O que será e porquê?
Depois de no artigo de ontem termos dado notícia da Oficial de Justiça demitida de funções, hoje, damos notícia de algo completamente oposto.
Também nesta
última semana, no Diário da República do dia 17MAR, vimos a declaração de
louvor público atribuída a uma Oficial de Justiça da Comarca dos Açores.
Com alguma
periodicidade vemos a atribuição de louvores a Oficiais de Justiça, mas costumam
ser atribuídos a Oficiais de Justiça em fim de carreira ou em final de cargo
desempenhado, pelo próprio ou por quem o atribui. Não é o caso deste.
Este louvor
chama um pouco a atenção porque foge desse padrão mais habitual. Desde logo pela
antiguidade na carreira: um pouco mais de dez anos, e não trinta nem quarenta,
e pela idade, bem longe da aposentação: a Ana vai fazer 36 anos.
Quer isto dizer
que, de facto, há uma excecionalidade, no entanto, tal excecionalidade também
não constitui coisa rara nem, muito menos, única.
Trata-se de uma
juiz de Direito que, no âmbito de um julgamento de um megaprocesso, reparou
como a Oficial de Justiça Ana desempenhou muito bem as suas funções e como tais
funções, assim desempenhadas, contribuíram para a boa conclusão do julgamento.
Lê-se assim no
Diário da República (versão sintética):
«É de elementar
justiça manifestar público louvor à Oficial de Justiça, pelo elevado
profissionalismo, competência técnica e dedicação demonstrados no exercício das
suas funções, durante o período em que a signatária, em regime de acumulação de
serviço, exerceu funções no ano de 2025 em Angra do Heroísmo.
Destaca-se, de
forma muito particular, a assessoria prestada à signatária na consulta, estudo
e organização do processo, composto por 13 volumes e 50 apensos, e do processo
separado daquele, julgado posteriormente, tarefa que exigiu da sua parte
elevado rigor, profundo conhecimento processual, método e atenção ao detalhe,
assessoria que a Oficial de Justiça em referência assegurou com exemplar
eficiência, clareza e disponibilidade, permitindo que a signatária procedesse a
uma célere e correta análise da extensa documentação processual.»
É esta a função
dos Oficiais de Justiça: conhecer perfeitamente os processos e colaborar na boa
administração da justiça.
E prossegue o
louvor assim:
«Revelou ainda
no decurso da audiência de julgamento, com intervenção de 29 arguidos e 13
testemunhas, domínio das ferramentas informáticas de apoio à tramitação e
consulta dos autos, bem como um elevado sentido de responsabilidade e
colaboração institucional.
Pelo contributo
prestado, pela qualidade do trabalho desenvolvido e pela postura profissional e
leal sempre evidenciada, é inteiramente merecido o presente público
reconhecimento.»
Este megaprocesso,
com os 29 arguidos, pode ser equivalente a todos os processos em que os Oficiais
de Justiça diariamente participam, ultrapassando mesmo tal número. Todos os
dias os Oficiais de Justiça deste país fazem o mesmo, com dezenas e centenas de
arguidos, embora de forma fracionada em vários processos, embora todos juntos,
tenha uma equivalência plena a qualquer megaprocesso.
Apesar desse
trabalho diário, com dezenas e centenas de arguidos, ao longo dos anos, essa
esmagadora maioria de Oficiais de Justiça que ultrapassa largamente os
julgamentos com 29 arguidos, não são objeto de reconhecimento algum, embora
desempenhem as mesmas funções com o mesmo grau de qualidade e de conhecimento.
Mas não são os
louvores escritos e públicos que movem os Oficiais de Justiça a desempenharem as
suas funções com tal qualidade, nem sequer é o reconhecimento de deter uma boa
carreira com um futuro de alguma possibilidade de progressão e também nem
sequer é o valor do vencimento; então o que é?
Fonte: “Louvor –Diário da República”.
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