Atualização do Super-Calendário OJ 2026
O nosso calendário anual é o mais completo que existe e está sempre disponível gratuitamente para todos os Oficiais de Justiça e não só. Em cada mês de agosto, divulgamos o calendário para o ano seguinte, calendário esse que é sempre composto por quatro folhas onde muita informação está reunida, mas não encerrada.
Tal como no tempo
da pandemia da Covid19, em que fomos apresentando sucessivas versões
atualizadas com os sucessivos períodos de suspensão de prazos, também agora
acabamos de o fazer, atualizando essa informação da suspensão de prazos por
efeito da tempestade Kristin.
Assim, para além
da anotação gráfica na primeira parte do calendário sobre o período especial de
suspensão de prazos, numa quinta folha (a última) estão listados todos os
municípios englobados por esta suspensão extraordinária de 2026.
Baixando agora o Super Calendário OJ 2026 terá já disponível toda a informação atualizada.
Com as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 de 30JAN, 15-C/2026 de 01FEV e 24-A/2026, de 05FEV, foi declarada a situação de calamidade e prorrogada a mesma na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin em alguns concelhos do território nacional.
Por sua vez, a Lei n.º 9-C/2026, de 12MAR,
aprovou um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e
reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade
Kristin e, no seu art.º 19.º, sem prejuízo dos atos praticados no período
abrangido, determina que é aplicável, sem prejuízo da invocação do justo
impedimento, o regime das férias judiciais à prática de atos processuais e
procedimentais no âmbito dos processos e procedimentos tramitados nos tribunais
judiciais, tribunais administrativos e fiscais, serviços do Ministério Público,
julgados de paz, tribunais arbitrais e demais entidades de resolução
alternativa de litígios, localizados nos municípios a seguir listados.
Quer isto dizer que há uma suspensão dos
prazos, idêntica aos períodos de férias judiciais, entre o dia 28 de janeiro de
2026 e o dia 15 de fevereiro de 2026 nos municípios abrangidos.
A lista de municípios onde se aplica a suspensão
de prazos é a que segue:
(A)
Águeda,
Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcanena, Alcoutim, Alenquer,
Almeirim, Alpiarça, Almada, Alvaiázere, Amarante, Anadia, Ansião, Arganil,
Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja,
(B)
Baião, Batalha, Benavente,
Bombarral,
(C)
Cadaval, Caldas da
Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de
Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Cinfães, Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Constância, Coruche, Covilhã,
(E)
Entroncamento,
Estarreja,
(F)
Faro, Felgueiras,
Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres,
Fundão,
(G)
Gavião, Góis,
Golegã,
(I)
Idanha-a-Nova,
Ílhavo,
(L)
Leiria, Lourinhã,
Lousã, Lousada,
(M)
Mafra, Mação, Marco
de Canaveses, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique,
Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa,
(N)
Nazaré,
(O)
Óbidos, Odemira,
Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar,
(P)
Paços de Ferreira,
Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penafiel, Penamacor, Penela,
Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova,
(R)
Resende, Rio Maior,
(S)
Salvaterra de
Magos, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral
de Monte Agraço, Soure,
(T)
Tábua, Tomar,
Torres Novas, Torres Vedras,
(V)
Vagos, Vila de Rei,
Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.


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