De erro em erro e desarmados, mas sempre a aprender
São erros atrás de erros e há os que se corrigem no curto prazo e há os que demoram anos e décadas a serem corrigidos e, muitas vezes, só são corrigidos à força de sentenças ou acórdãos de tribunais.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) considera que tais erros são normais, porque são originados por pessoas.
Na última informação sindical do SOJ, apontam-se erros em dois atos administrativos: nas listas de antiguidade e no pagamento dos retroativos das diferenças na transição de tabelas, e lê-se assim: «encerra alguns erros, o que será normal, pois é elaborada por pessoas, colegas nossos.», referindo-se concretamente às listas de antiguidade.
Todos bem sabemos que todos erramos e como o errar é uma inevitabilidade que sempre acontece e, em relação a isso não há nada a dizer. Mas discordamos completamente do SOJ quando assume essa postura paternalista dos funcionários da DGAJ, sendo alguns Oficiais de Justiça, uma vez que os erros não constituem atos isolados, isto é, não são ocorrências isoladas, mas frequentes e diversificadas.
Todo e qualquer erro que ocorra de forma isolada e cuja memória de outro idêntico não nos surja com facilidade, é um erro perfeitamente desculpável, mas quando os erros se sucedem, provindos não da pessoa A ou B, mas da entidade, representada pela única pessoa que a dirige e até subscreve os despachos e os ofícios, sendo, portanto, a responsável final, e mesmo direta, dos erros, é coisa diferente.
E diferente é ainda o caso das listas de antiguidade que vêm com aquela advertência das listas passadas consolidadas, isto é, quando se sabe que os erros apresentados nestas listas se podem consolidar, caso ninguém se pronuncie sobre eles, o que, atualmente, em face das férias pessoais de milhares de Oficiais de Justiça, é o mais provável que venha a acontecer.
Os erros não são desculpáveis quando ocorrem a este nível de responsabilidade e atente-se que não estamos a referirmo-nos a lapsos de escrita, mas erros gravíssimos ao nível da contabilização, das somas.
A título de exemplo, de entre a diversidade de erros que se vêm apontando, o mais paradigmático consiste em alguns Oficiais de Justiça que entraram no ano 2000 e que passados estes 25 anos, pois estamos em 2025, apresentam antiguidades de 26 e de 27 anos.
E é isto, e coisas como esta, que podem vir a ser consolidadas, caso ninguém as aponte, o que, repete-se, neste momento, em face da ausência do serviço de milhares de Oficiais de Justiça, o mais provável é que esses milhares nada digam neste curto prazo de dez dias que está em curso e se extingue no início de agosto, uma vez que não se suspende durante as férias judiciais.
Por isso já dissemos ontem, e hoje repetimos, que os erros contabilísticos são graves, mas mais grave do que isso é querer aprovar as listas quando esses milhares de Oficiais de Justiça não têm conhecimento das listas nem sequer têm possibilidade de se pronunciar sobre elas, o que representará uma aprovação tácita de algo que não passou pelo crivo da apreciação de todos os visados.
E isto é indesculpável.
Ainda que já se tenham identificado alguns tipos de erros e que os mesmos já estejam a ser corrigidos, continuará sempre a dúvida se a correção está a ser bem feita, dúvida que tem toda a razão ser, e porque as listas que estão a ser corrigidas não serão apresentadas novamente para pronúncia, mas na sua versão final.
Ou seja, o ato administrativo está já a ser alterado e será modificado, mesmo sem que milhares de Oficiais de Justiça o conheçam e sem que lhes seja dada oportunidade de o apreciar e sobre este novo ato transformado tenham hipótese de se pronunciar.
É imprescindível que o ato e prazo em curso seja imediatamente suspenso até à apresentação das listas corrigidas e isto após 01SET, altura em que os tais milhares de Oficiais de Justiça já não estarão ausentes do serviço, correndo então, para essas novas listas alteradas e nesse momento em que todos, ou quase todos, estão ao serviço, o prazo para que se possam pronunciar.
Estas listas apresentadas, dada a qualidade, profundidade e variedade de erros que contêm, devem ser imediatamente esquecidas; anuladas e não desculpabilizadas.
Reparem bem no que nos diz o SOJ na sua última informação em que aborda este assunto:
«A publicação desta lista, com a celeridade que todos fomos reivindicando, de forma a que se realize, rapidamente – ainda em setembro – o movimento extraordinário, encerra alguns erros, o que será normal, pois é elaborada por pessoas, colegas nossos.
Esses erros, logo que detetados, como por exemplo os respeitantes a colegas promovidos em 2023, com efeitos a 2021, foram comunicados à Senhora Diretora-geral que, após verificar a situação juntos dos serviços, informou que essas situações, e outras entretanto detetadas, já estão a ser corrigidas.»
Então já está tudo bem? Não vale a pena que mais ninguém tenha conhecimento das listas e que se possa pronunciar sobre elas? A audiência prévia é só para alguns e não para todos?
De quem será a responsabilidade pelo consentimento de que tudo isto ocorra nas costas de milhares de Oficiais de Justiça? Que explicações lhes serão dadas em setembro?
E passa o SOJ imediatamente para a abordagem de outro erro da mesma entidade: o pagamento dos retroativos dos valores das diferenças salarias da transição das tabelas, com respeito ao primeiro semestre deste ano.
Não são os retroativos de décadas com reconstituição do percurso individual em face da consideração do período de provisoriedade; não, nada disso, trata-se apenas de calcular os valores de seis simples meses.
Diz o SOJ:
«Diversos associados sinalizaram, relativamente à remuneração de julho, situações que, após apreciação, foram apresentadas à Senhora Diretora-geral, pois entendemos que teria havido erro no pagamento dos retroativos.
A Senhora Diretora-geral, de imediato, nos informou de que iria averiguar a situação e, terça-feira, assumiu que houve de facto um erro, pois os serviços terão calculado de forma errada o valor do subsídio (pago em junho) e que a situação seria corrigida na remuneração de agosto.
Os erros sejam de colegas, dentro da DGAJ, ou nossos, enquanto oficiais de justiça no exercício de funções, ninguém os deseja. Contudo, detetados, o que se exige é que sejam prontamente corrigidos, o que ocorrerá.»
Muito bem, mais erros a serem corrigidos. É a sina dos Oficiais de Justiça, desconfiarem de tudo e de todos, designadamente, dos cálculos, sejam eles de tempo ou de dinheiro, porque há sempre algo a corrigir.
Por fim, refere ainda o SOJ que há outros erros que carecem de resolução, mas que tal só poderá suceder pela via legislativa, isto é, que não são passíveis de simples correções administrativas, tanto mais que são erros velhos, de décadas, sistematicamente esquecidos e considerados sem interesse durante todos esses anos.
Consta assim na informação do SOJ:
«Há no entanto, e é necessário esclarecer alguns colegas, matérias que têm de ser resolvidas pela via legislativa e os Sindicatos estão no processo negocial a insistir pela sua resolução – casos, por exemplo, da contagem do tempo de eventualidade, para todos; a aposentação; a equidade que é necessário garantir, em matéria de aumento salarial, nomeadamente para os antigos 3.º e 6.º escalões; o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado, desde anterior mudança de escalão. Assim, vamos continuar a acompanhar estes e outros processos, convictos de que alguns, após anos, estão finalmente a ser resolvidos.»
A afirmação final do SOJ de que alguns assuntos estão a ser finalmente resolvidos, após anos, é uma afirmação que consideramos muito otimista, uma vez que muitos desses assuntos não estão bem a ser resolvidos, estão apenas assinalados, indicados para resolução, sendo ainda cedo para os considerar resolvidos.
E até lá, olho aberto!

Fonte: “SOJ-Info-24JUL2025”.
Colegas na dgaj? A dgaj devia ser extinta, responsabilizados aqueles que assinaram a tragédia dos seus atos e os colegas que estão na dgaj deviam ser mandados para os tribunais. Há muitos técnicos e administrativos à procura de emprego. Estamos fartinhos desta gente incompetente!
ResponderEliminarComeço a achar o seguinte: os atuais sindicatos estão intimamente "embrulhados" com o poder político, não têm capacidade, competência e visão para defender, intransigentemente e de forma eficaz, os interesses dos seus representados e dos restantes oficiais de justiça. Esta posição do SOJ é clara quanto a essa questão. Por outro lado com a proposta divisão da carreira nos moldes propostos implica uma defesa diferente das categorias da nova carreira, já que os interesses são diversos e muitas vezes contrários. Está na hora de, rapidamente, aparecer outro sindicato, sem passado conivente com a administração para nos defender. Caso contrário vamos continuar com esta incapacidade e incompetência da dgaj apoiada na cumplicidade dos sindicatos.
ResponderEliminarSem dúvida. Toda a gente sabe que há mais capacidade e competência nos tribunais do que nesta miserável direção geral. Basta recordar quem foi chamado para corrigir o mau trabalho feito por aqueles que iniciaram o cálculo dos retroativos dos provisórios.
ResponderEliminarNa carreira, constam as funções a exercer e onde as mesmas devem ser exercidas para se ser oficial de justiça . Não as exercendo por anos a fio essas pessoas não cumprem os requisitos da carreira. Portanto devia ser dado um prazo para voltarem para os Tribunais, ou querendo mudar de carreira, como administrativos, tecnicos superiores, ou outra qualquer. Além de todos as questões subjectivas que esta falsidade acarreta, há uma muito objectiva, o quadro dos tribunais è X elementos, já faltam efetivamente Y devido a reformas, abandonos e a não ser reposto o seu número. Mas faltam não no papel mas na realidade mais Z, um numero que ninguém fala, nunca é contabilizado, mas que é muito relevante. Não só na DGAJ em muitos outros locais andam por lá há anos. Fala-se que faltam 100,0 para ai 1/6 do quadro, e que os que estão têm que compensar a sua falta, uma verdade que ao mesmo tempo é uma grande mentira. Para quando sair o número dos oficiais de justiça (ou o nome que lhe quiserem apelidar) que efetivamente trabalham e executam as funções da carreira. Será que se esse número sair se vai descobrir que falta na realidade 1/3 da força de trabalho nos Tribunais? Que os que estão além da idade avançada ainda têm que trabalhar muitos deles por dois?
ResponderEliminarPior do que a DGAJ, é
ResponderEliminarColegas, certamente dos sindicatos tentaram justificar os erros com as desculpas mais esfarrapadas, como:
Sr bloguers,
ResponderEliminarMas quem não se pronunciar em 10 dias, não pode depois fazê-lo nos outros 30 dias seguintes?
Pode explicar por favor?
Obrigada
Mas sobre os vencimentos aqui não foi dito que estava tudo certo? Agora diz-se que afinal houve erro, depois de dois dias a dizer-sr aqui que estava tudo certo e a desculpar as discrepâncias com faltas e greves? Há aqui artigos pagos?
ResponderEliminar
ResponderEliminarOs erros pagam-se!
Alguns muito caro!
Que o digam os OJ...
Não. A pronúncia é só agora, depois, nos 30 dias é a reclamação. São atos diferentes e têm por base situações diferentes. Quem posteriormente reclamar de algo que concordou, dado o seu silêncio em sede de audição prévia, será coerente? Além disso estará a reclamar de coisa nova, alterada desta e nunca desta em concreto que, após os 10 dias, passa à história.
ResponderEliminarO prazo de 10 dias é só para pronúncia. Quem detetar um erro limita se a comunicar. Não cometam a asneira de impugnarem, recorrerem para a Ministra e o diabo a quatro. Não ganham nada com isso e fazem uma figura triste para quem, trabalhando nos tribunais, devia saber um pouco mais.
ResponderEliminarO PRAZO PARA RECLAMAÇÕES é DE 30 DIAS e só começa a contar DA DATA DA PUBLICAÇÃO DEFINITIVA.
Por isso deixem de ser histéricos e aguardem a lista definitiva.
Eu estou de férias e só depois é que vou analisar a lista.
Não, não passa a história, é possível reclamar sim
ResponderEliminarA reclamação do despacho da diretora-geral, das listas definitivas é para a ministra.
ResponderEliminarClaro que sim, mas não desta lista e dos erros que ela contém, mas da nova que há de ser publicada e cujo conteúdo se desconhece. Esta lista passa à história.
ResponderEliminarA nova é a continuidade desta, não há duas listas. O senhor já está a mudar a narrativa, seja sério. Questiona se reclamar depois será coerente. Ora não importa se há coerência ou não, importa é que é possível reclamar depois.
ResponderEliminarNOVO SINDICATO
ResponderEliminarA minha opinião é que enquanto não surgir um novo sindicato, não conseguiremos sair do poço sem fundo em que nos meteram.
Se esperam haver uma debandada de associados do SFJ, sem que primeiro surja um novo sindicato e apresente trabalho
É melhor esperarem sentados, porque
EXISTE UMA GRANDE DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AOS SINDICATOS E MUDAR POR MUDAR.......
SURJA O NOVO SINDICATO
APRESENTEM TRABALHO
QUE OS ASSOCIADOS VÃO APARECER
Não há nenhuma mudança de narrativa e mesmo que houvesse e até possa a vir a haver, isso não constitui nem constituirá um problema, mas uma virtude e uma vantagem.
ResponderEliminarPerceba: nunca se disse que não se poderia reclamar da lista de antiguidade, o que se disse é que será impossível reclamar desta lista de antiguidade. São coisas diferentes, embora pareça a mesma coisa.
Aqui não há artigos pagos. Melhor houvesse, porque este trabalho de borla em troco de comentários destes ainda teria essa justificação para existir.
ResponderEliminarE nunca (nunca) foi dito que os cálculos estavam corretos.
11:49
ResponderEliminarArtigos pagos é o quê, aqui?
Aqui, fazem em parte ou por vezes no todo, o trabalho de informar, que ambos os sindicatos na maior parte das vezes, quando necessário e de imediato nāo fazem junto dos seus associados.
Os Registos fizeram plenários locais, fechando serviços para discutir direitos da classe.
Os 2 sindicatos abrangendo oficiais de justiça assinaram acordos sem os explicar aos visados antes.
Agora, vejam os comunicados posteriores e tirem conclusões. Nada igual se passou ( que se saiba) com os restantes aumentados pela AD, com aumentos elevados e iguais para todos, sem cortes nas promoções: estes na Justiça igualaram por baixo.
Dizer que após anos, há problemas a ser resolvidos, é como dizer que se joga hoje no Euromilhões e pode saír amanhã.Serão é mais uns anos de espera, a resolver imbróglios criados, em que dos erros nāo se considera emergirem responsabilidades para quem os comete. Está assim tudo bem, ao contrário de quem trabalha nos processos que pode ser condenado em incidentes, multas, ter processos disciplinares.
Branquear tal forma de trabalhar, não exigir rigor e responsabilidade no trabalho que cada um faz é o descalabro.
Como aqui se lê hoje, venham todos esses OJ para os tribunais onde fazem falta e a DGAJ e outros organismos que contratem pessoal administrativo, técnicos superiores, para os seus próprios quadros, definitivos, especializados nas respetivas funções.
Alguém por aqui que tenha entrado em novembro de 1991 e não lhe tenha contado o tempo de provisório???
ResponderEliminarPasso a explicar:
Tenho 2 ( duas) colegas que tomaram posse como provisório no mesmo dia , á mesma hora e no mesmo tribunal....
As duas colegas ( sindicalizadas) já receberam a que tiveram direito ( sei o montante recebido porque me disseram) . Eu tive de reclamar. Ainda a aguardar despacho da DGAJ.
Isto bem a propósito da falta de respeito com os O.J. dentro da justiça muitas injustiças.
Bom fim de semana
Sim. Mas não desta lista da qual não há reclamações.
ResponderEliminarBom dia Colega.
ResponderEliminarPenso exatamente o mesmo.
Neste momento as estruturas sindicais, comprometidas com o acordo, não tem condições para defender os seus associados e os Colegas.
É mesmo que tivessem, tem que escolher quem querem representar.
Sim, porque há duas carreiras nos Tribunais.
Há os chefes, secretários, administradores e os outros.
Os outros, somos nós.
Os entalados.
É necessário um outro sindicato sem estar comprometido com o seu passado, sem amarras.
Abraço.
TT
Bom dia.
ResponderEliminarSó hoje tive acesso ao recibo de vencimento, estava de férias.
Tenho uma dúvida.
É referido um valor com a denominação; Acréscimo Remuneratório Único.
Presumo que este valor é a diferença do ordenado da antiga tabela para a nova tabela.
O que não percebo, é só ter recebido o suplemento de disponibilidade uma vez, o mês de julho.
Este suplemento também não era para ser recebido retroativamente a Janeiro??
Ou o tal Acréscimo Remuneratório Único já "engloba" os dois pagamentos retroactivos, ordenado e suplemento???
E que erro foi detectado no pagamento desse suplemento em Junho??
Agradecia que quem soubesse, desse alguma luz....
Os retroativos são até junho. De Janeiro a junho o suplemento está incluído no pagamento unico, assim como todas as diferenças.
ResponderEliminarEm Julho já está separado nos recibos
Quem não se pronunciar não fica impedido de reclamar.
ResponderEliminarNinguém percebe qual a relação da sua situação com a das colegas.
ResponderEliminarO que escreveu não diz nada a não ser que não concorda com o que lhe vão pagar.
Quem tiver conhecimentos de irregularidades nas listas ora apresentadas.
ResponderEliminarDeve comunicá-las de imediato para que as mesmas sejam sanadas.
Não faz sito outro procedimento.
O tempo de Eventual não contou para nada nem para ninguém. Nem para a subida de escalão, nem para a antiguidade; para absolutamente ninguém.
ResponderEliminar
ResponderEliminarContinuação:
Caro Colega.
ResponderEliminarObrigada.
Mas realmente dá um pouco que pensar.
O suplemento todos sabemos o seu valor.
Multiplicando o suplemento por 6 ( janeiro a Junho), só aí já dá um valor mais elevado do que o valor do tal Acréscimo Remuneratório que recebi e que presumo que muitos receberam.
Quer dizer que os descontos "comem" uma parte do suplemento e toda a diferença do ordenado base??
É que realmente há aqui qualquer coisa que não se percebe....
Eu estava a fazer contas ao novo suplemento mais a diferença da velha para a nova tabela, vezes os meses desde Janeiro.
É claro que levamos com os descontos, mas mesmo assim há aqui qualquer coisa que não bate certo....
Está enganado. Para várias pessoas contou para a antiguidade. Eu entrei em 2005 e contaram me o tempo de eventual paraba antiguidade.
ResponderEliminarImpossível, a não ser por erro. O que lhe contaram foi o tempo de provisório, após publicação em DR e desde tal publicação.
ResponderEliminarTenho a certeza que contaram. A mim e a muitos outros. Basta ver as listas de antiguidade dos últimos 25 anos.
ResponderEliminarLamento desiludir o Sr. Bloguer mas a Sr.ª Diretora-Geral é muito à frente.
ResponderEliminarAntevendo que a demanda da ação do tempo da eventualidade venha a ter o mesmo desfecho da do tempo de provisório, optou por considerar já para efeitos de antiguidade o tempo de serviço prestado naquela qualidade.
Só assim faz sentido, sendo a lista reportada a 30 de junho, que, por exemplo no meu caso, em que prestei serviço cerca de 2 meses nessa qualidade, me tivessem sido averbados 11 meses e vários dias de serviço em junho quando só perfaria um ano completo em setembro.
Não desilude nada. A inflação dos tempos das listas é uma realidade e não tem nada a ver com os períodos de eventualidade, mas com erros básicos de operações simples como a da adição.
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ResponderEliminarO tempo de trabalho prestado como eventual, contou e conta para todos, para antiguidade, pelo menos desde 1994. Não contou para a progressão na carreira, por enquanto, para todos, apenas para alguns.
Foi isso que se afirmou.
Se continua com dúvidas, pergunte 'a sua entidade patronal ou 'a ia.
BF