MP acusa Oficial de Justiça de burlar o Estado em mais de 180 mil euros durante 6 anos
Foi notícia esta última segunda-feira, na sequência de comunicado emitido pelo DIAP Regional de Évora, a acusação deduzida pelo Ministério Público contra um ex-Oficial de Justiça (da extinta categoria de Escrivão de Direito), que exerceu funções em Vila Viçosa (Comarca de Évora), pela prática de crimes de abuso de poder, burla qualificada e falsidade informática.
Os factos em causa terão ocorrido entre abril de 2015 e o ano 2021.
Na nota do DIAP Regional de Évora lê-se assim:
«De acordo com a acusação, o arguido criou, no âmbito de processos que corriam termos em Vila Viçosa, documentos que, se fossem verdadeiros, pressupunham pagamentos por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).
O esquema criminoso implicava ainda que tais pagamentos deveriam ter como destino contas bancárias tituladas por pessoas das suas relações pessoais e familiares sem que estas tivessem qualquer intervenção nos processos e muito menos direito a receber qualquer quantia.
Ao agir desta forma, o arguido conseguiu que o IGFEJ efetuasse, de facto, os referidos pagamentos, dinheiro que fez seu, uma vez que tinha domínio exclusivo sobre as contas bancárias.»
E o comunicado conclui assim:
«O Ministério Público deduziu vantagens obtidas com a prática dos ilícitos no valor total de 181.213,51 euros (cento e oitenta e um mil duzentos e treze euros e cinquenta e um cêntimos), tendo pedido que o arguido seja condenado a pagá-lo ao Estado.
Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.»
No comunicado indica-se o número do processo, NUIPC: 184/21.4KREVR.
Evidentemente que tal nota pública daquele DIAP causou alguma perturbação a nível local, uma vez que não identificava o tal Escrivão arguido, pelo que muitas das suspeitas populares vieram a cair sobre um outro Oficial de Justiça.
O DIAP viu-se na necessidade de vir a público com um esclarecimento ao comunicado, relativamente à identidade do acusado.
No esclarecimento pode ler-se o seguinte:
«Por referência ao conteúdo da divulgação da acusação deduzida contra um ex-funcionário judicial, com a categoria de Escrivão de Direito, do Tribunal de Vila Viçosa, e por se ter gerado confusão na comunidade a respeito da identidade do visado, esclarece-se que a pessoa contra quem foi deduzida acusação não é o Senhor Oficial de Justiça Joaquim Manuel Trincheiras Borbinha, Técnico de Justiça da carreira do Ministério Público, atualmente, a seu pedido, a exercer funções no Ministério Público junto do Núcleo do Redondo.»
Não é a primeira vez e, certamente, não será a última, que surgem casos de prática de ilícitos criminais entre os Oficiais de Justiça, o que tem de ser considerado normal e até nos atrevemos a dizer “saudável”, por estar em linha com aquilo que ocorre noutras profissões e na sociedade em geral.
Os Oficiais de Justiça não são máquinas robotizadas, mas humanos e, como tal, sujeitos a toda a complexidade de comportamentos, tanto para o bem, como para o mal, característica bem presente dos humanos.
No caso hoje relatado, deduzimos que o acusado terá elaborado notas para pagamento ou “restituição” de valores indevidos e cuja aprovação, isto é, cuja supervisão para a confirmação também falhou.
Há nos tribunais e nos serviços do Ministério Público uma plataforma para a contabilidade dos processos que exige que alguém emita uma nota de pagamento e outro, com maior categoria, normalmente de Secretário de Justiça, a confirme. Em alguns casos, que não são assim tão poucos, é dado o nível de utilizador com capacidade para aprovar as notas a quem não detém aquela categoria superior, o que constitui um risco.
Quer isto dizer que, para além do próprio autor dos ilícitos criminais, poderá haver outro(s) responsáveis, quer por ação, aprovando as notas sem bem as verificar, quer por inação, nada fazendo e deixando que o próprio as confirmasse porque lhe foi conferido um grau que não deveria possuir.
Trata-se, muitas vezes, do facilitismo do sempre-foi-assim, do deixa-andar e da grande especialidade dos portugueses que é: se algo dá muito trabalho, o melhor é arranjar uma forma de o contornar para ser mais simples, ou barato, ainda que se percam todas as regras de segurança.

Fontes: “MP-DIAP-Reg-Évora”; “Radio Campanário”; “Correio da Manhã”; “Alentejo Ilustrado”; “Diana FM” e “Jornal de Notícias”.
Bem feito.
ResponderEliminarTambém há os que burlam os OJ há anos sem nada aconteça!
ResponderEliminarGente dessa tem que see irradiada dos tribunais. Não é gente séria e dá mau nome a todos os que trabalham com seriedade e honestidade.
ResponderEliminarSeja oj ou outro qualquer.
Gent desonesta, FORA!!
Tiraram secretarios com a troika e algumas mentes iluminadas pensam que não são precisos
ResponderEliminare quem faz as confirmações
parece que delegam, a que titulo.
ResponderEliminarEntão onde estava a infalível gestão de atividades?
Não era suposto ter alertado?
Tão controleiros e afinal...
Também é verdade!
ResponderEliminarEu fui roubado há 20 anos.
roubo de 1 escalão de 2001 a 2004.
Mas nada desculpa este tipo de situações que são a vergonha e deixam mal quem trabalha nisto.
Que seja erradiado, pena nenhuma de gente assim!
Para confirmar qualquer uma pessoa serve, basta ser pessoa séria!!!!
ResponderEliminar
ResponderEliminarTanto controle, mas é só para entalar o mexilhão em pequenas merdices.
Tristeza de gestão.
Não acham, ou sou só eu, que é muita massa para um homem só?
ResponderEliminarEsperemos que se faça a acostumada justiça e que sirva de exemplo para muitos que se apresentam com sinais de riqueza não compatíveis com o salário que auferem.
E que devolva o dinheiro que passou para o bolso dele.
Quem cabitos vende e cabras não tem..........
Se tivesse vergonha já se tinha demitido de funções!
ResponderEliminarRua com os malabaristas!
ResponderEliminarfilhos da ------------------------------
Casos como este aconteciam no tempo em que os meirinhos ganhavam mal.
ResponderEliminarAgora já ganham bons salários, tudo para cima de 2000 euros e mais os subsídios.
Espero que esteja suspenso, e que assim continue até à merecida DEMISSÃO
ResponderEliminarQuanto à confirmação por parte do superior (suposto secretário) das notas.
ResponderEliminarPoderia ser o caso que o mesmo Escrivão que emitisse as notas, estivesse a acumular as funções de Secretário e como tal com acesso à aprovação das mesmas.
Diz no texto "
ResponderEliminarA ganância e falta de berço não tem a ver com o ordenado.
ResponderEliminarPena nenhuma ! que vá engavetado! fora!
Não está em causa a patente meu caro!
ResponderEliminarEstá em causa a falta de seriedade e honestidade!
Rua com essa gente!
Bom dia.
ResponderEliminarO assunto de hoje não trata de uma singularidade. Todos nós conhecemos situações mais ou menos perto de nós, mais ou menos relacionadas com conhecidos nossos.
Quando entrei para os tribunais ouvi alguém dizer-me (já não me lembro bem quem) que quem mexe no que está quieto ou faz seu o que é dos outros, obviamente que não tem lugar na secretaria dos tribunais, mas apenas nos bancos dos réus.
A situação relatada não é sadia como refere o texto. É na verdade um sintoma de uma doença profunda e é um reflexo das más decisões, daquelas que não privilegiando o mérito vão levando pessoas a ocupar lugares sem a experiência e a competência necessária.
O caso visa um Escrivão e eu pergunto-me se no seu percurso ninguém reparou em nada.
O princípio da segregação de funções leva a que as aprovações das notas de restituição tenha uma dupla verificação, não só dos valores, como também dos IBAN dos destinatários, de quem é a sua titularidade, se lhe é devido o montante, se é parte parte ou representante desta.
Tudo falhou.
Não raras vezes o contador do processo verifica que há taxas de justiça pagas em excesso. Ora este excesso de taxa de justiça pago deverá ser devolvido às partes o que pode acontecer através da conta, havendo lugar a ela, ou através de nota de devolução no caso daquela ser dispensada (lembrar que devemos apurar o excesso das taxas pagas quer pelo vencido responsável em custas (condenado a final) quer pelo vencedor absolvido da ação, nos termos conjugados do disposto no art.º 29.º n.º 1 al.ª a) do RCP e 7.º-A da Portaria 419-A/2009, para os efeitos do art.º 37.º n.º 1 do RCP ( reclamar o excesso pago)).Não exercendo o direito à restituição, há necessariamente uma operação contabilística a realizar à posteriori para libertar definitivamente essa quantia (existe um manual sobre a arrecadação da receita para o IGFEJ quando , nos termos do art.º 37.º n.º 1 as partes, tendo sido notificadas da existência de um crédito e para cumprir o disposto no art.º 29.º e 40.º n.º 2 da Pª 419-A2009, não venham pedir a devolução das importâncias a que têm direito)
Lá está, como promoveram muitos de nós a Escrivães, proliferando os regimes de substituição e o mesmo sucedeu quanto aos Secretários não me estranha que muitos casos destes possam aparecer com mais frequência que a esperada.
Ao que parece convivemos com gente que nunca deveria ter frequentado os espaços reservados do Tribunal apenas aqueles destinados aos prevaricadores.
E isto é inegável como é inegável a manifesta incompetência de muitos de nós ...
ResponderEliminarBom dia.
O assunto de hoje não trata de uma singularidade. Todos nós conhecemos situações mais ou menos perto de nós, mais ou menos relacionadas com conhecidos nossos.
Quando entrei para os tribunais ouvi alguém dizer-me (já não me lembro bem quem) que quem mexe no que está quieto ou faz seu o que é dos outros, obviamente que não tem lugar na secretaria dos tribunais, mas apenas nos bancos dos réus.
A situação relatada não é sadia como refere o texto. É na verdade um sintoma de uma doença profunda e é um reflexo das más decisões, daquelas que não privilegiando o mérito vão levando pessoas a ocupar lugares sem a experiência e a competência necessária.
O caso visa um Escrivão e eu pergunto-me se no seu percurso ninguém reparou em nada.
O princípio da segregação de funções leva a que as aprovações das notas de restituição tenha uma dupla verificação, não só dos valores, como também dos IBAN dos destinatários, de quem é a sua titularidade, se lhe é devido o montante, se é parte parte ou representante desta.
Tudo falhou.
Não raras vezes o contador do processo verifica que há taxas de justiça pagas em excesso. Ora este excesso de taxa de justiça pago deverá ser devolvido às partes o que pode acontecer através da conta, havendo lugar a ela, ou através de nota de devolução no caso daquela ser dispensada (lembrar que devemos apurar o excesso das taxas pagas quer pelo vencido responsável em custas (condenado a final) quer pelo vencedor absolvido da ação, nos termos conjugados do disposto no art.º 29.º n.º 1 al.ª a) do RCP e 7.º-A da Portaria 419-A/2009, para os efeitos do art.º 37.º n.º 1 do RCP ( reclamar o excesso pago)).Não exercendo o direito à restituição, há necessariamente uma operação contabilística a realizar à posteriori para libertar definitivamente essa quantia (existe um manual sobre a arrecadação da receita para o IGFEJ quando , nos termos do art.º 37.º n.º 1 as partes, tendo sido notificadas da existência de um crédito e para cumprir o disposto no art.º 29.º e 40.º n.º 2 da Pª 419-A2009, não venham pedir a devolução das importâncias a que têm direito)
Lá está, como promoveram muitos de nós a Escrivães, proliferando os regimes de substituição e o mesmo sucedeu quanto aos Secretários não me estranha que muitos casos destes possam aparecer com mais frequência que a esperada.
Ao que parece convivemos com gente que nunca deveria ter frequentado os espaços reservados do Tribunal apenas aqueles destinados aos prevaricadores.
E isto é inegável como é inegável a manifesta incompetência de muitos de nós ...
É uma vergonha para todos o caso noticiado.
ResponderEliminarAchar que temos de considerar normal a prática de ilícitos criminais por Oficiais de Justiça e até "saudável" , é a afirmação sui generis do artigo na qual não me revejo e que considero de pouco senso.
"qualquer pessoa serve" é a areia na engrenagem...
ResponderEliminaralgumas parecem fáceis, outras nem tanto.
Há que conferir e saber a razão da emissão.
ResponderEliminarHummmm...estou a ver que o uso de IA nos tribunais ainda não está para breve.
Algo tão fácil de controlar e de criar alerta, sem depender de mão humana e de qualquer outro controlo.
Em que mundo anda esta justiça?
Devem viver numa realidade paralela.
Bons salários?!!!
ResponderEliminarPalhaço!
ResponderEliminarIsso justifica a falta de seriedade e honestidade é???
Já foi demitido.
ResponderEliminarTrata-se de um ex Oficial de Justiça
Reza assim o art.º 142.º n.º 2 da LOSJ: (....) 2 - Os processos, livros e papéis ingressam no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição, consoante os casos, do juiz ou do magistrado do Ministério Público, (...).
ResponderEliminarAlguém que me explique o ardil daquele senhor a quem é imputada a apropriação indevida de mais de 180 mil euros - como é que conseguiu ludibriar, as partes e respetivos mandatários, os colegas, abaixo de si e acima, de quem era necessária autorização para a aprovação e pagamento das notas de devolução e, mais acima ainda, quem devia fiscalizar o trâmite do processo (onde o MP assume particular importância) antes do ingresso no arquivo.
Falharam todos, todos os que em redor daquela pessoa confiaram sem desconfiar assumindo a honestidade do visado só pelo facto deste ser oficial de justiça e Escrivão "chefe" de quem se tem muitas das vezes um certo temor reverencial.
É normal que um prevaricador seja responsabilizado pelos seus atos mas não é sadio que existam funcionários prevaricadores, o que indicia que há problemas na classe.
Foi muito infeliz o texto de hoje.
As instituições funcionam muito com base na confiança e esta foi defraudada. A credibilidade de uma instituição não pode ser posta em causa e achar-se que é "saudável". Não, não é saudável, mas é normal que um prevaricador seja chamado a responder pelo que fez - apenas isso! e Já agora que sofra um exemplar castigo!
Concordo.
ResponderEliminarCom a menção do nome que terá sido aventado e daí a necessidade de se vir a terreiro defender o seu bom nome significa que a pessoa em causa poderá não beneficiar deste gozo (referente á virtude) junto dos seus pares.
Melhor seria dizer que não se trata de nenhum funcionário no ativo. Apenas e só isto!
Para o anónimo 24.09.2025 às 15:40... espero que se esteja a referir ao visado (ex-oficial de justiça). Em lado nenhum comentei a falta ou nenhuma idoneidade para a situação do artigo de hoje. Caso contrário, retribuo da mesma forma.
ResponderEliminarAndam por aqui muitas virgens que pensam que os OJ são mais que as outras profissões!
ResponderEliminarDesenganem-se, só podem pensar assim por narcisismo, distração, ou qq outra coisa que não discortino!...
As pessoas podem falar em âmbito pessoal, apenas e só, e mesmo no campo pessoal o comportamento social do individuo muda consoante a experiência da vida, ou até de contingências várias!
Vir aqui demonstrar "espirito de corpo", no caso de OJ, como se o desempenho desta função estabelecesse um qualquer grau de maior elevação em relação a todos os outros, só pode significar um pnsamento simplório e complexado.
Quase todas as semanas são suspensos advogados e quase todos os meses são associados a atividades criminosas, e nunca vi esta especie de vergonha colectiva por parte dos restantes.
Cada um responde por si individualmente, e os sentimentois virginais são até de mau gosto!
Mas pronto, critiquem à vontade!
Façam o favor!
Não falei de falta de seriedade e honestidade, porque essas não estiveram com o ex-oficial de justiça. Nem de "patentes". Apenas de que tal é possível naquele contexto.
ResponderEliminarCritico pois. Como é que não podia deixar de criticar.
ResponderEliminarO Colega quando vai depositar dinheiro no banco, se soubesse que do outro lado esteva um indivíduo que se apropriou de dinheiro, confiava-o mesmo que fosse outra pessoa a recebê-lo?
Como é que os colegas do mesmo serviço se hão de sentir por esta altura - felizes? ou extremamente desagradados com a atuação manifestamente desadequada do colega que atentou contra a credibilização do serviço e a confiança que nele é depositada por quem a ele recorre em busca de uma solução para o seu problema.
Se o Colega acha que se deve "normalizar" o que aquele ex-Colega fez até porque noutras profissões acontece então o problema é ainda maior que o que aparente ser.
O facto de cada um ter de responder pelos seus atos não o exime de responder pelo dano produzido na confiança que se quer e espera de uma instituição pública e que afeta todo um corpo de funcionários que embora lidem com milhões de euros não se sentem tentados a guardar para si esses milhões ou uma pequena parte que seja.
É por essas e por outras que a maior crise deste século é a crise de valores.
A pessoa em causa, a provar-se o que se escreveu, envergonhou a sua família (latu senso - nela se compreendendo os amigos próximos e colegas também).
E não vejo situação alguma que justifique o que foi feito. Na verdade admitir sequer que pode haver uma justificação é já por si injurioso e ultrajante!
ResponderEliminarÉ importante contextualizar quando é que ocorreram os factos que constam do libelo acusatório;
Porque, se ocorreram após 30-06-2025, tem 100 anos de perdão!
Com que então uma passeata até Viena de Áustria???
ResponderEliminarPaguem, otários!!!
Quando entrei para os tribunais.....
ResponderEliminar..
Sou daqueles aduntos promovidos em 2019, que se viu ultrapassado na tabela renumeratória pelos promovidos em 2023, só quero saber desse roubo, o que é que o MP dos oficiais de justiça, sindicatos, faz em relação a isto? Nada. Isso é que me revolta.
ResponderEliminarSó tenho a dizer que roubar ou apropriar-me do que não é meu, não foi a educação que me deram.
ResponderEliminarFui educado a ser honesto, mesmo sendo pobre a vida toda.
(FJ 54004)
E eu dos roubados de 2001 a 2005
ResponderEliminarMinha nossa senhora! ... ninguém nasce OJ!
ResponderEliminarSer OJ não é ser mais do que ninguém, e, muitas vezes menos!...
Deixe-se de vergonha e complexos alheios - Responda apenas por si!
Eleve-se enquanto indíviduo e afaste-se, o mais que puder, do grupo, da manada ...
O que ele indíviduo fez foi o que fez, como milhares e milhares fazem coisa parecida e pior!
Não tenha medo que o confundam com o fraco, pois queira a sorte que nunca lã vá parar!
Atenção que não estou aqui a defender quem o não deve, apenas pretendo que se veja a si fora do grupo, fora da profissão OJ, npelo menos no que respeiro a ilegalidades!
No fim, da carreira, da vida conjugal, da vida, cada um responde por si - apenas e só !...
Não sei de cor quando deixou de ser possível, mas sei que, em tempos não muito longínquos, depois da confirmação superior, era ainda possível ser alterado o IBAN do destinatário, sem que isso ficasse registado, à primeira vista. O secretário pode ter aprovado de forma correcta e, de seguida, o ex-Escrivão alterar o destino da quantia. Não é caso único.
ResponderEliminarDeves ter orgulho em ser honesto, mas não tanto em ser pobre!
ResponderEliminarPouquíssimos
ResponderEliminarO colega não tem que se lhe diga... meu Deus...
ResponderEliminarSe eu chamo um canalizador ou um eletricista a casa espero que faça as coisas bem e já agora que não mecha em nada.
Se faço isto quando tomo a decisão de chamar alguém a exigência é ainda maior quando somos obrigados a fazer algo, como acontece quando somos chamados ao tribunal.
Pelo que vejo o senhor desculpa o indesculpável e aceita o inaceitável.
Eu tenho 8 irmãos e uma vasta família e amigos também, quase todos fora dos tribunais e percebo como avida funciona e vou-lhe dizer que não é como pensa ser.
É bem diferente.
E agora os electricistas e canalizadores deeste País vão ficar envergonhados porque um colega de profissão fez algma m.rd@ que não devia!
ResponderEliminarTenha juízo!
E isso justifica o quê???
ResponderEliminarPara 23:23
ResponderEliminarOrgulho no berço que tive.
Apesar de não ter falado em orgulho.
Orgulho deve ter essa malta do alheio.
Atente-se neste comentador de 24/9, 13:11, que garantidamente nāo corresponde à nossa realidade, nem ao sentimento de revolta e vergonha por termos tido aquele, agora, ex-oficial de justiça entre nós, o que se pode apurar pela maioria dos comentários.
ResponderEliminarE sobretudo Vila Viçosa e quem lá trabalha, como se sentirão agora, mesmo que nada tenham a ver, ou nada de nada soubessem antes?
O comentador afirma que todos nós conhecemos situações, mais ou menos perto, mais ou menos relacionadas com conhecidos nossos....
Fale por si e nāo por TODOS NÓS ou dos nossos conhecidos.
Se tem conhecidos desses é bom alertar a PJ para os pôr na rua logo que hajam provas Sabe do que está a falar? Denuncie.
Diz que é inegável a manifesta incompetência de muitos de nós e, mais uma vez, lá sabe do que fala, falando de si que bem se conhece.
Quanto aos outros, deixe essa avaliação para quem tem essa funçāo e sendo manifesta a incompetência, terão o fim que a lei estipula!
Outra coisa sāo os valores da honestidade, seriedade, confiança, rigor na execuçāo do trabalho.
Apenas e só que não tem de haver mais do que uma pessoa envolvida ou com falta de zelo. Só isso. Que pode ter sido só o tal ex-colega (vergonha alheia, de que tenha sido colega) a ter feito tudo sozinho.
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