O garrote às críticas é um atentado vil

      Quando as críticas se erguem contra alguma entidade de cariz clubístico, logo se apressam os seus membros defensores a criticar, não as críticas em si, mas os críticos, pela sua ação de livre expressão crítica.

      Os membros defensores escolhem obtusos argumentos conhecidos como a opinião manifestada de forma anónima não é opinião válida, tal como a opinião de quem não é filiado é igualmente inválida e que só poderá ter alguma validade se se filiarem e, dentro do sistema, expuserem tais opiniões.

      Ora, tais toscas considerações não passam de enormidades sem sentido, porque, por exemplo, se assim fosse, ninguém poderia criticar a ação do Governo, seja lá no que fosse, a não ser que, antes, se filiasse no PSD ou no CDS.

      De igual forma, quem critica o Ventura e o Chega, não o deveria fazer a não ser que estivesse filiado em tal partido e, dentro dele, apresentasse as suas críticas.

      E, mais um exemplo, ai de quem ousasse criticar as investidas de Trump sem que, antes, obtivesse a nacionalidade norte-americana e o direito ao voto.

      Obviamente que a liberdade de expressão não implica filiação e quem não compreende coisas tão básicas como isto, representa uma ameaça muito séria à tal liberdade de expressão.

      Tudo isto vem a propósito de tentativas de restrição de comentários nas redes sociais por parte de alguns cegos defensores filiados que ignoram, por serem simples ignorantes, que, atualmente, mais de 50 anos volvidos de Abril – no próximo mês completamos já 52 anos –, a liberdade de expressão foi uma conquista que não deve ser objeto de nenhuma coação.

      Assim, apelamos aos nossos leitores para que não se intimidem de forma alguma com comentários em que alguém lhes exige coisas como eventual identificação ou eventual filiação ou até, pasme-se, como ontem chegamos a ver, prestação de contas sobre quantas greves alguém fez ou deixou de fazer, pois sem isso, a opinião não teria valor.

      Quanta estupidez!

      A opinião e a ideia valem por si só, têm vida própria, independentemente de quem a profere.

      Vamos recordar alguns preceitos fundamentais a não, nem nunca, esquecer:

      O artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, que versa sobre a liberdade de expressão e informação, diz assim:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      O que é que isto quer dizer? Que só podem pronunciar-se sobre algo quem lhe pertencer, quem tiver cartão de sócio? Quem demonstrar ter tido mais ações de luta do que outros?

      Não! O exercício da liberdade de expressão “não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura” e aquilo que alguns fazem ao coibir comentários críticos é, pura e simplesmente, censura.

      Esses mesmos direitos essenciais que constam na nossa Constituição, constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

      Por favor, releiam estes preceitos fundamentais, uma e outra vez, as vezes que forem necessárias, para bem os compreenderem e os assimilarem para todas as ações do dia a dia.

      Notem bem: todos têm direito a expressar-se sem ser inquietados pelas suas opiniões. Contrariem-se as ideias, as opiniões, com argumentos, mas não com garrotes às pessoas nem ao livre ato de opinar.


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