O código 148 no recibo de vencimento

      A linha da remuneração classificada com o código 148 e com a designação de “Acréscimo Remuneratório Único”, que vem expressa com um valor total e único no recibo de vencimento deste mês de julho, tem dado a volta à cabeça aos Oficiais de Justiça, motivando inúmeros pedidos de esclarecimentos e mesmo apresentação de reclamações, por telefone e por e-mail, junto da divisão dos recursos humanos da DGAJ, tudo isto num único dia.


      Nem todos apresentaram tais pedidos de esclarecimento por se encontrarem de férias e não terem acesso ao recibo deste mês, mas aqueles que estão ao serviço e acederam ao recibo, não conseguem compreender as contas que levam àquele valor final e único que diz respeito ao pagamento das diferenças salariais desde janeiro até junho.


      É uma pena que a DGAJ não explicite o cálculo efetuado para que ninguém tenha dúvidas. E as dúvidas são mais do que pertinentes, uma vez que cada um quer ter a certeza de que aquilo que lhe está a ser pago é verdadeiramente aquilo que lhe é devido, desde logo para que daqui a alguns meses não venha alguém dizer que houve um erro e que aquilo que foi pago é para devolver.


      De todos modos, não se julgue que tudo o que foi pago não poderá ainda estar sujeito a desconto, isto é, a devolução, uma vez que as faltas ao serviço que podem dar origem a supressão de vencimento, não foram ainda consideradas para os meses de maio e de junho.


      Ou seja, o que os Oficiais de Justiça estão a receber é no pressuposto de que em maio e junho não tiveram faltas relevantes para esta contabilização, porque, como se avisa no recibo, só foram consideradas as faltas até ao final de abril.


      Significa isto que o valor hoje pago poderá ser reduzido devido às faltas de maio e de junho para aqueles que as deram.


      Por exemplo: no caso de alguém ter estado de baixa médica três dias, são três dias sem vencimento. Se esses três dias aconteceram entre janeiro e abril, já foram descontados, mas caso tenham ocorrido em maio ou junho, não foram considerados e terão de ser descontados ao valor dos retroativos.


      É previsível que a DGAJ os desconte num próximo pagamento de vencimento, isto é, o que agora pagou a mais, por não ter feito as contas todas até ao final de junho, como seria devido, deverá vir a descontar no próximo mês, a título de acerto.


      Claro que consideremos que tal atitude de ir ao salário retirar qualquer valor é uma atitude incorreta. O valor do salário mensal só pode ser retirado por via de uma penhora ou por acordo e indicação expressa do trabalhador. Por isso, consideramos que no caso de haver Oficiais de Justiça que careçam de proceder a alguma devolução do salário ora pago, devem ser, desde logo, notificados nesse sentido.


      Mais uma vez, os Oficiais de Justiça devem ficar de pé-atrás, pois aquilo que lhe estão a pagar a título de salário, poderá não estar correto e isso mesmo está indicado no campo das observações de cada recibo, podendo alguns ter de vir a devolver algum dinheiro, porque a entidade processadora não teve capacidade para contabilizar todo o período em causa, isto é, o primeiro semestre do ano.


      O que é que os Oficiais de Justiça receberam no primeiro semestre deste ano? Receberam 7 prestações do seu vencimento anual: seis correspondentes ao salário mensal e mais uma correspondente ao subsídio de férias. Receberam nas seis prestações o suplemento extinto, não o recebendo na sétima prestação correspondente ao subsídio de férias.


      Assim, aquilo que deveriam ter recebido, em face da nova tabela, é o valor do nível correspondente e o novo suplemento remuneratório, sendo devidas as diferenças que se apurem para cada um em confronto com as tais sete prestações do vencimento anual pagas no primeiro semestre de 2025.


      Apuradas as diferenças, deverão ser descontados os dias de faltas (ou meios dias) que impliquem perda de vencimento, como os três primeiros dias por baixa médica ou as greves, uma vez que em janeiro e fevereiro ainda estavam todas as greves ativas, sendo terminadas ou suspensas após o acordo firmado com os dois sindicatos, o que aconteceu no final de fevereiro.


      Para quem quiser tentar perceber as contas que levam àquele resultado da linha do código 148, deve não só calcular as diferenças como consultar os recibos de vencimento até junho, para ver as faltas de janeiro a abril – sim, porque as faltas de abril estarão lançadas no recibo de junho – e para saber as faltas de maio e de junho, terá que ver o recibo de julho e também esperar pelo próximo de agosto.


      Como bem se vê, este é um assunto que ainda não está encerrado, pois as faltas de junho só surgirão lançadas com o recibo do próximo mês de agosto.


      Evidentemente que todas as questões pendentes relativas ao reposicionamento nos escalões remuneratórios e a correspondente transição, são aspetos que continuam pendentes e algum dia serão objeto de uma decisão de um tribunal que obrigue a nova reconstituição da carreira, ou não, para as centenas de afetados.


      Como ontem referimos, a divisão dos recursos humanos da DGAJ que trata destes assuntos remuneratórios e que pode prestar esclarecimentos tem o seguinte endereço de correio eletrónico: dpr@dgaj.mj.pt


      Também como ontem referimos, quem está de férias, desde que se encontre em território nacional, poderá dirigir-se a qualquer tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para aceder à plataforma dos recibos de vencimento, uma vez que esta só está disponível na rede interna. Caso estejam impossibilitados de se deslocarem a um edifício para aceder à rede interna, por se encontrarem no estrangeiro ou por doença que os impeça, devem solicitar o envio do recibo por e-mail, mesmo que seja para o e-mail particular.


      Pode aceder à tabela remuneratória atualizada (sim, atualizada, modificada, corrigida; sempre na versão mais recente), com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.


Codigo148(DDOJ).jpg

Comentários

  1. Obrigado  pelo esclarecimento.
    Uma duvida Sr bloguer, o suplemento de 120 euros será  vezes  6 e não  7? Pois no subsidio de férias  não  é  devido ou é?

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  2. Não se compreende como só tiveram capacidade para processar as faltas até abril.
    Se tivessem falado comigo eu estaria disponível para uma pequena comissão de serviço...

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  3. Só até abril descontaram-me 4 vezes um código 59.
    Acha isso normal, Sr. Bloguer?

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  4. Os decretos-lei que se referem a esta "nova" carreira e ao novo suplemento nada dizem sobre o número de pagamentos anuais (ao contrário do outro antigo que restringia a 11), pelo que teremos de considerar as regras gerais para a Função Pública e considerar o pagamento em 12 vezes ao ano.

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  5. Faço a mesma pergunta que o interveniente das 9h 5m: para quando a revisão, a correção da injustiça aos OJ do terceiro escalão? Eu estaria quase a mudar para o quarto escalão, neste momento e o que tenho é um acerto ridículo e uma subida de escalão muitíssimo mais para a frente!

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  6. Vamos ver como isto fica, para mim foi um aumento extraordinário, - 23,58€, é isso mesmo, ando literalmente a pagar para trabalhar, explicações dos RH Secção de vencimentos

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  7. Quem estava no nível 11 foi para o nível 15 e não para o 18.

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  8. Ontem, estive a tentar fazer umas contas, certamente por não ser lá muito bom a matemática não consegui compreendê-las, se o autor deste blogue poder ajudar, agradeço.
    2025
    115,80€ + 120€ (suplemento)= 235,80€ de aumento (BOA)
    2026
    60€ (suplemento) de aumento
    160€ de corte (subia de escalão)
    Logo, no final de 2026 só já tenho um aumento de 135,80€


    Se o congelamento dos escalões continuar ou se aparecer o SIADAP
    Em 2029
    Como já não é possível subir novamente de escalão - 160€


    Em final de 2029, posso ou não afirmar que no período compreendido entre (em certos casos) 

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  9. Fiz um dia de greve em maio, no dia 16, e foi descontado este mês.

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  10. Não entendo a confusão sobre o desconto das faltas. 
    AS FALTAS NUNCA SÃO DESCONTADAS NO PRÓPRIO MÊS.
    E está enganado o autor do artigo. A entidade patronal pode descontar as faltas no salário,  mesmo de meses anteriores, sem necessidade de qualquer sentença.

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  11. E o "senhor Bloguer" é que vai saber as faltas que deste ?
    O mais provável é que estejam a descontar num mês faltas de vários meses.
    Mas não é aqui, ainda por cima a coberto do anoninato, que vais esclarecer isso.
    Mas também não queres esclarecer nada, está visto.
    Queres é vir carpir no muro das lamentações.

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  12. As faltas já foram todas descontadas nos salários mensais. O que aqui está em causa não são as faltas, mas o valor da diferença salarial, os chamados retroativos, que agora são pagos num determinado valor sem haver a garantia de que este valor seja o correto, porque as contas não foram feitas de forma a abarcar todos os seis meses. Assim, é possível que as contas, para alguns, venham a ser refeitas e se conclua que este mês foram pagos em excesso.

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  13. Um OJ a caminho do inferno22/7/25 09:59

    Enquanto nós andamos entretidos com "migalhas" na valorização salarial, fica por refletir sobre: recuperação do tempo congelado que, negociado com tempos diferentes de progressão no escalão irá levar, necessariamente, a novo corte; previsão de um "suplemento de mobilidade geográfica" (termo meu), semelhante ao que agora se discute para os professores, a atribuir no novo estatuto; correção de diversas injustiças na transição da tabela salarial a abarcar e a considerar o tempo de serviço de cada um nas diferentes categorias e não, como está, juntar ao molho pessoas com um ano de serviço/categoria, com pessoas com 10 e mais anos; prever mecanismos de diferenciação tendo em consideração diversos aspectos profissionais, tendo por referência a exigencia dos requisitos para ingresso por forma a atrair e reter pessoas na carreira que, como alguém já aqui se referiu, é mais um "camioneta" para o vazio funcional e profissional onde ninguém quer entrar e de onde muitos de nós quer sair, ser possivel, na paragem mais próxima. Enquanto isto os nossos representantes sindicais já só pensam no dia 31/07 para apresentar votos de boas festas ao governo, governo este que tem tomado "boa nota", da subserviência, incapacidade e incompetência na nossa representação.   

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  14. Bom dia.
    Faço aqui um apelo ao blogueiro ou bloguista para que, à semelhança de outros casos, também nesta situação crie uma folha Excel que possibilite o cálculo, ainda que por aproximação - não será nada difícil pois basta indexar à tabela atual e anterior a 30 de junho, com os cálculos dos valores dia a fim de considerar as faltas mensais e logo se tem o apuro das diferenças.
    No mais dizer apenas que é o mesmo de sempre.
    Não tenho memória de ver uma situação tão aberrante como a que vivemos e isto deve-se ao facto da DGAJ ter sido "povoada" por magistrados que fizeram uma carreira mais politica que judicial e que se fizeram auxiliar por pessoas recrutadas em todos os serviços e mais alguns com o resultados que todos vemos.
    É absolutamente impressionante o que se passa com a nossa carreira - imbróglio atrás de imbróglio, com as consequentes ações judiciais e muitos, mas muitos funcionários prejudicados por não se prontificarem a exercer os seus direitos apenas por comodismo ou falta de crença em decisões judiciais atempadas.
    Vejam-se os casos  recentemente decididos - a ação referente ao curso de secretários leva quase dez anos e sem desfecho à vista (a proposta de solução para a execução da sentença é absolutamente ridícula, desculpem mas é a minha opinião pessoal) perspetivando-se outras ações em sequência. As ações referentes aos movimentos sem promoções estão num limbo e a questão referente aos provisórios ou eventuais gerou o que gerou, uma série de erros e enganos quer na interpretação da decisão quer nos cálculos decorrentes dessas interpretações e que vai levar a mais um sem número de ações em tribunal.
    Nisto tudo não sai nada bem nem CSTAF nem o CSM nem mesmo a PGR/CSMP pois que autorizaram vários protagonistas a exercer funções mais políticas que outra coisa - começando pela sra. ex-MJ Dra. Van Dunem, pelos srs. ex-SEAJ Dra. Helena Ribeiro e Dr. Jorge Costa, e pelos ex-Diretores da DGAJ, Dra. Helena Ribeiro, Dr. Luís Fernando Borges Freitas, Dra Isabel Matos Namora, entre outros ... muitas vezes assessorados por juízes nos cargos de Sub-Diretores. 
    Agora, chegados aqui, temos esta m...a toda sem que haja solução a dar-lhe.






     

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  15. Como bem diz: não é nada difícil. Pois não e são só 6 meses. Não nos parece necessário.

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  16. "A tutela tomou boa nota..."

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  17. Dispensa do magistrado.

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  18. A tabela remuneratória disponibilizada pelo blog não está correcta. O secretário de justiça no 5.º escalão não recebe aquele valor.

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  19. Para esclarecer quem queira vou dar o meu exemplo pessoal:
    - Era Adjunto no 4º Escalão recebendo desde janeiro 1.975,81€(com a Renumeração Base (RB) de 1 740,80 € a que acrescia o SRP de 13,5% por mês, no valor de 235,01 €)
    - Passei para Técnico no nível 27 (com a RB de 2026,26€ a que acresce o SD de 120 €) recebendo 2146,26€.
    Variáveis a considerar: a  remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal (logo para calcular os dias descontados temos de dividir - apenas - o salário de 2026,26€ por 30 uma vez que o suplemento de disponibilidade (SD) de 120 € é fixo (não é variável) considerando que o já pago não carece de (re)cáculo pois é só consultar os recibos de vencimento mês a mês e realizar a operação aritmética (soma).
    No meu caso como não faltei é simples:
    diferença é igual = (1.975,81€ x 6 meses + Sub Férias de 1740,80€) - (2146,26€ x 6 meses + Sub Férias de 2026,26€)
    Ou seja = 1308,16€
    Mas caso tivesse faltado 1 teria de ser assim:
    diferença é igual = (soma dos valores constantes dos recibos dos seis meses com sub de férias ou assim calculado: 1.975,81€ x 6 meses + Sub Férias de 1740,80€ - 1 dia de trabalho no valor de 58,03 € (=1740,80/30) e o respetivo SRP de 13,5% no valor de 7,83 €)  - (2146,26€ x 6 meses + Sub Férias de 2026,26€ - 1 dia de vencimento de 67,54€ (=2026,26/30))
    Muito fácil portanto.

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  20. E desculpe, estava só a brincar.
    Sei que só desconta o subsídio de refeição, mas o ponto é que, face a tudo aquilo a que a tutela nos vem sujeitando, pretendia incentivar os oficiais de justiça a fazerem como eu, que antes não usufruía de mais do que dois artigos 59 por ano e este ano antes das férias judiciais de verão já os tinha acionado todos.
    PQP* a todos!
    * podemos quanto pretendemos

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  21. Pois. Mas o que entendi do Bloguer foi que não podem fazer as contas como se nada houvesse a descontar e lembrarem-se depois de retirar dinheiro porque afinal havia a descontar mas não se tinham dado conta ou não tinham tido possibilidade de lá chegar até ao momento em que lançaram os vencimentos.

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  22. Bom dia.
    Estou de férias, sem acesso ao recibo.
    Sou um daqueles adjuntos " despromovidos" do 4 escalão.
    As contas que tinha feito foram " mais ou menos as seguintes:
    O suplemento não tinha grandes dúvidas, 120 euros x 7 meses= 840 euros no total.
    A diferença salarial, que no meu caso são à volta de fantásticos 90 euros, na nova tabela, portanto, 90 x 7= 630 euros.
    Semana os 840+630 e tinha o total, 1470 euros.
    Sempre fui um nabo a matemática mas pensei ser mais ou menos isto e depois obviamente tinha a porrada do IRS e os outros descontos.
    Ou seja, somava o novo vencimento correspondente na nova tabela, 2026 euros ao total dos retroativos e depois de efetuados os descontos teria o valor final.
    Quando vejo que este mês recebi 2600 paus, constato ou que os cálculos não eram estes ou foi um " fartote" de descontos...
    Realçar que sempre fui um nabo a matemática..
    Abraço.

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  23. Na tabela a diferença não está correta : o total da remuneração base + srp 13.5% não está correta pelo menos no escrivão auxiliar. portanto a diferença é menos

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  24. Por favor esclareça onde e como não está correto para podermos corrigir. Obrigado!

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  25. Refere-se a que valor? Ao que está na tabela neste momento ou que estava? Efetuamos uma atualização nesse escalão de acordo com informação colhida. Por favor queira esclarecer melhor para podermos atualizar melhor.

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  26. Boa tarde.
    Os retroativos são só de 4 meses?
    Janeiro a Abril?

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  27. A acrescer, e como se não bastasse estes imbróglios todos, vive-se nos tribunais um ambiente pesadíssimo.
    Coo aceitar que uma boa parte dos cargos de chefia (nomeadamente das secções) estejam a ser ocupados de forma precária, vai um monte de anos, e muitas vezes em desrespeito à lei!
    Quem é que de nós não conhece pelo menos uma situação (sabendo-se que são dezenas)  de ocupação do cargo em regime de substituição, que se vai prolongando no tempo ano após ano.
    E falar daquelas situações em que a preceder a nomeação para esses cargos está uma recolocação oportuna de um funcionário colocado num núcleo e recolocado noutro com esse desiderato.
    Para quando uma tomada de posição firme e segura de quem  os representa.
    Não me venham com a conversa da lista de antiguidades e do levantamento dos quadros de pessoal porque isso não é resposta cabal uma vez que nem sequer aludiram ao problema na última reunião havida - priorizaram os requisitos de ingresso como se isso nos interessasse a nós, àqueles que são funcionários há mais de 10, 15, 25 ou mais anos.
    Bem percebo que querem  novos ingressos para os iludir à adesão ao sindicalismo que agora até lhes dá mais dinheiro de cotização (no ingresso quase se duplicou o vencimento para mil quinhentos e tal euros).
    Uma parte da solução do problema nos tribunais encontra-se facilmente: ponham todos os magistrados a decidir processos, portanto nas suas funções, e os funcionários que estão em mobilidade a prestar-lhes o necessário apoio e a assessorar. Desta forma metade senão mais de metade dos problemas ficavam resolvidos.
    Os órgãos das comarcas, muitas vezes sobredimensionados, não precisam de tanta gente a assessorar ou precisando de gente não têm que ser recrutados os melhores pois que assim de desguarnecem os quadros das secções já eles deficitários.
    O pessoal que meteu o "chico" e não foi para a reforma deve ponderar bem se é uma mais valia para o sistema ou um verdadeiro empecilho para os colegas que anseiam muitas vezes pela vacatura dos seus lugares (e que tal irem cuidar da família, dos netos e bisnetos e dedicarem-se a outra vida - e sim existe outra vida, outro mundo fora dos tribunais!)
    E que tal cumprir o horário e ser solidário com os demais colegas de trabalho (um funcionário acha-se competente se conseguir cumprir as suas tarefas dentro do horário de expediente e se não o faz é porque tem défice de produtividade ou transtorno obsessivo pela perfeição ou burrice mesmo).
    Façamos da nossa vida um exemplo para os outros. Cumprir o nosso papel e nada mais que isso pois que os problemas arranjados pela disfuncionalidade do sistema é à política e à administração que compete resolver!  
     

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  28. NOTA:
    Atenção que o SRP é de 13,5% em 12 meses.
    O Suplemento (SRP) aumentou de 10% para 13,5% do salário base dos funcionários judiciais, com o pagamento a estender-se dos  11 para 12 meses.
    No acordo alcançado estabeleceu-se que ninguém recebida menos que o salário base acrescido do SRP multiplicado por 12 e dividido por 14 meses.

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  29. OBS:  fiz os cálculos a 6 meses e podia fazê-lo a 7 meses que dá igual - no sentido que o raciocínio é o mesmo - apenas como a base tributável de cotizações (ADSE e CGA) e de impostos é diferente catapultando eventualmente para uma outra taxa aplicável.
    É como aqueles "agiotas" mais espertos: emprestam 100 mil euros sendo que retêm logo à cabeça 30% do valor, ou seja 30 mil, respeitantes aos juros e somente 70 mil são efetivamente emprestados - quer isto dizer que como são pagos à cabeça, garantem, além dos 30% de juros efetivos com o empréstimo, uma remuneração (juros no banco ou noutro empréstimo) dos 30 mil que retiveram consigo.
    Aqui passou-se igual - em lugar de pagamentos autónomos com taxas autónomas - ao que parece (e peço desculpas se me enganaram) acresceu aos valores do mês o que fez aumentar a base tributável e a respetiva taxa de imposto (entendida em sentido amplo - envolvendo IRS, taxa para a CGD e CGA, etc).
    Já não há - não parece haver - pessoas de bem ... ou de boa fé ... mas sempre e em constante reserva mental e cujas verdadeiras intenções escondem nos processos negociais.
    Não estamos numa relação paritária ou de igualdade de armas - pois que em face da fraqueza e da inabilidade dos sindicatos não há instrumento que nos proteja da sua incompetência e nos defenda das habilidades negociais da contraparte (o Estado que deveria ser pessoa de bem e por sinal ...)

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  30. Não, são até junho, o que é só até abril é a contabilização das faltas dadas. Quer dizer que este valor ora pago até junho não teve em conta as faltas até junho, pelo que, nalguns casos, o valor estará pago em excesso.

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  31. O meu vencimento é superior, e sem faltas, recebi menos de 2600 paus

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  32. Uma vez que todas estas questões e dúvidas também foram colocadas através do nosso e-mail: OJ@SAPO.PT  - já respondemos a todas, pelo que, dada a extensão, não reproduzimos aqui.

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  33. Registo que concorda com a decisão proposta. Não sei se será por a mesma lhe servir os seus interesses pessoais mas também não me importa que o seja (cada um sabe de si).
    Para que fique esclarecido dizer sobre isso o seguinte:
    - concordo com a (re)feitura da nova lista de graduação em decorrência do decidido;
    - concordo que os atuais secretários, que na nova lista não seriam contemplados, permaneçam na categoria que detêm, pois que obviamente não podem ser prejudicados;
    Mas,
    - não concordo que, por força desta alteração gradativa (na lista final), com influência nos movimentos operados em 2016 e anos ss. para Escrivão e TJ Principal, tal não seja igualmente contemplado.
    - não concordo que por isso que se obstaculizem as promoções através da ocupação destes lugares conforme é proposto (a manterem-se nas funções o colegas promovidos e a serem promovidos os que agora constam das listagens tão cedo não haverá promoções para ninguém - pelo menos no tempo que me falta para a aposentação, cerca d e15 anos).
    O que proponho em alternativa é:
    - a consideração dos  - de todos os - que se propuseram a tais cargos (Secretário, Escrivão, e TJ Principal) que seriam contemplados nos movimentos de 2016 e ss. com promoções com a sua transição automática para Escrivão.

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  34. Se atentar na lista nominativa de transições, os Secretários de Justiça que se encontravam no "antigo" 5.º escalão foram agora posicionados no nível remuneratório 47 da TRU, pelo que irão auferir 3125,47 € e não 3068,99 €.
    Logo na primeira página da lista nominativa encontra um exemplo daquilo que descrevo no anterior parágrafo.

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  35. Sim, e assim constava na tabela, mas fomos alertados para que tal seria mais um lapso e que a transição não carecia dessa mudança de nível por coincidir exatamente com o 46, motivo pelo qual no recibo de vencimento deste mês o vencimento foi processado pelo nível 46. 

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  36. O SRP X 12:14, o que dá um aumento de 11.5% e não 13,5%.



    Junto segue uma tabela feita por um nosso colega 

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  37. https://soj.pt/informacao-24-07-2025/


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