As nomeações abusivas para as tolerâncias de ponto
Decretou o Governo da República 3 dias de tolerância de ponto: 24, 26 e 31 de dezembro. Já o Governo Regional da Madeira decretou a tarde de 23 e os dias 24, 31 de dezembro e 02 de janeiro. Nos Açores, o Governo Regional decretou apenas os dias 24 e 31 de dezembro.
Para os tribunais e serviços do Ministério Público serve apenas o despacho do Governo nacional e não os dos Governos Regionais.
Os dias decretados acarretam um problema: nenhum dos três dias é passível de encerramento global dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Para os três dias é necessário organizar turnos que assegurem o serviço urgente, isto porque os tribunais e os serviços do Ministério Público não podem estar encerrados por dois dias consecutivos.
Por isso, como no dia 25 não há serviço de turno, nem havia necessidade de haver, deve haver para os dias agora decretados de tolerância de ponto. Caso dia 25 tivesse serviço de turno, já não seria necessário serviço de turno no dia que antecede nem no dia subsequente. E situação semelhante ocorre no dia 31, véspera de feriado sem serviço de turno.
Assim, é necessário assegurar um serviço de turno, idêntico ao dos sábados e dos feriados quando coincidem com as segundas-feiras ou em dias sucessivos, tal como salvaguarda o despacho do Governo e o subsequente despacho da ministra da Justiça.
Pelos tribunais do país, organizaram-se serviços de turno para assegurar os três dias de tolerância de ponto, no entanto, recebemos algumas comunicações e mesmo despachos de Administradores Judiciários que vão muito além das suas competências, desde logo porque se substituem ao legislador, no caso, a Assembleia da República.
É na Lei 62/2013, de 26 de agosto – a Lei de Organização do Sistema Judiciário – competência da Assembleia da República –, concretamente no artigo 36.º, nº. 2, que se estabelecem os turnos de sábado e dos feriados e é precisamente este preceito legal que a ministra da Justiça invoca para caracterizar o serviço de turno nos três dias de tolerância de ponto.
Quer isto dizer que está expressamente previsto que os três dias de tolerância de ponto sejam assegurados exatamente nos mesmos moldes dos dias de turno de sábado ou dos feriados às segundas-feiras ou quando sucessivos.
Ora, há Administradores Judiciários que vão mais além do despacho da ministra da Justiça e mais além daquilo que a Lei aprovada na Assembleia da República e, nesse sentido, juntam aos Oficiais de Justiça dos juízos e secções criminais e de família e menores, outros Oficiais de Justiça como os das Unidades Centrais e justificam muito bem essa necessidade em não respeitar a Lei.
Ora, por essa mesma ordem de ideias, deveriam os mesmos Administradores Judiciários nomear para os sábados Oficiais de Justiça das Unidades Centrais, mas não o fazem.
Não nos causa nenhum prurido admitir que as funções das Unidades Centrais deveriam fazer parte dos serviços de turno ao longo de todo o ano, tal como os funcionários de apoio à informática do IGFEJ.
Ao longo de todo o ano nenhum elemento da Unidade Central assegura os sábados, tal como nenhum elemento do apoio à informática e essa é uma falha enorme.
O facto da falha ser flagrante não justifica que se pisoteie a Lei. Se a Lei está mal adequada à realidade, deve ser alterada, corrigida, para ser mais consentânea com a realidade e não para ser alterada a gosto quando der mais jeito.
Não é lícito que um qualquer Administrador Judiciário altere as normas legais em alguns casos e não noutros, isto é, que decida alterar os turnos para as tolerâncias de ponto, mas não para os sábados e, bem assim, até decida alterar os serviços mínimos em igual dimensão nos dias de greve.
A Lei é imperfeita e estamos todos de acordo nisso, mas tal não nos dá o direito de sermos nós próprios a alterá-la e adaptá-la de acordo com as nossas próprias conveniências e em determinados momentos.
Nesse sentido, recebemos, entre outros, uma comunicação de um Oficial de Justiça que denuncia constantemente este tipo de atitude do seu Administrador Judiciário, nas greves e também agora nas tolerâncias de ponto e fá-lo com envio para diversas entidades e também para os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, dando-nos conhecimento.
Espantosamente, ninguém lhe liga, com exceção da nossa iniciativa informativa que prontamente lhe responde, tal como fazemos com todos aqueles que nos contactam seja lá pelo que for – OJ@sapo.pt
Desta vez respondemos-lhe pedindo que que explique o melhor possível às entidades a quem participa a irregularidade, porque parece que ninguém o está a compreender e aconselhámo-lo assim: “Explique o melhor possível uma vez que ninguém percebe nada disto, explicando mesmo aos sindicatos, pois a sua inação poderá advir da ignorância ou desconhecimento, uma vez que não admitimos a hipótese que seja mero desleixo, desmazelo, negligência ou cobardia.”

Fontes: “Despacho do Primeiro-Ministro” e “Despacho da ministra da Justiça”.
Contra estas atitudes. E
ResponderEliminarContra o ROUBO de 2001 a 2005
Estou de baixa por igual periodo
Este artigo cai que nem uma luva - está a nevar...
ResponderEliminarAté a foto no final do artigo parece o meu espelho...
ResponderEliminarA cobardia de assumir responsabilidades em líderes de fraco caráter, dá nisto.
Querem ficar bem vistos, quando na realidade demonstram falta de espinha.
São mais papistas que o papa.
Um governo dá tolerância de ponto. O que faz esta gente? Inventa forma de o contrariar, mesmo sabendo que, eté em casos extremos, não está juiz para dar andamento ao processo. Mergulham profundamente nos códigos, mas não percebem a sua essência. conseguem estar minutos a debitar leis e artigos, mas a mente não consegue sair dessa armadilha. O horizonte é apenas esse.
No grupo de WhatsApp oj2024 uma colega brasileira está a desejar um boa "VIRADA" 2026 para todos.
ResponderEliminarAproveito para desejar umas boas festas natalinas para todos os colegas aqui deste blog.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarO Ministério da Justiça acordou, na semana passada, concretamente em 19 de dezembro, o acordo para a revisão das carreiras de Técnico Superior de Reinserção Social, Técnico Profissional de Reinserção Social e Técnico Superior de Reeducação.
E imaginem lá se não criaram duas carreiras especiais, sim, enquanto nos Tribunais acabaram com as duas existentes, na DGRSP criaram duas especiais (uma com grau de complexidade III e outra de complexidade II), mas ambas com vencimentos substancialmente melhorados.
O acordo produz efeitos a 01 de julho de 2025, portanto com direito a retroativos, e vejam lá que a tabela remuneratória dos TSRS que começa logo nos 1653,10 €, com saltos de 200 € entre cada nível, sendo que até 2027 têm um aumento de cerca de 56 € (em 2027 iniciam logo com 1758,36 €).
Reconheceram a diferenciação dos conteúdos funcionais e não se opuseram a esta divisão, pois que ambas viram a carreira remuneratória substancialmente melhorada.
Criaram um suplemento de risco de 225 € - distante dos 120 € atuais e dos 180 € no futuro, relativamente a nós Oficiais de Justiça.
Enfim, enquanto uns se entretêm em reuniões técnicas outros avançam com coisas concretas.
Sindicatos da treta.
Somos e continuaremos a ser todos otários.
A culpa é de alguns oficiais de justiça analfabetos que se julgam muito importantes e que acham que ninguém deve ficar para trás.
ResponderEliminarDeve ser a única carreira da função pública que tem analfabetos com grau III.
BURRES DO CRL
Deixe lá colega como um doutor aqui disse ficamos com muito prestígio. E grau 3.
ResponderEliminarOs outros com o guito.
E nivelados por baixo. A pior das carreiras especiais.
Resta me uma consolação. E é isso que dá algum ânimo ! Espero que o pai Natal me traga uma boa notícia para o ano . Fugir disto!!!
ResponderEliminarAí sim?
ResponderEliminarEntão votos de boas festas para todos, incluindo a colega brasileira.
Ouvi dizer que os colegas Cheganos vão andar as férias a ajudar o Andrezito a retirar os cartazes xenófobos.
ResponderEliminarLevem gorro e luvas, está friozinho.
17:19
ResponderEliminar"Os sindicatos, foram atrás da opinião de alguns analfabetos"!
Se é para rir, não mete nenhuma piada!
Marçais, Reginas e Carlos, são um caso de estudo a nível sindical.
Pelo teu paleio deves ter o curso de direito.
Aproveita e faz um mestrado ou um doutoramento, como tese "Os sindicatos conseguem destruir uma carreira?"
Vais ver que os menos culpados disto tudo são os analfabetos, como eu.
Tenho apreciado os comentários e convenci-me que poucos deles pertencem Oficiais de Justiça. Em especial o fulano que amiúde se vangloria de estar e continuar de baixa, que até pode ser Escrivão, mas seguramente NÃO É nem nunca conseguirá ser um Oficial de Justiça !!!!!!!!!!
ResponderEliminarClaro, que a grande maioria dos comentários não são de oficiais de justiça, porque:
ResponderEliminar-A grande maioria são analfabetos;
- Todos, tiveram aumentos superiores a €400;
- Ninguém trabalha por 2 ou 3, por falta de funcionários;
- Todos, têm possibilidade de chegarem a um cargo de chefia se estudarem e trabalharem;
- Aos 65 anos como os magistrados, podem-se reformar;
-e podia ficar aqui toda a noite.
Certamente, que os comentários são feitos pelos funcionários das finanças por inveja dos oficiais de justiça.
Peço desculpa desde pela ignorância- mas a quem se pode participar uma" coisa destas" ?
ResponderEliminarAos tribunais administrativos? Ao Provedor de justiça?
Houve 1 situação parecida, num sitio em que trabalhei- por decreto de uma sra. Secretária- com o respaldo do Adm. Judicial. Os 3 escrivãos tribunal recusaram e explicaram porquê à sua colega- era uma escrivã " elevada à condição" de Secretária.
E a culpa, não é dos sindicatos- é da nossa cobardia.