O excecional não é normal e o ilegal não é lícito nem justo
Na sequência de um dos maiores ataques de sempre aos Oficiais de Justiça, que consiste naquele que está em curso devido à mudança de opinião da Administração da Justiça, relativamente à consideração do período probatório especial de quase 600 Oficiais de Justiça que exerceram funções como eventuais de 2001 a 2005, com conversão de tal período num período probatório especial, ambos os sindicatos já vieram publicamente afirmar que o pagamento é devido e, por conseguinte, não deve ser devolvido, pela metade daqueles Oficiais de Justiça notificados para tal efeito, sendo devido e devendo ser reclamado pelos demais, pela outra metade a quem já foi cortado.
Ambos os sindicatos disponibilizaram minutas para as respetivas reclamações, pronúncias e recursos, sempre no intuito de nada devolver e de reclamar o corte já efetuado à metade que ainda nada recebeu, sempre reiterando que ninguém tem de pagar/devolver nada.
Como ainda ontem aqui referimos, aqueles Eventuais de 2001 a 2005 passaram a receber o suplemento remuneratório de 10% entre 2003 e 2004, também de forma excecional, o que até foi considerado ilegal e assim está expresso na auditoria do Tribunal de Contas então realizada.
Nesse sentido, de considerar desigual o que é diferente, isto é, de considerar excecional o que não é normal, como foi o caso desses 575 Oficiais de Justiça, hoje intimidados a devolver milhares de euros do seu salário, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), já começou por pedir certidão à DGAJ dessa excecionalidade, o que serve para, por um lado, alertar a entidade da excecionalidade e, por outro, para ficar documentado para a ação a propor em tribunal.
Consta assim na última nota informativa do SOJ:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu à DGAJ certidão do despacho que fundamentou o pagamento do Suplemento, a partir de janeiro de 2003, aos colegas que se encontravam como eventuais e, ainda, das tabelas remuneratórias publicadas pela DGAJ, de 2001 a 2005.
De salientar, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 1.º do DL n.º 485/99 de 10 de novembro, o suplemento até à alteração introduzida pelo DL n.º 48-C/2024, de 31 de julho, era atribuído ao pessoal oficial de justiça, com provimento definitivo, colocados em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público (…).
Ao tratar de forma diferente estes colegas eventuais, o Governo Português reconheceu, assim, a excecionalidade da situação em que se encontravam, nomeados como eventuais de forma pouco transparente, para não usarmos outra expressão, contornando-se assim, no interesse do Estado, a política de proibição de ingressos na Administração Pública.
Ora, por se entender que a situação desses colegas era excecional, passaram, a partir de 2003 até 2005, a auferir o Suplemento, em situação análoga à dos efetivos e mais tarde, cumprindo-se a promessa de sucessivos Governos, foram nomeados definitivamente, nos termos fixados pelo Despacho conjunto n.º 25/2005, publicado no Diário da República, de 11 de janeiro. Os despachos, datados de 2023, sobre a matéria em apreço, exarados pela então Diretora-geral da DGAJ, Senhora Juíza Desembargadora Isabel Namora, mostram-se legais e fundamentados, de acordo com a lei.
Consequentemente, o Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 29 de maio, é ilegal, por preclusão – art.º 58.º nº 1 al. a) do CPTA. Mais, embora pouco relevante para a causa, também a interpretação feita não cumpre com o estatuído no artigo 9.º do Código Civil, pois há que reconhecer também o momento político do ato legislativo, onde o legislador atua em nome do Povo, como resulta do art.º 108.º da nossa Constituição.
Perante os factos, entende este Sindicato, SOJ, que nada há a devolver ao Ministério da Justiça, sendo aliás essa entidade devedora de juros de mora e dos valores que resultam da não aplicação do princípio da igualdade e das legítimas expetativas, a todos os colegas que ingressaram em 2001.
Assim, devem todos os colegas reclamar (minuta disponibilizada como anexo), junto da DGAJ, sem prejuízo deste Sindicato, SOJ, recolhidos todos os elementos, intervir junto dos tribunais para garantir o pagamento de juros de mora, indemnizações e das verbas devidas aos colegas.»
Conclui o SOJ assim:
«Em Suma, a DGAJ, no despacho de 14-12-2023 da Senhora Diretora-geral, aplicou, no respeito pela legalidade, os efeitos da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB do TACL aos oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005, considerando que o exercício de funções enquanto oficial de justiça eventual, nos termos do art.º 183º do Decreto-lei n.º 376/87, é considerado como tempo exercido, enquanto oficial de justiça provisório.
Esse mesmo entendimento foi aplicado na reconstituição do percurso jurídico-profissional e remuneratório de 17 oficiais de justiça abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 25/2005 que constam na sentença do processo que deu causa ao despacho mencionado.
No seguimento desse entendimento, após ter sido “obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação” os serviços da DGAJ processaram os cálculos a 268 oficiais de justiça entre agosto de 2024 e janeiro de 2025 e foram pagas as quantias respeitantes à reconstituição da carreira de 264 desses oficiais de justiça.
O Despacho, proferido em 14-12-2023 é constitutivo de direitos que se consolidaram com as ordens de pagamento individuais na execução do mesmo;
Nos termos legais (artigo 58.º nº 1 al. a) do CPTA) há muito terminou o prazo para a impugnação desse despacho ou das respetivas execuções individuais que fazem parte integrante do mesmo.
Assim, não pode agora a Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça atuar como se propõe, por evidente ilegalidade.»
Por sua vez, também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), após a disponibilização das primeiras minutas, veio ontem com mais uma minuta numa nova nota informativa na qual informa assim:
«Todos os nossos associados, oficiais de justiça que, no passado fim de semana, receberam notificações da Direção Geral da Administração da Justiça, onde sustentavam a previsível decisão de anular administrativamente o ato que reconstituiu a sua situação laboral e remuneratória, no âmbito da execução da sentença do processo n.º 2073/09.1BELSB e a consequente exigência de devolução de quantias indevidamente pagas, deverão, querendo, exercer o direito de pronúncia, preenchendo a minuta anexa, com os dados identificativos, datando, assinando e remetendo-a para o email de origem da entidade administrativa (DGAJ).»
Na mesma nota informativa o SFJ afirma de forma perentória o seguinte:
«Mais esclarecemos, porque de extrema importância, que os destinatários destas notificações não estão obrigados a qualquer devolução, nem os serviços da Direção Geral da Administração da Justiça, poderão, legitimamente, agir, sem que tenham uma decisão judicial que corrobore a nova interpretação da Diretora Geral.»
A minuta do SFJ termina assim:
«Pelo que deverá V.Ex.ª ordenar aos serviços que dirige que parem de imediato a execução do despacho de 29-05-2025 por ser evidente a sua ilegalidade por vício de forma e vício de violação de lei.»

Fontes: “SOJ-Info-11JUN2025” e “SOJ-Minuta”; “SFJ-Info-16JUN2025” e “SFJ-Minuta”.
O pior, no meio disto tudo, é que uma Ilustre Advogada conhecida e reconhecida na praça, de momento a exercer as funções de Ministra, dadas as suas declarações proferidas, afirmou peremptoriamente que, não obstante, as razões de facto e de direito aduzidas a decisão está tomada. Quer isto dizer, que o Direito só é aplicado além de quando convém, quando os mesmos estão a litigar em sede própria pois quando se encontram a exercer outras funções o Direito passa, de imediato, a torto e as decisões tomadas logo à partida. Seria caso para questionar se a Ilustre Advogada gostaria de saber logo no início de um julgamento que, não obstante todas as suas alegações, mesmo conformes ao Direito e lhe assistisse total razão, fossem inócuas e perda total de tempo, dado que o Mm.º Juiz, sem qualquer contraditório, já tivesse a sua decisão tomada. Vergonhoso, ilícito e imoral. Vou elaborar um recurso hierárquico literalmente para o boneco. Os sindicatos desta feita ao intentarem a ação tem de demandar juros e competente indemnização para acabarem definitivamente com esta total e absurda arbitrariedade...
ResponderEliminarNão há outros temas ?
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarOntem passei aqui os olhos por um dado comentário, e de facto fiquei curioso:
Por que é que, por exemplo, quem entrou em 2000 para os tribunais, apesar de não lhe ter sido contabilizado o ano de provisório para efeitos de progressão de escalão, viu o seu tempo de ingresso para efeitos de antiguidade ser considerado nesse mesmo ano, mas por outro lado, os eventuais de 2001, tendo-lhes sido contabilizado esse ano como o inicial, após a execução da sentença, para fins de progressão de escalão, viram ser tomada como data de ingresso para efeitos de antiguidade o ano de 2005...
ACORDEM MANSOS. REAGIR!
ResponderEliminarEm aditamento, digo isto para não se fiarem em que por não ter entrado ninguém no entretanto isso em nada irá influir na lista de antiguidade.
ResponderEliminarÉ que nunca se sabe se um destes dias, quando estiverem na altura de meter os papéis para a reforma, não aparece por lá algum iluminado na DGAJ a "entender" que o tempo de serviço deverá ser contabilizado de acordo com a data considerada de primeira nomeação e a que se reporta a lista de antiguidade, por enquanto na categoria de ingresso.
Os sindicatos deviam pôr-se finos já neste aspeto também, para afastar qualquer dúvida igualmente nesta vertente, quero eu dizer.
ResponderEliminarComo não te afecta não te foi roubado um escalão, estás-te lixando.
Demonstrativo de quem não presta e só pensa no seu bem estar, lixando-se para os outros.
Serviços infestados de gente como tú!
ResponderEliminarMuito bem analisado.
METEM NOJO ESSES DECISORES.
PENSAM QUE JÁ NÃO HÁ JUIZES???
comentários há muitos, tal como a da dita ministra.
ResponderEliminarTribunais cá estarão.
ResponderEliminarExcelente trabalho sim senhor!
MUITO DEVEM ESTAR GRATOS OS EVENTUAIS ROUBADOS!
3000?
ResponderEliminaré mesmo!
ResponderEliminarsó cagões e borrados de medo!
Acordem!
Nada de devolver o que é devido sem ser um Juiz a decidir!!!
Eu reajo aquilo que me apetecer e se valer a pena.
ResponderEliminarOs sindicatos estão atentos e quem foi mais prejudicado concerteza que verá a situação regularizada caso tenha a lei do seu lado, o que neste caso é duvidoso.
A quem possa interessar: as notas finais dos funcionários constantes da nova lista de graduação resultante da aplicação do despacho proferido na sequência da execução voluntária da sentença proferida no âmbito do processo n.º 1718/18.7BELSB, estão mal efectuadas para grande parte deles.
ResponderEliminarA título de exemplo, dei-me ao trabalho de efectuar as contas de 8 funcionários que constam da lista e 5 tinham a nota mal calculada.
ResponderEliminarAí querem trabalhadores mal tratados, motivados?
Parece que continuam as desistências e eu no lugar desses, se não tivesse filhos para criar, também me punha andar
Esta entidade patronal não merece ou melhor merece os piores!!
É só pontapés em quem veste a camisola!
MJ e DGAJ não merecem nada da minha parte!!
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ResponderEliminarE pronto!!!!
Ficámos todos reféns de 200 colegas que receberam ou não uma pipa de massa a mais...Tudo o resto e todos os restantes 7000 Oficiais de Justiça deixaram de importar e destes, cerca de metade, com tantas e tão grandes razões para se queixarem... Actualmente, só se trabalha para as minorias e é feio e mal visto defender os interesses da maioria!
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ResponderEliminarisso querias tu que fossem todos acomodados a descansar a passarinha e a comer tudo o que lhe põem À frente do prato.
Aguenta que estás bem de vida.
Onde está essa lista?
ResponderEliminarNão obstante as decisões de mérito e de direito pertencerem a quem de direito, como é possível, uma Directora Geral revogar um despacho de uma anterior Directora Geral datado de 2023? Quase dois anos depois. Onde está a segurança jurídica? Deixe-se de tretas. Não fizeram o devido há 20 anos atrás e "furtam-se" - porque é isso mesmo que se trata - a fazer agora, escudado numa mera opinião, entendimento ou parecer, dois anos após a anterior decisão, esgotados todos os prazos legais para novos entendimentos. Não cumprem e atropelam mesmo a lei a torto e a direito, sem apelo ou agravo. Aparentemente há quem goste e até apoie...
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ResponderEliminarVERGONHOSO MESMO ESTE MINISTÉRIO
ResponderEliminarSrs Bloguers
O meu obrigado
A DGAJ vai ter muitas dores de cabeça com os novos oficiais de justiça que estão a entrar. Gente mais nova com outro pensar e que não se deixam condicionar nem chantagear pelo medo como as gerações anteriores de funcionários. A maioria dos novos não tem muito a perder especialmente se forem licenciados e logo se poem a andar se começarem a chatear muito. Acho bem não se acobardarem aos abusos a que a DGAJ está habituada a fazer.
ResponderEliminarMais: a lista de graduação tem pessoas a quem o tempo de serviço foi contado da seguinte forma: 37 anos, 12 meses e 3 dias. E não é apenas uma pessoa a que contabilizaram 12 meses em vez de contarem mais um ano! Isto é inacreditável!!!
ResponderEliminarQuais cargos de chefia, se vão ficar todos preenchidos com as nomeações feitas neste movimento de secretários?!!
ResponderEliminarTerá percebido mal - o que se quis dizer é que a Diretora da DGAJ tem tanta legitimidade como a anterior para, em sede de execução da sentença, proceder nos termos em que o está a fazer e o facto da anterior ter dado - e se calhar bem - outra leitura à mesma não invalida esta ulterior posição (cuja questão terá de ser dirimida em sede própria (tribunais).
ResponderEliminarA alegação que eu considero risível advém apenas do facto de ser antagónica - sustenta-se numa primeira decisão que se diz administrativa e ao mesmo tempo política e no facto da ulteriormente proferida (também ela política) não poder contrariar a primeira (???) apenas e só por isso, e já não por a decisão judicial sustentar antes uma posição diferente (o que deveria ser alegado).
É risível porque se deve de atribuir a cada um o que lhe é devido por direito e já não por dom de caridade ou, como parece ser o caso, de uma benévola interpretação!
Já me explicaram isso. Quando indicam 12 meses significa que são 360 dias o que não completa um ano que são 365 dias.
ResponderEliminarFala-se no artigo de hoje em entendimentos. É legítimo e aconteceu. Alguém mais rigoroso na análise, entendeu não continuar com um despacho que poderá ser posto em causa nos tribunais,
ResponderEliminarSão interpretações iguais ou diferentes para quem exerce o poder de gestāo, neste caso a DGAJ, em tempos diferentes, com pessoas diferentes, relativamente ao mesmo assunto.
Óbvio
ResponderEliminare olhem para as desistências
vir para isto, mal pago, levar chutos de todos?
eheheh
fujam
Há quem pense que é legitimo decidir o que já foi decidido, mas não é assim!
ResponderEliminarO que é decidido, neste caso o que foi decidido em 2023, é objeto de recurso ou impugnação judicial!
O que não é normal, nem legal, é alguém decidir sobre o já decidido pela sua anterior, no mesmo organismo e sobre a mesma coisa!
Uma vez proferida a decisão fica esgotado o poder jurisdiconal!
É preciso lembrar que os sucessivos governos, e governantes, estão obrigados a cumprir, honrar, as decisões e os contratos dos seus antecessores!
Portanto, não digam que o que se está a passar é normal, porque não é, ainda que houvesse uma má decisão inicial!...
Agora, e o que é feito das outras questões a resolver?!!
Não há novidades?!!
Segundo disse a nova futura presidente do SFJ, já foram convocados pelo Seaj para recomeço das negociações.
ResponderEliminarAte ao final do ano temos estatuto final.