Aprovado o novo decreto-lei que vem complementar o DL 27/2025 de 20MAR

      O comunicado do Conselho de Ministros publicado na página do Governo na noite desta última segunda-feira, 23JUN, elenca os 10 assuntos tratados nessa sessão e, no oitavo lugar consta a aprovação de um novo decreto-lei para a carreira dos Oficiais de Justiça, bem como para os demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cuja indefinição carecia de um esclarecimento cabal que só agora vai ser efetivamente oficializado, sem as interpretações à boleia do momento e do intérprete.


      Relativamente aos demais Funcionários de Justiça do Regime Geral que exercem funções nos tribunais (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) e que viram os seus direitos afastados, embora de forma dúbia, com a anunciada saída do Estatuto EFJ para o Regime Geral, vão ver agora fixados neste novo decreto-lei a “manutenção da aplicação dos direitos e deveres” que constam para os Oficiais de Justiça. Portanto, embora não se conheça ainda o teor do tal decreto-lei, para todos esses trabalhadores que desde março ficaram num determinado limbo, em face da deficiente redação do decreto-lei, o Governo vem agora fazer justiça, retificando e esclarecendo que esses direitos e deveres que detinham, não são para perder.


      Agora, sim, sem opiniões, ficam todos estes trabalhadores salvaguardados em letra de lei, o que tranquiliza não só tais trabalhadores, mas todos os Oficiais de Justiça, uma vez que trabalhando, lado a lado, com esses trabalhadores, vê-los perder direitos adquiridos há décadas e assim negligenciados era algo que a todos perturbava.


      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta do comunicado que o decreto-lei o seguinte:


      «Cria regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira de Oficial de Justiça.»


      E nada mais diz.


      Ou seja, o tal decreto-lei que haveria de corrigir o anterior decreto-lei, em tantos aspetos que se lhe apontavam como errados, afinal, tem a equivalência de um mero despacho da direção da Administração da Justiça, estabelecendo as regras para o Movimento Extraordinário de julho.


      Mas não estabelece umas regras quaisquer, mas umas “regras especiais”.


      De momento, nada mais se conhece relativamente às tais “regras especiais” a que se refere o comunicado, nem sequer se, para além desses dois aspetos, que o comunicado sinteticamente refere, não haverá mais algum aspeto que possa aportar paz aos Oficiais de Justiça, em relação a algumas anomalias e mesmo injustiças introduzidas pelo decreto-lei de março que, apressadamente, criou a nova carreira de Oficial de Justiça a estrear na próxima terça-feira, dia 01JUL2025.


      Aguardemos, pois, por mais informação, caso venha a ser conseguida, ou, melhor ainda, pela publicação do diploma que agora já não deverá tardar.


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      Fonte: “XXV Governo de Portugal – Comunicado do Conselho de Ministros de 23JUN2025”.

Comentários

  1. Temos de impugnar judicialmente o "apagão" que o DL fez ao tempo na categoria!


    É absolutamente ilegal, e de certeza que os tribunais nos darão razão!


    A equiparação aos professores, no que diz respeito à recuperação do tempo, também tem que acontecer!


    É preciso agir!


    SOJ e SFJ, façam qualquer coisa!

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  2. Adolfo Dias27/6/25 09:18

    Na época da democracia, passou a haver o segredo. 
    O segredo dos sindicatos, o segredo do ministério, o segredo do estatuto, o segredo das reuniões e agora o segredo do movimento.
    É uma postura de quero, posso e mando. 
    E eles/as que aguentem.
    Alguém me consegue esclarecer onde é que, em democracia, se enquadra este tipo de atuação?



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  3. Esperemos que essas regras especiais seja a permissão para promoções e preenchimento total dos quadros! 

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  4. Caluda. Estão a dormir.

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  5. TOTALMENTE DE ACORDO...

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  6. Enquanto não me pagarem o periodo de provisoriedade/eventualidade  de 2001 a 2005,estarei de  baixa  por burnout.

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  7. Na outra senhora que ficou adormecida e agora começa a despertar.

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  8. Não enquadra!


    Tem toda a razão!

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  9. O SOJ e o SFJ já estão todos contentes a aguardar o início das negociações para a segunda fase do estatuto, em vez de baterem o pé e dizerem que apenas aceitam passar para o passo seguinte da negociação depois de corrigir as muitas anomalias e injustiças que este decreto-Lei trouxe.
    Lá conta a fábula: quem nasceu para ser lagartixa nunca chegará a jacaré...

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  10. Pois é, pois é, mas o trabalho vai ficando sem ser feito!


    Não há milagres!

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  11. Há mais.
    Já não há quem aguente tanto destrato.
    Xau por uns tempos.

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  12. Há muitos que não aguentam mesmo o stress e ansiedade
    pela reposição de dinheiro que nos é devido.
    Eu estou por fios, nem consigo dormir depois daquele ultimo despacho.
    Não sei se aguento mais esta profissão.
    Desculpem o desabafo.

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  13. O próprio PGR já manifestou apoio à transição de carreiras, e muito bem!
    Não inventem que o nosso futuro estatuto em nada prejudica a especialização.
    Temos que estar aptos para qualquer função prevista nos novos conteúdos funcionais, só assim se assegura o normal funcionamento dos serviços e uma gestão adequada dos recursos humanos.
    Todos sabemos que a mudança custa a muitos, mas o que tem que ser tem muita força.
    A reforma é irreversível, mais ação menos ação.

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  14. Se estás com esse espirito já devias estar em casa há muito tempo a curar a doença da moda.

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  15. Muito simples.
    Este governo aprendeu com os anteriores.
    Dar conhecimento de tudo o que se pretende fazer, foi a causa do marasmo e do estado decrépito em que se encontram as secretarias dos Tribunais e que esta MJ irá conseguir reverter, na minha opinião.
    Como dizia a Dra. Ferreira Leite, por vezes é necessário suspender a democracia para se fazer qualquer reforma.
    E acho muitíssimo bem !!
    Principalmente numa classe profissional que se acha no direito de impugnar tudo e umas botas, mesmo que na maioria dos casos essas ações tenham prejudicado gravemente a carreira.
    Dificilmente se encontra uma carreira com tantas ações em tribunal, interpostas em benefício de minorias, prejudicando os demais.

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  16. 12,16:
    Já deve andar assim mal, sem aguentar a profissão,  stress, ansiedade,  desde 2001. É que o processo só entrou em 2009 e a decisão proferida muitos anos depois.
    Como é possível ainda estar cá, com tantos traumatismos emocionais e tanta profissāo boa lá fora?
    Bora lá arriscar e acaba o stress.

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  17. Como é possível uma entidade patronal provocar tanta incerteza nos seus trabalhadores?
    Se isto fosse no privado a ACT já estaria no terreno...

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  18. Atendendo a que a transição de carreira determinada pelo Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março se faz por lista nominativa, notificada e tornada pública no dia 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 16.º do referido Decreto-lei n.º 27/2025, de 20 de março;
    Considerando que se encontra em curso o procedimento de execução de duas sentenças que têm impacto no posicionamento de um elevado número de trabalhadores na nova carreira, a saber:
    Execução da sentença proferida no Processo n.º 2073/09.1BELSB, que condenou a Direção-Geral da Administração da Justiça a contabilizar o tempo de serviço em período probatório para efeitos de progressão e a reconstituir em conformidade a situação laboral dos oficiais de justiça abrangidos;
    Execução da sentença proferida no Processo n.º 1718/18.7BELSB, que condenou o Ministério da Justiça na reconstituição do procedimento relativo ao movimento ordinário de oficiais de justiça de 2018, a partir da fase de graduação final, com desaplicação do segmento normativo “na categoria” que consta do factor “A” da fórmula de graduação prevista no art.º 41.º do EFJ, por violação do princípio da igualdade na progressão na carreira, previsto nos artigos 13.º e 47.º, n.º 2 da CRP;
    Tendo em conta que todos os oficiais de justiça impactados pela execução destas duas sentenças foram notificados para audiência prévia, não tendo ainda sido proferida decisão final por esta Direção-Geral relativamente a nenhum dos oficiais de justiça interessados;
    Atendendo ao elevado número de pronúncias e à multiplicidade de argumentos aduzidos, que a Direção-Geral da Administração da Justiça tem o dever de analisar e ponderar detalhadamente e de forma individualizada, atendendo à exposição concreta de cada oficial de justiça interessado;
    Dá-se conhecimento aos interessados de que a Direção-Geral da Administração da Justiça apenas proferirá as decisões finais após o dia 30 de junho, pelo que os oficiais de justiça constarão da lista nominativa atendendo à situação jurídico-profissional que detêm atualmente, e que só será eventualmente alterada após o proferimento da decisão final, dependendo do sentido que esta vier a adotar, consideradas as pronúncias apresentadas pelos interessados.
    Dá-se ainda conhecimento de que a Direção-Geral irá reunir com o Sindicato dos Funcionários Judiciais e com o Sindicato dos Oficiais de Justiça antes de proferir as decisões finais.

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  19. Não estás sozinho.
    Eu estou de baixa também.
    Não está bem que fique.
    E chame a directora para uma ajudinha

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  20. As ações são  interpostas por que se ente prejudicado!

    E são decididas de acordo com a lei vigente!


    O que você disse é uma "barbaridade", mas você vai ver o que vai sentir quando lhe "tocar" a sorte e lhe disserem que que os seus  prejudicam os demais!!!

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  21. Não corcordo com nada do que disse!


    Mas talvez você seja um super! 


    Mas mesmo que seja, atencão, os outros são apenas pessoas normais!

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  22. Agora que vai entrar em vigor, em relação a esta matéria, não estará na altura de, através de providência cautelar, impugnar o nº 6 do artigo 17º di DL/27/2025 de 20/03, no que toca ao tempo decorrido para efeitos de progressão?!!


    O artigo de 21-04-2025 de blog fala sobre isso, e diz que segundo o artigo 355º da LGTFP não pode haver eficácia retroativa quanto a esta matéria!


    As coisas não podem ser declaradas ilegais enquanto não entrarem, em vigor, mas agora que está prestes a acontecer (30/06/2025) podemos interpor o procedimento cautelar no dia 1/07/2025, ou não será assim?!!


    Não vamos deixar que o MJ nos retire aquilo que é nosso por lei, pois não caros colegas?!!!

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  23. Colega, seja sério. O PGR tem pressionado os sindicatos sobre esta questão. É contra a transcrição MP/judicial

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  24. Isso mesmo, suspender a democracia para a democracia funcionar, que lindo! Passamos então a estar em uma autocracia, certo? Resumindo, segundo a douta opinião de V.ª Ex.ª a Tutela pode agir arbitrariamente e os "escravos" tem de abanar as orelhas e aceitar, mudos e calados, afinal pensamos que estamos em democracia mas é uma autocracia, do demo...

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  25. Mas que conversa mais de treta para aqui vai!
    Por menos que os injustiçados sejam ou mesmo por um único que o possa ser, os direitos sejam de quem for no estado de direito não podem ser minimamente beliscados.
    Há é que depois, se a reposição dessa justiça causar prejuízos a terceiros, fazer por sua vez justiça a todos os que colateralmente possam vir a ser afetados.
    Pelo menos eu já não exijo menos que isso da democracia, já não dou para peditórios a favor da sustentabilidade da nação e outras falácias que tais.

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  26. A maior parte chega mais cedo à reforma do que a adquirir a experiência minimamente necessária para um bom desempenho quer de um lado quer do outro.

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  27. Sim, para ti que dizes doença da moda.
    Ainda vais provar desse veneno também, se a vida dura.
    Só venenosos, mas a vida encarrega-se de vocês também

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  28. A minha pessoa só adere à baixa depois que entrar em vigor o 27.
    Até lá, ainda nem acredito...

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  29. Os ossinhos são para roer todos agora, meu menino.

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  30. 15:35


    Deixa de pagar quotas aos sindicatos, se for o caso, os resultados são melhores que a decisão de uma providência.

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  31. E se houver impugnações para tribunal,


    nunca mais essa lista sai


    Certo Sr bloguer?

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  32. Segundo alguns colegas iluminados - certamente ofuscados pela luminosa luz, mas que se em vez de envergarem o avental em frente do falo o fizessem nos olhos estaria o problema resolvido, assim temos de ler as suas barbaridades - não se devem colocar acções judiciais, que isso encrava as arbitrariedades da Tutela e assim não conseguem aprovar devidamente a escravatura. A falta de revisão do estatuto durante 20 anos foi precisamente pelas inúmeras ações judiciais intentadas pelos trabalhadores. Mania e petulância destes trabalhadores de demandar e clamar por justiça...

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  33. Não. A lista da transição sairá  sempre na próxima segunda-feira.

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  34. Ainda acredita no pai natal.
    Como se a DG antes de dar o despacho não tivesse em conta já os diversos argumentos contra a ser deduzidos em audiência prévia.
    Nada se vai alterar quanto ao 2073/09.
    Quanto ao 1718/18, quanto muito tem em consideração os erros na graduação dos novos promovidos.
    De resto nada mudará na versão final dos despachos.

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  35. Não, a providência vai ser um sucesso e vai travar decisões proferidas pela administração no âmbito do seu poder discricionário.
    Só malucos nesta casa.
    Só aprendem à marretada!

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  36. ti' alice28/6/25 04:22

    Fale, super OJ! E irreversível, só a morte!

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  37. ti' alice28/6/25 11:29

    Ih...faltou escrever "por si": "Fale por si" - assim é que era.

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  38. Sim? É capaz de ser da Formação que os OJ não têm.  E da maneira como são tratados. É velho e relho:
    - If you pay peanuts, you get monkeys!
    Nos Tribunais, aos OJ, nem " peanuts" : é com paulada. E alguns gostam, como parece o caso deste Super-OJ.

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  39. Não caro colega iluminado, não vai parar nadinha relativamente ao poder discricionário mas já quanto ao arbitrário não tenho a menor dúvida. Coloque o avental a fazer de pala nos olhos para não ficar tão ofuscado com tamanha e luzidia luz já que relativamente ao falo e demais adjacentes certamente não precisa...

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