Devem continuar a perder-se os feriados que calhem aos fins-de-semana?
Em Espanha, tal como em Portugal, até agora, quando um feriado nacional calhava a um sábado, muitas empresas acreditavam que não havia obrigação de compensar o trabalhador se este já tivesse esse dia de folga regularmente. Isto é, os feriados ao fim-de-semana, perdiam-se.
No entanto, de
acordo com a imprensa espanhola, a Audiência Nacional (tribunal com jurisdição
em todo o território, sem equiparação ao sistema português), acaba de decidir
que essa prática é ilegal.
De acordo com a decisão,
as empresas não podem “absorver” os feriados que coincidam com os períodos de
descanso semanal.
Além disso, a
decisão reconhece a “obrigação do empregador de conceder um dia adicional de
descanso efetivo quando haja coincidência ou sobreposição entre ambos”.
Assim, os trabalhadores
têm o direito de usufruir integralmente de todos os feriados nacionais anuais
legalmente reconhecidos, independentemente do dia da semana em que calhem,
apenas com a ressalva de que a compensação deve ser usufruída num prazo curto, não
superior a 14 dias.
“Os 14 feriados
nacionais anuais de Espanha devem ser plenamente gozados por todos os
trabalhadores, independentemente do seu horário de trabalho habitual” – como afirma
a secretária da Ação Sindical e Emprego da Unión Sindical Obrera (USO) – “Agora,
depois da confusão das decisões anteriores, será um direito alargado a todos os
trabalhadores, sem sobreposições ou reduções”.
Já haviam sido
decididos os critérios relativos à sobreposição do descanso semanal com um
feriado nacional na sua decisão de 30 de abril de 2025, mas sem especificações
sobre os sábados. A decisão afirmava que os trabalhadores com horário de
segunda-feira a domingo, cujo dia de descanso semanal está fixado num dia entre
segunda e sexta-feira e coincide com um feriado nacional, têm direito a uma
compensação quando o dia de descanso coincide com um feriado. Têm direito a um
outro dia de folga em substituição desse feriado.
A decisão
obrigará agora muitas empresas a rever os calendários de trabalho e sistemas
organizacionais internos.
A decisão, que surgiu devido a um litígio
coletivo proposto contra um contrato coletivo de um setor profissional concreto
que, desta forma, não só resolve o seu diferendo particular como acaba por resolver
uma questão que afeta todos os trabalhadores.
Para além de todos
acabarmos a confirmar que não há impossíveis, sonhos inalcançáveis, muito menos
a 95%, devemos convencer-nos de que temos sempre de acreditar e defender a
melhoria contínua de todos os trabalhadores porque, mais tarde, ou mais cedo,
com mais, ou menos, empenho, virá sempre o dia do conseguimento, desde que não
se desista.
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Fonte: “Jornal de Notícias”.
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