As superlativas considerações sobre o novo acordo para o novo diploma
No artigo de opinião publicado no Correio da Manhã desta última quarta-feira, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Regina Soares, abordava o último acordo assinado com o Governo, intitulando o artigo com a célebre máxima de “ninguém fica para trás”.
Diz assim:
«Depois de quase
uma década de estagnação, o novo diploma sobre ingressos, promoções e chefias
marca um ponto de viragem nos tribunais e serviços do Ministério Público.»
Convém esclarecer que não há diploma nenhum.
Embora o SFJ se refira sempre ao acordo com o Governo como sendo um diploma, a
verdade é que é tão-só um novo acordo que, como tal e como antes, dará origem a
um diploma legal que há de vir a ser publicado. De todos modos, assinala-se a
fuga ao uso do termo acordo.
Para além da
subtileza do uso no disfarce do termo, dizer-se que o tal diploma “marca um
ponto de viragem” é um manifesto exagero. Este novo acordo, se marca algo,
marca a fraqueza dos sindicatos enquanto negociadores perdedores, uma vez que
cederam em toda a linha a todas as posições do Governo, contentando-se com um
par de migalhas que o Governo anuiu, bem como o afastamento do acordo do
sistema de avaliação por não serem capazes de apresentar um rotundo não,
diferindo esse assunto para mais não sei quantas mais reuniões.
Um ponto de viragem foi o anterior acordo
que permitiu a extinção de uma carreira e a criação de outra, isso, sim, foi um
ponto de viragem para os Oficiais de Justiça.
Segue o artigo
dizendo assim:
«Não resolve
tudo, mas devolve justiça e dinamismo a uma carreira que garantiu a realização
da Justiça graças ao esforço diário dos seus profissionais.»
Não resolve tudo
nem devolve nada, muito menos justiça e dinamismo à carreira. Considerar-se que
as novas condições de ingresso permitirão vir a acudir os Oficiais de Justiça que
se debatem com a falta de pessoal nas secções, ou considerar-se que o sistema de
promoção à única categoria superior existente aportará qualquer tipo de
dinamismo à carreira, constitui um molho de disparates.
O resto do
artigo contém a verborreia habitual que apela ao sentimento dos Oficiais de
Justiça. Diz assim:
«Onde o Estado
falhou em condições e recursos, os trabalhadores garantiram o funcionamento dos
serviços, muitas vezes acumulando funções, sem reconhecimento.»
Regressando ao
elogio do acordo:
«Este avanço resulta
de negociação persistente e responsável. Reduzir tempos de acesso, desbloquear
promoções e corrigir lacunas legais são conquistas concretas.»
Vejamos as alegadas
conquistas concretas:
.a) “reduzir
tempos de acesso”: a grande vitória propalada da descida dos 16 para os 12 anos
para que os Oficiais de Justiça se possam candidatar ao curso para a categoria
superior. Isto não é vitória nenhuma, trata-se de um simples ajuste negocial
programado a que o Governo cede naturalmente enquanto exige que os sindicatos
cedam noutros aspetos; é uma simples moeda de troca, não uma conquista
vitoriosa, mas, como não há mais nada para se gabarem da alegada vitória e do
alegado ponto de viragem, agarram-se os sindicatos a este único aspeto que não
ganharam, não conquistaram, simplesmente obtiveram por vulgar cedência negocial
já prevista pelo Governo para o efeito.
.b) “desbloquear
promoções”: como se a promoção não tivesse de ser desbloqueada algum dia e,
desde logo, por obrigação legal, conforme previsto no diploma legal
anteriormente aprovado que até impõe o prazo de 1 ano para o efeito. Também
quanto a este aspeto não há nenhuma conquista, há tão-só o desenvolvimento
normal que se impunha.
.c) “corrigir
lacunas”: estas correções são meras pequenas reparações que se dirigem a
meia-dúzia de Oficiais de Justiça em cargos e em comissões de serviço que
careciam de correção e, também estas correções não são conquistas, são meras
correções necessárias.
Portanto, considerar
esses três aspetos elencados como “conquistas” é um manifesto exagero e um
completo disparate, tanto mais que as correções que fervem a muitos milhares de
Oficiais de Justiça, essas não foram “conquistadas”, pelo contrário, foram postergadas.
E diz assim
Regina:
«Mas não basta.
A justiça na carreira exige também a correção dos reposicionamentos salariais e
a contagem integral do tempo de serviço prestado – matérias que não podem ser
adiadas.»
Não podem ser
adiadas, mas foram. Regina faz e assina uma coisa e depois vem dizer outra. Os Oficiais
de Justiça ainda se recordam que havia uma linha vermelha nas negociações em
que se jurava que nada mais se assinaria sem as correções pendentes, mas as
linhas vermelhas traçadas pelos sindicatos ao longo dos anos têm desbotado até
à transparência e à invisibilidade.
O artigo de
Regina termina assim:
«Há hoje razões
para ter esperança, mas também para manter a exigência.»
A afirmação é
incongruente e denota erro, porquanto afirma haver razões para esperança ao
mesmo tempo que afirma que há razões para manter a exigência. Quer isto dizer
que a exigência é necessária porque a esperança é inexistente, uma vez que se a
esperança existisse realmente não seria necessário manter a exigência. A não
ser que se leia a expressão de manter a exigência como uma manutenção do nível
de exigência que hoje existe, isto é, uma exigência fraca. Se for esse o nível
de exigência a manter, então, sim, tenha-se esperança em novas e retumbantes conquistas
como as ora alardeadas.
E Regina conclui
o artigo assim:
«A revisão do
estatuto profissional é inadiável e determinante para dignificar a carreira. O
caminho faz-se com resultados, mas também com firmeza. E essa firmeza
continuará, até que nenhum profissional fique para trás.»
Obviamente que
nenhum Oficial de Justiça ficará para trás, porque não têm opção de ficar para
trás. Ninguém ficará no antigo Estatuto enquanto outros avancem para o novo.
Trata-se de mera verborreia demagógica, mas que ainda consegue ser eficaz num
número considerável de Oficiais de Justiça.
Fontes: “ArtigoCM reproduzido na página do SFJ”.
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