Mais uma reunião para o Estatuto, mas com tanto erro pendente
Hoje à tarde há mais um encontro dos sindicatos com os elementos do Governo que se sentam à mesa das negociações da revisão do Estatuto EFJ. A reunião está marcada para as 15H30.
Os membros do Governo são: o secretário de Estado adjunto e da Justiça (Gonçalo da Cunha Pires), a secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido) e a diretora-geral da Administração da Justiça (Filipa Lemos Caldas).
Na anterior reunião, do passado dia 16JUL, tal como aqui informamos com os artigos dos dias 18JUL e 19JUL, o que estava previsto discutir na reunião era nada, tendo o Governo apresentado, na própria reunião, o assunto a tratar – avaliação e mérito –, mas, os sindicatos não acharam bem ser esse o ponto de ordem da reunião e apresentaram outro, acabando a reunião por ser sobre outro assunto, na análise da futura forma de ingresso na carreira.
Foi então aventada a possibilidade de o ingresso poder vir a estar limitado para quem detenha o grau de licenciatura, passe numa avaliação psicotécnica e frequente (e aprove) um curso específico de ingresso a que se seguirá um período de estágio.
Qual é a ordem de trabalhos para a reunião de hoje? Não sabemos. Será surpresa. O Governo ficou de apresentar uma proposta sobre a forma de ingresso, mas apresentará já nesta reunião?
Quanto a questões paralelas, que não dizem respeito à revisão do Estatuto, há muitas e até cada vez mais, desde logo depois dos recibos de vencimento com contas erradas ou das listas de antiguidade com contagens também erradas. Conforme o tempo passa, somam-se os assuntos a tratar quase todos tendo como base o erro.
E depois surgem as novas ideias de última hora como as que o SFJ apresenta (na sua nota informativa de 29JUL) para o próximo Movimento Extraordinário, pretendendo que as condições de prioridade nas movimentações sejam as seguintes:
-1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
-2- Última avaliação de desempenho na categoria extinta,
-3- Tempo de serviço efetivo na categoria extinta,
-4- Tempo total na carreira e
-5- Idade (apenas como critério residual); lê-se na nota do SFJ.
Diz o SFJ que irá apresentar estes aspetos para que sejam os utilizados no próximo Movimento.
Ora, sucede que o Governo legislou, através do último Decreto-lei, o nº. 85-A/2025 de 30JUN, há apenas um mês, que as condições para o Movimento são as seguintes:
-1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
-2- A última avaliação de serviço na categoria extinta e, por fim,
-3- A antiguidade na carreira.
Quer isto dizer que o que o SFJ pretende é que o Governo produza mais um decreto-lei a alterar este último que já alterou o primeiro, para que seja a segunda alteração ao DL 27/2025 de 20MAR.
O propósito do SFJ é que das categorias extintas seja tudo aproveitado, a própria detenção da categoria e o tempo nessa categoria, ressuscitando e fazendo prevalecer o que afinal foi extinto por acordo.
Com tanto pedido de alterações e correções, pensamos que, se calhar, poderia não ser má ideia anular tudo, a começar pelo acordo, e começar tudo de novo de uma forma limpa e sensata, em vez de tantas alterações e correções que introduzem instabilidade, ninguém sabendo, ao dia de hoje, se o que diz um diploma legal será mesmo para valer por muito tempo.
Por outro lado, vemos como não há qualquer manifestação de preocupação pela publicação das listas durante o período de férias pessoais de milhares de Oficiais de Justiça, especialmente quando estas listas se tornam tão fundamentais e críticas para o próximo Movimento alargado, com tantos Oficiais de Justiça ansiosos para serem movimentados, e ainda porque as listas contêm erros gravíssimos, pelo menos os já detetados por quem não está de férias, ignorando-se se, dos milhares dos ausentes, não poderia haver outros e mais aspetos errados.

E por falar em aspetos errados, não basta com fazer vista grossa ao erro, como o Governo anunciou na passada reunião.
Veja-se bem a gravidade daquilo que foi chamado de “lapso”: o último decreto-lei, o 85-A/2025 de 30JUN, revogou a norma remuneratória de transição da diferença mínima dos 28 euros para o reposicionamento no nível remuneratório superior. E o que diz o Governo sobre isto? Diz que foi um lapso e embora essa regra tenha sido revogada, como foi lapso, é considerada na mesma, embora não exista porque foi de facto revogada, quando não deveria ter sido e não se pretendia sequer revogá-la, embora tenha de facto sido e, por tudo isso, a consideram um “lapso” e ignoram a revogação, agindo de forma contrária à mesma.
Percebeu? Parece confuso, mas é muito simples: é um perfeito disparate.
Uma revogação de uma norma desta índole não se pode considerar lapso nenhum, mas um erro gravíssimo. Note-se bem que, sem essa pequena norma dos 28 euros, alguns Oficiais de Justiça não podem ser posicionados no nível superior para os quais foram indicados quando a norma existia, antes de ter sido revogada.
Pior, diz ainda o Governo, que ali esteve representado na reunião por dois secretários de Estado e uma diretora-geral, que vão aplicar a norma nos vencimentos apesar da revogação, isto é, apesar da sua inexistência.
E o que é que isto quer dizer? Quer dizer que os Oficiais de Justiça correm o risco de, no futuro, lhes caia em cima um despacho de uma diretora-geral a considerar que houve um erro na transição remuneratória e que esses Oficiais de Justiça têm de devolver a diferença remuneratória que andaram a receber por aplicação de uma regra que, afinal, tinha sido revogada. E isto, como bem sabem, não seria nada de inédito, pois ainda agora acaba de ocorrer precisamente uma situação destas com a atual diretora-geral da Administração da Justiça a interpretar e a considerar ter havido um erro na anterior direção e a querer que os Oficiais de Justiça devolvam milhares de euros do seu devido vencimento.
Portanto, não se trata de um lapso a ignorar, mas de um erro perigosíssimo que deve ser corrigido com toda a urgência, para salvaguardar a integridade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, para que não corram o risco – que é tão real – de virem a ser notificados futuramente para a devolução do dinheiro, alegando-se o tal “lapso” legislativo de quem anda a legislar sem a devida atenção, sem a devida auscultação prévia das entidades e pessoas que poderiam ajudar e contribuir para diplomas legais que não carecessem de correção imediata logo que, apressadamente, veem a luz do dia.

De igual forma, um outro erro legislativo tornou-se mais um interessante caso de interpretações na DGAJ, ora tendo um entendimento, ora tendo outro, isto no espaço de alguns dias, o que ainda está a deixar alguns Oficiais de Justiça, que apesar de poucos, confusos e sem saber o que pensar.
Este estonteado problema nasce do mau texto do legislador nos mesmos decretos-lei que alteram e criam a nova carreira.
Vejamos:
Nos Decretos-lei (27/2025-20MAR e 85-A/2025-30JUN) estabelece-se que os Secretários de Justiça são remunerados pelo nível 46 da tabela remuneratória única (artº. 9º-2) e ainda que “Na transição para a nova carreira, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, correspondente ao nível remuneratório superior, mais próximo do montante correspondente à soma da remuneração base atual acrescida do suplemento de recuperação processual (SRP × 12 : 14) das tabelas remuneratórias previstas nos anexos iii e iv do presente decreto-lei”, conforme se lê no nº. 3 alterado pelo segundo DL.
Feitas as contas para a transição (vencimento e SRP) dos Secretários de Justiça colocados no antigo 5º escalão, o resultado que dá é um valor exatamente igual ao nível 46, e é caso único na transição resultar tão certo um valor calculado. No entanto, o nº. 3 do artigo 17º, diz que a transição se faz para o nível seguinte, o 47, e que corresponda à tabela e na tabela está o nível 47 e não existe o 46.
Esta trapalhada legislativa resultou na seguinte trapalhada: na lista da transição, estes Secretários estão indicados para o nível 47, mas este mês a transição acabou por ser paga pelo nível 46.
Ora, é a própria entidade administrativa governamental que anda às aranhas com a legislação governamental, ora interpretando de uma forma, ora de outra; ora dizendo que vai pagar pelo nível 47, ora acabando por pagar pelo nível 46.
No meio do azar, estes Secretários afetados por este trapalhada das duas interpretações, acabam por ter uma sorte, que é a de que a interpretação tida para o pagamento do vencimento é pelo valor mais baixo, pelo que não correm o risco de, a todo o momento, lhes ser pedida a devolução de parte do vencimento, como atualmente faz a atual direção da DGAJ alegando erro interpretativo, como recentemente fez pedindo a devolução de milhares de euros a centenas de Oficiais de Justiça.
Tomem nota de mais este problema para o terceiro decreto-lei que há de corrigir o segundo e o primeiro e o acordo de onde tudo isto brotou.

Fontes: informações sindicais divulgadas a 17JUL2025: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.
Aos senhores presidentes do SFJ e SOJ
ResponderEliminar- idade da reforma,
- entrada de novos funcionários imediata.
Senhor bloguer
Faça uma sondagem para ver quantos associados terá se criar um novo sindicato que realmente nos defenda.
É uma palhaçada é o que é estas reuniões de encher chouriços. Era comecar a negociar tudo de novo inclusivé o próprio acordo que despromoveu ilegalmente e criminosamente Adjuntos prejudicando-os não só em termos de tramitação como das listas publicadas. Veja-se um escrivão auxiliar com 30 anos passa á frente de um adjunto com 29 e 12 meses. Palhaçada!!
ResponderEliminarOs Secretários de Justiça só tinham 5 escalões e não 6 como refere a publicação
ResponderEliminarDiria criminoso
ResponderEliminarSou dos roubados de 2001 a 2004
ResponderEliminarOi sbordam como deve ser esse roubo na reunião também
Ou não voltarei ao serviço
Não goxem e brinquem com as vidas das pessoas.
Roubalheira.
Casos piores ainda. Há colegas com inicio de funções em 2001 e 2002 que conseguem estar à frente de dezenas de colegas com inicio em 1994, não sei como isso é possível mas é só verificar as listas.
ResponderEliminarCom tantos erros, lapsos, omissões, confusões, concordo que o melhor é revogar o decreto lei 42/2025 e, "começar de novo", como diz a canção.
ResponderEliminarRealmente uma vergonha, como se o reles auxiliar pudesse ser comparado a um especialista como o adjunto. Anda tudo doido nos sindicados e no governo.
ResponderEliminarCorreção decreto lei 27/2025. É para não ser diferente
ResponderEliminarAgradeçam todas as trapalhadas ao anterior presidente do SFJ mais as suas ambições políticas....
ResponderEliminarEis mais uns bons exemplos da atrapalhação que reina na DGAJ.
ResponderEliminarÉ uma casa a arder.
Os sindicatos também se podem incluir nesta atrapalhação tal é a sua inação.
Mas vamos tomar boa nota e agendar uma próxima reunião.
Entretanto, vou até ao mar dar um mergulho que está mesmo a apetecer.
Boas férias companheiros
Querem negociar a forma como vão acontecer os novos ingressos e então o que vão fazer com todos os que estão na reserva com nota válida por 3 anos????? Devia haver entrada imediata de todos!
ResponderEliminarAPELO aos sindicatos : que vão fazer quanto a injustiças geradas de ex auxilares a ganhar mais 160 euros que ex adjuntos e aduntos promovidos posteriormente a outros a ganhar mais 300 euros.
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ResponderEliminaralerto para dar ênfase, porque, a maior parte de quem andou a legislar sobre matéria dos oficiais de justiça não conhece os meandros de uma secção de processos ou de um Tribunal:
misturar MP com funcionários dos Tribunais;
despromover os adjuntos.
não percebem mesmo nada do tema...
Estas reuniões servem tão só, por um lado, para insuflar o ego dos participantes que representam os OJ e, por outro, para criar a percepção, nestes últimos, de que o governo está atento, preocupado, a tomar "boa nota" e a tentar resolver os problemas. Pergunto: com todos os problemas elencados neste artigo, a juntar a muitos outros mais antigos, como seja a problema dos eventuais (contagem de serviço e calculo), dos secretários, da falta de equidade nas soluções encontradas para a nova carreira, na recuperação do tempo de serviço, na recuperação do diferencial entre o montante pago, desde 2006 até 2018, a titulo de SRC que foi, nesse período de 9.7% e não, como devia ter sido, 10% (só no meu caso, auxiliar a 25 anos, essa diferencça importa cerca de 1200.00€), pergunto, como dizia, qual será a eficácia de tal reunião, agendada para as 15.30H do último dia antes das férias desta gente toda, tendo em consideração da complexidade dos temas, seja dos temas agendados/combinados!!???, sejo dos problemas que estão por resolver??. O circo continua, agora com novo elenco!!!!!
ResponderEliminarFica-se com a ideia que, quer os Sindicatos quer a Administração estão meios perdidos com a bagunça que arranjaram.
ResponderEliminarSão tantos os lapsos e as injustiças que nem sabem bem por onde começar, porque chegados a este ponto, quando "tapam de um lado destapam do outro". Veja-se o caso dos ex-adjuntos...
Então há que entreter a malta com questões paralelas e que não suscitam grandes divisões (ingressos por exemplo) e assim se vai de reunião em reunião, com a Administração sempre a "tomar boa nota".
Mas a verdade é uma: os Sindicatos assinaram aquele acordo.
Se não prestava porque assinaram?
É tanta mas tanta trapalhada que é difícil andar para a frente. Tem que se garantir os direitos já adquiridos, sejam estes remuneratórios ou funcionais. Só após se alcançar inequivocamente estes direitos é que se pode avançar no desenho das outras questões. O Estado tem de cumprir a lei. SFJ e SOJ não abdiquem do que é nosso por lei. Abraço
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ResponderEliminardesde 2021
Quem tudo complicou, agora que desate o nó. As pressas dão mau resultado. O legislador deve ser mais cuidadoso na redação da lei porque depois sāo os tribunais administrativos que entopem com tanto processo.
ResponderEliminarQue houve precipitação já todos perceberam.
Que hoje, dada a hora da reunião e com mais condições de trabalho que muitos oficiais de justiça, ou seja, com bom ar condicionado, sem calores, para queimar o cérebro, tenham ideias luminosas para remediar o que foi feito.
Quanto aos critérios do movimento, como é possível ser o SFJ e só agora, a adiantar mais para a mesa?
Extraordináriamente, extraordinário!
Sim, quando se disse os Secretários do extinto 6º escalão foi erro, queria dizer-se 5º escalão, uma vez que essa extinta categoria só tinha 5 escalões.
ResponderEliminarEntretanto, e graças ao seu alerta, já corrigimos para 5º onde estava 6º.
Muito obrigado pelo alerta e por essa imprescindível colaboração.
Na senda dos erros, lapsos e omissões. Mas só os dos outros é que são significativos, não é?
ResponderEliminarTEMPO DE FÉRIAS/TEMPO DE REFLEXÃO
ResponderEliminar- Quantos funcionários deixaram de ser sindicalizados pelo autoristarismo utilizado pelos dirigentes do SFJ e do SOJ que muitas das vezes roça o desprezo total pelos seus associados?
Quantos candidatos a secretários deixaram de ser sindicalizados pelo metodo, ora adoptado?
Quantos ex adjuntos deixaram de ser sindicalizados?
Quantos funionários que tiveram aumentos ridiculos deixaram de ser sindicalizados?
Quantos funcionários que ainda não receberam o tempo de provisório deixaram de ser sindicalizados?
Podia ficar aqui toda a tarde.
Ora, se nós não mudamos porque carga de água é que os sindicatos devem mudar.
Na mesma senda, fossem "os outros erros" corrigidos de forma tão célere e eficaz... com rectroactivos, reposições e devidas indemnizaçõões...
ResponderEliminarClaro que é possível. Há pessoas sem contagem de tempo Há 20 ou 30 anos por estarem de licença sem vencimento ilimitada
ResponderEliminarPor acaso é de uma inteligência anormal. Quando são prejudicados e precisam dis sindicatos para os defender, desfiliam-se.
ResponderEliminarFantástico Melga.
Quando ficam à beira do precipício dão um passo em frente.
Vocês não merecem nem grau 1, suas inteligências supremas
Santa ignorância ou má fé! Mas a tabela remuneratória do "antigo" estatuto não previa que auxiliares nos últimos escalões ganhassem mais do que adjuntos nos primeiros? Fosca-se, já não há paciência. O que os adjuntos querem é ter algumas benesses sem nunca terem de estudar para fazer uma prova de conhecimentos. Vai haver uma prova para escrivães? São mais candidatos? Estudem e demonstrem os ditos conhecimentos que se arrogam dizer que detêm.
ResponderEliminarTu fizeste prova?
ResponderEliminarFaz
Zero mesmo!
ResponderEliminarTriste País
Como se as condições de ingresso fosse o mais importante agora para resolver, aqui vai:
ResponderEliminarA tutela deverá ser mais cuidadosa e cretiriosa no que concerne ao recrutamento.
Entraram pessoas no último concurso que nem português sabem falar.
Estou a referir-me a cidadãos brasileiros que não dominam a língua portuguesa. Como farão para fazer um ofício, uma ata, redigir e passar para escrito uma inquirição/interrogatório?
É de bradar aos céus. Com 60 anos de idade, nunca pensei ver o que tenho visto.
A somar, temos ainda alguns (dos que não sabem português) providos de uma arrogância tal que não aceitam que não sabem, que pensam que já dominam a "coisa", que julgam que, como entraram, já ninguém os põe fora.
Colegas, isto bateu bem no fundo.
Tal foi a pressa de recrutar pessoas, mas o efeito foi pior.
Já que tem tanta literacia estatutária, sabe-me dizer se segundo essas tabelas seria possível algum auxiliar com 30 anos de serviço que fosse ganhar mais do que um adjunto com 10 anos na categoria?
ResponderEliminarNão seria suposto.
ResponderEliminarAs tabelas apontavam 9 anos como limite máximo para poderem coexistir na carreira auxiliares com vencimentos superiores a adjuntos.
Por isso se pode afirmar que, devido ao congelamento, certos adjuntos não só foram prejudicados por ele tal como todos os outros oficiais de justiça, como também ainda foram humilhados durante os anos seguintes a esses primeiros 9 na categoria ao auferirem vencimentos inferiores aos colegas auxiliares, muitos dos quais até foram provisórios no mesmo ano que eles, e tendo chegado ao cúmulo de haverem pessoas que ingressaram no ano seguinte a ganhar mais como auxiliares do que eles sendo adjuntos ao fim de 13 anos, neste caso quando começaram a processar os valores da ação 2073/09 a quem tinha sido eventual depois contabilizado provisório.
Temos pena!
ResponderEliminarJá nada pode parar a Reforma em curso.
Escrivão auxiliar, 6º escalão, sem suplemento - 1705,73 euros
ResponderEliminarEscrivã Adjunto, 3º escalão, sem suplemento - 1600,46 euros
Escrivã Adjunto, 4º escalão, sem suplemento - 1740,80 euros.
Ora, 4x3=12 anos. Quero crer e se as contas não me falham, só no 4º escalão é que um adjunto ultrapassava o vencimento de um auxiliar no 6º escalão.
Mas mais importante e ainda bem, é que com esta alteração estatutária, todos poderão ter a possibilidade de concorrer para escrivães, exigindo-se que o procedimento seja feito em pé de igualdade. Cá estaremos para verificar algumas manobras, mas os "ex-auxiliares" não permitirão ser "comidos de cebolada".
Veja aqui, com um desenho, porque as coisas em abstrato por vezes não se veem bem.
ResponderEliminarEra promovido hoje a adjunto:
01/08/2025 - 1.º escalão;
01/08/2028 - 2.º escalão;
01/08/2031 - 3.º escalão;
01/08/2034 - 4.º escalão.
De 2025 a 2034 decorreriam 9 anos, findos os quais estaria chegando ao 4.º escalão.
É certo que a DGAJ não é boa pagadora e provavelmente só lhe pagariam a transição uns meses depois, mas sê-lo-ia decerto com retroativos.
ResponderEliminarBoa tarde,
Há alguma previsão para abertura de novo concurso externo? Obrigada.
Olhe lá, mas os congelamentos não foram para todos? O que se quis esclarecer é que na antiga tabela já se previa a realidade de um auxiliar no 6º escalão ganhar mais do que um adjunto no 3º escalão. Foi essa a questão. Essa dos congelamentos afetou muita gente e não só nesta classe. Espero que tenha ficado esclarecido, sem desenho, pois é e foi a realidade remuneratória desde 1999. Acontece que agora existem muitos indispostos, mas seguramente, e veremos no futuro próximo, pelo facto de no curso para escrivães termos mais e melhor concorrência. E acredite que virão alguns com algumas questões de antiguidade e de substituição como fatores de prevalência. Cá estaremos, os "reles ex-auxiliares", para defender a igualdade de oportunidades.
ResponderEliminarE eu só lhe quis mostrar que essa previsão era para nove anos e não, como quase chegou a acontecer, ad aeternum, com uns quantos cidadãos seus colegas, muito mais prejudicados em termos de EFJ do que a maioria dos colegas congelados, pois estiveram, em vez de 9, 14 anos a ganhar menos do que os auxiliares, centenas deles que nem sequer tinham mais tempo de carreira do que os mencionados adjuntos.
ResponderEliminarCoisa certamente que o EFJ não previa no âmbito da sua tabela remuneratória.
Por isso se torna legítimo, na minha opinião, dizer que o congelamento afetou essas pessoas, para além do plano remuneratório, na sua dignidade, pois foram mantidas pela tutela, ao arrepio do estatuto, mais cinco anos numa situação que já de per si seria anteriormente discutível, uma vez que uma categoria superior pressupõe à partida uma remuneração melhorada e só em carreiras como a da casa da justiça é que se poderia ver a aberrante situação contrária, que existia à luz da tabela do EFJ, mas pronto, quanto aos primeiros 9 anos não se pode de facto reclamar, eram as regras quando essas pessoas ingressaram e as mesmas certamente que o fizeram bem cientes disso.
No mais, essas pessoas já foram ao curso de escrivães há 10 anos atrás, agora estão desertas é para ir ao próximo!
Querem é que o tempo passe o mais rapidamente possível, na esperança de ter saúde no pouco tempo que lhes falta para a reforma ou à espera de algum diagnóstico que as leve a fazer alguma loucura para limpar a humilhação de que foram alvo...
É óbvio que o congelamento não afetou todos da mesma maneira.
ResponderEliminarSe um auxiliar ganhava mais do que um adjunto era porque já estava perto do topo da carreira, nos últimos escalões, o que quer dizer que a partir de certa altura do período de congelamento deixou de ser prejudicado por já não ter escalões para progredir, enquanto que o adjunto seria sempre prejudicado até ao momento em que atingisse o último escalão.
O mesmo se aplicando relativamente a adjuntos nos últimos escalões e escrivães nos primeiros escalões.
Daí que os adjuntos e os escrivães que foram promovidos para os primeiros escalões das respetivas categorias antes do grade congelamento tenham sido de facto muito mais prejudicados financeiramente do que os demais colegas, já para não falar da vexante situação dos adjuntos que foram mantidos pela tutela a ganhar menos do que os auxiliares muito para além do próprio período que o EFJ já previa.
Muito bem dito! Mal será se os sindicatos não defenderem e proporem à tutela uma fórmula onde os conhecimentos (prova) e mérito (avaliação curricular/entrevista/testes psicotécnicos) não sejam os critérios a levar em conta. Aliás, é o que este governo defende. Mérito versus antiguidade! Talvez seja o passo mais importante nesta carreira.
ResponderEliminarA nova tabela de vencimentos é um disparate.
ResponderEliminarNegociaram no interesse casuístico e individual.
Diferenças de vencimento abismais e injustas.
Assim não vamos lá.