As novas listas de antiguidade referentes a 01JUL2025, os erros e a insensatez da sua atual notificação em período de férias
Acabam de ser divulgadas as novas listas de antiguidade, com referência a 01JUL2025, listas estas que vão permitir realizar o próximo Movimento Extraordinário, previsivelmente no próximo mês de setembro, de acordo com as novas categorias cuja transição ocorreu a 30JUN2025.
Nestas novas listas temos 3 listagens: uma lista geral com a antiguidade total dos Oficiais de Justiça, independentemente da sua categoria atual, lista onde se somaram todas as antiguidades em todas as categorias pelas quais haja passado o Oficial de Justiça, e depois há mais duas listas, por categoria, a de Escrivão e a de Técnico de Justiça, nas quais se somam as antiguidades das extintas categorias que deram origem a estas duas.
Na categoria de Escrivão foi contabilizado todo o tempo de serviço nas categorias extintas de Escrivão de Direito, de Técnico de Justiça Principal, de Secretário de Justiça e de Secretário de Justiça de Tribunal Superior. Quer isto dizer que quem passou por duas ou mais das categorias extintas vê somado o tempo em todas, pelo contrário, quem passou diretamente a Secretário de Justiça sem ter exercido nenhuma daquelas extintas categorias de chefia, só tem esse tempo como antiguidade na categoria de Escrivão.
O mesmo sucede na categoria de Técnico de Justiça, na qual se soma a antiguidade do tempo das extintas categorias de "Auxiliar" e de "Adjunto", ou só de "Auxiliar", conforme os casos.
E quantos Oficiais de Justiça totaliza agora a carreira?
Atualmente a lista contém um total de 7491 Oficiais de Justiça – em dezembro passado as listas apresentavam um total de 7043, portanto, há um acréscimo de 448 Oficiais de Justiça.
Desse total de 7491, são da categoria de Escrivão 1008, número que no passado mês de dezembro era de 1088; quer isto dizer que neste primeiro semestre se perderam 80 Oficiais de Justiça nesta categoria.
No que respeita a Técnicos de Justiça, o seu número atual é de 6483, o que representa um aumento de 528 nesta categoria, em relação a dezembro passado, quando o número contabilizado era de 5955.
Para melhor e total compreensão da evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo do tempo, reformulamos os quadros e os gráficos para as duas categorias atuais, conforme a seguir se apresentam.


Estas listas são provisórias, são projetos, e corre agora o prazo de 10 dias – que são úteis e não se suspendem nestas férias judiciais –, portanto, até ao dia 07AGO, uma vez que o ofício circular e as listas, apesar de datado de 23JUL, só se torna conhecido a 24JUL; podendo os interessados – que tenham conhecimento destas listas, devido ao momento das férias pessoais – pronunciar-se sobre as mesmas, designadamente, caso constatem alguma anomalia, desde logo na contagem da sua antiguidade – e para o efeito devem consultar as duas listas: a dos Oficiais de Justiça e a da sua categoria –, bem como, eventualmente, a da contagem de outros que possam estar indevidamente à sua frente, isto é, com mais antiguidade que seja incorreta.
Não devem prender-se apenas a uma comparação pelos números mecanográficos ou pela data de entrada, uma vez que há circunstâncias no percurso de cada um que pode ter resultado na perda de antiguidade. Por exemplo, até 2015, as baixas médicas mais longas, superiores a 30 dias, descontavam esse tempo na antiguidade, por isso é possível encontrar alguém mais antigo na carreira, mas com menos contagem registada na antiguidade.
Por outro lado, foram-nos relatados casos de excesso de contagem de tempo, matematicamente impossível, pois se alguém entrou há 20 anos, não pode ter, por exemplo, 21 anos de antiguidade, e parece que abundam casos deste género, designadamente, quando implica o somatório de tempo em duas categorias. Fomos verificar e, efetivamente, constatamos que há quem acabe por ter mais tempo de antiguidade do que tempo real desde a data de entrada. Por exemplo: encontramos muitos que entraram na carreira há 9400 dias e, no entanto, têm contabilizados 9600 dias, isto é, não é possível terem mais antiguidade do que aquela que se pode apurar desde a data de entrada efetiva, data essa que até consta da própria lista.
Esse tipo de erro está dependente de correção neste momento de audiência prévia dos interessados, o que indicia que quem está de férias não vai ver nada, ou nem se interesse pela lista, ou até vendo, considerando que não está prejudicado, bem pelo contrário, se remeta ao silêncio deixando que o erro se consolide e a antiguidade anómala se torne definitiva, por conveniência pessoal.
Sim, estas listas podem vir a tornar-se definitivas com todas as anomalias que contenham caso ninguém as denuncie e o caminho parece que vai ser esse mesmo: a consolidação dos erros.


Depois da pronúncia, poderão ainda os Oficiais de Justiça reclamar das listas que vierem a ser publicadas posteriormente a este momento, sendo essas consideradas as listas finais e essa reclamação final, que está prevista no Estatuto dos Funcionários de Justiça, ainda em vigor, tem o prazo de 30 dias úteis (cfr. artigo 78º EFJ).
Por fim, chama a DGAJ a atenção que quem eventualmente queira pronunciar-se sobre alguma anomalia na antiguidade que agora detete, mas relativamente às listas de antiguidade anteriores, designadamente, a antecedente, publicada este ano com referência a 31DEZ2024, pode daí tirar-o-cavalinho-da-chuva, pois essa pronúncia, tal como qualquer reclamação sobre as anteriores listas, já tiveram o seu tempo, que não é este, estando todas as situações consolidadas. Quem nada disse na altura própria, não poderá dizer nada agora. Quer isto dizer que mesmo existindo algum erro, o erro permanecerá, embora sem ser erro, porque tudo foi oportunamente consolidado.
Ou seja, as listas anteriores estão “totalmente consolidadas – tendo os Oficiais de Justiça tido a oportunidade de exercer o seu direito de audiência de interessados e, posteriormente, de reclamação, no devido tempo – e que as antiguidades na nova carreira revista e nas novas categorias são calculadas a partir das antiguidades na carreira anterior, pelo que, em sede de audiência dos interessados sobre estes projetos de listas de antiguidades que agora se divulgam não poderá ser requerida a alteração das situações já consolidadas e publicadas em Diário da República.”, assim se lê no ofício circular que apresenta as listas e que está subscrito pela diretora-geral da Administração da Justiça.
Estando grande parte dos Oficiais de Justiça em período de férias pessoais, porque são obrigados a gozar tais férias nos períodos das férias judiciais, esta divulgação, que constitui uma notificação e tem o caráter tão definitivo como o que se sabe e avisa, designadamente, de que os erros não apontados deixam de ser erros por falta de pronúncia, constitui uma autêntica rasteira aos Oficiais de Justiça, uma vez que a maioria nem sequer vai ter conhecimento destas listas durante os próximos dez dias úteis, porque – e muito bem – estão desligados das atividades profissionais durante o seu período de férias anual.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não pode pretender notificar ninguém, seja lá do que for, e especialmente de algo tão relevante e que vai afetar a vida futura de milhares de Oficiais de Justiça, durante o período em que estão desligados do serviço porque até são obrigados a desligar precisamente nesta altura e, muito menos, com um prazo tão curto que começa e termina antes do regresso ao serviço da maioria dos Oficiais de Justiça.
Esta notificação das listas só pode ocorrer após o dia 01SET e nunca agora, especialmente porque muito há a corrigir, sendo certo que, persistindo na notificação agora, pouco ou quase nada se corrigirá.
O ato da entidade administrativa até poderá ser perfeitamente legal – o que duvidamos –, mas é, sem dúvida, antes de mais, perfeitamente imoral, desde logo porque é realizado nas costas dos visados.
Vejamos:
O artigo 199º-A do Código do Trabalho prevê que haja uma abstenção de contactos com o trabalhador no período de descanso deste, a não ser em casos de força maior. Esse dever de abstenção de contactos é vulgarmente referido como o direito do trabalhador a desligar e é isto mesmo que está em causa, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a contactar os Oficiais de Justiça em férias para que analisem e se pronunciem sobre as listas ou, não o fazendo, e rapidamente, em dez dias, que se calem para sempre.
Ora, isto é perfeitamente inadmissível, apenas porque se está com muita pressa em querer cumprir a palavra do tal Movimento que era para ser em julho e que agora se pretende fazer em setembro, quando na realidade nem em setembro se poderia levar a cabo, porque setembro deveria ser o mês para que estas listas fossem conscienciosamente apreciadas e corrigidas.
Deveriam os sindicatos dos Oficiais de Justiça agir rapidamente para que esta notificação e prazo em curso seja imediatamente dado sem efeito, diferindo tal notificação aos Oficiais de Justiça para setembro e, já agora, entretanto, até lá, pugnar pela verificação e correção dos erros.
A este propósito, divulgou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa na qual dá conta de que informou a DGAJ de alguns erros detetados, como, por exemplo, os que dizem respeito aos Oficiais de Justiça promovidos em 2023, mas com efeitos a 2021; tendo a diretora-geral da Administração da Justiça informado que tanto esses erros como outros que entretanto já foram detetados, já estão a ser corrigidos.
De todos modos, a interpretação sindical no sentido da necessária correção daqueles erros que foram identificados, pode não ser suficiente num universo de quase 7500 pessoas que, estas, sim, são os diretamente visados e, estas, sim, é que devem verificar cada uma das suas próprias situações.
Portanto, embora não se possa deixar de concordar com a necessidade óbvia da correção dos erros, discordamos completamente por não se considerar erro a própria notificação dos Oficiais de Justiça em pleno período das suas férias pessoais; este é que é o erro que urge corrigir.
Esperamos, pois, que o SOJ também retifique a interpretação dos erros e, bem assim, que após o dia de hoje, após a cerimónia de posse em Anadia, dos novos elementos eleitos do SFJ, possa este sindicato, igualmente, pugnar pela correção desse que é o erro primeiro, de querer aprovar uma lista sem dar uma verdadeira oportunidade aos visados de sobre ela se pronunciarem efetivamente.
Pode aceder ao ofício circular e aos projetos de listas de antiguidade diretamente através das seguintes hiperligações:
Lista de antiguidade de Oficiais de Justiça
Lista de antiguidade dos Escrivães
Lista de antiguidade dos Técnicos de Justiça

COLEGAS QUE ENTRARM NO MESMO DIA E ANO QUE EU E TEM MAIS CONTGEM DE TEMPO !!!!!
ResponderEliminarA mim, a única coisa que me interessa e que posso comparar, é ver se alguém da minha antiga categoria que estivesse atrás de mim na lista de antiguidade agora com esta engenharia me passou à frente.
ResponderEliminarE posso-vos dizer que logo à primeira cavadela encontrei uma minhoca gigante!
Um adjunto que na última lista de antiguidade da categoria publicada surgia exatamente 16 números depois de mim, agora aparece na lista de técnicos de justiça concisamente 2740 lugares à minha frente e consta na de carreira concretamente 3442 posições como mais antigo do que eu.
Se isto não é desantiguização, não sei o que será!
ResponderEliminarAqui está mais uma pérola por parte de quem dirige recursos humanos.
Se sim, então o ensino superior deveria ser revisto, pois este modo de atuação é no mínimo incompreensível.
Estão a ver quanto quentinho está a ser este verão por aqueles lados?
Bem vou comprar pão quentinho para o pequeno almoço, que a praia está a abrir.
"Os Velhos do Restelo"
ResponderEliminarVê-se por aqui muitos adeptos do "Romantismo" , as paixões pelas lutas (de que é bem exemplo as citações a refrões das músicas de abril de 74) e o gosto pelo permanente conflito (parecendo que não têm outros assuntos mais importantes na vida para se dedicarem - serão todos solteiros ou porventura não terão filhos) assaltam logo os comentários que numa sinopse se insurgem contra os erros da administração cuidando que toda a gente é perfeita e funciona como uma máquina, insuscetível de erro, mas que na verdade estas (as máquinas) também erram e quando tal acontece os seus erros são catastróficos.
Resumindo, é bem natural que existam erros e lapsos e este é o momento próprio para serem suscitados e corrigidos se for o caso - no nosso processo de crescimento, quando iniciamos a caminhada e depois a corrida, demos muitos tombos, erguemo-nos e continuamos, com algumas mazelas é certo, mas ficamos sempre a caminhar melhor. Por isso faz parte do processo o erro porque é da natureza humana e o que se exige é a sua correção nos casos em que tal se impõe.
Se há uma ideia criada, nós temos de ser fiel a essa ideia e à palavra dada (como escreveu a poetisa Sophia de Mello Breyner Andresen) e avançarmos com o que for preciso para a concretizar.
É preciso sonhar e realizar o sonho, pois sempre que o homem sonha o mundo pula e avança (como escreveu António Gedeão)... e por vezes só nos nossos sonhos conseguimo-nos realizar os nossos projetos..., pois que, muitas vezes ... entre o que julgámos querer ser e fazer, e o que a realidade nos mostra que concretizámos, vai o abismo que a vida vivida cavou (como escreveu o poeta Mário de Sá-Carneiro).
Quero com isto dizer que é preciso acelerar os processos, mesmo cometendo erros que podem sempre ser corrigidos, e avançar no tempo, porque este é voraz e não espero pelos nossos passos.
A publicação, mesmo que recomendadamente devesse ter sido fora do período de férias, é muito bem vinda e espero com ansiedade que o processo se desenvolva muito rapidamente e se conclua mais um passo, aquele grande passo que se quer dado na melhoria da nossa condição profissional e do serviço.
Parabéns a todos, incluindo os colegas na DGAJ, que contribuem para que "as coisas aconteçam", para que efetivamente se faça a reforma necessária e que já vem tarde (devia ter sido para ontem).
É preciso avançar na vida e não ficarmos agarrados ao situacionismo - até parece que somos todos cobardes (e até haverá razão para quem o diz uma vez que os mais valentes se aventuraram no tempo do "velho do Restelo" por esse mundo fora desafiando as fronteiras da vida e acreditando que no desconhecido, haveriam de viver melhor.
É preciso acreditar e ajudar à mudança.
Fui promovido a adjunto em setembro de 2017;
ResponderEliminarPara tentar perceber porque é que alguns colegas que também foram promovidos a adjuntos na mesma data, me passaram à frente, estive:
A ver a lista de antiguidade de auxiliares de 2016 e a presente listagem e,
Constatei que passaram-me à frente porque o tempo de serviço que consta na coluna de antiguidade consolidada teve um ganho comparativamente à lista de 2016.
Só estive a ver estas duas listas e vi erros, mas ao que consta não são os únicos.
Mais do mesmo.
É sempre refrescante encontrar um lambe botas....
ResponderEliminarEles andam aí.....
Têm de se acautelar o mínimo de reclamações possíveis. E preparem-se quem reclamou do não pagamento dos créditos laborais devidos para passarem uma semana das suas férias a elaborar um recurso hierárquico que, atentas as declarações da superior hierárquica, será totalmente inócuo e estéril. Tudo isto, após 20 anos de destrates e total desconsideração é expectável agora a espera serena e pacífica dos invisíveis e secretos sindicatos por uma tal da "boa fé" é que se torna surreal...
ResponderEliminarParabéns aos colegas da DGAJ...?
ResponderEliminarNão quero acreditar que estes erros (eu chamaria habilidades) sejam da autoria de Oficiais de Justiça.
Não são certamente, pois somos melhores do que isto.
O SOJ na sua declaração insinua o mesmo, na tentativa de alguma moderação nas criticas, pois "estaríamos a criticar colegas". NÂO, nós estamos a criticar quem na DGAJ não tem noção do que está a fazer.
Só falta dizer que o pedido de devoluções aos eventuais foi feito por colegas.
Tenham pudor...
Os OJ estão cansados de tantos "erros" atrás de "erros", durante anos e anos, alguns, mesmo, insanáveis, outros que persistem, outros ainda que se iniciaram e outros continuam... Porventura, equacionar que imensos, demasiados, erros, durante décadas, não são importantes e não afectam nada nem ninguém é puro e absoluto lirismo, tal como o belo texto apresentado...
ResponderEliminarAfinal, mea culpa.
ResponderEliminarDeve estar tudo correto.
É que o padrão mantém-se por aí adiante, pelo menos nos 9 adjuntos seguintes:
2734/3435
2715/3398
2697/3369
Mas ficamos pelos dados apenas dos primeiros 4, não vale a pena perder muito tempo com isto.
Primeiro, porque já não quero concorrer para lado nenhum, depois, porque ficar ali pelo meio até poderá vir a ser-me benéfico, e, por fim, também porque em boa verdade já não tenho capacidade cognitiva para mais!
ResponderEliminarPor ali é tudo grau IV...
És tu?
ResponderEliminarPor vezes somos atirados, compelidos pelos ímpetos germinados nas sábias palavras de quem delas faz bem uso como ferramenta, umas vezes frenadora outras vezes para acicatar as pulsões das massas com vista a arranjar suporte para os seus verdadeiros intentos - e aqui quando falo de intentos falo das intenções capciosas de paralisar o processo em curso por tal propósito se servir ao contentamento de alguns.
ResponderEliminarCom certeza que haverá erros, se muitos se poucos não sei, se calhar em igual proporção às listas anteriores e na altura dessas publicações não vi tantas indignações!
Fiz uma simulação e não é que tudo bateu bem com as contas que fiz.
Suspeito que muitos dos casos se devem a erros dos visados e não tanto da DGAJ, por isso deixo uma sugestão de procedimento (que observei no meu caso concreto).
Abri uma folha em Excel e introduzi em duas células autónomas as respetivas datas por referência a cada período de permanência em cada categoria, da seguinte forma:
célula A1 - data de início de funções de auxiliar
célula A2 - data de término de funções de auxiliar
Na célula A3 introduzi a seguinte fórmula "=DAIS (A2;A1)", em que A2 é a data_de_fim e a A1 a data_de_início
Ao resultado final subtraí os dias de ausências a que, nos termos da lei, devem ser descontados na antiguidade (como é aliás bem referido no texto de hoje)
E o mesmo fiz relativamente ao cálculo do tempo de adjunto:
Na célula A6 introduzi a seguinte fórmula "=DAIS (A5;A4)", em que A5 é a data_de_fim e a A4 a data_de_início
E procedi aos descontos das ausências conforme acima referido.
Posso dizer que bateu certinho direitinho.
Aceito e tenho por certo que há muitos erros mas não é motivo para alarmismo - aliás já deram notícia (o SOJ) de que há situações com correções oficiosas, espoletadas pela sensibilização daquele sindicato.
Por isso nem tudo está perdido. Cumpra-se o poder-dever de cada um de nós em colaborar e exercer o direito a ver a sua situação (dados biográficos) retificada.
Em tempos de mudança estas coisas podem (não deviam) acontecer
Não. Não sou lambe botas ...
ResponderEliminarPara sua informação já terei feito na vida mais reclamações de atos da administração (DGAJ e não só) assim como exposições a todos os órgãos e instituições sempre que entendi por essa necessidade e, muitas vezes, não foram simpáticas quanto à adjetivação da competência daqueles.
O que não posso é permitir que se paralise mais um passo no processo que é fundamental para que se avance para a fase seguinte e esta é traduz-se na realização do movimento extraordinário e do concurso previsto no art.º 27.º do DL 27/25 (abertura de procedimento concursal para ingresso na categoria de escrivão) para o que se torna necessário conformar os novos quadros de pessoal nos Tribunais.
Pode dizer que a lista está eivada de erros - e até estará - mas avancemos com a sua correção e ficará tudo bem!
Lamber botas é, muitas das vezes, servir-se a propósitos que de forma consciente ou inconsciente servem os interesses de alguns (de uma pequena fação). Será, quiçá, alguém num cargo de chefia em regime de substituição e não quererá perder o lugar (?!).
O normal é que o processo siga o seu curso como os rios e regatas de água e não fique estagnado como as lagoas onde só germinam "girinos" e são fonte de doenças e infeções ...
O que por aqui se faz é contaminar, inflamar ou infecionar o que já pouca saúde leva e com isso provocar estados amorfos de constantes tratamentos inócuos e maus remédios que tendem a perpetuar-se no nosso tempo de vida.
Haja antedito para estas maleitas de um sistema caduco e retrógrado que só procura o situacionismo e com isso beneficiar umas determinadas "elites", enfim os amigos dos amigos dos amigos, aqueles que arranjam sempre lugar, um bom lugar aos sol.
Correção de lapso de escrita (que decorreu das pressas no digitar) : onde se lê na fórmula =DS (...;...) deve ler-se =DS (...;...)
ResponderEliminarUPS - Queria dizer "antídotos" ... como é óbvio.
ResponderEliminarNo mais, procurem saber o número de cargos ocupados de forma precária, muitas vezes por quem não podia ou não quis se propor a provas para os ocupar - os cargos de chefia (de Escrivães, TJ Principal e Secretários).
Procurem saber a quem serve esta paralisação querida por muitos - não será a quem está longe de casa nem tampouco a quem se acha seguro das suas competências funcionais - com certeza agradará a todos aqueles que, pelas suas feições ou sortilégio de ocasião, estão muito confortavelmente a mandar e a desmandar e já não tanto a trabalhar.
Pra frente Que é Lisboa (como cantam os quatro e meia).
Não, não estou a perguntar se és o Marçal.
ResponderEliminarFrio, frio, muito frio.
Muito pelo contrário, estou perguntando se és o Outro.
Lapso é estar a ignorar nesse raciocínio que a promoção a adjunto, que só por ser promoção já consubstanciava mérito independentemente da discussão sobre se esses concursos públicos faziam sentido ou eram justos ou não in illo tempore, sempre representou um salto de um patamar na nossa hierarquia de antiguidade - vide qualquer escala de qualquer coisa respeitante às tarefas do oficial de justiça no passado -.
ResponderEliminarEram e sempre foram até aqui essas as regras do jogo, se agora uns iluminados nomeados pelos partidos políticos vêm dizer que não deveria ter sido assim, temos pena, não nos tivessem apresentado as coisas nesses termos que decerto teríamos empregado as nossas capacidades noutra profissão que não esta tão condicionada aos humores de magistrados e advogados.
Agora, volvidas décadas de pseudo-equívoco virem dum momento para o outro alterar tudo fazendo tábua rasa do passado dos indivíduos, hum, isso ainda vai requerer alguma ponderação...
13:45
ResponderEliminarSe estás a concorrer às finanças, este não será o local apropriado para demonstrares os teus conhecimentos de matemática.
Se não é o caso, sempre, podes dar uma vista de olhos aos funcionários que foram promovidos no ano de 2017 e observa na lista ora apresentada, mais concretamente, na coluna de antiguidade consolidada se bate certo com os anos de serviço que constam da lista de 2016.
Concordo integralmente com o Colega - aliás faço minhas as suas palavras - mas então pergunto (para que não permaneça na minha ignorância) se essa circunstância não está a ser devidamente ponderada, no sentido de ser considerada nas futuras movimentações, nomeadamente, de progressões e daí a lista de antiguidade contemplar todos os tempos em todas as categorias (?).
ResponderEliminarNão podemos enjeitar tudo assim, sem mais, sem antes ver se o que nos propõem pode ser (substancialmente) melhorado e, pessoalmente, parece-me que sim, que pode ser melhorado e esta melhoria só depende de nós.
Tenho para mim que isto está tudo a movimentar-se como uma locomotiva do século passado, não será a vapor mas será a diesel, pesada e lenta por arrastar muita coisa atrás de si, mas apenas pelo facto do trilho estar, ainda, em afinação pois acredito que depressa entrará nos "eixos" da transformação que se quer e respeitará todas as bitolas e velocidades para quem nelas deva transitar.
Bem sei que para muitos de nós, aquela luz que víamos ao fundo do túnel, acabou por não ser a de um sol radiante mas antes a de um comboio em andamento pesado que destruiu todas as mossas expetativas sem que pudéssemos fugir da frente do mesmo, pelo facto de nos termos enfiado nesse túnel sem saída.
Agora, não podemos ficar no meio da ponte, ou andamos para a frente ou voltamos atrás e se o fizermos, já nada será como antes - e ainda bem!
Achar que um recurso hierárquico tem algum efeito é de uma ingenuidade gritante.
ResponderEliminarComo se todas as decisões que podem dar origem a tais recursos não fossem já tomadas com o aval de toda a cadeia hierárquica.
Mas tudo bem, se não têm mais nada que fazer, força.
Sempre vos obriga a estudar um pouco.
Só posso concluir que as listas de antiguidade foram elaboradas por uma qualquer ferramenta de IA; Ora vejamos um exemplo:
ResponderEliminarum trabalhador que entrou em setembro de 2000, tem atribuida uma antiguidade de 26 anos e mais alguns meses e dias! Fantástico!!! uma vez que ainda vamos a meio de 2025!
Já alguém daqui foi convidado para a posse?
ResponderEliminarDeve haver merenda bem regada...~
Ingenuidade? Acreditar em hierarquia, em boas práticas públicas e mesmo em Código Administrativo? Boa fé? Serei também ingénuo por acreditar, assim, em Justiça? Estarei, porventura, a laborar para o "boneco"? Obrigar a estudar? Sendo um OJ? Que quando já sabemos alteram e modificam as leis e têm de se voltar a estudar, aprender e fazer? Adoraria saber o que andam certas "entidades" a deambular por aqui e dizer barbaridades... E depois temos colegas e sindicatos a dizer que temos de aguardar a "tal da boa fé". SURREAL...
ResponderEliminarCreio que também até concordo com a justeza da decisão.
ResponderEliminarMas acho que simplesmente não se pode fundir um contrato com uma deliberação.
Como diz, o futuro não se compadecerá, mas eu, pessoalmente, não quero pertencer aos tempos vindouros, dar-me-ia por satisfeito se fossem cumpridos os termos do passado, pois, sabendo o que sei hoje do estado de direito deste país e da justiça do mesmo, se estivesse em início de carreira não me deteria por aqui por muito tempo.
Não sei se haverá...
ResponderEliminarConsta que as receitas caíram bastante com a perda de associados, mas ainda dará para uns "papo-secos".
É tudo muito bonito e todos os nossos camaradas aqui escrevem muito bem e até recorrem as folhas de excel, mas a matemática é uma ciência exata e um funcionário que entrou em 2000, não pode ter mais de 27 anos de serviço.
ResponderEliminarHoje já mandei a minha reclamação.
Continuação:
ResponderEliminarContinua...
Qual é o Sr. FJ?
ResponderEliminarCaro(a) colega: vá apanhar sol e deixe- se de mostrar sabedoria...Quem realmente a tem, evita mostrá-la! Sá Carneiro, Sophia, dissertações cheias de lugares comuns...Deixe-se de merdas e vá apanhar sol e beber umas cervejas!Não tarda nada e tanta sapiência vai estar debaixo dos torrões...
ResponderEliminarLaborava 24 horas por dia, mais umas quantas à noite e certamente ainda iria fazer umas horas extras aos fins de semana. Não auferiu no vencimento mas transitou para a antiguidade. Daqui a uns 3/4 anos estará reformado. Isto tudo que se está a passar é uma tragicomédia.
ResponderEliminarO ano de entrada é 1999, agora é ir às listas
ResponderEliminarPode se o funcionário antes da nomeação trabalhou como eventual, a data do contrato não consta da lista.
ResponderEliminarEsse tempo de trabalho prestado conta para a antiguidade, mas, por enquanto, não foi contabilizado para efeitos de progressão na carreira, foi só para alguns.
Esta hesitação quanto aos eventuais não faz sentido e só levará, a que todos os trabalhadores sejam tratados de igual forma, sem discriminações, considerando esse tempo de trabalho para todos, ou estão á espera de mais uma decisão de um Tribunal, a determinar que cumpram a lei?
E porque não contar o tempo de estágio, como já contou para outros?
BF
Listas
ResponderEliminarHá alguns colegas que foram bafejados com a sorte, uns com poucos dias, outros com semanas e outros com mais de um ano.
Basta apenas 1 dia para se passar à frente de centenas de colegas.
Só me apetece dizer:
Com quem casei a minha filha!.
Só uma pergunta: estão a contabilizar o tempo da eventualidade?
ResponderEliminarO camarada das 13.53 horas escreve muito, mas é em horário laboral, é pena. Para quem tanto diz que reclamou e agora não quer os os outros reclamem, se calhar devia era aguardar serenamente a sua vez para ser aquilo a tanto aspira
ResponderEliminarSe calhar era melhor ir ver as listas é que nas colunas tem lá uns títulos e um deles acho que diz qualquer coisa parecida com: data da publicação da nomeação em Diário da República
ResponderEliminarSão dezenas/centenas em que a data da nomeação é inferior, no entanto encontram-se à frente na lista de antiguidade, por vezes a data da nomeação tem um diferença de 5 anos, e estão ali lado a lado na tabela?
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