249 dos 570 já estão homologados como novos Oficiais de Justiça

      Foi ontem (08JUN) publicado em Diário da República o extrato do despacho da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que homologa os relatórios e os pareceres que cada superior hierárquico exarou relativamente à apreciação da aptidão para o exercício como Oficiais de Justiça  de 249 elementos que concluíram o período probatório de um ano.

      Estes 249 Oficiais de Justiça são um primeiro "pacote" do lote dos 570 lugares levados a concurso em 2024 e que foram colocados em 2025.

      Cada um com a sua data de produção de efeitos, este "pacote" inicial remete para datas dos últimos dias de janeiro e dos primeiros dias de fevereiro de 2026.

      Apesar da maioria ter iniciado funções praticamente em simultâneo, a diversidade de datas e a falta de mais de metade dos concorrentes explica-se pelas faltas e licenças que cada um foi dando ao longo do ano do período probatório, descontando-se ao ano cada ausência, ainda que justificada.

      Assim, por exemplo, quem faltou ao longo desse ano um total de 30 dias, verá o seu período probatório ser acrescido de mais esses 30 dias, para completar o ano.

      Quem o diz é o artigo 50º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que, sobre a contagem do período experimental, diz concretamente o seguinte:

      «.1- O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.

      .2- Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.»

      Quer isto dizer que, salvaguardadas as formações obrigatórias ministradas pela DGAJ, toda e qualquer outra ausência desconta na contagem, portanto, prolonga o período probatório.

      Por isso, nos próximos meses haverá mais homologações de períodos probatórios, não só para quem mais faltou, mas também para quem entrou posteriormente, uma vez que, dos 570 lugares disponíveis, muitos concorrentes foram entrando ao longo do ano 2025, entre eles aqueles que foram chamados a tapar os buracos dos desistentes.

      A DGAJ homologa os relatórios e os pareceres dos Escrivães e dos Secretários de Justiça. Os relatórios dos primeiros devem ser fundamentados e notificados aos interessados para que, querendo, se pronunciem, após o que dará parecer o Secretário de Justiça, remetendo à DGAJ para homologação.

      Chegaram-nos alguns relatos de ausência de notificação dos tais relatórios, pelo menos de forma formal-oficial, talvez por alguma interpretação muito literal e restritiva do artigo 45º do bocado do velho Estatuto EFJ que ainda vigora que diz que compete "ao imediato superior hierárquico a elaboração do relatório sobre o aproveitamento do funcionário e ao secretário de justiça a emissão de parecer", embora também diga, previamente, que "é aplicável, com as necessárias adaptações, o preceituado no artigo 29º do EFJ" e é neste preceito que consta, sem necessidade de adaptação, o seguinte: "O relatório, após a audição do interessado, é submetido à apreciação do secretário de justiça, que sobre ele emite parecer."

      De todos modos, havendo parecer final positivo e subsequente homologação, conhecer agora o relatório acaba por ser algo irrelevante, porque o que interessa é atingir esta homologação da DGAJ, já não interessando para nada o relatório. Coisa distinta é verificar-se um final negativo ou um período prorrogado por mais meses (até seis meses), interessando nestes casos ao concorrente conhecer e eventualmente contrapor os fundamentos alegados.

      Muitos destes novos Oficiais de Justiça queixam-se deste despacho homologatório da DGAJ ter sido tão demorado e, efetivamente, foi demorado, no entanto, de final de janeiro e início de fevereiro até ao final de maio, transcorreram 3 a 4 meses. Comparativamente, o concurso de ingresso anterior (de 2023) demorou seis a sete meses, pelo que agora se constata que a DGAJ, este ano, reduziu em cerca de metade o prazo do despacho homologatório, o que é muito bom, embora, claro está, ainda não seja o ideal, uma vez que não se trata de um mero ato administrativo, mas da vida de muitas pessoas, impondo-se, por tal motivo, ainda mais celeridade.

      No que diz respeito ao vencimento, estes novos Oficiais de Justiça permanecem no nível remuneratório 15, que é transitório até ao final do ano, passando em 2027 ao nível 18.

      Pode ver aqui a Tabela de Vencimentos OJ 2026.

      Fonte: “Diário da República”.

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