As superlativas considerações sobre o novo acordo para o novo diploma

      No artigo de opinião publicado no Correio da Manhã desta última quarta-feira, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Regina Soares, abordava o último acordo assinado com o Governo, intitulando o artigo com a célebre máxima de “ninguém fica para trás”.

      Diz assim:

      «Depois de quase uma década de estagnação, o novo diploma sobre ingressos, promoções e chefias marca um ponto de viragem nos tribunais e serviços do Ministério Público.»

      Convém esclarecer que não há diploma nenhum. Embora o SFJ se refira sempre ao acordo com o Governo como sendo um diploma, a verdade é que é tão-só um novo acordo que, como tal e como antes, dará origem a um diploma legal que há de vir a ser publicado. De todos modos, assinala-se a fuga ao uso do termo acordo.

      Para além da subtileza do uso no disfarce do termo, dizer-se que o tal diploma “marca um ponto de viragem” é um manifesto exagero. Este novo acordo, se marca algo, marca a fraqueza dos sindicatos enquanto negociadores perdedores, uma vez que cederam em toda a linha a todas as posições do Governo, contentando-se com um par de migalhas que o Governo anuiu, bem como o afastamento do acordo do sistema de avaliação por não serem capazes de apresentar um rotundo não, diferindo esse assunto para mais não sei quantas mais reuniões.

      Um ponto de viragem foi o anterior acordo que permitiu a extinção de uma carreira e a criação de outra, isso, sim, foi um ponto de viragem para os Oficiais de Justiça.

      Segue o artigo dizendo assim:

      «Não resolve tudo, mas devolve justiça e dinamismo a uma carreira que garantiu a realização da Justiça graças ao esforço diário dos seus profissionais.»

      Não resolve tudo nem devolve nada, muito menos justiça e dinamismo à carreira. Considerar-se que as novas condições de ingresso permitirão vir a acudir os Oficiais de Justiça que se debatem com a falta de pessoal nas secções, ou considerar-se que o sistema de promoção à única categoria superior existente aportará qualquer tipo de dinamismo à carreira, constitui um molho de disparates.

      O resto do artigo contém a verborreia habitual que apela ao sentimento dos Oficiais de Justiça. Diz assim:

      «Onde o Estado falhou em condições e recursos, os trabalhadores garantiram o funcionamento dos serviços, muitas vezes acumulando funções, sem reconhecimento.»

      Regressando ao elogio do acordo:

      «Este avanço resulta de negociação persistente e responsável. Reduzir tempos de acesso, desbloquear promoções e corrigir lacunas legais são conquistas concretas.»

      Vejamos as alegadas conquistas concretas:

      .a) “reduzir tempos de acesso”: a grande vitória propalada da descida dos 16 para os 12 anos para que os Oficiais de Justiça se possam candidatar ao curso para a categoria superior. Isto não é vitória nenhuma, trata-se de um simples ajuste negocial programado a que o Governo cede naturalmente enquanto exige que os sindicatos cedam noutros aspetos; é uma simples moeda de troca, não uma conquista vitoriosa, mas, como não há mais nada para se gabarem da alegada vitória e do alegado ponto de viragem, agarram-se os sindicatos a este único aspeto que não ganharam, não conquistaram, simplesmente obtiveram por vulgar cedência negocial já prevista pelo Governo para o efeito.

      .b) “desbloquear promoções”: como se a promoção não tivesse de ser desbloqueada algum dia e, desde logo, por obrigação legal, conforme previsto no diploma legal anteriormente aprovado que até impõe o prazo de 1 ano para o efeito. Também quanto a este aspeto não há nenhuma conquista, há tão-só o desenvolvimento normal que se impunha.

      .c) “corrigir lacunas”: estas correções são meras pequenas reparações que se dirigem a meia-dúzia de Oficiais de Justiça em cargos e em comissões de serviço que careciam de correção e, também estas correções não são conquistas, são meras correções necessárias.

      Portanto, considerar esses três aspetos elencados como “conquistas” é um manifesto exagero e um completo disparate, tanto mais que as correções que fervem a muitos milhares de Oficiais de Justiça, essas não foram “conquistadas”, pelo contrário, foram postergadas.

      E diz assim Regina:

      «Mas não basta. A justiça na carreira exige também a correção dos reposicionamentos salariais e a contagem integral do tempo de serviço prestado – matérias que não podem ser adiadas.»

      Não podem ser adiadas, mas foram. Regina faz e assina uma coisa e depois vem dizer outra. Os Oficiais de Justiça ainda se recordam que havia uma linha vermelha nas negociações em que se jurava que nada mais se assinaria sem as correções pendentes, mas as linhas vermelhas traçadas pelos sindicatos ao longo dos anos têm desbotado até à transparência e à invisibilidade.

      O artigo de Regina termina assim:

      «Há hoje razões para ter esperança, mas também para manter a exigência.»

      A afirmação é incongruente e denota erro, porquanto afirma haver razões para esperança ao mesmo tempo que afirma que há razões para manter a exigência. Quer isto dizer que a exigência é necessária porque a esperança é inexistente, uma vez que se a esperança existisse realmente não seria necessário manter a exigência. A não ser que se leia a expressão de manter a exigência como uma manutenção do nível de exigência que hoje existe, isto é, uma exigência fraca. Se for esse o nível de exigência a manter, então, sim, tenha-se esperança em novas e retumbantes conquistas como as ora alardeadas.

      E Regina conclui o artigo assim:

      «A revisão do estatuto profissional é inadiável e determinante para dignificar a carreira. O caminho faz-se com resultados, mas também com firmeza. E essa firmeza continuará, até que nenhum profissional fique para trás.»

      Obviamente que nenhum Oficial de Justiça ficará para trás, porque não têm opção de ficar para trás. Ninguém ficará no antigo Estatuto enquanto outros avancem para o novo. Trata-se de mera verborreia demagógica, mas que ainda consegue ser eficaz num número considerável de Oficiais de Justiça.

      Fontes: “ArtigoCM reproduzido na página do SFJ”.

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