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      Diplomas Estatutários dos Oficiais de Justiça:
      DL. 343/1999 de 26AGO  +  DL. 27/2025 de 20MAR  +  DL. 85-A/2025 de 30JUN  +  DL. 181/2026 de 09SET

      Calendários dos Oficiais de Justiça:
      2014 - 2015 - 2016 - 2017 - 2018 - 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 - 2024 - 2025 - 2026 - 2027NOVO

        FERIADOS MUNICIPAIS E ACONTECIMENTOS RELEVANTES NESTA SEMANA:
       - 21SET-Seg - Sever do Vouga, Soure e Viseu.
       - 22SET-Ter - Sardoal.
       - 23SET-Qua - Equinócio do Outono às 01H06 (hora de Portugal continental).
        & pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026 & pode ver + ainda no NOVO Calendário do Oficial de Justiça para 2027

Reforma da Idade da Reforma

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      O Governo propôs esta semana aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.       Ou seja, a proposta aponta no sentido de quem tiver 60 anos se possa reformar sem penalização mas desde que tenha 48 anos de descontos.       Feitas as contas vemos como esta proposta só serve quem começou a descontar aos 12 anos de idade.       Não, não é nenhum disparate como aparenta ser. Há neste momento muitos trabalhadores que reúnem essas duas condições porque, precisamente, começaram a trabalhar e a descontar aos 12 anos de idade.       Para quem fique espantado com isto, convém lembrar que antes do 25 de Abril de 1974 era legal trabalhar e descontar a partir dos 12 anos e assim iniciaram descontos muitos portugueses, muitos deles até já trabalhando desde antes dos 12 mas sem descontar.       Sim, eram outros tempos, em que a idade mínima dos trabalhadores s...

Reforma da Idade da Reforma

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      O Governo propôs esta semana aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.       Ou seja, a proposta aponta no sentido de quem tiver 60 anos se possa reformar sem penalização mas desde que tenha 48 anos de descontos.       Feitas as contas vemos como esta proposta só serve quem começou a descontar aos 12 anos de idade.       Não, não é nenhum disparate como aparenta ser. Há neste momento muitos trabalhadores que reúnem essas duas condições porque, precisamente, começaram a trabalhar e a descontar aos 12 anos de idade.       Para quem fique espantado com isto, convém lembrar que antes do 25 de Abril de 1974 era legal trabalhar e descontar a partir dos 12 anos e assim iniciaram descontos muitos portugueses, muitos deles até já trabalhando desde antes dos 12 mas sem descontar.       Sim, eram outros tempos, em que a idade mínima dos trabalhadores s...

Reforma da Idade da Reforma

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      O Governo propôs esta semana aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.       Ou seja, a proposta aponta no sentido de quem tiver 60 anos se possa reformar sem penalização mas desde que tenha 48 anos de descontos.       Feitas as contas vemos como esta proposta só serve quem começou a descontar aos 12 anos de idade.       Não, não é nenhum disparate como aparenta ser. Há neste momento muitos trabalhadores que reúnem essas duas condições porque, precisamente, começaram a trabalhar e a descontar aos 12 anos de idade.       Para quem fique espantado com isto, convém lembrar que antes do 25 de Abril de 1974 era legal trabalhar e descontar a partir dos 12 anos e assim iniciaram descontos muitos portugueses, muitos deles até já trabalhando desde antes dos 12 mas sem descontar.       Sim, eram outros tempos, em que a idade mínima dos trabalhadores s...

Os Dois Sindicatos em Tribunal Contra a Administração da Justiça

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      Na sequência da notícia ontem aqui divulgada, relativamente à nova ação interposta em tribunal pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente se opõe ao concurso para ingresso dos 400 novos Oficiais de Justiça, veio o SOJ, também ontem, na sua página oficial na Internet, informar sobre a sua ação.       Recorde-se que já há cerca de um mês o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), interpôs um procedimento cautelar com o propósito de travar o mesmo concurso.       Assim, o referido concurso de admissão mostra-se atacado pelos dois sindicatos, no espaço de um mês, com duas ações distintas.       A seguir se reproduz a informação do SOJ:       «O Ministério da Justiça publicou, a 26 de Janeiro, o Aviso n.º 1088/2017 para reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.       O ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais, é uma reivindicação deste sindicato. Todavia, o Aviso p...

Os Dois Sindicatos em Tribunal Contra a Administração da Justiça

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      Na sequência da notícia ontem aqui divulgada, relativamente à nova ação interposta em tribunal pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente se opõe ao concurso para ingresso dos 400 novos Oficiais de Justiça, veio o SOJ, também ontem, na sua página oficial na Internet, informar sobre a sua ação.       Recorde-se que já há cerca de um mês o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), interpôs um procedimento cautelar com o propósito de travar o mesmo concurso.       Assim, o referido concurso de admissão mostra-se atacado pelos dois sindicatos, no espaço de um mês, com duas ações distintas.       A seguir se reproduz a informação do SOJ:       «O Ministério da Justiça publicou, a 26 de Janeiro, o Aviso n.º 1088/2017 para reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.       O ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais, é uma reivindicação deste sindicato. Todavia, o Aviso p...

Os Dois Sindicatos em Tribunal Contra a Administração da Justiça

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      Na sequência da notícia ontem aqui divulgada, relativamente à nova ação interposta em tribunal pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente se opõe ao concurso para ingresso dos 400 novos Oficiais de Justiça, veio o SOJ, também ontem, na sua página oficial na Internet, informar sobre a sua ação.       Recorde-se que já há cerca de um mês o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), interpôs um procedimento cautelar com o propósito de travar o mesmo concurso.       Assim, o referido concurso de admissão mostra-se atacado pelos dois sindicatos, no espaço de um mês, com duas ações distintas.       A seguir se reproduz a informação do SOJ:       «O Ministério da Justiça publicou, a 26 de Janeiro, o Aviso n.º 1088/2017 para reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de Pessoal Oficial de Justiça.       O ingresso de Oficiais de Justiça, nos tribunais, é uma reivindicação deste sindicato. Todavia, o Aviso p...

Afinal Havia Outra

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      Para além do anunciado procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e por este anunciado, contra o concurso de admissão dos 400 lugares de ingresso, há também uma outra ação interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente, pretende anular algumas das normas do concurso lançado no passado mês de janeiro, por, também, as considerar ilegais.       A informação não está acessível desde as páginas do SOJ mas esta terça-feira o Público assim a divulgava:       «Em causa estão os requisitos de admissão na carreira. Diz o estatuto profissional dos funcionários judiciais que só pode entrar na carreira quem tenha frequentado um de dois tipos de cursos, o de técnicos de serviço jurídico ou o de técnicos superiores de justiça. “Mas duas das disposições do concurso permitem que possam entrar para a carreira pessoas sem nenhum destes cursos”, avisa o presidente do sindicato, Carlos Almeida. “O que pode levar à impugnação dos resultado...

Afinal Havia Outra

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      Para além do anunciado procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e por este anunciado, contra o concurso de admissão dos 400 lugares de ingresso, há também uma outra ação interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente, pretende anular algumas das normas do concurso lançado no passado mês de janeiro, por, também, as considerar ilegais.       A informação não está acessível desde as páginas do SOJ mas esta terça-feira o Público assim a divulgava:       «Em causa estão os requisitos de admissão na carreira. Diz o estatuto profissional dos funcionários judiciais que só pode entrar na carreira quem tenha frequentado um de dois tipos de cursos, o de técnicos de serviço jurídico ou o de técnicos superiores de justiça. “Mas duas das disposições do concurso permitem que possam entrar para a carreira pessoas sem nenhum destes cursos”, avisa o presidente do sindicato, Carlos Almeida. “O que pode levar à impugnação dos resultado...

Afinal Havia Outra

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      Para além do anunciado procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e por este anunciado, contra o concurso de admissão dos 400 lugares de ingresso, há também uma outra ação interposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, igualmente, pretende anular algumas das normas do concurso lançado no passado mês de janeiro, por, também, as considerar ilegais.       A informação não está acessível desde as páginas do SOJ mas esta terça-feira o Público assim a divulgava:       «Em causa estão os requisitos de admissão na carreira. Diz o estatuto profissional dos funcionários judiciais que só pode entrar na carreira quem tenha frequentado um de dois tipos de cursos, o de técnicos de serviço jurídico ou o de técnicos superiores de justiça. “Mas duas das disposições do concurso permitem que possam entrar para a carreira pessoas sem nenhum destes cursos”, avisa o presidente do sindicato, Carlos Almeida. “O que pode levar à impugnação dos resultado...

É Já Para a Semana

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      É já para a semana, na próxima segunda-feira, dia 27MAR (e não numa sexta, como de costume), que será finalmente publicado em Diário da República o Movimento Ordinário de Novembro de 2016.       E logo que seja publicado, o prazo começará a contar de imediato, isto é, quem tiver dois dias para se apresentar na nova colocação (a maioria), terá que o fazer logo na terça ou, o mais tardar, na quarta-feira.       A pressa na colocação contrasta com a demora da publicação.       Ainda no passado dia 09MAR, aqui abordávamos, uma vez mais, a incrível demora no tratamento deste movimento por parte da DGAJ.       Se bem se lembram, este movimento ordinário de novembro de 2016 fazia parte dos três movimentos anuais que existiram até ao final de 2016 e este era precisamente o último desses três e o último dessa época de três.       Agora que os Oficiais de Justiça já não têm os três, têm apenas um, cujo prazo para apresentação dos requerimentos ocorrerá já no próximo mês de abril, isto é, d...

É Já Para a Semana

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      É já para a semana, na próxima segunda-feira, dia 27MAR (e não numa sexta, como de costume), que será finalmente publicado em Diário da República o Movimento Ordinário de Novembro de 2016.       E logo que seja publicado, o prazo começará a contar de imediato, isto é, quem tiver dois dias para se apresentar na nova colocação (a maioria), terá que o fazer logo na terça ou, o mais tardar, na quarta-feira.       A pressa na colocação contrasta com a demora da publicação.       Ainda no passado dia 09MAR, aqui abordávamos, uma vez mais, a incrível demora no tratamento deste movimento por parte da DGAJ.       Se bem se lembram, este movimento ordinário de novembro de 2016 fazia parte dos três movimentos anuais que existiram até ao final de 2016 e este era precisamente o último desses três e o último dessa época de três.       Agora que os Oficiais de Justiça já não têm os três, têm apenas um, cujo prazo para apresentação dos requerimentos ocorrerá já no próximo mês de abril, isto é, d...

É Já Para a Semana

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      É já para a semana, na próxima segunda-feira, dia 27MAR (e não numa sexta, como de costume), que será finalmente publicado em Diário da República o Movimento Ordinário de Novembro de 2016.       E logo que seja publicado, o prazo começará a contar de imediato, isto é, quem tiver dois dias para se apresentar na nova colocação (a maioria), terá que o fazer logo na terça ou, o mais tardar, na quarta-feira.       A pressa na colocação contrasta com a demora da publicação.       Ainda no passado dia 09MAR, aqui abordávamos, uma vez mais, a incrível demora no tratamento deste movimento por parte da DGAJ.       Se bem se lembram, este movimento ordinário de novembro de 2016 fazia parte dos três movimentos anuais que existiram até ao final de 2016 e este era precisamente o último desses três e o último dessa época de três.       Agora que os Oficiais de Justiça já não têm os três, têm apenas um, cujo prazo para apresentação dos requerimentos ocorrerá já no próximo mês de abril, isto é, d...

Aguardar e (des)Esperar

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      O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme Figueiredo, dizia recentemente numa conferência realizada no Porto que as sucessivas reformas e mapas judiciários não resolveram os “problemas essenciais” da Justiça, como o da "identidade das profissões", do "número insuficiente de magistrados” e, realçou, “do número muito insuficiente de Funcionários Judiciais", e ainda das "condições muito más do edificado".       Na conferência "Organização Judiciária: presente e futuro", organizada pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, o bastonário da OA, referiu que "antes de alterar seja o que for", a Justiça precisa que todos, com as suas diferenças, contribuam para "uma perspetiva mais densificada sobre o que é o problema do mapa judiciário, nomeadamente na sua configuração de organização judiciária", uma vez que "o problema da organização judiciária" não se limita ao "sentido territorial",...