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Crianças de férias e pais a trabalhar, com quem as deixar?

      Se não tem com quem deixar os seus filhos durante todo o seu longo período de férias escolares, saiba que pode faltar ao trabalho precisamente por esse motivo, para cuidar dos seus filhos durante as férias escolares.

      A lei prevê licenças que permitem acompanhar os filhos durante o as férias de verão, sem depender da boa vontade da entidade empregadora.

      Em alguns casos, com quase três meses de interrupção letiva e apenas 22 dias úteis de férias por ano, milhares de pais portugueses veem-se obrigados a recorrer a ATL, campos de férias ou aos avós e outros familiares e até vizinhos. Contudo, nem sempre é possível conseguir, ou até pagar, a quem tome conta da criança, pelo que algumas acabam acompanhando os pais para os locais de trabalho, aí, coitados, apanhando grandes secas.

      O que muitos pais não sabem é que a legislação portuguesa prevê mecanismos que podem aliviar o stresse das férias escolares.

      Segundo Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, à SIC, existem duas licenças criadas precisamente para este tipo de situação, e não exigem autorização da entidade empregadora.

      #1 – Licença parental complementar:

      A primeira opção é a licença parental complementar, que pode ser gozada até aos seis anos de idade da criança.

      Na modalidade mais comum, dá direito a mais três meses de licença, com um subsídio da Segurança Social correspondente a 30% da remuneração de referência.

      Esse valor pode subir para 40% quando ambos os pais decidem gozar a totalidade da licença, uma alteração introduzida em 2023 para incentivar uma partilha mais equilibrada dos cuidados aos filhos.

      Há ainda duas variantes menos conhecidas:

      O Regime de Tempo Parcial, subsidiado a 20%, mas com a obrigatoriedade de ser partilhado entre os dois progenitores e a Modalidade Intercalada, com duração até três meses, que pode ser repartida em até três períodos não consecutivos, também subsidiada a 30%.

      #2 – Licença para assistência a filho:

      Depois de esgotada a licença complementar, existe a licença para assistência a filho, disponível até, pelo menos, aos 12 anos da criança.

      Ao contrário da anterior, esta não tem qualquer remuneração ou subsídio associado, e é a única licença parental que implica a suspensão do contrato de trabalho.

      Tem uma duração máxima de dois anos no total, independentemente de haver um ou dois filhos, subindo para três anos a partir do terceiro filho. Ou seja, não se renova a cada novo filho, como acontece com a licença inicial e a complementar.

      Quem pode pedir e como funciona?

      Estas licenças aplicam-se a qualquer trabalhador por conta de outrem, seja do setor privado ou da Administração Pública. Existe um requisito de seis meses de carreira contributiva, mas este condiciona apenas o acesso ao subsídio, não o direito de gozar a licença.

      Já os trabalhadores independentes, desde que tenham a situação contributiva regularizada, só podem recorrer à licença complementar na modalidade alargada.

      O processo exige apenas que se comunique a intenção à entidade empregadora com pelo menos 30 dias de antecedência. Como sublinha Marta Esteves, o pedido "não está sujeito à sua aceitação", ou seja, o empregador não pode recusar. Ainda assim, a advogada alerta que muitas entidades empregadoras desconhecem estes direitos, pelo que vale a pena os trabalhadores informarem-se bem antes de avançar com o pedido.

      Teletrabalho como último recurso:

      Para quem não pode ou não quer recorrer a estas licenças, desde logo pela perda remuneratória, resta o teletrabalho. Pais com filhos até aos três anos podem solicitar este regime, desde que as funções sejam compatíveis e a entidade empregadora tenha meios para o viabilizar.

      O direito pode estender-se até aos oito anos da criança, desde que mãe e pai partilhem os períodos de teletrabalho de forma igualitária a cada 12 meses.

      Mesmo assim, Marta Esteves não recomenda esta via como primeira escolha: "Chamamos-lhe a solução de último recurso", diz, lembrando que conciliar trabalho a partir de casa com o acompanhamento de uma criança continua a ser um desafio real.

      Por fim, a advogada aconselha a comparar os custos das soluções como ATL e campos de férias com o impacto financeiro das diferentes modalidades de licença.


      Fonte: reprodução adaptada do artigo publicado em “Pplware”.

Comentários

  1. Anónimo6/8/26 09:55

    Se realmente não for possível recusar (o que acontece com a jornada continua para país com filhos menores de 12 anos) é de aproveitar. Nada é melhor do que estarmos com as crianças. Eu gozei a licença de maternidade alargada ao 2o filho e compensou os 3 meses extra com o mesmo.

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  2. Anónimo6/8/26 10:12

    Susana obrigado
    Novo sindicalismo precisa-se depois do que nos fizeram sfjs e sojs
    Conseguiremos

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