E Pronto, Acabou-se.

      Este é o último dia do ano e esta altura costuma ser de balanços.

      Assim, aqui vai um: durante este ano que agora finda, esta página nunca deixou de crescer sendo vista diariamente por milhares de leitores e, desde que foi disponibilizada a opção de assinatura/subscrição dos artigos por e-mail, houve uma forte adesão a esta via, por variadíssimos leitores subscritores, desde os endereços de e-mail genéricos (gmail, hotmail, etc.) aos endereços profissionais, onde constam os dos Oficiais de Justiça, os da Ordem dos Advogados e dos Solicitadores, entre outras várias classes profissionais.

      Relativamente a esta via de subscrição por e-mail, constata-se, no entanto, alguns problemas: cerca de 30% dos subscritores dos artigos por e-mail, após a sua inscrição não confirmam essa intenção na sua caixa de correio. Estes 30% de subscritores pretendiam a subscrição mas sem a confirmação através do e-mail nunca receberão qualquer comunicação das publicações.

      Assim, chama-se a atenção dos potenciais interessados na subscrição dos artigos aqui publicados por e-mail, enviados cada manhã para o seu e-mail, que após a subscrição aqui na página é enviada uma mensagem para o endereço de e-mail que indicaram para que confirmem a subscrição. Essa confirmação faz-se através de uma hiperligação (link) que vai na própria mensagem e que deve ser seguida para que se confirme que é de facto o próprio dono do e-mail que pretende a subscrição.

      Este e-mail automático é enviado praticamente de seguida após a subscrição. No entanto, em alguns casos, como o mesmo detém uma hiperligação ativa (link), pode ser desviado da caixa de entrada das mensagens para a caixa de “spam” ou de “correio não solicitado”, pelo que nos casos em que o e-mail de confirmação não se encontre na caixa de entrada há que verificar na caixa/pasta dos provisoriamente excluídos por conterem hiperligações e, por isso mesmo, são confundidos com os e-mails de difusão em massa.

      Note-se que esta subscrição pode ser anulada a todo o momento. No caso de não lhe interessar mais a subscrição, bastará com seguir a hiperligação própria que existe em cada mensagem que receber. Ou seja, todos os dias recebe o novo artigo do dia e no final consta sempre a forma de anular a subscrição, sem qualquer problema e com total segurança.

      Para aqueles que já subscreveram e não confirmaram, podem verificar na caixa de “spam” ou de “correio não solicitado” e confirmar desde aí, para os que já não têm hipótese de o fazer, porque eliminaram e e-mail, sugere-se que efetuem nova subscrição para poderem receber novo e-mail de confirmação. Em caso de dúvida ou qualquer outro assunto, podem sempre contactar através da caixa das mensagens instantâneas ou através do endereço de e-mail, ambos permanentemente disponíveis na coluna aqui à direita.

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      Com o fim do ano civil cessam também os constrangimentos do Citius, pelo menos assim o afirma o IGFEJ, isto é, o mesmo Instituto que garantia, antes e depois de 01SET que tudo estava bem.

      O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., nas pessoas do seu presidente e vogais: Rui Pereira, Joaquim Cardoso e Carlos Brito, acaba de anunciar, nos termos e para os efeitos previstos no nº. 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 150/2014, de 13 de outubro, que “a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (Citius) está completamente operacional, permitindo a prática de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.”

      Assim, considera o IGFEJ que cessaram hoje os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

      Pois assim sendo, quatro meses depois tudo acaba em bem e temos um Citius perfeitamente operacional. Até é bem capaz de, finalmente, a plataforma passar a funcionar sem problemas mas esta declaração, assinada a 30 de dezembro, vem revelar que tudo quanto foi dito, por parte do IGFEJ e do MJ sobre a operacionalidade da plataforma não correspondia à realidade e só agora, ao que parece, será.

      Veja a declaração na seguinte hiperligação: “Declaração IGFEJ”.

DeclaracaoIGFEJ-Citius.jpg

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