Mais um, menos um. Quantos ficaram?
Esta semana (05AGO), vimos mais uma publicação em Diário da República que anuncia mais um novo Técnico de Justiça que concluiu, conforme lhe chama a DGAJ, o seu "período experimental", assim o designando conforme consta na lei geral, e não como é devido pela determinação estatutária em vigor de "Período Probatório".
Estes despachos
vêm sendo publicados às mijinhas, embora todos digam respeito a quem iniciou o
período experimental em 2025 e o deveria ter concluído no início do corrente
ano.
A maioria dos novos
Oficiais de Justiça concluiu o período probatório em janeiro e em fevereiro,
mas outros concluíram posteriormente, devido a terem um maior número de faltas,
como é o caso desta última publicação cujos efeitos da conclusão são de abril
passado.
Convém recordar
que o período do ano probatório tem de ser completamente preenchido com
presenças, pelo que cada falta, ainda que justificada, não conta para completar
esse ano (com exceção das formações internas). Quer isto dizer que se alguém
faltou, por exemplo, por doença, um mês, o termo do seu período probatório tem
de ser estendido por mais um mês (cfr. artº. 50º da Lei LGTFP).
Nos nossos artigos, deste ano, de 09JUN, de 13JUN, de 27JUL e de 30JUL, fomos dando notícia dos despachos às mijinhas em que se contaram um total de 449 Oficiais de Justiça.
Assim,
acrescentando mais este da publicação do passado dia 05AGO, atingimos agora um
total de 450 novos Oficiais de Justiça, daqueles que entraram no último
concurso de ingresso aberto em 2024, com colocações em 2025, para preenchimento
dos 570 lugares que foram disponibilizados. Quer isto dizer que ainda faltam
despachos para 120 Oficiais de Justiça; ou talvez não.
De acordo com o
balanço social apresentado pela DGAJ para o ano 2025, por efeito do referido
último concurso, dos 570 lugares, diz a DGAJ que foram admitidos 532. Assim
sendo, não faltam despachos para 120 Oficiais de Justiça, como seria
expectável, mas para 82.
Vamos continuar
a aguardar por mais despachos, para ver se se comprova que ficaram efetivamente
por preencher os 38 lugares, conforme consta do balanço social da DGAJ, ou se
esse número não poderá ser maior, o que se comprovará agora pelas conclusões do
período probatório desse concurso.
Ao mesmo tempo
poder-se-á confirmar o sucesso, ou o insucesso, daquele que acabou por se
constituir como o último concurso de ingresso sem a exigência das
licenciaturas. Teremos de verificar o êxito ou o fracasso deste último concurso
tão abrangente para vir a compará-lo, futuramente, com o próximo, mais restrito,
comprovando qual o modelo que permitirá aliviar o stresse laboral dos Oficiais
de Justiça pela falta de elementos e pela constrição que isso provoca à
mobilidade de todos, o que se sente todos os dias e cada vez de forma mais
vincada, tanto que o ponto de rutura está já muito próximo.
No que se refere
à despromoção e desconsideração dos Oficiais de Justiça, pelo desdém do seu
Estatuto, e logo precisamente pela entidade que faz a gestão dos Oficiais de
Justiça, a DGAJ, tratando-os pela lei geral e não pelo seu Estatuto próprio,
conforme se revela no pormenor da designação de "período
experimental", em vez da correta designação do período nos termos
constantes no Estatuto em vigor que é de "Período Probatório",
trata-se do novo caminho que está a ser traçado com a aproximação de tudo à lei
geral em desprezo da especialidade da carreira.
Efetivamente, os
Oficiais de Justiça passam por este “Período Probatório” conforme previsto no
artigo 45º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ – DL. 343/99 de 26AGO)
e não pelo dito “período experimental” previsto nos artigos 45º e seguintes da
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP – Lei 35/2014 de 20JUN).
Pode parecer uma questão de somenos
importância para a carreira dos Oficiais de Justiça, especialmente para os ora
transitados, e, em termos práticos imediatos assim será, no entanto, não deixa
de ser um aspeto a realçar porque faz parte da perda geral em curso daquela
especialidade que os Oficiais de Justiça detinham com o seu Estatuto próprio
que conformava a carreira especial.
O Estatuto da
carreira especial vem sendo cada vez mais ignorado e, quando trabalhado na mesa
negocial, também aí às mijinhas, vai sendo destruída a especialidade da
carreira com a aceitação desse fim da especialidade e da normalização rasteira
das funções para a via indiferenciada das demais carreiras da Administração
Pública.
A carreira dita
especial é apenas isso: dita; estando a ser nivelada, a cada passo, a cada
acordo, a cada decreto-lei, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
O facto de se
etiquetar a carreira com a designação de “especial” não significa que esteja a
ser tratada como tal, pois está a ser transformada, devagar e devagarinho, e de
forma muito subtil, numa carreira geral indiferenciada da Administração
Pública, mas com um rótulo pomposo e um breve apontamento distintivo que não
passa disso mesmo, de um apontamento.
E não, não se
trata de um mero lapso pontual da DGAJ, mas de um erro de convicção, pois não
ocorre uma vez, por lapso, mas, sempre, em todos os despachos e já lá vão muitos,
tanto os relativos à conclusão como os da não conclusão.
Mas se no dia
05AGO víamos esse período experimental concluído, no dia anterior (04AGO) vimos
um outro despacho de exoneração de um Técnico de Justiça em período probatório,
que estava colocado na Comarca de Lisboa, por ter sido considerado inapto para
o serviço que deveria desempenhar na carreira de Oficial de Justiça,
consideração resultante da análise do seu desempenho durante o período
probatório.
Noutros tempos, a conclusão do período
probatório implicava a transição para um novo escalão remuneratório, mas agora
não. Os Oficiais de Justiça deste último concurso permanecem no nível
remuneratório 15, transitório para este ano, e só a partir de janeiro de 2027 é
que darão o salto para o nível 18, o que corresponderá a uma subida de 157,90
euros brutos no vencimento.
Antes, a
conclusão do período probatório proporcionava uma subida remuneratória, apenas
no que dizia respeito ao vencimento (sem suplemento), de mais de 200 euros
imediatos, só pela transição. No entanto, convém recordar que apesar do salto
remuneratório atual ser inferior e não ser imediato pela transição do vínculo,
já não estamos perante uma subida de cerca de 900 para 1100 euros, mas perante
uma subida de mais de 1400 para 1600 euros.
Na prática, os
Oficiais de Justiça do período probatório atual acabam por beneficiar, com a
transição das tabelas, em cerca de 500 euros mensais, em relação às tabelas
anteriores (valores brutos).
Esta boa
valorização do ingresso descurou, no entanto, a valorização daqueles Oficiais
de Justiça já ao serviço, pelo menos os da última década, que não foram
escalonados na devida proporcionalidade deste aumento do ingresso, acabando
nivelados pelo mesmo.
Os Oficiais de
justiça que se encontravam nos extintos 1º, 2º e 3º escalões – e cada escalão
correspondia a 3 anos completos de serviço – transitaram todos para o mesmo
nível 18 da nova tabela.
Ou seja,
atualmente, os Oficiais de Justiça no início da carreira ou já com até mais de
uma década de serviço, encontram-se todos no mesmo nível remuneratório.
Se bem que houve
um nivelamento para cima de quem ingressa, aqueles que já carregavam até mais
de dez anos de serviço sentem-se nivelados para baixo, auferindo o mesmo de quem
ingressa, todos bem sabendo que uma década de serviço tem maior peso do que um
ano de regime probatório.
Fontes: Diário da República: “Despacho-9829/2026-05AGO-Conclusão”, “Despacho-9772/2026-04AGO-Exoneração” e “DGAJ Balanço Social 2025”.

o facto mais importante é que a carreira nos termos preconizados, atualmente, não é atrativa. Pois, sem necessidade de grandes argumentos, se fosse atrativa não haveria tantas desistências. E da mobilidade interna da carreira dos oficiais de justiça para outros lados: nada? ou é melhor nem se saber.
ResponderEliminarE há sempre muita gente, para os arredores de Lisboa, a olhar para o lado a ver se há algum possível encaixe para se pôr a andar.
Siga...
os sindicatos não sabiam que quem tinha dez anos de profissão seria nivelado por baixo isto é uma vergonha uma loucura..bastva dizer que não assinavam ponto final.
ResponderEliminarEu não consigo perceber como é possivel chegar a Adjunto, prestar compromisso de honra do desempenho das funções, e depois, administrativamente, perder tudo isso ... Desculpem, mas nem penso que isso seja legal!...
ResponderEliminarEssa é que é a grande verdade e que ninguém a quer esclarecer. Principalmente os sindicatos, os sindicalistas nos tribunais, nem os comentadores das redes sociais. Do pouco que sei disto, qualquer tribunal reverte isso a favor de quem tinha outra categoria.
EliminarEh pá, parem de dizer asneiras e gastem 1 minuto na vida para pensar.
EliminarSe a categoria de adjunto foi extinta querem o quê?
Que se revogue o DL para satisfazer o vosso ego?
Vão mas é trabalhar.
Estão mal mudem se.
Segundo aquilo que o SOJ afirmou num comentário que visualizei, foi o próprio SFJ quem propôs e defendeu a fusão de categorias nas reuniões secretas, conduzindo à despromoção dos escrivães adjuntos. O SFJ vir assumir os seus atos é que está quieto!!! Uma autentica vergonha!!!
EliminarA despromoção foi administrativa. E a promoção, foi por mérito?
EliminarAs promoções eram todas por mérito. Andar a trabalhar como um burro anos a fio com a motivação da promoção e arriscar concorrer para o Cu de Judas mais anos sem previsão de regresso, tudo isso tem o mérito que o estalar de dedos do decreto nivelador não teve. No estatuto sempre esteve previsto um curso que nunca se concretizou e uma norma transitória que durou toda a vida e a culpa disso não foi minha.
EliminarVergonhoso o novelamento por aixo, de quem anda nesta profissão há décadas.
ResponderEliminarE a correçao remuneratória do 3º escalão de exjunto é para quando?
ladrões e mentirosos mesmo!
Colega Susana vá dando noticias sobre o Sindicato alternativo a sfjs e sojs por favor
A carreira é atrativa para O Curso Profissional de Técnico/a de Serviços Jurídicos
ResponderEliminarAgora, para licenciados em direito, com a obrigação de ficarem aqui 3 anos, tomem juízo.
Aos que entraram neste último ano. Nesta profissão há mais espinhos do que flores, tenham cuidado, porque, daqui por 25 anos, podem estar a ganhar pouco mais que o salário mínimo, basta não subirem, mais, nenhum escalão e olhem que não é assim tão difícil.
Bem vindos a carreira da treta.
Fujam ! Os que ficarem vão ter que lutar muito! Ou então deixem se estar quietinhos, caladinhos, ou a dormir, que depois comem do sono, como se diz cá na terra! Esta
ResponderEliminarcarreira nos últimos 15/ 20 anos foi sempre a perder até à estocada final em março de 2025. Isto é bom para Magistrados, rendas de casa, em duplicado, etc, etc, Gabinetes de Gestão, AJ mas para as formiguinhas Oficiais de Justiça NEVER.Por isso jovens FUJAM !
O grande problema hoje em dia para quem entra e para o governo que quer preencher vagas no interior do País é a falta de incentivo, apoio, subsídio, à deslocação para longe da habitação, apoio ao arrendamento, escandalosamente elevado, bem como a eventual compra de casa nesse interior esquecido.
ResponderEliminarCom a agravante de, os novos futuros colegas licenciados,
terem de permanecer nesse lugar distante da residência, por 3 anos, para não ter de indemnizar .
O problema está a surgir também no MJ. com os futuros Conservadores de Registos que, terminada a formação, deixarão vagas por preencher, dada a falta de apoios para transportes ou arrendamento.São licenciados em direito , com mestrado.
No MJ o dinheiro não deve abundar e os professores foram mais reinvindicativos, isto já no M.Educação.
Ou seja, dada a especulação, hoje todos têm enormes despesas se aceitarem um lugar para bem longe da habitação .Mas há funcionários públicos que são menos iguais que os outros e não têm direito às mesmas benesses que outros têm.
Assim é tudo treta, conversa de campanha eleitoral, anunciar que os cidadãos do interior têm direito aos mesmos serviços públicos que os do litoral e continua a desertificação.
Culpa dos políticos que governam e governaram o País: vistas curtas, falta de planeamento, de pensar o futuro.