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A Criminalização e a Liberdade de Expressão

     O “International Press Institute” (IPI) e o Observatório da Imprensa recomendam a revogação do artigo 184º do Código Penal Português, que estabelece penas mais graves para crimes de difamação, quando está envolvido um funcionário público.


     Sobre a mesma matéria as duas entidades recomendam ainda que sejam revogadas as potenciais penas de prisão, previstas no Código Penal, para os crimes de difamação e de ofensas a pessoa coletiva, organismo ou serviço, e a pessoa que goze de proteção internacional.


     Prevista está igualmente a pena de prisão – cuja eliminação as duas entidades também defendem – para quem injuriar símbolos de soberania, nacionais, regionais e estrangeiros (a bandeira por exemplo), ou para quem ofender a memória de pessoa falecida, dizem o Instituto e o Observatório, num relatório recentemente divulgado.


     Com o título "Criminalização da difamação em Portugal", o relatório é o resultado de uma visita do IPI a Portugal e nele se salienta que o país tem "disposições obsoletas de criminalização da difamação", que "não cumprem os padrões internacionais, por uma margem alarmantemente ampla".


     Além disso, diz o IPI, há "um número invulgarmente elevado de condenações de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos [Humanos], muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis de difamação".


     No relatório, o IPI afirma-se preocupado por Portugal continuar a punir a difamação com pena de prisão, sendo que quando a difamação ou injúria for cometida através de meio de comunicação social, a pena de prisão é mais elevada.


     E diz que várias entidades internacionais, incluindo o Comité dos Direitos Humanos da ONU, "têm exortado os Estados a revogarem as leis de criminalização da difamação", sendo consensual internacionalmente que não deve haver pena de prisão associada à difamação.


     "A mera ameaça de acusação penal, particularmente contra jornalistas sem acesso a representação legal adequada, pode ser suficiente para produzir autocensura", além de que a lei portuguesa "oferece proteção acrescida a quem tem posições de poder", assinala-se no relatório.


     A lista de "protegidos" é extensa e inclui membros do parlamento, funcionários públicos, juízes, advogados ou professores universitários. "Um dos pilares dos padrões internacionais de difamação e liberdade de expressão é que os limites da crítica aceitável são mais alargados para os titulares de cargos públicos do que para os indivíduos particulares", diz-se no relatório.


     Em Portugal, ao contrário, as disposições legais refletem "uma tendência desatualizada e autoritária a favor da proteção do Estado face a críticas".


     É por isso que, acrescenta-se, entre janeiro de 2005 e 2015 Portugal foi condenado 18 vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por violar o artigo 10º (liberdade de expressão). Apenas três outros Estados-membros tiveram mais condenações pelo mesmo artigo.


     O IPI é uma organização mundial que há 65 anos trabalha na defesa e promoção da liberdade de imprensa e do direito à informação. Um dos seus objetivos é incentivar os governos a cumprirem as normas internacionais de liberdade de expressão e, no caso da difamação, promovendo um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito à dignidade e ao bom nome.


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