Despesas de Saúde: ADSE e IRS
A DGAJ divulgou ontem um esclarecimento sobre as comparticipações das despesas em sede de comparticipação pela ADSE e IRS.
Como já é do conhecimento geral, desde janeiro deste ano todas as despesas (sejam lá de que tipo forem) deverão conter o número de contribuinte (NIF) desde logo inserido pelo fornecedor emitente da fatura, pois no próximo ano, quando formos fazer a declaração de IRS, as despesas já lá estarão, não terá que andar a somar as faturas que acumulou ao longo do ano, como até aqui fazia.
Embora esta prática seja já do conhecimento de todos, tendo sido amplamente divulgada em toda a comunicação social e também aqui nesta página, há, no entanto, um aspeto a considerar relativamente à ADSE ao qual não se fez anteriormente referência e ora se alerta para o mesmo.
As faturas a remeter para comparticipação devem conter já inserido o NIF do beneficiário pelo emitente da fatura, pois caso contrário, a ADSE não comparticipará, para além de não constar para o apuramento do IRS.
Concluindo: todas as despesas (como as de saúde), devem conter inserido pelo emitente o seu NIF no documento que comprova o pagamento (fatura, recibo…) para que sejam consideradas quer para efeitos de comparticipação pela ADSE, quer em sede de apuramento anual do IRS.
Pode aceder ao referido esclarecimento da ADSE na seguinte hiperligação: "InfoADSE"
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