Quem foi ouvido para a criação da nova carreira?

      No preâmbulo do Decreto-lei 27/2025, de 20 de março, com o qual o Governo cria uma carreira nova e especial de Oficial de Justiça e a respetiva tabela remuneratória, consta que “foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores”.


      Quem são essas “estruturas representativas”?


      O Governo não especifica quem são as ditas “estruturas”, apenas se depreendendo que não foi uma, porque a expressão está no plural, portanto, serão, pelo menos, duas “estruturas”.


      Daquilo que é publicamente conhecido, a dita audição ocorreu com um acordo entre os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda uma audição apressada na véspera do Conselho de Ministros com os mesmos dois sindicatos.


      Assim, os Oficiais de Justiça depreendem que as mencionadas “estruturas representativas” terão sido os dois sindicatos.


      A ser assim, perante a falta de melhor informação e correção no diploma, os Oficiais de Justiça são levados a concluir que o Governo ignorou por completo a estrutura representativa da carreira que é o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).


      Ao ignorar esta estrutura representativa da carreira, o Governo tratou a carreira especial dos Oficiais de Justiça como qualquer outra carreira geral, desconhecendo ou ignorando propositadamente a particularidade desta carreira ter uma estrutura formal que também representa os Oficiais de Justiça, com ligação aos Conselhos Superiores das Magistraturas, estruturas estas que funcionam como uma espécie de segunda instância para os Oficiais de Justiça e que também foram ignoradas.


      No caso dos Oficiais de Justiça, as estruturas representativas não se limitam aos seus sindicatos, porque estes trabalhadores estão, também, na dependência dos referidos Conselhos, não se mostrando apenas representados por associações sindicais.


      Se bem que a lei geral, voltada para as carreiras gerais, se circunscreve à audição das estruturas sindicais, no caso de carreiras especiais com estatuto próprio já existente e estrutura representativa especial formalmente constituída, a sua audição prévia constituiria uma atitude governativa séria, razoável e respeitadora, não só da estrutura e da carreira, como também do Estado de Direito.


      No artigo 111º do DL 343/99 de 26AGO (EFJ), especificam-se as diversas competências legalmente atribuídas ao Conselho dos Oficiais de Justiça e, entre elas, consta na alínea c) do seu número 1, a seguinte competência:


      «Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária.»


      A emissão de parecer pelo COJ constitui a sua audição em relação a esta profunda alteração estatutária que consiste na criação de uma nova carreira.


      Não estamos perante uma reformulaçãozita estatutária ou uma mera adaptação salarial, mas perante o fim de uma carreira e a criação de outra diferente. Se isto não é uma profunda alteração na carreira, mais nada será.


      Os Oficiais de Justiça não têm conhecimento que o parecer do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) tenha sido emitido, nem sequer que tenha sido dada oportunidade ao Conselho para se pronunciar e são coisas assim que fazem com que um Estado seja pessoa de bem, confiável, e ofereça segurança jurídica, ou não.


      Mas independentemente da falta de consideração pela estrutura representativa por parte do Governo, o que se revela mais grave é existir a mesma desconsideração por parte dos sindicatos.


      Perante esta sintonia no menosprezo, quem reivindicará a consideração?


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      Fonte: “DL. 27/2025 de 20MAR”.

Comentários

  1. Penso, sinceramente, que o MJ vão ter de relevar o tempo que os OJ já detêm desde a ultima progressão!


    Não é normal uma entidade pública querer ganhar dinheiro, prejudicando os seu funcionários!

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  2. A conclusão é muito simplesmente: quanto à revisão do estatuto, a procissão ainda vai no adro.

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  3. Bom dia,
    De facto há formalidades preteridas ou ignoradas, mas será que daí virá algum mal? 
    Não me parece. No caso concreto os pareceres a serem emitidos não são vinculativos e, muito embora tenha acontecido uma alteração substancial, esta substancialidade aconteceu na melhoria salarial, na alteração do grau de complexidade e no facto de se acabar com a divisão da carreira entre judicial e do MP.
    Mesmo considerando esta última alteração - que vai levar a uma melhor (re)distribuição de funcionários - é preciso atentar que já antes era possível a transição de carreira na base, sem qualquer requisito especial ou prestação de prova, e na categoria de adjunto e superior desde que aprovado em concurso para TJ e/ou Escrivão Principal (bastava ter a notação mínima, de 9,5 valores).
    A especialização, enquanto materialização da divisão do trabalho é um fator a ter em conta quando se quer incrementar eficiência e qualidade no serviço prestado, com claros ganhos de produtividade.
    Mas claro está que esses ganhos, conseguem-se mais depressa com funcionários provindos de outras áreas com afinidade do que com novos recrutamentos (veja-se um funcionário de um Juízo Criminal ou um funcionário de um DIAP, sendo muito diferente a coadjuvação de um magistrado do MP da de um magistrado Judicial, as matérias tratadas, embora em fases destintas do processo, são as mesmas).
    PARECE-ME a mim que esta ideia de se ter de pedir pareceres a organismos, muitos deles autónomos mas com interesses próprios que não coincidem necessariamente com os dos serviços (falo dos Conselhos: CSM, CSTAF e CSMP), que não são vinculativos e até já se conhecem muitas das suas posições sobre o assunto (paradoxalmente os dois das magistraturas judiciais parecem ser antagónicos na substância), não é assim tão grave quando muitas das reivindicações da classe foram satisfeitas.
    É o que me parece!

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  4. As reivindicações da classe, não...As reivindicações
    Ficaram deslumbrados e enchem o peito com o nível 3 para a carreira e a integração do SRP e de resto baixaram as calças a tudo o mais e começamos agora a verificar que enfiamos um barrete de todo o tamanho! É só ver o resultado de um mês de negociação secretas e à revelia dos principais interessados: as Finanças subiram agora 2 escalões de uma pernada! Eu vou receber mais 49,15 € brutos mensais, depois de fazer greves e mais greves que me devem ter custado milhares de euros! Obrigado Marçal e Carlos Almeida! Perdi completamente as ilusões de 34 anos e desfiliei - me finalmente do meu sindicato. Deixei finalmente de fazer parte da grande farsa sindicalista

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  5. Esteja no adro ou no monte, o que interessa é que a principal alteração já entrou em vigor, quer alguns estrabuchem quer não.
    Agora é começar trabalhar que já vão tarde.

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  6. E essa é.......?

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  7. CAPÍTULO II
    Participação dos trabalhadores na legislação do trabalho
      Artigo 15.º
    Direito de participação na elaboração da legislação do trabalho
    1 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público têm direito a participar na elaboração da legislação do trabalho, nos termos do presente capítulo.
    2 - Considera-se legislação do trabalho, para efeitos do disposto no número anterior, a legislação respeitante ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente nas seguintes matérias:
    (…)
    e) Remuneração e outras prestações pecuniárias;
    (…)


    Art.16.º







    1 - Qualquer projeto ou proposta de lei, projeto de decreto-lei ou projeto ou proposta de decreto regional relativo às matérias previstas no artigo anterior só pode ser discutido e votado pela Assembleia da República, pelo Governo da República, pelas assembleias legislativas das regiões autónomas e pelos governos regionais, depois de as comissões de trabalhadores e associações sindicais se terem podido pronunciar sobre eles.


    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável o disposto nos artigos 472.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual

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  8. comentário das 10h27


    JÁ SOMOS DOIS

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  9. Eu estou a caminho... Só falta quase um mês... Depois é irreversível...SFJ,vais PASSAR À HISTÓRIA... SE NADA FIZERES PARA REMEDIARES OU LIMPARES  A
     TRAMPA QUE FIZESTE COM OS OUTROS, OS DO SOJ... 

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  10. e vão 3,


    canalhada que só provoca injustiças
    olhem bem para as tabelas

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  11. PAGUEM O QUE DEVEM DO TEMPO DE PROVISÓRIO/EVENTUAL


    estou a precisar de dinheiro, passo dificuldades a pagar renda e comida longe de casa!


    ladroagem

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  12. Joaquim Santos24/3/25 12:16

    Tu pela conversa deves trabalhar muito, nem sei o que seria dos tribunais sem "colaboradores" da tua categoria e nível 

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  13. Joaquim Santos24/3/25 12:18

    Daqui a uns meses quando descobrires o que é a "dependência funcional do magistrado" vou ver se tens a mesma opinião.  

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  14. Joaquim Santos24/3/25 12:20

    E é isso que interessa a todos nós, mais flexibilização na gestão dos recursos humanos. O que é que interessa o vencimento ou horas extras pagas a cinco euros, isso não interessa para nada.  

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  15. ANÓNIMUS24/3/25 12:30


    Bom dia!


    Ao constatar e observando, penso que foi o acordo possível para todos obtermos alguns ganhos para a nossa classe num todo.

    A sensação que vejo dos colegas são a grande maioria è favorável a este acordo.


    Depois ao analisar dentro dessa maioria, existe um grande consenso que era o acordo possível e aí de forma unânime acharam que o Governo deveria ter dado um aumento maior dos valores pecuniários de aumento e todos nós merecíamos mais, não obstante de se a perseverem que mediante este cenário mais valia irmos agora buscar algum dinheiro do que um novo governo com maior peso politico não levarmos mais uma vez nada e ficarmos a chuchar no dedo, peso embora o popularismo.


    Constato que apesar de ser uma minoria, existem alguns adjuntos com mais de 15 anos e licenciados, escrivães de direito e técnicos principais, revoltados porque com o primeiro projeto iam para o grau III na mesma, mas com maior poder no entendimento deles e gostariam de ter ou manter uma superiorização aos restantes colegas auxiliares e adjuntos mais novos não licenciados, pensando só nos seus interesses individuais e despreocupados que os outros colegas fossem Oficiais de Justiça filhos de um Deus menor e Grau II, sem aumentos salariais para resto das suas vidas profissionais.


    Desculpem a minha sinceridade, mas a sensação que muitos aparentam é isso infelizmente e neste contexto a Administração está atenta e vê essa fragilidade que é a falta de união nas greves, concentrações e manifestações de há 20 anos para cá.


    Gostaria a futuro próximo através desta base de trabalho, melhorar em algumas incorreções versus equidades dos valores pecuniários quanto aos aumentos, progressão de escalões na nova tabela pelo menos os atuais 3 anos ou no máximo de 4 anos, tentar se possível um regime especial de aposentação e criando maior dignidade a quem cá está a trabalhar.


    Abraço, estimados colegas e votos de tudo de bom.    

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  16. Até esta reestruturação, nunca o COJ, nem ninguém, incluindo os próprios sindicatos, autorizaram qualquer alteração nesta carreira! Finalmente, houve alguém que começou!

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  17. Colega:
    Aprecio a sua sinceridade, no entanto, não posso concordar com a parte em que diz que "gostariam de ter ou manter uma superiorização aos restantes colegas auxiliares e adjuntos mais novos não licenciados".
    Não se trata disso: trata-se apenas de tentar compensar ou diferenciar de alguma forma (dessa ou outra qualquer) aqueles que empenharam a sua vida pessoal e a sua vida  profissional com umas expectativas e foram cobardemente e com a passividade dos sindicatos enganados quando já eram demasiado velhos para mudar de vida. Fomos enganados em todos os aspectos: primeiro as condições da carreira (reforma, saúde, salário) e agora e finalmente, a única coisa que ainda faltava: as funções exercidas.
    Conforme eu compreendo a sua exposição , espero que também compreenda a nossa situação, que é a de muitos e muitos colegas que têm sido injustiçados de todas as formas e feitios.

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  18. As horas são pagas como o são aos Inspetores da PJ que são tutelados pelo mesmo MJ.
    O sistema encontrado é bem melhor - sem qualquer comparação - ao anteriormente existente ou seja nenhum (que se saiba, até aqui existia uma obrigação decorrente do EFJ e do DL que atribuía o SRP, e eu conheci muitos magistrados que me obrigaram - queriam obrigar - ao trabalho suplementar pro causa dele (diziam que eramos pagos para isso)).
    O regime estabelece limites e obrigações de remuneração o que permite auditar as situações de abuso - repare-se que até aqui não existia nada, absolutamente nada.
    Depois, como o colega deve de saber, havia serviços judiciais onde ao final da manhã estava tudo cumprido e ao lado, no MP saiam às oito da noite com muito por fazer e não era por causa de serem mas funcionários - o problema é que os quadros eram rígidos e estanques (o que até nem era mau) - veja lá a injustiça da vida, uns eram filhos da mãe e outros filhos da ...
    Agora tudo isso se acabou, a distribuição de funcionários cai permitir essa igualação e acabar com essas injustiças, pelo menos ao nível do núcleo/comarca.
    O que acabei de dizer não invalida que se lute pela estabilidade dos quadros de pessoal, que devem urgentemente ser revistos (art.º 177.º da LOSJ), em termos de número adequado ao seu bom funcionamento (a Portaria n.º 164/2014 de 21 de agosto nunca foi revisitada).
    É o que acho!

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  19. Ladroagem mesmo!


    Com o custo de vida como está, esse dinheiro fazia tanta falta!

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  20. Boa tarde.
    Exorto, lançando o repto aos autores dos textos deste Blog, a que se discuta o destino das ações intentadas pelos colegas e, nomeadamente pelos Sindicatos.
    É preciso saber-se o que vai acontecer às seguintes ações judicias:
    - concurso de secretários;
    - movimentos de 2021, 2022 e outras instauradas.
    Será que na negociação do acordo foi negociada a desistência das pendentes e que haviam sidos instaurada pelo SFJ ou até pelo SOJ? Senão, o que vai ser destas ações?
    Quanto à ação dos secretários qual a solução que está a ser gizada pela tutela (MJ/DGAJ)?
    É que o desfecho destas ações tem influência direta nos lugares que vão ser preenchidos no próximo ano.
    Todas as decisões vão afetar - e muito - àqueles que tinham a expetativa de promoção (falo dos Adjuntos).
    Fico a aguardar novidades.
     

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  21. Ah ah ah!
    Autorizaram?!!
    Afinal quem é que manda na administração pública?😅

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  22. Por acaso, tenho azar, em mais de 25 de serviço, em vários Tribunais, não cheguei a conhecer nenhum desses serviços que tenha tudo cumprido ao final da manhã. Relativamente às horas extras, a mim pouco me interessa o que ganha a PJ, não trabalho na PJ e até agora havia uma greve às horas extras. Quanto aos quadros não sou administrador, nem secretário e o problema é do Ministério não é dos funcionários para eles se estarem a preocupar com isso. Vá ver quantos funcionários entraram nos últimos anos e a culpa deve ser nossa, porque fomos nos que congelamos as admissões. E de qualquer das formas nunca, pelo menos onde eu trabalhei, houve esse problema dos quadros estanques porque ainda há pouco tempo fazia o meu trabalho e ajudava o MP, como os meus restantes colegas e basta ver as várias ordens de serviço dos administradores para ver que eles desde que fosse conversado e por acordo resolviam esses problemas

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  23. Promoções? Já está tudo negociado. É estudar. Para o ano somos 4 ou 5 mil a fazer exame, para meia dúzia de promoções. Eles nem conseguiram que a DGAJ pagasse o que deve relativamente ao tempo de eventual/provisório, nem juros pediram e nem dizem o que é que vai acontecer a esses funcionários na nova tabela remuneratória. Os que já receberam continuam no mesmo escalão como é o meu caso. Mas agora sinto-me diferente, melhor, estou numa carreira de nível 3 e também já recebo pelas horas extras.      

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  24. Jim da selva urbana24/3/25 17:05

    No meu caso, em Setembro passaria para o quarto escalão de adjunto, cerca de 140 euros brutos de aumento salarial, agora como fica? Não salvaguardaram o tempo decorrido desde a passagem ao presente escalão? Se assim é, não passa de uma filha da putice de todo o tamanho.

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  25. Jim da selva urbana24/3/25 17:25

    Um auxiliar com 6 anos de serviço e nota de muito bom fica melhor colocado para um futuro movimento do que um OJ com 6 anos de adjunto, 26 de serviço e apenas uma inspecção como adjunto onde obteve um bom com distinção? 

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  26. para haver justiça a lista de graduação tem que começar pelas atuais listas de adjuntos e depois seguindo-se as listas dos auxiliares


    não brinquem com coisas sérias! 

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  27. Boa noite a todos e todas os/as colegas. É a primeira vez que faço um comentário no blog apesar de há bastante tempo acompanhar as diferentes opiniões. Desculpem a minha ignorância mas alguém pode esclarecer-me acerca do que é a carreira especial de Oficial de Justiça com Grau de complexidade 3? É que francamente creio que vamos cada um de nós continuar a desempenhar as mesmas funções sem qualquer benefício extra. Seria especial se tivéssemos algum benefício na idade da reforma por exemplo. Cumprimentos a todos e bom trabalho.

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  28. Já vais ganhar mais 120 euros este ano e para o ano 180 euros. Não chega? Diz a malta do SOJ!!! 

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  29. Está bem abelha, não querias mais nada.
    A lista de antiguidade dos futuros técnicos tem de contabilizar a antiguidade na carreira dos atuais auxiliares e adjuntos.
    Quanto à classificação, é lógico que cada um fica com a que tem atualmente na categoria.

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  30. Grau 3 - Técnico superior,
    Grab 2 - Administrativos

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  31. Essa forma de escrever não engana ninguém, Ò Anónimus que, por acaso, é delegado sindical do sfj. As fotografias nas redes sociais não servem para aqui? Enfim… a classe foi entregue à mediocridade 

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  32. Jim da selva urbana25/3/25 21:00

    Esses eram acrescidos aos 140 brutos, o que o SOJ diz assemelha-se em muito ao que o SFJ já nos habituou

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  33. Jim da selva urbana25/3/25 21:02

    Não faz muito sentido

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