geral da “Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas” (LGTFP) e já não pelo regime do EFJ, tendo o legislador (o Governo) salvaguardado apenas um único aspeto que os vai abranger e que é o “dever de confidencialidade próprio do estatuto de oficial de justiça”, tal e qual se lê no preceito legal e nada mais tendo salvaguardado.


      Assim sendo, esses Funcionários de Justiça, de uma penada só, perdem todos os direitos que o Estatuto EFJ lhes proporcionava, designadamente, os dois direitos mais relevantes: o direito aos dias de compensação pela marcação de férias nos períodos das férias judiciais, previsto no artigo 59º do EFJ, bem como o direito ao transporte gratuito, entre outros aspetos menos relevantes, de que beneficiavam por estarem debaixo do mesmo guarda-chuva do EFJ.


      Nos tribunais, aqueles que já se aperceberam que no próximo mês irão passar para o regime geral começaram já a ponderar o regresso às entidades de origem, pondo fim à mobilidade em que se encontram ou iniciando-a, designadamente, para as câmaras municipais, onde podem beneficiar, por exemplo, de dias suplementares de férias, que nos tribunais lhes passam a estar vedados, bem como outros benefícios complementares, deixando de considerar atrativa a permanência ao serviço dos tribunais.


      O Decreto-lei 27/2025 de 20MAR não só acabou com a carreira dos Oficiais de Justiça, transfigurando-a numa outra, muito distinta, embora com o mesmo nome, como acabou também com a carreira dos demais Funcionários de Justiça que, como se disse, diariamente, trabalham nos tribunais por todo o país, sendo imprescindíveis na movimentação da grande engrenagem da máquina da justiça.


      Dentro de menos de um mês, a passagem para o regime geral faz com que todos os Funcionários das categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico ou Assistente Operacional, passem a procurar melhor vida noutras entidades, porque trabalhar nos tribunais já não lhes aporta nenhum benefício distintivo.


      Estes Funcionários são representados, na área da justiça, apenas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, verbalmente nos tribunais, lhes vai dizendo o habitual: para terem calma e esperar, alegando que o Estatuto ainda não está revisto, assim ignorando e fazendo ignorar o crasso erro que já está fixado no DL 27/2025 de 20MAR que antes do fim do mês de abril estará plenamente em vigor.


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      Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.

Comentários

  1. Bom dia, 
    Eu ainda sou do tempo em que os tribunais tinham, por exemplo, um(a) telefonista, motorista e oficial porteiro (que também era o carcereiro), a estes somavam-se as senhoras que realizavam a limpeza, diariamente, sempre ao final do dia e que, de um momento para o outro foram integradas como assistentes operacionais.
    Ora, a realidade mudou com alguma severidade e a segurança passiva dos tribunais foi substituída pelas empresas de segurança e sistemas de vigilância. Os serviços de limpeza passaram a ser contratualizados a empresas privadas e o serviço de motorista, em muitos casos substituído por aluguer de viatura com condutor, mantêm-se agora ao serviço e mordomias da Gestão da comarca e, pontualmente, serve para transporte de processos entre núcleos - ou seja transfigurou-se para "transporte de encomendas", por exemplo entre os DIAP e o JIC, ou de "pessoas distintas" como é o caso dos Membros dos Órgãos de Gestão.
    Ainda me lembro de na comarca onde iniciei funções, o motorista ganhar mais do triplo do meu vencimento - fazia o transporte dos srs. Juízes de Círculo e dos inerentes processos, com ajudas de custo que só elas davam o dobro do meu salário - uma viagem de manhã outra ao final do dia e o resto do dia em perfeito descanso (bom emprego esse!).
    As senhoras da limpeza, eram duas e vinham à vez, até alguém denunciar a situação e ficou apenas uma integrada no quadro como assistente operacional e hoje, presta-se apenas à nobre função de levantar os materiais requisitados ao economato do Tribunal, assistentes técnicas só conheci uma e é hoje oficial de justiça.
    Dos assistentes operacionais que conheci poucos foram os que sabiam trocar uma lâmpada ou "lubrificar " o fecho de uma porta e serviam-se apenas a ajudar a transportar isto ou aquilo, a mudar mobiliário de lugar ou então serviam-se a "moços de recados" indo buscar o tabaco ou o medicamento (houve casos que até lhes compravam a pírula) ou então as compras do mercado para os srs. "funcionários/magistrados".
    Nos TAFs, a lei consagra um número de assistentes (Técnicos/operacionais) que tinham a função primordial de transporta os processos entre os gabinetes e as secretarias (o que é um absurdo pois que estes são desmaterializados, têm representação integral digital).
    Muitos dos funcionários em mobilidade vieram para os tribunais por saberem que, em muitos casos (há sempre exceções) pouco ou nada faziam e beneficiavam de regalias (como os transportes gratuitos) sem qualquer razão que não fosse por "emparelhamento".
    Tudo isto para resumir no seguinte: as realidades mudam como muda o tempo, por vezes de forma mais suave outras vezes de forma mais abrupta. O que era válido antes hoje deixou se o ser em muitos aspetos.
    O que é preciso nos tribunais é gente que trabalhe nos processos.
    Não faz falta  gente que passa o dia a segurar o que têm entre os bolsos das calças ou a tirar a comichão das axilas com o braço contrário.
    É a minha opinião pessoal!

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  2. Bom dia,
    Pergunto, mais uma vez, o que vai suceder às ações pendentes nos tribunais intentadas pelos sindicatos?
    O que vai ser feito relativamente à sentença dos secretários de justiça?
    Quantos lugares vão ser providos no próximo ano na carreira de "Escrivão", e qual o quadro a contemplar em cada comarca?
    Será que o SFJ e o SOJ "morreram para a vida", será que o srs. Marçal e Almeida já se desligaram dos assuntos e estarão agora mais dedicados à campanha pessoal ? 
    O que será do movimento ordinário de abril - que sobrevém daqui por meia dúzia de dias - será apenas para ajustes ou não vai acontecer ?
    Muito há para esclarecer - o texto de hoje não me interessa , a mim, pessoalmente, rigorosamente para nada, pois que apesar da existência de assistentes operacionais sempre carreguei com os processos às costas e o mobiliário também e, enquanto transpirava na secção, aqueles entretiam-se a arranjar forma de passar o tempo e todos sabemos que "mente desocupada é oficina do diabo".
    Ressalvo que falo apenas da realidade que conheci e que conheço e por isso tenho toda a legitimidade para o fazer, admitindo que existam muitos outros - quiçá a maioria - que são extremamente zelosos e trabalhadores.
    Mas muito honestamente não posso defender uma realidade que só me provoca aversão e confusão.
    Há um problema elétrico ou com uma porta ou janela e não há quem saiba resolver, os processos somos nós que os carregamos e o resto (uma casa de banho que avarie) fica à espera de serviços especiais para o resolver.
    É justo que se preocupem com todos - assistentes técnicos e operacionais - mas eu, pessoalmente, preocupo-me com o que é preciso resolver para que os tribunais funcionem melhor e não é seguramente com mais pessoal indiferenciado mas antes com a qualificação dos oficiais de justiça.

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  3. A realidade que diz que conhecia não corresponde à realidade do país, nem no passado, nem, muito menos, no presente. Os Funcionários de Justiça não Oficiais de Justiça estão hoje nas unidades centrais a dar entrada a tudo, a atender centenas de chamadas telefónicas diárias, estão nos arquivos e são arquivistas formados e não, não servem para não fazer nada, longe disso, fazem muito e até são chamados para fazer tudo aquilo que os Oficiais de Justiça não querem fazer, como fotocopiar ou digitalizar volumes de processos, etc.

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  4. Senhor "Oficial de Justiça", concordo consigo quanto a tudo o que diz, pois acredito que a realidade que conheceu e conhece é bem diferente da minha - que é bem real e quem ler este comentário sabe bem de que tribunal (extinto) falei.
    Não está em causa as pessoas, está em causa a importância daquilo que fazem ou o que deviam fazer, das suas tarefas, e em muitos casos a culpa é apenas de quem deveria coordenar essas funções e tarefas.
    O que já não se admite é colocar esses mesmos assistentes (operacionais ou administrativos) e até estagiário(a)s de cursos profissionais, por exemplo, a colocarem VC em processos, remetendo para arquivo processos com notificações por realizar, objetos por dar destino (não registados na aplicação), multas por cobrar, etc.
    Eu sempre defendi  um corpo de funcionários indiferenciado para a realização de tarefas eminentemente administrativas, sob supervisão de oficiais de justiça, mas não posso defender a atual situação em que não se percebe rigorosamente nada sobre as tarefas que aqueles devem desempenhar.
    Por outro lado, se são tarefas iguais à dos demais noutros serviços, porque carga de água devem merecer diferenciação, nunca percebi e continuo sem perceber como se pode beneficiar de um direito especial (pagamento das deslocações) só pela "colagem" a uma outra carreira.
    Mas aceito a sua posição e opinião e até aceito que venha a mudar de opinião, se muito do que existe mudar, pois que um dia destes ganhamos todos o mesmo realizemos ou não tarefas mais ou menos indiferenciadas.
     

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  5. Como em todo o lado  há gente que trabalha e há gente que nada faz, sejam eles doutores ou não doutores.

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  6. Obrigado bloguer  pelo excelente trabalho  diário.

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  7. Conseguiram matar  a carreira de Oficial de Justiça.
    Adjuntos com 20 e 30 anos de carreira e que se sacrificaram a sair de casa, estando agora no mesmo patamar de  quem nunca saiu de casa, preferindo ficar como auxiliar.


    E por outro lado, auxiliares que sendo agora equiparados a adjuntos, nada mais aspiram.


    Irão todos ser escrivães?


    Carreira morta e sem motivação para progredir.

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  8. O governo está em funções, não em plenitude, mas ainda ssim em funções.


    Pergunta-se: Continuam as negociações entres os sindicatos (SFJ e SOJ) e o MJ?


    Há um conjunto de matérias que podem e devem ficar desde já alinhavadas e até acordadas, competindo oa próximo governo a sua execução.


    Seria de bom tom que os sindicatos comunicassem com os seus associados, dando-nos conta dos esforços que continuam a desenvolver junto do governo!

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  9. Concordando-se ou não com o acordo, faz todo o sentido que o novo estatuto seja somente direcionado para os Oficiais de Justiça.

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  10. Questão muito pertinente. Estranho o silência dos sindicatos após o acordo.

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  11. Augusto Jardim26/3/25 11:32

    GREVE, GREVE, GREVE

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  12. tudo contente com migalhas, o que conta é o nivel para carregar processos e obedecer aos magistrados

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  13. Só se criarem um novo sindicato.

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  14. A sentença relativa aos secretários vai ter que ser aplicada.
    Ponto final.

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  15. O estatuto dos OJ e o dos funcionários não tem de ser o mesmo!!!

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  16. Ai agora...?

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  17. Na exclusão de funcionários que nāo sejam Oficiais de Justiça do Estatuto estamos de acordo.
    Estes têm funções diferentes, têm de estar sob outras regras e isso já se falava há muito: como era possível misturarem tudo!
    Aliás, ao perderem o que é mencionado, é só antecipação do que, prevejo, também os Of.Justiça vāo perder . Não há almoços grátis.
    Art° 59 ° : já foste! ( num futuro próximo ou não)   

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  18. Agora vão ser todos escrivães/chefias

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  19. E porque prevê isso?!


    E, já agora, o que mais prevê? 
    De bom e de mau! ...

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  20. o artº 59 mantêm-se em vigor após a entrada em vigor do DL (20 de abril), uma vez que o mesmo só pode ser revogado aquando da aprovação e entrada em vigor do novo estatuto que ainda há-se ser negociado com o novo governo. E o artº 59 só irá ser revogado se os sindicatos quiserem.

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  21. artigo 59 é o menos


    o pior é o resto
    carreira terminou para 99% dos OJs

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  22. O artigo 59º mantém-se em vigor e, muito provavelmente, manter-se-á no futuro, mantendo-se, claro, para todos os que sejam abrangidos pelo Estatuto e que não sejam excluídos por decreto, como agora sucedeu.

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  23. Peço imensa desculpa, mas a realidade descrita pelo colega é bem verdadeira e existia ainda no inicio dos anos 90. E posso afirmá - lo pois conhecia bem essa realidade! Talvez o Oficial de Justiça seja demasiado novo...

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  24. A realidade conhecida por alguns não representa a realidade nacional, geral, mas parcial, seja no inicio dos anos 90 ou hoje. Por outro lado, desprestigiar o trabalho atual desses Funcionários de Justiça por uma conceção parcial de há mais de 30 anos, parece ser tudo menos apropriada. O artigo de hoje aborda uma problemática de hoje e não dos anos 90 do século passado. Talvez o comentador seja demasiado velho...

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  25. Do nosso grande líder, não...Do seu! Após a publicação do novo Estatuto, desfiliei - me, após 34 anos de sindicalizado!
    E o que é que ele quer dizer com :

    A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.
    Já se deve ter apercebido da borrada que fez ao aceitar equipar auxiliares maçaricos com adjuntos velhotes...

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  26. Tem toda a razão: sou mesmo! E já deveria estar reformado se me tivessem permitido beneficiar dessa " problemática ultrapassada..."

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  27. , isto até agora não foi nada. Nada temam porque estamos bem representados pelo nossos sindicatos e pelas suas equipas negociais, agora, todos de nível 3.  

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  28. Seu pândego!!!! Seu grandessissimo chalaceiro!!!!

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  29. A carreira terminou porque extinguiram os lugares de adjuntos 
    Tanta estupidez.
    Não se entende mesmo.
    Esse assunto é que é o menos importante.
    A divisão nunca fez sentido.
    Daqui a 5 anos já ninguém se lembra disso.

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  30. Desiludido26/3/25 18:53

    Escalões congelados e reforma. 

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  31. Desiludido26/3/25 18:54

    E façam o terceiro sindicato. 

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  32. impossibilidade legal, viola a lei agora aprovada.

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  33. Se não deixarem cair a progressão, menos mal.

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  34. Amílcar Alho26/3/25 19:10

    Quanta ignorância meu Deus
    Nem perco tempo a explicar 

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  35. Claro que sim!
    Vai ser uma carrada de comichoes de serviço que até se vão comer uns aos outros.

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  36. Acho que o tempo de espera desde 2018 fez-te mal ao cérebro.
    Aconselho-o a tomar a medicação senão daqui a uns tempos está no Lar a falar no movimento de secretários.🤣
    E já agora tb a ler a  alteração do estatuto que extinguiu a categoria.

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  37. Caro(a) Sr.(a)
    Vou apenas responder ao seu comentario, porque acho muito infeliz, e espero que todos os oficiais de justica aqui presentes vejam o meu comentario: sou assistente operacional,  vim para o Tribunal de Sintra em 2007 na procura de uma vida melhor claro, como todas as pessoas, no entanto nao sabia ao que vinha, no inicio fui colocada na unidade central a acabar processos de injuncoes, nao podia, atender telefones, nem publico, nem assinar documentos, saiam todos em nome de outro colega, no entanto isso com o tempo tudo mudou... passei a atender telefones na unidade central, a atender publico, a dar entrada de expediente, de varias formas e ate de fazer distribuicao fisica e eletronica de processos. Posto isto, ha casos e casos... e acho profundamente lamentavel a sua opiniao, assim como a postura do Governo , e ainda a aceitacao do nosso sindicato, e sim carissimo (a) porque eu sou sindicalizada ha imensos anos e o sindicato nada quer saber de nos, apenas de voces, no entanto , muitos de vos que recebem o dobro de nos, ainda fazem muito menos do que eu e de muitos colegas meus... "assistentes"!!!!!! Felicidades para a vossa carreira, uma vez que a minha, por muitas opinioes infelizes como a sua, esta no fim.
    Cristina Domingues

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  38. Já transitou? Hihi..vamos passar a ter secretarios per saltum, secretarios da dor de couto...e secretarios da comichão...

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  39. Jim da selva urbana26/3/25 22:02

    Confirmo em absoluto, uma vez que é o que se passa no meu lical de trabalho, há inclusive uma telefonista a tirar CRCs o dia todo.

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  40. Obrigado! Obrigado por dizer a verdade.  
    Cristina Domingues

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  41. Interpuseram uma ação, fizeram abaixo assinados repugnantes e armaram uma guerra durante uma decada, só por pura inveja e que a única coisa que conseguiram foi acabar com a categoria de secretária, impedindo que outros colegas fossem promovidos.
    Neste momento deviam estar com a cabeça enfiada na areia a pedir desculpa pelo modo desleal com participaram neste processo até à data.
    Mas não, ainda andam aqui de peito feito como se de nada de anómalo tivesse ocorrido.
    Sem falar da falta de autoestima e da evidente incapacidade de fazer alguma coisa na vida alem disto.

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