O vencimento deste mês continua com surpresas

      Ultimamente, os recibos de vencimento não estão a ser disponibilizados na plataforma própria com a antecedência a que a DGAJ sempre os disponibilizou, desde há muitos anos, isto é, no próprio ou a partir do dia 15 de cada mês.


      Muitos Oficiais de Justiça vêm contestando não poder ver o recibo com a antecedência que vinha ocorrendo, ainda que fossem só uns 4 ou 5 dias, sendo agora disponibilizado na véspera do dia do pagamento.


      Mas será incorreto o procedimento de não disponibilizar com antecedência o recibo mensal do vencimento?


      Não, não é um procedimento incorreto, é apenas uma diferença de um hábito antigo. Na realidade, o que a Lei determina, designadamente no artigo 276º do Código do Trabalho, é que o recibo seja disponibilizado até ao dia do pagamento, não existindo nenhuma obrigação de o disponibilizar com antecedência, portanto, apenas existindo a determinação de que não pode ser disponibilizado após o pagamento.


      Assim, este novo procedimento não é ilegal, mas é algo que vem colocando em aflição muitos Oficiais de Justiça.


      Todos querem e precisam saber quanto é que vão receber no mês. Uns precisam de saber se as contas já vêm este mês bem feitas e corrigidas as discrepâncias do vencimento do mês anterior, com os erros da transição; outros precisam até de saber se a compensação das diferenças pela contabilização do antigo período probatório já está incluída neste mês, tanto mais que até manifestaram prescindir do prazo e da pronúncia sobre os valores apresentados na notificação, para acelerar o procedimento, o que se revelou tão inútil como se não tivessem prescindido de nada, e ainda, os mais recentes Oficiais de Justiça, a braços com erros com consequências gravosas como a súbita falta de desconto para a ADSE, querendo saber se o desconto foi retomado, sem a interrupção do mês anterior que os levou à exclusão desse subsistema de saúde, ou ainda se a não aplicação das percentagens de desconto especial do IRS Jovem já vêm, finalmente, concretizadas.


      A cada mês, cada vencimento, é uma surpresa que se tem de verificar minuciosamente e é também um balão de oxigénio para tentar chegar ao dia 21 do mês seguinte; por isso, o interesse é tão grande em querer saber o que consta do recibo de pagamento, porque as alterações, as correções e o que se tem pendente para receber é sempre algo considerável.


      No mês passado, julho, o dia do pagamento foi o dia 21, uma segunda-feira, e o recibo foi disponibilizado na véspera, no dia 20, que era domingo, o que fez com que, na prática, acabasse por ser visto por todos (salvo uma pequeníssima minoria) só no próprio dia do pagamento.


      Neste mês de agosto, está hoje já disponível para todos o recibo, portanto, novamente na véspera do recebimento.


      Este mês o pagamento vem também com extras excecionais, pelo que o valor líquido a receber é também maior.


      Contém o acerto da transição mal calculada e reclamada relativamente ao pagamento do mês anterior, isto é, mais uma vez surge a linha do código 148 “Acréscimo Remuneratório Único”; tão único que já vai em duas vezes. Este pagamento e a drástica redução da retenção de IRS faz com que o vencimento líquido seja substancialmente maior.


      Em observações surge a menção a uma “NAD”, sem qualquer esclarecimento sobre o que significam estas iniciais ou sigla, pelo que os Oficiais de Justiça ficam a saber o mesmo, isto é, nada; embora possam deduzir, pelo resto do escrito, que é algo relacionado com o IRS.


      Consta assim: «A presente NAD reflete as alterações das novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente...»


      Mas que raio será a NAD?


      Não é correto usar siglas ou iniciais sem que delas haja alguma menção, pelo menos uma vez, na mensagem que se transmite, a não ser que seja uma sigla tão conhecida que seja desnecessária tal menção, como, por exemplo: ONU, UNICEF, a nível até mundial, ou, por exemplo, no mundo dos tribunais, DGAJ ou IGFEJ.


      As siglas vulgares e muito conhecidas dispensam mais apresentações, mas isso não é o caso da “presente NAD”. Trata-se, portanto, de mais um lapso, desta vez comunicacional e não contabilístico, o que até é menos mal.


      No entanto, lá acabamos por descobrir o significado das iniciais que corresponde à linguagem privada interna da divisão da DGAJ que efetua o processamento dos vencimentos. A tal NAD é, afinal, o próprio recibo de vencimento que, na realidade, não é um recibo, mas uma NAD, isto é, uma Nota de Abonos e Descontos.


      Portanto, atualizem-se e deixem os Oficiais de Justiça de referir o Recibo de Vencimento (RV), que já não existe, e passem a referir-se à NAD, isto é, à Nota onde se indicam os Abonos e os Descontos.


      Quem não tem acesso a distância, nem vai estar num tribunal, não poderá aceder ao seu recibo de vencimento, mas, caso esteja de férias no país, poderá dirigir-se a um tribunal ou serviço do Ministério Público e pedir para consultar o seu recibo de vencimento, a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Recibo de Vencimentos”, registando-se com o seu NIF e a sua senha própria para a plataforma (senha que não é a da rede).


      Quem está de baixa ou licença, não consegue aceder de forma alguma à rede interna e, portanto, ao seu recibo, poderá contactar a DGAJ explicando o motivo da inacessibilidade e solicitando o envio do recibo, mesmo que seja para o seu e-mail particular. O pedido do recibo deve ser remetido para o seguinte endereço: dpr@dgaj.mj.pt


MonitorPC=NAD(DDOJ).png

Comentários

  1. Drástica redução de retenção de IRS?
    Por acaso levei com uma taxa substancialmente maior.
    Vou aguardar mas desconfio que no meu caso não houve redução de IRS.
    Mais uma confusão....

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  2. Mais do mesmo.
    Ao menos pedia-se que nas notas de rodapé  explicassem bem a descrição  dos abonos ou descontos anormais. 


    Continua o destrato dos funcionários. 
    Cada vez menos consideração  tenho  por esta entidade patronal 

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  3. O que gostaria de saber, mais uma vez porque estou exausta... é mesmo o termo de tentar ligar para saber quando me pagam o valor que me foi notificado em 30/05/2025 - 

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  4. NAD x NADA = NADA, como sempre tem sido desde que nos lembramos.
    Logo: Mudou NADA.

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  5. Cara de Fuinha20/8/25 09:29

    Ora aí está uma boa justificação para requerer VPN à DGAJ!
    Quem quer?

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  6. Vítor Ricardo20/8/25 10:26

    Por acaso, o recibo foi colocado ontem (19) no plataforma. Tal, porque já não estou de férias, permitiu-me ver o famigerado... 
    E, sem grande análise, parece que continua errado. A tal propósito, quem haja trabalhado ao fim de semana (serviço de turno), smo :-) terá que ser-lhe pago também o acerto referente a esse trabalho. Perguntei, por escrito, naturalmente, à DGJ esclarecimento, passo a passo, sobre calculo efetuado... há mais de um mês!...

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  7. "NAD" é a abreviatura de Nota de Abonos e Despesas que vem descrita por cima do contribuinte de cada funcionário do recibo.
    Nós funcionários designamos de "recibo de vencimento" mas a DGAJ designa-o de Nota de Abonos e Despesas.

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  8. Começo a desconfiar que o despacho a "validar" essas contas foi mera medida para atrasar/adiar esse pagamento...
    É cá um palpite que estou a ter.

    Mera burocracia. Mais uma.

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  9. Já somos dois. No meu caso já me deviam ter passado para o 4° escalão devido à atualização do tempo de probatório e nem isso. Sinceramente já estou a ficar cansado de tanta incompetência.

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  10. Desconfio que ainda não vai ser este ano a devolução desse dinheiro devido destes acertos de 30 anos atrás.
    Não há dinheiro nem isso foi previsto no orçamento deste ano, portanto aguardem pelo próximo orçamento em Outubro e com sorte recebemos no principio do próximo ano.
    Cambada de chulos.

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  11. Quim Porta20/8/25 12:27



    Nota de abonos e descontos...


     

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  12. É para quando disponibilizar a NAD no email profissional, como em todas as outras categorias?

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  13. Colocar em aflição muitos Oficiais de Justiça, como se escreveu,  só por  não disponibilizar o papel a que chamam recibo, é só para rir. Um recibo é emitido quando há pagamento. 
    E depois, qual é a pressa? Todos temos noçāo de quanto ganhamos e descontamos e se algo não estiver correto só após o pagamento reclamamos.São pessoas que devem ter pouco que fazer, ou não lhes apetece.Quem trabalha com os processos eleitorais no país, com réus presos, primeiros interrogatórios de arguidos, providências cautelares, realização ou dispensa de autópsias, etc. não tem tempo para perder de imediato com a NAD, nem andar ansioso com o suposto atraso.
    E já que têm tempo, podiam estudar a lei como fez o blogue e já não se queixavam de atrasos.
    Havendo queixas da DGAJ e há muitas, ao menos fundamentem.🏖






     

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  14. A NAD ainda não foi actualizada na página da DGAJ, uma vez que, quando acedemos no acesso reservado à "Consulta e Registos Online", mantêm-se a designação - Recibos de Vencimento. 
    Há coisas...

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  15. Vem descrita, mas é importante omitir o facto, para alimentar o descontentamento. Afinal fosse dito estava descrito e não seriam necessários tantos parágrafos para continuar a criar conflitos. Populismos!

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  16. Tenho ideia que há uma ordem de serviço interna da Dgaj que os recibos devem ser "publicitados" no dia 15.

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  17. Estou de férias, mas já vejo que ainda não pagaram o valor relativamente à notificação de 30/05. 
    Fui eventual e, muito sinceramente, estou a ponderar interpor acção com vista ao pagamento integral da eventualidade e respectivo pedido cível. Mas pensarei melhor nisso em Setembro. 

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  18. Cara Colega.
    No meu caso, fui notificado em Setembro (início) do ano passado e caiu na conta em Dezembro.
    Na altura fiquei a saber, após contacto telefónico, que há uma equipa na DGAJ, ou havia, só para tratar disso que depois lançava na folha de vencimentos e tratava do respectiva transferência bancária.
    Soube isso após dois ou três telefonemas e fiquei também a saber que a tal equipa, eram afinal duas pessoas.
    Não sei se continua assim, se mudou alguma coisa, mas como estamos em altura de férias é natural que infelizmente esteja tudo parado.
    Boa sorte.

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  19. Esse trabalho que refere é o trabalho de todos os OJ!!!
    Se a entidade pagante fosse competente, obviamente não havia necessidade de analisar NAD de NAD pois todos saberiam o que lhes cabe! Ademais há quem precise de todos os tostões que entram e necessitam saber com o que contar!
    Se fosse OJ saberia, ou, talvez não 👎 

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  20. Não deixe ara amanhã!
    A tutela não merece

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  21. arguidos presos*. réus basta na comunicação social.

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  22. Cara de Fuinha20/8/25 17:28

    Deve ser a fonte dos ignorantes jornalistas do nosso burgo.

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  23. De facto não me parece ser essencial.
    Há coisas bem mais importantes em torno dos oficiais de justiça, como serem tratados pelo governo quais montículos de esterco de segunda classe relativamente a outros seus concidadãos que já há muito tempo estão a ver os seus tempos de serviço congelado recuperados e devolvidos.
    Mas, sem ser de extrema importância, tudo o que nos diz respeito por estes dias, sobretudo em face da desconfiança que a tutela tem feito por nos merecer, importa de alguma forma.
    Por outro lado, o que não relevará mesmo nada serão essas patranhas das eleições, dos arguidos presos, providências cautelares, autópsias e o diabo a sete, pois para isso é que, daqui até ao fim, me estarei sempre perfeitamente nas tintas!

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  24. Moço Sem Remorso20/8/25 18:01

    Certo.
    Se não há justiça para quem nela trabalha... é justo que não a haja para mais ninguém!

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  25. A razão da pressa em ver o recibo, é que passam o mês com faltas e faltinhas, baixas e 59°zinhos.
    Trabalhassem o mês todo e não andavam aflitos pela Nad.

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  26. Simmm..... Vamos lutar pelos anos que nos retiraram e,  que foram dados aos docentes. Agora espanta me é que todos os dias está malta se queixa por tudo e por nada. 
    Por isto é que não saímos da cepa torta.
    Reclamasse que o recibo de vencimento não está a tempo e horas disponível!!!! Já pensaram que os nossos colegas da dgaj também têm direito a férias....?
    Basta de tanta choradeira.... Ponham o cérebro a funcionar para os dois lados......

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  27. Se o rato de secretaria sem vida própria quiser ser respeitado também tem que saber respeitar os outros que sabem, querem e às vezes até precisam de fazer mais coisas fora dos tribunais.
    E é acordar porque a tutela já há muito tempo que deixou de merecer qualquer consideração ou espírito de missão.

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  28. Não saímos da cepa torta porque há muita gente sem amor próprio ou auto estima que sempre baixa a cabeça e mete o rabinho entre as pernas em matéria de questões fundamentais como por exemplo essa completamente inaceitável que é o tratamento diferenciado dado a cidadãos do mesmo país abrangidos pela mesma Constituição.
    Pois eu lhe digo, todos os dias desejo o pior aos responsáveis por essa crassa violação do art.º 13.º da Lei Fundamental da República Portuguesa, por ela não me merecem qualquer crédito, não as considero pessoas de bem sejam quais forem os cargos que ocupem, bem como em resultado disso me considero desobrigado de tudo a que por minha honra me comprometi.

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  29. AQUI ESTÁ UM DOS MOTIVOS PARA FAZEREM O QUE QUEREM DE NÓS... HAJA PACIÊNCIA COLEGA....

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  30. Marcelo Duarte21/8/25 18:30

    No passado mês de Julho questionei igualmente a DGAJ relativamente á situação da regularização do pagamento do serviço de turno (sábado) e passado um mês não obtive qualquer resposta. Pergunto se alguém já se questionou se com o aditamento do n.3 do art. 6 ao dec lei 27/2025 , se o serviço de turno ao sábado não estará já englobado no montante que recebemos de suplemento de disponibilidade??? 
    Questiono igualmente a opinião do blogger quanto a esta situação? 

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  31. A nova redação do número 3 do artigo 6°, exceciona do tal dever de disponibilidade, precisamente as obrigações que decorram da lei e não de despachos, como é o caso - e está lá especificado - do serviço de turno e do processo eleitoral. Uma coisa são os despachos para a disponibilidade a entrar nos "plafonds" outra coisa é o que a lei já impõe.

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  32. Marcelo Duarte22/8/25 01:26

    Obrigado pela resposta. O que me espanta no meu caso em concreto é eu ter efetuado quatro serviços de turno este ano, inclusivé com um pago este mês e os valores não se encontram atualizados ao valor do vencimento atual. 

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