O vencimento deste mês de julho

      Embora a DGAJ disponibilize o recibo de vencimento com alguns dias de antecedência ao dia da concretização do pagamento mensal, geralmente após o dia 15 de cada mês, o certo é que pode não o fazer e disponibilizar o recibo apenas no próprio dia do pagamento, conforme se encontra estabelecido no artigo 276º do Código do Trabalho.


      No entanto, este mês, durante toda a semana passada e mesmo durante o fim de semana, todos os Oficiais de Justiça procuraram ver o recibo deste mês de julho, uma vez que este seria diferente, pois representa o primeiro pagamento na nova carreira e na nova categoria, com os retroativos das diferenças salariais de janeiro a junho.


      Ontem, domingo, o recibo foi disponibilizado e alguns, com acesso à rede intranet através de VPN, começaram a dar notícia da disponibilização do recibo e do seu conteúdo.


      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar hoje num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: "Recibo de Vencimentos", registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para esta plataforma, que não é a da rede. Quem está de baixa ou licença e não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio mesmo que seja para o seu e-mail particular (o pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt )


CabecaNoMonitorPC(DDOJ).jpg


      O recibo de vencimento deste mês vem já atualizado com a nova categoria (das duas existentes) e vem indicado o atual nível remuneratório (da nova tabela única) e o seu respetivo valor.


      O vencimento vem processado normalmente, com vencimento novo e o novo suplemento, contando com uma nova linha denominada "Acréscimo Remuneratório Único" (código 148), onde consta um valor único que diz respeito àquilo que vem em nota no final do recibo (em observações), na qual consta que esse valor corresponde aos retroativos da diferença salarial desde 01JAN, tendo-se em conta a assiduidade só até 30ABR.


      O que isso quer dizer é que o valor dos retroativos correspondem à diferença salarial em cada transição (do escalão para o nível remuneratório) e o novo suplemento, descontando as faltas que tenham ocorrido nos primeiros 4 meses do ano.


      Como perceber o valor?


      Por exemplo: na tabela da transição que disponibilizamos, vemos como um antigo Escrivão Auxiliar que se encontrava no 4º escalão, transita para o nível remuneratório 21, tendo uma diferença salarial de 115,80 a que acresce os 120,00 gerais, portanto, um total de 235,80 que, vezes seis meses (de janeiro a junho) dá um total de 1414,80. Não vendo esse valor na linha de código 148 é porque teve faltas de janeiro a abril que descontaram no valor.


      Essa é uma possibilidade de compreensão do valor, que cada um averiguará, podendo verificar os recibos anteriores, uma vez que o recibo não explica absolutamente nada sobre os descontos que foram efetuados de forma pormenorizada.


      Os Oficiais de Justiça não têm de acreditar que as contas estejam bem feitas, têm, sim, de as perceber e perceber completamente, porque são apresentadas de forma clara. Não sendo o caso, é natural que hoje chovam os pedidos de esclarecimento junto dos serviços de recursos humanos da DGAJ, seja com telefonemas, formulários ou e-mails.


      Evidentemente que os descontos obrigatórios são muito superiores ao normal. A taxa de IRS é mais elevada, em face do valor auferido, e embora as contribuições obrigatórias (ADSE e CGA/SS) tenham a mesma percentagem, como a incidência é sobre uma remuneração mais elevada resulta num desconto maior. Assim, não será de estranhar que no recibo os Oficiais de Justiça vejam que o total de descontos deste mês seja muito semelhante ao valor dos retroativos.


      No que se refere ao IRS, independentemente da taxa ora aplicada, mesmo nos casos em que não foi considerada a taxa do IRS jovem, que até pode ser zero, para quem já comunicou tal circunstância, como se sabe, o IRS tem um acerto anual e quer se tenha descontado a mais ou a menos, uma vez por ano tudo será acertado, devolvendo-se o excesso retido ou pagando o que não foi devidamente retido na fonte. Com o IRS não há especial problema, uma vez que daqui a alguns meses já estará a ser verificado e acertado.


      Pode aceder à tabela remuneratória atualizada, com as correspondências da transição, através da seguinte hiperligação: “Tabela 2025 da transição”.


ReciboVencimentoOJ(notaJulho2025).jpg

Comentários

  1. Pois, novamente, a entidade patronal com "engenharias financeiras" - a subida relativa ao IRS foi de tal forma brutal - consegue absorver praticamente todo o acréscimo remuneratório desde Janeiro em impostos. Isto está por demais. Se não trabalhasse e construísse uma barraca tinha direito a casa do Estado, luz e água a tarifas sociais, RSI, abonos, auxílios para tudo e mais alguma coisa, frigoríficos, fogões (placas), etc, etc. Assim, desta forma, temos nós de trabalhar para os outros usufruirem do suor do nosso trabalho... 

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  2. Há quem não tenha recebido os retroactivos desde Janeiro. Apenas foi actualizado o valor da nova tabela salarial. ☹️☹️ Dentro do próprio Ministério da Justiça há distinção entre os funcionários. 

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  3. mais uma injustiça, tribunal superior sem novo vencimento
    uns são filhos e outros enteados, maravilha

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  4. Quanto às faltas, as de férias não descontam, certo? a conta não devia ser a multiplicar por 7 ( mês do subsidio de férias).
    Algum colega pode confirmar as contas do acréscimo remuneratório único  no vencimento com a alteração  de 168,36 + 120

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  5. Sr bloguer, obrigado mais uma vez.
    Eu estou de férias  e não  tenho acesso, mas confirma que pagaram retroativos de janeiro a abril ou de janeiro a junho?


    Obrigado a quem saiba informar.

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  6. Só de suplemento de disponibilidade são 720 € (120 € x 6) de acréscimo remuneratório.

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  7. As férias e dispensas já foram descontadas, porque só implica subsídio de refeição.

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  8. Os retroativos são de janeiro a junho, a consideração de faltas que relevem para descontar no vencimento é que é só até abril. Por exemplo: se alguém faltou em maio 3 dias por doença, ainda vai ter de devolver essa diferença no próximo vencimento.
    De todos modos os valores únicos apresentados no recibo são incompreensíveis e tudo leva a crer que estão mal calculados. Contamos de voltar ao tema com mais informação no artigo de amanhã.

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  9. Muito obrigado pelo esclarecimento

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  10. Fiz um dia de greve em maio (greve decretada pelo e neste vencimento vem descontado.

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  11. É preciso perceber que quem subiu de escalão de irs, atualizou também o montante de imposto a pagar desde janeiro de acordo com o novo escalão.
    Acho eu....

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  12. E o valor das quotas sindicais também foi um balúrdio.
    O Sr. Bloguer é que podia aqui ensinar como é que se faz para desistir de ser sócio.

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  13. Têm que achar a diferença  ao valor ja recebido de janeiro a junho (base + suplemento 13.5% ) ao valor da nova tabela e multiplicar por 7 . A esse valor somar 6x 120 ...em principio  devia estar certo 

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  14. Não saio da cêpa torta...Tanto faz nível 3, subsídio de escravatura, negociações secretas, foguetes de festa...O saldo são sempre umas dezenas, poucas, de euros a mais!

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  15. Anónima da hora do chá21/7/25 11:50

    Mas se as faltas já foram descontadas em tempo qual a razão para haver dois descontos?!!! A única coisa a fazer seria a de descontar a eventual diferença entre a soma do anterior salário e a soma do atual, nos períodos em que tenha de haver desconto. Cheira-me a contas "malucas"

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  16. Sr articulista, não  sei se deram conta, mas em junho o dito suplemento  de recuperação  processual também  não  foi pago correctamente. Pode confirmar? Não  devia ser a dobrar? Já  que passou a 14 meses e não 12? Será  que acertaram neste recibo?



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  17. Que roubo com o aumento da taxa de IRS... isto devia ser ilegal.

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  18. conforme descrito, e bem, no artigo "

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  19. LUIS MONTEIRO21/7/25 12:04

    Sim, tem razão.
    Só o SD seriam 720 €, a que acresceriam as diferenças salariais com a atualização da antiga para a nova tabela,em que em alguns casos ascende a mais de 100 €, logo, seriam mais 800 € (contando com o subsídio de férias), logo não dá para perceber que raio de contas é que aquela malta fez lá na DGAJ...

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  20. O suplemento de disponibilidade implica o desconto do que foi pago como SRP que foi abolido

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  21. Os tribunais superiores processam e pagam o vencimento dos seus funcionários. Não é a DGAJ. 

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  22. Bom dia,
    "Somos os otários do costume".
    Então não é que tantas vezes por aqui se  escreveu e se insistiu para que, nas reuniões com a tutela/DGAJ, esta matéria (a de processamento dos retroativos) fosse convenientemente esclarecida e não é que chegados aqui, a julho, pasme-se quase a entrar em agosto ( acordo foi em março - tiveram três meses para ensaios e simulações), se constata que tudo o que se fez está (muito) mal explicado, quiçá até pode estar mal feito (não sabemos pode dar-se o caso de até estar bem feito mas só ao alcance de mentes beneficiadas com capacidades extrassensoriais como a adivinhação), sendo certo que nalguns casos ficou-se pela metade e noutros ainda nada foi feito (como é denunciado no texto) o que também está mal (parece que se esqueceram dos Tribunais Superiores e dos Secretários de Inspeção do CSM/PGR (é o que se ouve dizer, não sei se será verdade)).
    Mas que palhaçada vem a ser esta em que uns recebem por antecipação aquilo que outros só vão receber quando se quiser ou se lhes apetecer ... Isto é democrático?
    Nunca se viu tanta incompetência junta. Será que é necessário criar uma espécie de "Conselho de Família" para cuidar das decisões mais importantes como acontece com os "Incapazes".
    Carregam-nos a albarda de trabalho e quando se trata do que devem por nos bolsos, de repor o que já há muito tempo lá devia estar e não está, lá vêm com os impostos e com cálculos provisórios que logo serão feitos os acertos?
    Mas aonde é que foram recrutar esta gente que nem sequer sabe fazer "contas de merceeiro"?
    Quando é que aparecerá alguém que acabe com a "Burrada" que nos vem tolhendo a vida, dia após dia, com imbróglios atrás de imbróglios ...
    E o mundo vai assim, de barracada em barracada, com um suplemento para os reformados e apoios e subsídios para todos, mas pagarem o justo, o que negociaram, a quem trabalha tá quieto ... há de ser quando quiserem e lhes apetecer ! Mas isto é admissível numa democracia? Que país será este em que para se ter alguma coisa parece ter de se ser rico ou pobre, muito pobre!

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  23. Marcelo Duarte21/7/25 13:40

    Estou na situação dada pelo Sr. Bloguer, ou seja, anterior 4 escalão de técnico de justiça auxiliar e sem faltas colocaram na rubrica acréscimo remuneratorio único 1331.30 euros, além do valor não estar conforme, parece faltar o valor correspondente ao acréscimo do subsídio de férias, já para não falar nos 3 sábados efetuados até dia 30 de abril, que carecem de acerto. Aguardo a resposta dos recursos humanos ao pedido de esclarecimento que fiz, pode ser que lá para o Natal tenha resposta. Cumprimentos e boas férias a todos 

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  24. De facto para muitos que estão no 3º escalão o aumento no vencimento é ridículo, mas lá está, como é mascarado com os € 120,00 até nem parece mau, só que os € 120,00 são dados a todos, mesmo os que levam mais € 200, € 300 ou € 400.
    Que sindicatos são estes que assinam injustiças destas?

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  25. De facto é uma vergonha. 6 escalão de adjunta recebe a mais relativamente aos meses anteriores 485€. Digam lá que a rapaziada dos sindicatos não deviam ser responsabilizados em face do aumentou de 300 e 400 aumento em outras categorias. Apenas me apraz dizer que vergonha!!!!!

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  26. Pois.
    A maior parte das carreiras negociou apenas no imediato aumento mínimo de 300 paus de vencimento, nós como somos prédoutores tínhamos que discutir estatuto e sobretudo grau.
    Daquilo com que se compram os melões nem vale a pena falar, parece que muitos de nós terão nascido em berço de ouro e não precisam...

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  27. É aqui que se vê o real aumento do vencimento base mensal. Que, no caso do antigo 3º escalão auxiliar, é de 22,04‬ €.

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  28. A única coisa boa que tem a minha folha de vencimento, é que


    NÃO CONSTA NENHUM DESCONTO PARA OS SINDICATOS

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  29. Estamos em Portugal cara colega, não na Alemanha.
    Aqui, mais de 50% dos trabalhadores ganham menos de €1000 !

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  30. Isso depende de quantos anos tem na categoria de adjunta.

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  31. Qual quê!
    A verdadeira vergonha é a falta de compromisso dos representantes do Estado com aquilo que vincula o próprio Estado.
    Quando a colega foi contratada o trabalho a produzir pela mesma implicava um vencimento mais de duas vezes e meia superior ao salário mínimo nacional na base da carreira e atualmente encontra-se nivelado em pouco mais do que o próprio salário mínimo nacional.
    E, que eu saiba, as nossas funções, genericamente, em nada se alteraram relativamente ao tempo da assinatura dos contratos de muitos de nós, então por que razão tamanha desvalorização?
    Vossa Mercê devia ter inclusivamente também vergonha de chamar para aqui os privilegiados professores cidadãos de primeira água deste país que não tiveram qualquer período de congelamento em contraponto connosco, a quem ainda faltam devolver mais de 7 anos roubados.
    Efetivamente, não se compreendem as posições, sobretudo no que tange à vertente remuneratória, de alguns comentadores, que se dizem oficiais de justiça, chegando a considerar que estaremos até beneficiados depois de tanta trapalhada da tutela no que concerne ao processamento dos nossos tão parcos salários refletores duma exponencial perda de poder de compra relativamente ao momento de ingresso.

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  32. E vão dois...
    Quando vi as injustiças com a introdução da nova tabela salarial ainda esperei, pois pensei que não seria possível, mas logo que me apercebi que seria mesmo para avançar, enviei mail aos recursos humanos da DGAJ  (com conhecimento ao SFJ) para cancelarem qualquer desconto no vencimento relativo a contribuições sindicais.
    Este mês já não descontaram. e já o devia ter feito há muito tempo.
    Vejam o exemplo da nova Presidente; ainda nem se dirigiu aos associados.
    É tudo muito mau.
    Boas Férias.

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  33. estou com o colega... mais vale deixar de trabalhar e construir uma barraca...pelos menos dão-me uma casa do estado e subsidio e não dou em doido como estou a dar de tanto trabalhar, e ser usado e abusado nos tribunais.....

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  34. Mas que perfeita idiotice!
    Então acha que eu não teria ido para uma profissão como a do ensino se não me tivessem acenado com as atrativas condições da profissão de oficial de justiça com que me aliciaram os vigaristas deste país?
    Quantos antigos professores e professoras que são nosso(a)s colegas não fizeram o mesmo?
    Claro que não fazia ideia de que os políticos são incumpridores e que o estado português não é pessoa de bem, mas aqui a questão tem obrigatoriamente que se resumir aos pontos do contrato que não foram cumpridos por parte da tutela e não às diferenças de vencimento para quem não tem nada a ver connosco, ou acha que aturar um puto é a mesma coisa que levar com a soberba dum magistrado ou dum advogado, já para não falar do desrespeito dos criminosos que foram observando o destrato de que fomos sendo alvo ao longo dos anos e até já chegam ao ponto de invadir as secretarias agredindo-nos fisicamente.

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  35. Acho estranho tanta admiração pelos valores que alguns receberam, porque


    Há muito tempo que neste blogue foi disponibilizada a nova tabela 


    Já agora para os mais distraídos:


    Sabem que quando perfazerem os 3 anos desde a última subida de escalão, vão ter um aumento de ZERO, REPITO, .


    Mas, não se preocupem que na altura os sindicatos, vão arranjar qualquer tipo de desculpas, ex: isto não é a Alemanha


    Continuem a alimentar os sindicatos


    Boas férias

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  36. Para quando as revisões dos prejudicados dos terceiros escalões?

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  37. Só se trabalha num Tribunal superior. Alguns não pagaram 

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  38. sei disso, só estou a comentar..........

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  39. Parabéns então, acaba de perder dinheiro!

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  40. Lá estão vocês às bicadas a esses pobres desgraçados.
    Até parece que nem trabalham em tribunais.
    Essas pessoas têm direitos, poxa!

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