O Regulamento da LOSJ (ROFTJ)
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem na sua página da Internet uma nota informativa datada de 21FEV, onde consta o seguinte:
«O SFJ não pode deixar de manifestar a sua satisfação por o Ministério da Justiça ter acolhido algumas das propostas feitas por este sindicato no âmbito dos trabalhos de preparação do projeto de regulamento da LOSJ, recentemente aprovado em Conselho de Ministros.
Para além de outros aspetos, desde logo destacamos a não imposição, no diploma, do horário de 40 horas para o funcionamento das secretarias, sendo a eventual alteração remetida para portaria, ou seja, mantendo-se o atual horário, enquanto tal não suceder e se suceder!
Também a remuneração devida aos oficiais de justiça pelo serviço prestado em turnos é remetido para sede de estatuto o que sem dúvida constituiu o reconhecimento e valorização do nosso estatuto profissional.
Esperamos que em breve e em conjunto com os funcionários judiciais, possamos levar a bom porto um novo estatuto profissional que concretize as janelas abertas no âmbito da LOSJ e deste projeto de decreto-lei, bem como outros anseios e direitos. Sem demagogias nem falsas promessas, mas sim com responsabilidade e determinação.»
O citado Regulamento da LOSJ (Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei 62/2013 de 26AGO) é o ROFTJ (Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).
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