A Voz dos Oficiais de Justiça: “Apropinquar uma solução mais justa ou menos desfavorável”

      Às quartas-feiras – salvo se a atualidade impuser outras divulgações – é dia da habitual rubrica: “A Voz dos Oficiais de Justiça”, contendo artigos escritos pelos nossos leitores e que nos são enviados – para o nosso endereço de e-mail geral: OJ.PT@YAHOO.COM – para aqui publicar neste dia da semana. Todos são bem-vindos, todos têm espaço para a sua voz, mesmo aqueles que não se queiram identificar (Saiba+Aqui).

      Hoje, vamos reproduzir o artigo enviado por um Oficial de Justiça que, apesar de identificado, declarou preferir que a sua identificação não fosse divulgada, conforme explica:

      «Por não me sentir representado nem ter voz no assunto (não sou sindicalizado) ouso sugerir aos autores do Blogue que possam discutir o assunto abordado no texto abaixo, eventualmente, numa futura publicação, autorizando desde já a sua utilização sem reservas, apenas pedindo reserva quanto à identificação do subscritor, por razões óbvias, tanto mais que a abordagem pode instar reações menos “simpáticas”.»

      E diz assim:

      «Para que fique escrito e os visados não caiam no esquecimento, prontifiquei-me a elaborar este documento, instado pela ideia apreensível de que o caminho levado a cabo até aqui, pelas duas estruturas sindicais que nos representam, não parecem defender, pelo menos convenientemente, os interesses de uma franja significativa dos oficiais de justiça (supostamente) representados, falo dos – de todos os – licenciados.

      Posto isto, fazendo uma breve excursão histórica, percebemos que neste primeiro quarto de século, a sociedade evoluiu, a legislação acompanhou essa evolução, embora mais devagar, aconteceram várias reformas legais, uma delas reorganizou o sistema judiciário, vivemos na era do digital e da I.A. num tempo em que não ter a escolaridade obrigatória já é quase uma exceção e em tempo algum o país teve tantos licenciados, tantas pessoas bem preparadas nas diversas áreas e domínios e, nomeadamente, na justiça.

      Com efeito, confrontamo-nos com uma evolução tecnológica, cada vez mais rápida, em que os direitos laborais sofrem avanços e recuos, conquistas e retrocessos (veja-se o teletrabalho no contexto pandémico), e exigem uma constante necessidade de adaptação do que é pressuposto uma boa preparação (técnica).

      No velho estatuto (todavia, ainda em vigor), era conferida uma prerrogativa (que consubstanciava uma verdadeira vantagem) aos licenciados em Direito que tivessem, pelo menos, 7 (sete) anos de serviço e a notação mais elevada do mérito (classificação de Muito Bom), possibilitando-lhes que pudessem propor-se aos procedimentos concursais para a (extinta) categoria de Secretário de Justiça (não contemplava a categoria de Escrivão nem a de Técnico de Justiça Principal).

      Essa circunstância, certamente, que era assim entendida não por mero capricho mas, julgo eu (e julgo que outros mais), por se considerar que aquelas habilitações conferiam uma preparação que, aliada à avaliação de mérito e uma certa experiência, por isso com consistência temporal, era entendida como satisfazendo os requisitos básicos para o exercício da função, mesmo que desacompanhados de uma longa carreira (considerada, no seu todo, em cerca de 36 anos de serviço (dado que permitia, em certas condições, a aposentação).

      Eis que, nas recentes negociações, obliterando-se totalmente esta circunstância, não foi consagrada ou sequer compensada a “supressão” desta possibilidade, como se exigia ao caso, desde logo, em respeito pela salvaguarda das legítimas expectativas criadas.

      Ora, perante esta discriminação negativa (uma vez que se coartou essa possibilidade à generalidade dos oficiais de justiça que transitaram para a  nova carreira de “Técnico de Justiça”) –que considero não ter base material justificativa e ser de difícil compatibilização com o princípio da igualdade (que implica tratar diferente situações materialmente diferentes), aliás constitucionalmente consagrado no art.º 13.º da CRP, também violador do princípio da confiança e geradora de, ainda, maiores injustiças – com uma incompreensível “igualação”, ao estabelecer-se uma paridade, no que respeita aos requisitos de acesso à carreira de Escrivão, traduzida na ausência de critérios ou variável autónoma a atender na graduação do procedimento concursal, ainda que o fosse de forma transitória (eventualmente circunscrita aos detentores à data da transição da licenciatura em causa), e que é mais grave relativamente a todos aqueles que, sendo licenciados em Direito, detinham à data a categoria (extinta) de Escrivão Adjunto (eventualmente a exercer as funções de Escrivão ou de Técnico de Justiça Principal e até de Secretário de Justiça, em regime de substituição).

      É assim que, chegados a este ponto, é hora de exigir uma mudança de atitude, de reivindicar o que é justo por direito (e já não por dom de caridade) e para isso serve este texto, para que se encete uma ampla discussão sobre o tema, naturalmente com elevação, a fim de se apropinquar uma solução mais justa ou menos desfavorável à atual, quiçá forçando uma qualquer alteração , no mínimo uma sensibilização ao produtor legislativo.»

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