Crianças de férias e pais a trabalhar, com quem as deixar?
Se não tem com quem deixar os seus filhos durante todo o seu longo período de férias escolares, saiba que pode faltar ao trabalho precisamente por esse motivo, para cuidar dos seus filhos durante as férias escolares.
A lei prevê
licenças que permitem acompanhar os filhos durante o as férias de verão, sem
depender da boa vontade da entidade empregadora.
Em alguns casos,
com quase três meses de interrupção letiva e apenas 22 dias úteis de férias por
ano, milhares de pais portugueses veem-se obrigados a recorrer a ATL, campos de
férias ou aos avós e outros familiares e até vizinhos. Contudo, nem sempre é
possível conseguir, ou até pagar, a quem tome conta da criança, pelo que
algumas acabam acompanhando os pais para os locais de trabalho, aí, coitados,
apanhando grandes secas.
O que muitos
pais não sabem é que a legislação portuguesa prevê mecanismos que podem aliviar
o stresse das férias escolares.
Segundo Marta
Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, à SIC, existem duas
licenças criadas precisamente para este tipo de situação, e não exigem
autorização da entidade empregadora.
#1 – Licença
parental complementar:
A primeira opção é a licença parental
complementar, que pode ser gozada até aos seis anos de idade da criança.
Na modalidade
mais comum, dá direito a mais três meses de licença, com um subsídio da
Segurança Social correspondente a 30% da remuneração de referência.
Esse valor pode
subir para 40% quando ambos os pais decidem gozar a totalidade da licença, uma alteração
introduzida em 2023 para incentivar uma partilha mais equilibrada dos cuidados
aos filhos.
Há ainda duas
variantes menos conhecidas:
O Regime de Tempo
Parcial, subsidiado a 20%, mas com a obrigatoriedade de ser partilhado entre os
dois progenitores e a Modalidade Intercalada, com duração até três meses, que
pode ser repartida em até três períodos não consecutivos, também subsidiada a
30%.
#2 – Licença
para assistência a filho:
Depois de
esgotada a licença complementar, existe a licença para assistência a filho,
disponível até, pelo menos, aos 12 anos da criança.
Ao contrário da
anterior, esta não tem qualquer remuneração ou subsídio associado, e é a única
licença parental que implica a suspensão do contrato de trabalho.
Tem uma duração
máxima de dois anos no total, independentemente de haver um ou dois filhos,
subindo para três anos a partir do terceiro filho. Ou seja, não se renova a
cada novo filho, como acontece com a licença inicial e a complementar.
Quem pode pedir e
como funciona?
Estas licenças
aplicam-se a qualquer trabalhador por conta de outrem, seja do setor privado ou
da Administração Pública. Existe um requisito de seis meses de carreira
contributiva, mas este condiciona apenas o acesso ao subsídio, não o direito de
gozar a licença.
Já os
trabalhadores independentes, desde que tenham a situação contributiva
regularizada, só podem recorrer à licença complementar na modalidade alargada.
O processo exige
apenas que se comunique a intenção à entidade empregadora com pelo menos 30
dias de antecedência. Como sublinha Marta Esteves, o pedido "não está
sujeito à sua aceitação", ou seja, o empregador não pode recusar. Ainda
assim, a advogada alerta que muitas entidades empregadoras desconhecem estes
direitos, pelo que vale a pena os trabalhadores informarem-se bem antes de
avançar com o pedido.
Teletrabalho
como último recurso:
Para quem não
pode ou não quer recorrer a estas licenças, desde logo pela perda remuneratória,
resta o teletrabalho. Pais com filhos até aos três anos podem solicitar este
regime, desde que as funções sejam compatíveis e a entidade empregadora tenha
meios para o viabilizar.
O direito pode
estender-se até aos oito anos da criança, desde que mãe e pai partilhem os
períodos de teletrabalho de forma igualitária a cada 12 meses.
Mesmo assim,
Marta Esteves não recomenda esta via como primeira escolha: "Chamamos-lhe
a solução de último recurso", diz, lembrando que conciliar trabalho a
partir de casa com o acompanhamento de uma criança continua a ser um desafio
real.
Por fim, a
advogada aconselha a comparar os custos das soluções como ATL e campos de
férias com o impacto financeiro das diferentes modalidades de licença.
Fonte: reprodução adaptada do artigo publicado em “Pplware”.
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Se realmente não for possível recusar (o que acontece com a jornada continua para país com filhos menores de 12 anos) é de aproveitar. Nada é melhor do que estarmos com as crianças. Eu gozei a licença de maternidade alargada ao 2o filho e compensou os 3 meses extra com o mesmo.
ResponderEliminarSusana obrigado
ResponderEliminarNovo sindicalismo precisa-se depois do que nos fizeram sfjs e sojs
Conseguiremos