É uma questão de ter muita paciência, ou talvez não
No seguimento do nosso artigo de ontem, em que referíamos aos dois projetos de diplomas que os dois sindicatos receberam do Governo, para se pronunciarem até ontem, os sindicatos divulgaram os documentos de forma interna e, ainda assim, restrita, realçando tratar-se de um assunto reservado.
Apesar de tudo, já vão circulando e saltando de Oficial de Justiça em Oficial de Justiça, e, embora nos tenham pedido (e muito) a disponibilização dos tais dois documentos, não o faremos, pelo menos para já, não só por respeito aos sindicatos, como também para não dar oportunidade a que nos critiquem por passar a informação que não querem dar aos seus representados e ainda porque quem quer mesmo conhecer os projetos deve insistir com os detentores dos mesmos e não connosco.
Como referimos ontem, de tudo o que lemos no projeto do Governo – que é o resultado de tantas reuniões técnicas com os sindicatos, tendo resultado nisto –, o que mais nos preocupou e preocupa é o aspeto da progressão na categoria que deixa de ser pela passagem do tempo de três anos, como foi até ao ano passado, para passar a ser a cada 6 ou 8 anos, a correr bem.
O novo método do sistema avaliativo do SIADAP é que determinará quem progride para o novo nível remuneratório (escalão). Ora, como o sistema avaliativo tem a periodicidade de dois anos e é necessário possuir avaliações positivas altas consecutivas durante alguns anos, nos próximos anos ninguém mudará de nível remuneratório, sendo o mais provável que os primeiros subam em 8 ou 9 anos e só uns poucos, muito poucos e muito especialíssimos, poderão conseguir fazê-lo no quinto ano, por terem a “sorte” de lhes atribuírem as classificações máximas logo à primeira avaliação.
Como todos bem sabem, ninguém obtém à primeira avaliação a classificação máxima, pelo que será necessário, para a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, um mínimo de 3 ou 4 avaliações muito positivas para a subida de escalão, isto é, a correr bem, cerca de 8 a 9 anos para mudar de escalão por ter classificações bem positivas, isto é, 8 a 9 anos será o período mais rápido que os Oficiais de Justiça na sua generalidade conseguirão para dar um salto para o escalão seguinte.
Convém ainda atentar no seguinte: o projeto apresentado pelo Governo é o culminar de uma série de reuniões técnicas com os sindicatos. Quer isto dizer que a participação dos sindicatos nessas reuniões contribuiu, de uma forma ou de outra, para este resultado, porque estiveram sempre presentes, pelo que o que está em cima da mesa, a proposta do Governo, é algo muito sério que não será retirado.
Assim, os Oficiais de Justiça devem começar a habituar-se ao preceito legal chave para a progressão nas posições remuneratórias da tabela de vencimentos, isto é, ao artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Lei 35/2014 de 20JUN), preceito legal este que, de acordo com a proposta do Governo, servirá para a progressão nas novas posições remuneratórias (escalões).
Vamos então conhecer a regra geral para a subida da posição remuneratória.
«Artigo 156.º - Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório
.1 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público podem ver alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontram, nos termos do presente artigo.
.2 - São elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os trabalhadores do órgão ou serviço, onde quer que se encontrem em exercício de funções, que, na falta de lei especial em contrário, tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:
.a) Duas menções máximas consecutivas;
.b) Três menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas;
.c) Quatro menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior; ou
.d) Cinco menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo.
.3 - Os trabalhadores a que se refere o número anterior são ordenados, dentro de cada universo, por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação do seu desempenho.
.4 - Em face da ordenação referida no número anterior e até ao limite do montante máximo dos encargos fixado por cada universo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 158.º, é alterado o posicionamento remuneratório do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
.5 - Não há lugar a alteração do posicionamento remuneratório quando, não obstante reunidos os requisitos previstos no n.º 2, o montante máximo dos encargos fixado para o universo em causa se tenha previsivelmente esgotado, no quadro da execução orçamental em curso, com a alteração relativa a trabalhador ordenado superiormente.
.6 - Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2, são também consideradas as menções obtidas que sejam superiores às nelas referidas.
.7 - Há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo 158.º, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 8 pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:
.a) Três pontos por cada menção máxima;
.b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
.c) Um ponto e meio por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior;
.d) Um ponto por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;
.e) Zero pontos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
.8 - Para efeito do disposto no número anterior, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
.9 - Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.»
O Oficial de Justiça Joaquim Queiroz realizou uma análise dos projetos e remeteu essa sua análise aos dois sindicatos e também para a nossa página, autorizando a sua divulgação, pelo que, esta, sim, podemos divulgar e quem quiser conhecer essa apreciação geral dos dois projetos, pode aceder à mesma através da seguinte hiperligação: “Pronúncia sobre as propostas do Governo JQ”.
Por fim, vejam bem o crescimento das posições remuneratórias, na tabela de vencimentos OJ atual, à qual acede pela seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2025”, cujo extrato das posições remuneratórias vê bem na imagem abaixo.
Das 10 posições dos Escrivães só estão ocupadas as primeiras 3 posições e a quarta posição há de estar ocupada, só por alguns poucos e só daqui a uma boa meia-dúzia de anos, enquanto que a maioria passará a essa quarta posição daqui a 8 ou 9 anos.
Das mui generosas 11 posições dos Técnicos de Justiça, só estão ocupadas as primeiras 5 posições e a sexta posição há de estar ocupada, só por alguns poucos e só daqui a uma boa meia-dúzia de anos, enquanto que a maioria passará a essa sexta posição daqui a 8 ou 9 anos.

Bom dia Sr. Blogue.
ResponderEliminarO ficheiro não existe.
Nós não somos obrigados a aceitar o SIADAP!
ResponderEliminarQue o apliquem aos novos ingressantes!
Então, onde andam os acólitos do "novo estatuto"?
ResponderEliminarO último escalão, como eu disse na altura, até podia ser de dez mil euros que ninguém lá chega.
Como é que eles deram a volta aos nossos representantes?
Será que os nossos sindicatos não sabem fazer contas?
Ninguém se lembrou de pedir um estudo a gente qualificada sobre o assunto?
Estou no quarto escalão, no máximo e a correr bem subo mais dois antes da reforma, muito obrigado aos nossos representantes.
Para não falar que seria inconstitucional, tem o problema do art.º 12, n.º 2, do CC
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ResponderEliminarRAPIDAMENTE
E, DEFRAUDANDO AS LEGITIMAS EXPETATIVAS DOS TRABALHADORES, EM CLARA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL MUITO GRAVE, O TEMPO DE SERVIÇO DE TODOS VOLTOU AO 0.
ResponderEliminarIsso tem de ser impugnado judicialmente!
ResponderEliminarO governo e os sindicatos sabem que o artigo que 3apaga" o tempo decorrido no escalão não é conforme com a lei!
É ilegal!
Mas vamos ter de ser nós, OJ, a impugnar, porque os nossos sindicatos acordaram em algo ilegal e prejudicial para nós!
Vamos comecar a receber os nossos queridos sindicalististas com escarros, foi o que nos fizeram cuspiram nos em cima!
ResponderEliminarQue desgraça vem ai!
ResponderEliminarO que me deixa incrédulo é a passividade e colaboracionismo dos sindicatos a favor da entidade patronal e contra os oficiais de justiça.
Só esta medida de bloqueio das progressões pela implementação do SIADAP merecia uma greve por tempo indeterminado.
Coitado de quem se enfiar neste buraco que é esta carreira.
Eu alinho!
ResponderEliminarTínhamos um estatuto espectacular que precisava apenas de uns ligeiros acertos.
ResponderEliminarMas a mania das grandezas levou-nos a esta miséria.
Tanto quiseram o grau 3 que agora temos isto.
Bem feita para aqueles que andaram a exigir anos e anos seguidos um novo estatuto.
Queriam grau e prestígio, agora têm-no aí!!!
Agora não se queixem!!!
Aos poucos e poucos o governo vai fazendo o quer. Os sindicatos andam a dormir na forma. Desilusão de carreira.
ResponderEliminarContra a ROUBALHEIRA de 2001 a 2005
ResponderEliminarEstou de baixa
GREVE já!!!
ResponderEliminarMerdosos e medricas!!!!
Parabéns e obrigado ao Colega Joaquim Queiroz pelo contributo.
ResponderEliminarBorrados
ResponderEliminarPonham os olhos nos guardas prisionais, policias, professores e outros que não têm medo de lutar e fazer greves
Nós somos uns totos
Tudo com medo de perder o empregozinho que lhes dá una vidinha de merda a maioria deslocada de casa anos e anos que mal ve familia e mal ganha para pagar um quarto
Acordem
Vidinhas
TIREM A PLACA DA VITRINE!!!
ResponderEliminarESQUEÇAM AS GREVES E TUDO O MAIS QUE DEPENDA DE TERCEIROS
ResponderEliminarA VOSSA ÚNICA ARMA É O VOTO!
Bom dia OJ
ResponderEliminarTive a oportunidade de referir ontem respondendo a um energúmeno que está felicíssimo com a possibilidade de ser Escrivão Auxiliar Boy, um m---- de m----, que está na carreira há meia dúzia de dias e que desqualifica os Colegas que não têm a escolaridade obrigatória, porque segundo ele, não têm qualificações, nem conseguiram adquirir pseudocursos superiores comprados em escolas, que nem qualifico de faculdades, e que habilitam os néscios com uma licenciatura, que na maior parte dos casos equivale ao 12º Ano antigo... Enfim uns presunçosos... Uns vaidosos de m----, que aspiram ser doutores da "mula russa", como se caracterizavam antigamente aqueles que não eram mas pareciam... Por isso te digo, guarda respeito aos mais velhos porque um dia serás velho... E pensa no seguinte... Se calhar os Teus Pais não têm habilitações superiores, mas criaram-te e deram-te a possibilidade de evoluíres, os Meus, o meu Pai tirou a 4ª Classe e a minha Mãe, pessoa notável, só tinha a 3ª Classe, porque antigamente os Nossos Avós, diziam que as mulheres não precisavam de tantos estudos... E os meus Avós tinham posses... E a minha Mãe apesar de ter a 3ª Classe, foi uma empresária de sucesso..., sem máquinas de calcular, sem estas tecnologias todas que permitem fazer tudo com simples "clic"...E que tinha visão... Por isso lava a boca quando dizes "... Nem a escolaridade obrigatória têm..." tu nem sabes somar... " Tu serás daqueles ou daquelas, que contas pelos dedos às escondidas, para ninguém ver...
Eu não tenho medo de fazer provas... Tu é que se calhar, não fizeste provas para teres a m---- de um curso que se diz superior e que custava aos bolsos dos Teus Pais 500 ou 600 euros por mês.
Eu fiz provas para entrar numa Faculdade a sério e secular... E tive que ter pedal para entrar... Tive que fazer provas na Faculdade como tantos outros e esperar pelos resultados... 14,35 , foi a minha nota de entrada a Matemática, Física e Geometria Descritiva nos anos idos de 1986. O único curso a pagar no meu tempo, mas tinha-se que ter pedal, era Direito na Católica, que na altura obrigava a um ano zero e só depois é que curso começava.Curso de Direito a sério...de cinco anos de duração...
Enfim já perdi muito tempo contigo...
Caros Colegas o Tema de hoje eu já o "conheço" e por isso ando a dizer aqui, há uns dias que só nos resta a saída da Carreira em massa através da MOBILIDADE, para contrabalançar isto tudo... Espero que o SFJ E O SOJA(Sindicato de Oficiais de Justiça Anónimos), percebam isto... A MOBILIDADE É UM GRANDE TRUNFO...
Eu também alinho, e penso que centenas, senão milhares, também alinharão!
ResponderEliminarDinheiro que nos tiraram sem razão!
O estrogênio trouxe-nos aqui!
ResponderEliminarE nas magistraturas esta a acontecer o mesmo!
Nós temos a lei do nosso lado!
ResponderEliminarO SIADAP só pode ser aplicado aos novos ingressantes na carreira, a não ser, claro, que nós o consentisssemos, o que seria admirável, uma vez que só nos podes prejudicar!
Mas claro, se me subirem desde já 2 escalões, e aplicarem a entrada do SIADAP em vigor apenas daqui a 6 anos, alinho!
ResponderEliminarMal tu sabias que um dia ias chegar a Engenheiro Electro-Técnico de Justiça ...
ResponderEliminarNão foi por falta de aviso
ResponderEliminarContinuem a pagar as quotas
Perante mais uma filha da pu t ice que nos querem fazer, é incrível o posicionamento do sindicato ao pedir secretismo sobre este assunto.
ResponderEliminarEstá mais que visto que estão feitos com o Governo!!
Está mais que visto que o sindicato não nos protege e na verdade, não quer saber de nós.
Já alguém se lembrou de exigir que lhes fosse dado conhecimento das contrapropostas?
ResponderEliminar: Não deixar cair as injustiças criadas por esta m... de estatuto para com os , os quais pagaram os aumentos chorudos dos restantes.
ResponderEliminarIsso!!!!!
ResponderEliminarÉ só faísca a sair ........
ResponderEliminarDá-lhe eletricidade
Precisamente!
ResponderEliminarSeria verdadeiramente espetacular, e não sei se não o virá mesmo a ser, os OJ impugnarem um previsivel acordo dos seus próprios sindicatos!
E se o fizermos, vamos ganhar, porque a lei está a nosso favor!
Colega Joaquim Queiroz
ResponderEliminarEsquece os sindicatos, já é tarde.
Arranja, o mais breve possível, forma/maneira de a tua inquietação, que é a de muitos sobre as propostas do Governo, chegar à Assembleia da República, partidos da oposição e meios de comunicação social (televisão).
ResponderEliminarFaço aqui um apelo que, penso, irá ter influência no posicionamento sindical,
Não tenham medo.
Critiquem o que tiverem que criticar. Elogiem o que tiverem de elogiar, mas não o façam como anónimos.
Indiquem quem são. Assim as vossas criticas ou elogios terão o impacto que desejam, terão um rosto, uma pessoa, por trás de cada uma.
Os representantes sindicais lerão as mesmas de outra forma. Se forem anónimas, são vistas pelos mesmos quase que como injúrias e maledicências.
Vamos elevar a fasquia. Vamos elevar-nos a todos.
Não tenham medo. Não injuriem. Tentem fazer as criticas com vocabulário apropriado. Brejeirices não são precisas.
A opinião conta. A injúria diminui.
Tem toda a razão Jorge Sampaio, é preciso dar a cara e pôr o nome, senão a opinião, o desabafo e a demonstração do estado de espírito de cada um não conta para nada.
ResponderEliminarTire a placa da vitrine sff... e os raybans de impedimento de visão periférica também...
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ResponderEliminarVamos ser as cobaias da alteração, que tanto o governo pretende da "
Passem a palavra
👍👏✌️
ResponderEliminarPenso estar a um ano de me ir embora ! Para bem longe desta porcaria ! Já são 46 anos de descontos ! Para os mais novos fujam fujam enquanto podem! Queriam um novo estatuto . Aí o têm ! Ah e acompanhado do grau 3 !
ResponderEliminarJá disse aqui que estou na estiva... Nos processos... E não tenho medo de trabalhar... E tenho ao meu lado "doutores da mula russa", que não trabalham mais do que eu e nem percebem mais do que eu... E serei mais tarde Escrivão, se houver promoções, mas de Adjunto para Escrivão, faço-me entender????? Não ultrapassando ninguém... Serei somente Escrivão de Direito e não Escrivão Auxiliar Boy
ResponderEliminarSabe ... é .. um problema que tenho na vista!
ResponderEliminarLadrão quevrouba Ladrão tem mil anos de perdão!!!
ResponderEliminarForça camarada!!!
E com muito prestígio!!!
ResponderEliminarComam o grau 3 guisado com batatas!!
Que mal é que fizemos a Deus?
ResponderEliminarPara termos estes dirigentes sindicais.
Não é possível avaliar as propostas sem ler as mesmas na íntegra.
ResponderEliminarEste documento interpretativo limita se a uma mão cheia de suposições sem qualquer sustentabilidade fática.
Não deixo contudo de realçar 3 coisas:
A especialização subjacente à reforma de 2014 não é de modo algum posta em.causa pela unificação da carreira, que considero essencial a uma gestão de recursos humanos eficaz.
O Siadap é de facto uma má notícia para nós na sua globalidade, mas é preciso esperar para ver, designadamente o regime de quotas.
Quanto à alagada confusão entre avalição e disciplina, não se percebe a questão, já que o atual art. 69 do efj, prevê, e bem, a instauração de inquérito por inadaptidão, na sequência da atribuição da classificação de medíocre.
Ou seja, mais do mesmo.
Quanto aos cargos de chefia, se de facto é lamentável o regime de comissão de serviço, não se percebe a crítica à existência de "vagas administrativamente limitadas" quanto ao acesso a escrivão. Quanto ao acesso a cargos de chefia, devem, no meu entender, estar sujeito à realização de provas de complexidade elevada, análogas às vigentes para acesso a carreiras grau 3, área jurídica, sendo a licenciatura em direito fator de preferência.