As listas corrigidas continuam erradas, mas podem ser compreendidas pela Teoria da Relatividade de Einstein
Depois do projeto das listas de antiguidade apresentadas em julho e da oportunidade concedida a todos os Oficiais de Justiça para se pronunciarem sobre as mesmas, no prazo de dez dias, terão sido corrigidos os erros apontados pelos que se pronunciaram, vindo agora uma dita versão final reclamável a ser notificada a todos por aviso público no Diário da República.
Assim, é o hoje primeiro dos 30 dias úteis para que todos os Oficiais de Justiça possam apresentar as suas reclamações às listas ora divulgadas; termina o prazo, portanto, no dia 06OUT.
Perante o desconhecimento se todos os erros estarão já corrigidos, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) deverá avançar mesmo assim com o Movimento Extraordinário alargado, deixando as questões das eventuais reclamações para posterior apreciação e eventual posterior correção ao Movimento, atitude que sempre tem tido no passado, sem esperar pelo fim do prazo das reclamações, o que seria razoável e muito, mesmo muito, aconselhável, uma vez que a certeza da correção das listas não existe.
Quer isto dizer que é provável que o Movimento Extraordinário seja anunciado ainda antes de 06OUT, aliás, é até provável que seja anunciado já agora no início de setembro.
Recorda-se que o lugar que cada um ocupa na lista de antiguidade é um dos fatores a considerar no caso de empate nos pedidos de movimentação, isto é, quando mais do que um pretende o mesmo lugar e estão empatados em termos de categoria anterior e de classificação de serviço, será a antiguidade o fator de desempate, pelo que não é um fator desprezível.
Há Oficiais de Justiça que referem não terem recebido qualquer resposta da DGAJ relativamente à sua pronúncia, isto é, consideram que deveriam ter tido uma resposta, positiva ou negativa, mas uma resposta. E têm razão, sempre deveriam ter uma resposta, e isso mesmo diz a diretora-geral no ofício que assina:
«Para além da resposta a cada requerente, no sentido do acolhimento ou não da referida pronúncia, nos casos em que uma pronúncia acolhida teve efeitos na antiguidade ou no posicionamento de um número elevado de oficiais de justiça, optou-se por dar conhecimento dessas alterações, bem como dos fundamentos que conduziram à alteração dos referidos projetos, a todos os oficiais de justiça através de despacho, divulgado pelo presente ofício-circular.»
Ou seja, aqueles que não receberam uma resposta própria, estão agora a ser respondidos pelo despacho também ontem divulgado.
O referido despacho relata todas as vicissitudes ocorridas e as formas de correção que se tentaram, mas acrescenta mais algumas perplexidades, desde logo quando apresenta a "interinidade" dos extintos "Adjuntos", ou seja, "Auxiliares" interinos nas categorias de "Adjunto" que, como bem se sabe, sempre foi reivindicado e recusado a todos os "Auxiliares", apesar de exercerem tais funções durante imensos anos, sem nunca terem sido considerados "Adjuntos", nem interinos nem em substituição e, portanto, sem direito ao vencimento nessa categoria. Ora, o que surge agora no despacho é a existência de "Auxiliares" que, afinal, foram "Adjuntos" interinos.
Por outro lado, continuam os erros de contagem de tempo, uma vez que se encontram Oficiais de Justiça que entraram precisamente no mesmo dia para os tribunais, sendo a publicação em Diário da República, precisamente no mesmo dia, e, a final, a contagem do tempo de serviço é diferente e isto, simplesmente, não é possível, a não ser com a existência de descontos na antiguidade por, por exemplo, baixas médicas superiores a 30 dias que antes descontavam na antiguidade, e assim descontaram até 2015 (inclusive), não vindo descontado nas listas daí em diante.
Conferimos situações de indivíduos sem descontos na antiguidade e verificamos que têm tempos de serviço finais diferentes, o que não é possível. Por exemplo: de 2000 a 2025 hão de ser 25 anos para todos os que entraram em 2000, mas basta que algum tenha sido promovido e outro não, ou um promovido numa data e outro noutra, e já há quem tenha mais alguns dias, ou menos alguns dias, no total da carreira, o que, repetimos, não é possível. E isto significa que as contas continuam erradas, em alguns casos em apenas mais, ou menos, um único dia, noutros mais dias, mas mesmo que seja por um dia, implica muitos lugares na ordenação geral.
Note-se bem o seguinte exemplo: do dia 05-02-2020 a 01-07-2025, contam-se 9279 dias, isto é, 25 anos, 4 meses e 27 dias.
Pois na lista da carreira há quem tenha menos: 9182 dias = 25A, 1M e 27D, mas também há quem tenha mais dias do que os possíveis, como 9436 dias = 25A, 10M e 11D. E pelo meio há toda uma diversidade de dias, ora acima, ora abaixo, dos dias possíveis reais.
Há, portanto, um efeito de contração e dilatação do tempo que abrange todos os Oficiais de Justiça, um fenómeno que a Einstein abordou na sua célebre Teoria da Relatividade, mas que, estamos em crer, tal fenómeno, não se deverá aplicar a nenhum Oficial de Justiça, tanto mais que não é conhecido nenhum que tenha andado à velocidade da luz.
Diz a DGAJ que as correções efetuadas nas listas foram apenas, segundo o despacho, nas seguintes quatro situações, portanto nas demais, não enquadradas nestas, os erros mantiveram-se.
A. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto em regime de interinidade";
B. "Oficiais de Justiça que exerceram funções de escrivão de direito, técnico de justiça principal ou secretário de justiça em regime de interinidade";
C. "Oficiais de Justiça promovidos na categoria extinta de escrivão adjunto em 2023 com efeitos a 2021" e
D. "Oficiais de Justiça cujas datas de publicação da nomeação indicadas nas listas de antiguidade não coincidem com a data de produção de efeitos da mesma".
Diz a DGAJ que corrigiu as situações de interinidade de forma a que os tempos de interinidade não fossem contados em duplicado, tal como contado em duplicado também estava o tempo para os promovidos em 2023 com efeitos a 2021.
E, por fim, em face da disparidade das datas em duas colunas: a data da publicação em DR e a data de efeitos da nomeação, como a data de efeitos é sempre a data da publicação, foi alterada a denominação da coluna substituindo as duas por uma que diz agora o que diziam as duas.
Com estas correções, pretendeu a DGAJ corrigir as situações que as pronúncias comunicaram, no entanto, continuam a efetuar cálculos numa base errada, sem realizar uma prova final.
Aprenda-se com um exemplo básico: se alguém para ir do ponto A ao ponto B tem de dar 100 passos, ainda que divida esses 100 passos por vários dias, por exemplo: 25 no primeiro, 40 no segundo, 30 no terceiro e 5 no quarto, a final terá dado sempre os tais 100 passos e não 110 nem 90. Se somarmos os passos individuais de cada dia e a final der mais, ou menos, do que os 100, então haverá um, ou mais, erros, pelo caminho, pois não poderá haver, a final, nem mais 1, nem menos 1.
Outro exemplo ainda mais simples: num edifício de 20 andares, o Zé sobre no elevador 10 andares às 09H00 e, sem ter descido nenhum andar, à tarde sobre 15 andares, portanto os 10 da manhã, mais os 15 à tarde, dá 25 andares subidos. Mas atenção: o prédio só tem 20 andares. Ora tem, necessariamente, de haver um erro na contagem, seja na da manhã, seja na da tarde, seja em ambas, porque não é possível ter subido mais andares do que aqueles que existem. De igual forma se se disser que o João subiu os andares todos, aliás, acompanhou o Zé no mesmo elevador, tendo subido 8 andares de manhã e 10 à tarde, também estará errado, porque não pode um ter subido 25 andares e, em simultâneo, porque andaram juntos, outro ter subido 18 e, muito menos, quando o edifício tem 20 andares.
Ora, o que se vê na contagem do tempo total na carreira de Oficial de Justiça é isso mesmo: Zés e Joões a subirem andares em doidos elevadores.
Cada um deverá verificar, cuidadosamente, as listas de antiguidade que agora se apresentam alegadamente corrigidas de forma a ter a certeza, pelo menos naquilo que lhe disser respeito, que a sua situação está correta, porque se não estiver e não reagir, a situação pode congelar e ficar assim consolidada para todo o sempre.
E quando dizemos que as situações ficam consolidadas para todo o sempre, queremos dizer mesmo isso. As listas de antiguidade têm aquele prazo de 10 dias para os visados se pronunciarem e, por efeito do Estatuto EFJ ainda em vigor, têm mais 30 dias para reclamações, findas estas oportunidades, ainda que se venham mais tarde a verificar erros grosseiros, não deverão ser corrigidos. Quer isto dizer que é bem possível que existam erros do passado, provindos das listas de antiguidades anteriores, à mistura nisto tudo, mas que não foram verificados, nem reclamados, pelo que assim ficaram consolidados e agora se mantêm imutáveis.
Ou seja, toda essa variedade de tempos pode ter origem em erros, não das listas atuais, mas das listas do passado, já congeladas.
Sempre aqui alertamos, ano após ano, para a necessidade de prestar atenção às listas de antiguidade, mas, bem o sabemos, grande parte dos Oficiais de Justiça nunca se preocupou com isso, estando apenas agora a verificar as listas da transição, deparando-se com situações do passado, das listas anteriores, das quais nem sequer tinham conhecimento. Agora é tarde e só os erros atuais, das listas atuais, podem ser corrigidos; o que lá vai, lá vai.
As reclamações devem ser dirigidas para o seguinte caixa de correio eletrônico: lista.antiguidade@dgaj.mj.pt
Veja o ofício circular, o despacho e as listas "finais", através das seguintes hiperligações, hiperligações às listas que funcionam mesmo, porque estão na nossa nuvem e não na da DGAJ, às quais ontem, e ainda hoje, ninguém conseguia aceder.
Despacho da diretora-geral de 18-08-2025
Lista de Antiguidade dos Técnicos de Justiça
Lista de Antiguidade dos Escrivães
Lista de todos os Oficiais de Justiça (e não lista dos "restantes" Oficiais de Justiça, como se lhe refere a DGAJ no anúncio na sua página)

Fonte: “DGAJ”.
Vocês desculpem, mas não é a Teoria da Relatividade que aqui deve ser referida, mas sim a Fisíca Quântica, nomeadamente a "superposição", que no caso nos mostra como os OJ podem ter diferentes "antiguidades" ao mesmo tempo!
ResponderEliminarAbraço
Mais um exelente artigo deste blogue que faz mais pela informação aos ojs que os sindicatos.
ResponderEliminarObrigado.
Quanto à lista de erris é simplesmente nojento o que nos governa
Triste ministério que nos continua a tratar como lixo.
Parece-me que a lista dos técnicos de justiças são as primeiras e não as que foram publicadas agora.
ResponderEliminarO meu ponto é diferente.
ResponderEliminarNão sei se quem está/ficou na mesma situação que eu se importa, mas eu sinto algum incómodo.
Não porque queira saber da antiguidade para o que quer que seja, mas porque me parece ter sido feita tábua rasa do passado da nossa carreira com a promulgação do DL n.º 27/2025, segundo o preâmbulo do qual a carreira especial de oficial de justiça nem nunca terá existido e foi agora criada por ele.
Durante anos vi colegas com números de ordem nas listas de antiguidade posteriores ao meu, o que não só valia para os movimentos como também por exemplo para a definição de escalas dentro da comarca.
De repente verifico que nas novas listas, dezenas e dezenas dessas pessoas, por decreto, foram passadas para a minha frente e surgem agora com muito mais antiguidade.
Não me conformo com isso, pois apesar da minha leiguicidade, considero que essa alteração configura a anulabilidade dos concursos públicos passados conhecidos como movimentos e da hierarquização decorrente dos mesmos, colocando em causa o próprio estado de direito com esse procedimento de anulação por decreto de algo que se convencionou ser feito assim por ser o mais transparente possível e que supostamente seria adquirido após decurso dos prazos legais.
E pelo exposto não me sinto bem.
ResponderEliminarBom dia, antes de mais.
Relativamente á teoria dos 100 passos, aquele(a) que já andou 10 passos, antes do(a) que começou a andar, a continuar a andar, percorrerá 110 passos.
Já relativamente ao prédio dos 20 andares, aquele(a) que já vem do -5 subirá 25 andares.
Isto aplica-se a quem trabalhou como eventual, devendo, em minha opinião, constar da lista de antiguidades a data de início de funções como eventual e não a data de nomeação/publicação como provisório.
Este trabalho como eventual, irá contar para efeitos de progressão na carreira que, a não ser considerado de imediato, será com uma ordem judicial e já agora, porque não o tempo de estágio...
A discriminação dos oficiais de justiça:
7 anos, 2 meses e 26 dias;
2021;
ADSE 14 meses x 3,5%, há vários anos;
Trabalho probatório e eventual, há décadas;
Juros de mora;
Concurso...
Bom(as) Trabalho/Férias
ResponderEliminarTriste sina a nossa.
Que ministério e dgaj esta.
sindicatos fortes precisam-se!
Cada vez se entende menos isto. Foi aqui dito que a consolidação das listas era uma criação da atual diretora. Agora é aqui dito que a consolidação decorre da lei. Entendam-se PORRA!
ResponderEliminarÉ reclamar!!!
ResponderEliminarÉ mesmo
ResponderEliminarTratados como lixo
Quem puder que fuja disto
Não é só reclamar, é impugnar judicialmente, para o Administrativo!
ResponderEliminarÉ demorado, mas não há outra hipotese!
Bom dia Colegas!
ResponderEliminarTenham em atenção o TEMPO DE EVENTUAL, POIS AS LISTAS REPORTAM-SE A PARTIR DO INÍCIO DO TEMPO DE PROVISÓRIO. NÃO ESTÁ CONTABILIZADO O TEMPO DE EVENTUALIDADE, PELO MENOS NO MEU CASO QUE TENHO QUASE 9 MESES.
DEVEMOS TODOS RECLAMAR DESSE TEMPO, SEGUINDO O VERTIDO NO ART.º 183.º, Nº6 DO D.L.Nº:376/87 DE 11/12.
NÃO FACILITEM, POIS HÁ COLEGAS QUE LHES FORAM CONTADO O TEMPO DE EVENTUALIDADE.
Óbvio que sim, quem se sentir lesado é esgotar todas as possibilidades até ver reposta mais uma vez a realidade ou injustiça ou o car----------- que chamem!!!
ResponderEliminarPelo menos o tempo de eventualidade tem que contar para todos !!!
ResponderEliminarNUNCA DESISTIR ATÉ À ÚLTIMA!
ATÉ MORRER!!!!
ResponderEliminarJá tenho dito
Copiem a atitude dos sindicatos dos professores e das policias
ResponderEliminarSem dúvida!
SINDICATOS INFORMAM COMO DEVE SER OU NÃO?????
O ARTIGO 183.º, N.º6 DO D.L Nº:376/87 DE 11/12(ANTIGO ESTATUTO), NÃO FOI REVOGADO PELO D.L Nº:343/99 DE 26/08, PORTANTO, O TEMPO DE EVENTUALIDADE TEM DE CONTAR AINDA NO ÂMBITO DO D.L Nº:343/99 E POR CONSEGUINTE, ESTÁ EM VIGOR, POIS A DO ACTUAL ESTATUTO NADA FALA SOBRE ISTO(E AINDA BEM...)!
ResponderEliminarPONHAM-SE FINOS E RECLAMEM...DAS LISTAS DE ANTIGUIDADE, NÃO HÁ VOLTA A DAR E A SEGUIR,VEM ESTE TEMPO DE EVENTUALIDADE PARA EFEITOS DE CONTAGEM PARA ESCALÃO, AINDA PELO ANTIGO ESTATUTO, CERTINHO E DIREITINHO...
Comentei às 9:54.
ResponderEliminarPara seguir todos esses trâmites as forças já me vão faltando.
Não se esqueçam dos colegas que têm partido sem sequer atingir a idade da reforma, que foi também mais uma das aldrabices de que fomos vítimas, até porque está provado que em vez de gastar tempo e dinheiro em vinho e mulheres o trabalhador português é dos que mais horas despende no serviço dentro da união europeia e mesmo assim os nossos governantes aceitaram as imposições de Bruxelas para aumentar a idade da reforma quando no mesmo passo nalguns outros países da UE em sentido contrário as iam baixando ainda que ligeiramente.
Mas há de facto um procedimento administrativo do qual não prescindo, para que fique registado, nem que seja para as calendas:
Escrevo sempre para todo o lado a dar nota da minha discordância sempre e quando sinto que a devo manifestar.
Até mesmo nas situações referidas no artigo de ontem, em que aparentemente a injustiça não me afetará no imediato, não escrevendo para essas entidades pelos motivos óbvios, faço sempre questão de vir aqui e noutros espaços afins prestar a minha solidariedade.
Uma urgência é uma urgência.
ResponderEliminarO Mundo não pode parar só por causa dos direitos duns quantos alienados.
Siga para a frente que a reforma quer a gente!
Há quem só pense na reforma.
ResponderEliminarJá cheira mal esta conversa.
Queriam o quê??
Ir para a reforma aos 50?
Aos 55?? É isso??
Pensem mas é em trabalhar e dar o vosso melhor.
Os nórdicos é que têm razão, este pessoal só pensa em p e vinho verde.
Ide trabalhar que vos faz bem e assim até se distraiem.
Sim sim, reclamem.
ResponderEliminarHão de ter uma sorte ...
ResponderEliminarE sindicatos nada dizem???
A mim já não me estranha impugnarem tudo o que mexe.
ResponderEliminarO mais ridículo é que impugnam movimentos convictos que vão ser alterados daqui a uns anos.
Não há noção nem inteligência para perceber que há matérias em que quem manda é a tutela e não os tribunais, devido à amplitude dos fundamentos de inexecução de sentenças.
Passei anos a desempenhar funções de adjunto no judicial enquanto auxiliar, bem assim como centenas de colegas, fui promovido para o MP onde não havia nenhuma distinção entre adjunto e auxiliar, agora vêm dizer que uns são afilhados e outros enteados?
ResponderEliminarSe eu não pesnasse em p e vinho verde ia pensar em ti?!!
ResponderEliminarA sério?!!
Workaholic!
Só mais uma coisita, não foram os nórdicos, foi um Sr. Holandês (atenção que Holanda já não se usa)
Os anarquistas franceses sabiam bem do valor das p, algumas das quais bem mais mulheres que algumas "senhoras"!
bye
Não dias tonterias, pois parece que nem nos tribunais trabalhas!
ResponderEliminarA trabalhar devia era estar o camarada das 16.49 horas, estar a comentar e a ler comentários em horário laboral diz muito acerca de quem os escreve
ResponderEliminarClaro. Por isso os sindicatos, andam completamente a "dormir". Para isso servem as indemnizações, certo? Certo? As que nunca foram requeridas pelos Srs Dirigentes, que saltam para Pol(h)íticos, pelos "jeitinhos" dados. Não é possível a execução da sentença indemnizem-se os lesados em conformidade. Depressa desapareciam as costumeiras arbitrariedades...
ResponderEliminare porque raio aceitou desempenhar funções de adjunto se não pagavam para tal?
ResponderEliminarClaro. Temos de estar quietinhos e continuar a ver as arbitrariedades a serem impostas, é isso? É que é totalmente o oposto de arbitrariedade mas a tutela continua a confundir... Explique-me, como se eu fosse muito burro, mas muito burro mesmo, como a mesma tutela notifica uns OJ a dizer que estes nada tem a receber dado que já foi contabilizado o seu tempo de eventualidade, de acordo com as normas legais, e, quase ao mesmo tempo, notifica outros OJ que não receberam pelo tempo de eventualidade que nada tem a receber, contra a mesma norma legal? Explique-se, se faz favor? Mas bem explicadinho para eu perceber bem? Explique, ainda, como esses OJ que receberam o tempo de eventualidade e portanto conta para a antiguidade e já relativamente aos outros OJ que não receberam não conta? Explique, por favor? Não se cumprem as normais legais, não se atenta ao princípio da igualdade, consagrado na CRP e princípio que norteia toda a actuação do estado para com os seus funcionários e, bem assim, demais população e ainda surgem "iluminados" a "botar faladura" a defender o indefensável. Estes "lambe botas" do "Ministério da Berdade" conseguem ser ainda piores que os antigos integrantes de uma tal extinta polícia pol(h)ítica. O mau trabalho que fazem é exatamente o mesmo, coagir, desmoralizar, dividir, censurar, etc, etc. Vai trabalhar "morcão" e faz algo útil, olhe que os ex-pide também julgaram estar a ser úteis para a sociedade...
ResponderEliminarDá para rir tanta idiotice! Ao longo dos anos ninguém quis saber, ninguém se preocupou. Agora, os prazos precludiram e eis que surgem alguns sapateiros, pois oficiais de justiça conhecem as leis, ou deveriam conhecer, a clamar por justica de pelourinho. Isto é um colosso, anda tudo grosso!
ResponderEliminarColega, não lhe faz espécie que haja pessoas "que só pensem na reforma "?
ResponderEliminarPelo n° dessas pessoas, não se passará alguma coisa estranha no M°J•?
Se o M° J° fosse uma " mera empresa" a operar no sector dos serviços, penso ganharia o prémio de " Pior Empresa Para Trabalhar". E estaria com dificuldades para reter os trabalhadores.
Olha...e eu a pensar que vivíamos num estado de direito e todos/tudo tinham que cumprir leis, inclusive o próprio Estado!
ResponderEliminarEntão os Tribunais Administrativos servem para quê, colega?
Mas não será só isso, pensar na reforma pela reforma ainda que associado às precárias condições de trabalho.
ResponderEliminarCreio que muitos colegas pensam na reforma pelo escamoteamento da própria reforma, por uma questão de justiça por terem verificado que o Estado não é Pessoa de Bem pois não cumpre os contratos.
Muitos sentem-se traídos pois em boa parte dos casos escolheram a profissão muito pela reforma diferenciada que o vínculo proporcionava, e no ideário dessas pessoas o lugar delas já não era nos tribunais há algum tempo, ficaram com as expectativas duma vida destruídas por governantes sem escrúpulos nem respeito pelo Direito sempre a arranjarem subterfúgios como a sustentabilidade do sistema e afins para justificaram a sua incompetência perante os bons vencimentos, subvenções e reformas de que desfrutam às nossas custas, daí que seja natural que o corpo de alguns desses oficiais de justiça esteja nas secretarias mas a mente deles já não.