Quando a ADSE suspende automaticamente a inscrição do beneficiário

      A inscrição e benefício da ADSE implica que o beneficiário, seja o titular ou algum familiar associado, não disponha de nenhum outro sistema de saúde, desde logo por não exercer nenhuma atividade profissional e não descontar para outro sistema, designadamente, para a Segurança Social.


      Quer isto dizer que, por exemplo, o cônjuge do titular só beneficia da ADSE se estiver desempregado e os filhos do titular quando menores de idade, a estudar, ou se maiores, demonstrem que continuam os estudos, mas sempre com o limite dos 26 anos.


      É com estes filhos maiores que os pais titulares devem ter em atenção os trabalhos que eles exercem durante o verão.


      Embora ainda haja trabalhos temporários, durante as suas férias escolares, que não são formalmente declarados pelas entidades empregadoras, o certo é que isso já começa a ser muito raro e a maior parte das entidades empregadoras declara tudo, mesmo esse trabalho temporário de um mês ou dois, ou até ao longo do ano, aos fins-de-semana, ou noutros períodos.


      Esta ajuda remuneratória das famílias é fundamental para compensar o desequilíbrio e o esforço que representa para muitas famílias ter um filho a estudar no ensino superior, especialmente se deslocado da sua área de residência, mas em termos da ADSE pode se tornar algo perigoso e acabar por sair caro à família, ao ponto de poder perder esse tal rendimento extra do trabalho extra temporário do estudante maior de idade.


      Por exemplo: é nas férias de verão que os estudantes conseguem trabalhos temporários, mas é também nas férias de verão que realizam consultas, exames e até alguma intervenção médica, de qualquer tipo, usando a abrangência do benefício da ADSE em clínicas e hospitais da rede em que o beneficiário só paga uma pequena parte do custo.


      Caso essas despesas ocorram no mesmo período em que se verificaram descontos para a Segurança Social, a inscrição na ADSE é automaticamente suspensa, pelo que, posteriormente, às vezes mesmo muito mais tarde, a ADSE irá pedir ao titular o reembolso das despesas médicas que ocorreram durante todo o período em que as inscrição esteve suspensa.


      Este perigo existe também quando os pais não comunicam atempadamente a inscrição do descendente maior de idade em novo ano de estudos. Caso ocorra algum ato médico no período da suspensão da inscrição (cartão sem validade), o que pode acontecer em alguns locais de prestação de cuidados de saúde, a ADSE exigirá o reembolso da totalidade dos atos médicos.


      Portanto, estando nós em pleno período de férias de verão e com tantos estudantes a trabalhar, especialmente na área da restauração, hotelaria e em tantas outras atividades sazonais, sempre que ocorra o pagamento da contribuição obrigatória para outro sistema de saúde, como a Segurança Social, os beneficiários descendentes, ainda que detenham na sua posse o cartão da ADSE com data válida, devem estar cientes que a sua inscrição está suspensa durante esse trabalho temporário, enquanto houver descontos para o outro sistema de saúde, não podendo recorrer ao benefício da ADSE a não ser que estejam convictos de que irão pagar a totalidade das despesas mais tarde.


      E se isto ocorre com mais frequência com os descendentes estudantes de maioridade, claro que também pode suceder com outros familiares, como o cônjuge, e também com o próprio titular, sendo que com este último a situação é mais complexa, por poder comprometer não apenas a sua própria inscrição, mas a de todos aqueles que lhe estejam associados, isto é que dela dependam.


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      Fonte: “ADSE”.

Comentários

  1. Informação muito pertinente.
    Obrigado.

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  2. Na minha opinião  muito mal!
    Pois ADSE é  um sistema de saude tal como o SNS 
    Nada deveria ter a ver com segurança  social que este sim é  equivalente a CGA.


    Uma coisa são  apoios e assistência  médica,  outra coisa são  apoios na reforma e sociais.


     Não  é  Sr Bloguer?

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  3. Bom dia, Sr. Bloguer.
    Não lhe querendo interromper o " a banhos ", e nada tendo a ver com a assunto do artigo de hoje, gostaria de lhe pedir que esclarecesse, por favor, qual das duas listas que a DGAJ publicou na sua página oficial é que será, caso se torne definitiva, aquela segundo a qual iremos concorrer, por cima dos nossos próprios cadáveres, ao próximo movimento de setembro.
    Muito obrigado pela atenção.
    Bons " a banhos ".

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  4. Não foram publicadas duas listas, mas três e nenhuma delas será definitiva, serão outras.

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  5. Há muitos aspetos que deveriam ser melhorados na ADSE e alguns até foram promessas das listas e da própria lista vencedora, como a possibilidade de inscrição de familiares ainda que com descontos na SS, mas as promessas ainda não foram cumpridas e temos dúvidas sobre se serão honradas.

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  6. Informação pertinente.
    Desconhecia por completo.
    Isto da ADSE tem muito que se lhe diga.
    Uma vez, em conversa com alguém muito por dentro dos meandros do sistema, percebi que a quantidade de negociatas e de esquemas é inacreditável.
    É muito dinheiro a circular e todos comem, há exceção dos que fazem os descontos.
    Realmente somos um país diferente..

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  7. Certo, mas há uma que não é para o meu bico.
    E, assim sendo, das duas restantes, carreira e técnico de justiça, mantenho a questão, qual será a que mandará para o movimento?

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  8. A da respetiva categoria. A antiguidade na categoria como terceira opção em caso de empate nas opções anteriores.

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  9. Cara de Fuinha27/7/25 13:38

    Já eu, como vi que respondeu ao colega, gostaria de lhe perguntar se sabe explicar para que são aquelas colunas todas nas listas de antiguidade quando, afinal de contas, o que aparenta é que, devidamente descontadas as baixas e equacionadas outras situações de exceção, simplesmente se limitaram a apurar a antiguidade a partir do tempo total de serviço desde a data de ingresso até ao pretérito dia 30 de junho, fazendo tábua rasa duma hierarquia que há muito estava consolidada nas listas de antiguidade por categoria e passando uma esponja sobre os méritos de quem desde cedo assumiu responsabilidades que outros sempre enjeitaram, para agora um governo por decreto, a uns e outros, lhes vir dar o devido reconhecimento, que parece ser igualzinho sem tirar nem pôr, tudo consubstanciando sem dúvida nenhuma a sumária anulação de consecutivos concursos públicos com décadas de historial. 

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  10. Perguntou e respondeu-se a si próprio(a).

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  11. Cara de Fuinha27/7/25 15:05

    Pois foi.
    Só me resta acrescentar mais uma coisa:
    Que grande estado de direito que é o nosso!
    Viva Portugal!

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  12. E já agora a despromoção de uma categoria, sem nenhuma contra partida, quando se acaba com uma categoria, promove se à categoria seguinte todos mesmo que seja só no vencimento foi assim quando acabaram os oficiais de diligências que passaram todos a adjuntos mesmo que não pudessem ser promovidos a escrivão. Na PJ acabaram com os agentes e foram todos promovidos a inspetores. E ainda há mais. 

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  13. Não  estarao a fazer confusão  com adse e sne? Esses são  sistemas de saude!


    Segurança  social não  é  sistema de saude!


    Quem nao tem adse  tem o SNS  que é  de todos!


    Segurança  social  não  é  sustema de saúde 

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  14. Por essa ordem de ideias quem não desconta para a ADSE descontaria para o SNS. Não há essa equivalência. A SS congrega tudo.

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  15. Atenção que o SNS embora seja de todos, como diz, não é gratuito para todos. Quem tem ADSE e recorra ao SNS paga. Se não paga é porque a informação não está atualizada no SNS e, ou, o beneficiário a omite.

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  16. A.Oliveira28/7/25 04:30

    Mais uma questão para os sindicatos resolverem: se somarmos os 11% de descontos para a CGA com os 3,5% para a ADSE, temos 14,5%!!!
    Ora é fácil de ver que estando o SNS incluído no valor de 11% de quem desconta para a Segurança Social, onde está a nossa desvantagem.
    A ADSE é um seguro de saúde bastante caro, quando comparado com qualquer segura de saúde privado! Com cada vez menos abrangência.

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  17. Ninguém é obrigado a estar na ADSE. A inscrição é facultativa, mas quem sai não pode voltar.
    Quanto ao desconto mensal, embora seja de 3,5%, na realidade, ao final de cada ano é de 4,083% - esta é que é a taxa efetiva, uma vez que a ADSE cobra 14 vezes no ano e não apenas 12.
    Sobre este assunto convém ver os artigos que já publicamos sobre isto, como os que a seguir se indicam, entre outros, estes, um de 2014 e outro de 2024.
    https://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/quanto-custa-a-adse-68189


    https://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/escolher-ou-renunciar-a-adse-1435449

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